TJDFT 04/02/2019 -Pág. 1446 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 24/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019
16ª Vara Cível de Brasília
ATA
N. 0729735-38.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ARCH - TEC CONFORTO ARQUITETONICO EIRELI - ME. Adv(s).:
DF31505 - EDUARDO SARDINHA CUNHA. R: CONDOMINIO NAPOLEAO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF36489 - ALEXANDRE FREIRE DE
ALARCAO. CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO realizada em 21 de janeiro de 2019. BRASÍLIADF, 22 de janeiro de 2019. PATRICIA PESSOA DE RESENDE
DECISÃO
N. 0721049-57.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS
DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. R: CLAUDIO DIVINO MAMEDE. Adv(s).: DF09953
- GERSON WILDER DE SOUSA MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721049-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: CLAUDIO
DIVINO MAMEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em desfavor de CLAUDIO DIVINO MAMEDE. Inicialmente, indefiro a penhora dos imóveis de
matrículas 90435 e 90478, uma vez que, em ambas, o executado não consta como proprietário dos referidos bens. Por outro lado, com fundamento
na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel situado na Casa n. 48, do
Conjunto K, da QE-28, do SRIA-GUARÁ, matrícula 24229 ( id. 28191974). Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15,
para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844). Fica a parte executada intimada,
por seu advogado ou sociedade de advogados, da penhora ora autorizada (art. 841, § 1º, CPC) e que está, por este ato, constituída depositário
fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC. Proceda a Secretaria, caso seja necessário: 1) a
intimação do cônjuge no endereço em que o executado foi citado, com a advertência de que ele possui preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições (CPC, arts. 842, 843, § 1º); e demais coproprietários. 2) a intimação do credor hipotecário, solicitando informar qual o
valor do débito remanescente relativo ao imóvel hipotecado/penhorado, e demais credores, nos termos do art. 799 do CPC/15; Sem prejuízo, fica
o exequente intimado a: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do
débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências
pelo Cartório e pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875). Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de
2019 13:50:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0721049-57.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS
DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF34804 - PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA. R: CLAUDIO DIVINO MAMEDE. Adv(s).: DF09953
- GERSON WILDER DE SOUSA MELO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721049-57.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL EXECUTADO: CLAUDIO
DIVINO MAMEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em desfavor de CLAUDIO DIVINO MAMEDE. Inicialmente, indefiro a penhora dos imóveis de
matrículas 90435 e 90478, uma vez que, em ambas, o executado não consta como proprietário dos referidos bens. Por outro lado, com fundamento
na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, defiro o pedido de penhora do imóvel situado na Casa n. 48, do
Conjunto K, da QE-28, do SRIA-GUARÁ, matrícula 24229 ( id. 28191974). Expeça-se Termo de Penhora, nos termos do art. 838 do CPC/15,
para que o credor providencie a averbação junto ao registro competente, no prazo de vinte dias (CPC/15 844). Fica a parte executada intimada,
por seu advogado ou sociedade de advogados, da penhora ora autorizada (art. 841, § 1º, CPC) e que está, por este ato, constituída depositário
fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, § 11, CPC. Proceda a Secretaria, caso seja necessário: 1) a
intimação do cônjuge no endereço em que o executado foi citado, com a advertência de que ele possui preferência na arrematação do bem em
igualdade de condições (CPC, arts. 842, 843, § 1º); e demais coproprietários. 2) a intimação do credor hipotecário, solicitando informar qual o
valor do débito remanescente relativo ao imóvel hipotecado/penhorado, e demais credores, nos termos do art. 799 do CPC/15; Sem prejuízo, fica
o exequente intimado a: 1) juntar certidão negativa/positiva de débitos com o IPTU/TLP e Condomínio do imóvel; 2) trazer planilha atualizada do
débito; 3) informar se pretende a adjudicação do imóvel ou alienação particular, nos termos do art. 879, I do CPC/15; Cumpridas as diligências
pelo Cartório e pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação (CPC 870 a 875). Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de
2019 13:50:28. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710479-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TELMO SILVA RAFAEL. A: NEIDE SILVA RAFAEL FERREIRA. Adv(s).:
DF44611 - IGO ANDRE MARTINS BARROS. R: NORMA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF51092 - DAIANE FERREIRA JORDAO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710479-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TELMO SILVA RAFAEL, NEIDE SILVA RAFAEL
FERREIRA RÉU: NORMA XAVIER DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos
sistemas RENAJUD e BACENJUD restaram infrutíferas. Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor
passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 14:36:41. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0710479-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TELMO SILVA RAFAEL. A: NEIDE SILVA RAFAEL FERREIRA. Adv(s).:
DF44611 - IGO ANDRE MARTINS BARROS. R: NORMA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF51092 - DAIANE FERREIRA JORDAO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0710479-12.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TELMO SILVA RAFAEL, NEIDE SILVA RAFAEL
FERREIRA RÉU: NORMA XAVIER DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos
sistemas RENAJUD e BACENJUD restaram infrutíferas. Desta feita, concedo derradeira oportunidade para que o credor indique bens de devedor
passíveis de penhora. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2019 14:36:41. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0725819-93.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LIVIA BRAVO MAIA. A: ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO.
Adv(s).: DF46056 - ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, DF46031 - RODRIGO SANTOS VALLE, DF54561 - ARTEMISA TEIXEIRA PAIVA,
DF59275 - ANA LUISA VOGADO DE OLIVEIRA, DF59520 - CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA. R: FLAVIO SOARES SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: BIANCA FORTES JATOBA SCARDUA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EQUILIBRIO ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI
- EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725819-93.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: LIVIA BRAVO MAIA, ERONIDES SALUSTIANO BATALHA FILHO RÉU: FLAVIO SOARES SILVA, BIANCA FORTES JATOBA SCARDUA,
EQUILIBRIO ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por intermédio da petição de id. 27946721, requer
a parte autora a citação por hora certa dos requeridos FLAVIO SOARES SILVA e EQUILIBRIO ARQUITETURA E CONSTRUCAO EIRELI - EPP.
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