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TJDFT - Edição nº 25/2019 - Página 1407

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TJDFT 05/02/2019 -Pág. 1407 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 25/2019

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

previsto no art. 622, inciso II, do Código de Processo Civil. NA Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2019 às 16h20. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito.
Nº 2017.01.1.035842-4 - Inventario - A: ALBERT SCOTT DOBBIN. Adv(s).: DF034489 - Filipe da Silveira Moreira. R: LUCIA FERREIRA
DOBBIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: BARBARA FERREIRA DOBBIN LEAO. Adv(s).: DF034489 - Filipe da Silveira Moreira.
HERDEIROS: M.F.D.B.D.. Adv(s).: DF034489 - Filipe da Silveira Moreira. A: EDUARDO AUGUSTO DOBBIN. Adv(s).: DF034489 - Filipe da Silveira
Moreira. INVENTARIANTE: ALBERT SCOTT DOBBIN. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO. Adv(s).: (.). Intimese o inventariante, Albert Scott Dobbin, a comparecer à secretaria deste juízo para assinar o termo de compromisso, podendo ser firmado pelo
advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto. Fica o inventariante intimado, ainda, a apresentar plano de partilha na forma técnica,
obedecendo ao disposto na Instrução nº 04, emanada da Corregedoria do TJDFT, devendo conter: a) qualificação completa do inventariado(a);
b) qualificação completa meeira(o), herdeiros e cônjuges (se houver), com indicação do vínculo de cada sucessor com o falecido (a que título
recebe a herança: sucessão legítima ou testamentária), apontando as folhas dos autos em que se encontram os documentos de cada um; c)
a qualificação completa dos imóveis que serão partilhados, informando, entre outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do
imóvel no cadastro imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. Deverá ainda instruir os autos com os títulos de
propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame, bem assim
referência ao documento que comprove a titularidade com a indicação das folhas dos autos em que se encontram; d) os bens móveis integrantes
do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado com referência às
folhas dos autos em que se encontram, indicando ainda o seu valor; e) indicação das dívidas, quando houver, esclarecendo como serão quitadas;
f) proposta de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 100% do patrimônio deixado pelo inventariado,
sem prejuízo da referência ao direito de meação). A fim de evitar retrocesso na marcha processual, cabe o inventariante instruir o feito com os
seguintes documentos: . cópia da certidão de casamento atualizada dos herdeiros ALBERT SCOTT DOBBIN e BARBARA FERREIRA DOBBIN
LEAO. ·certidão negativa de tributos distritais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas aos bens imóveis
inventariados. Prazo de 30 dias. No mesmo prazo, deverá o inventariante providenciar o recolhimento do ITCMD devido. Vindo o comprovante de
recolhimento, dê-se vista à Fazenda Pública. Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2019 às 18h15. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 24133/83 - Inventario - A: VITORIA JEBER CATELLI. Adv(s).: DF000370 - Pedro Soares Vieira, DF015894 - Rosene Carla Barreto
Cunha Castro, DF04592E - Vanessa Rodrigues Monteiro, Nao Consta Advogado. R: LIDO UMBERTO CATELLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA CATELLI. Adv(s).: (.). Despachei no autos em apenso, cuja cópia deverá ser juntada nestes
autos. Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2019 às 17h16. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.046544-9 - Arrolamento Sumario - A: ELDA FRANCA MOREIRA SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JOAO JACINTO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RENILTON MOREIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: REJAINE MOREIRA SOUZA.
Adv(s).: (.). A: REGINALDO MOREIRA SOUZA. Adv(s).: (.). A: REGILMA MOREIRA SOUZA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ELDA FRANCA
MOREIRA SOUZA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: ELDA FRANCA MOREIRA SOUZA. Adv(s).: (.). Segue, em anexo, despacho com força de
ofício endereçado à SEDUH para verificar a situação do imóvel arrolado. Venha o correto esboço de partilha para descrever a integralidade dos
bens arrolados, já que consta no esboço a meação da viúva. Caberá a ela 4/8 dos direitos aquisitivos sobre os bens arrolados e aos herdeiros
1/8 para cada um. Caso o financiamento do veículo já tenha sido quitado, apresente a comprovação da baixa do gravame. Em caso negativo,
devem ser inventariados somente os direitos aquisitivos incidentes sobre o bem. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2019 às 15h50.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
Nº 2014.01.1.127141-9 - Inventario - A: KATIA MARIA NOLETO LOBO. Adv(s).: DF010700 - Renato Borges Rezende, DF037183 Rodrigo Noleto Lobo Ferreira, DF039636 - Lucas Noleto Ferreira. R: SEBASTIAO FERREIRA LOBO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: OTACILIA
MARIA NOLETO LOBO. Adv(s).: DF037183 - Rodrigo Noleto Lobo Ferreira. A: PEDRO AVELINO NOLLETO LOBO. Adv(s).: DF037183 - Rodrigo
Noleto Lobo Ferreira. A: IRENE MARIA GUARA LOBO SANTANA. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. A: ELAINE MARIA LOBO
DANTAS. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. INVENTARIANTE: MARIA MARLENE LEDA GUARA LOBO. Adv(s).: DF013455 Cristiano de Freitas Fernandes. Mantenho a decisão agravada. Conforme determinação do e. TJDFT às fls. 368/369, o presente processo deverá
ficar suspenso até o julgamento do recurso. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2019 às 14h18. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2004.01.1.118565-2 - Inventario - A: ILDA SOUZA RIBEIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso. R: YARA DE
SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BARTOLOMEU NETTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso. Intimese o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2019 às 14h33. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.083462-6 - Arrolamento Comum - A: WILSON LIBERAL AMADOR. Adv(s).: DF012938 - Valdenir Antonio Feliz, DF019181
- Eduardo de Oliveira Silva. R: LIDIA LIBERAL AMADOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISELDA MARIA PEDROSA LIBERAL. Adv(s).:
DF019181 - Eduardo de Oliveira Silva. A: GIRLENE LIBERAL AMADOR. Adv(s).: DF019181 - Eduardo de Oliveira Silva. A: GILBERTO LIBERAL
AMADOR. Adv(s).: DF019181 - Eduardo de Oliveira Silva. A: MARIA DE FATIMA LIBERAL ALMEIDA. Adv(s).: DF019181 - Eduardo de Oliveira
Silva. A: GENIVALDO PEDROSA LIBERAL. Adv(s).: DF019181 - Eduardo de Oliveira Silva. A: GILSON PEDROZA LIBERAL. Adv(s).: DF019181 Eduardo de Oliveira Silva. A: SOLANGE DE CASSIA LIBERAL AMADOR. Adv(s).: DF019181 - Eduardo de Oliveira Silva. HERDEIROS: JUSSARA
AMADOR LIBERAL. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo, DF027896 - Bruno Mendes Raposo. HERDEIROS: GILVALDO PEDROSA LIBERAL.
Adv(s).: PB020252 - Gilvaldo Pedrosa Liberal. O inventariante ainda não cumpriu todas as determinações da decisão de fl. 122. Instruam-se
os autos com os seguintes documentos: a) certidão de casamento da falecida; b) certidão de débitos tributários em nome da falecida perante
a Fazenda Pública do DF, tendo em vista que aquela juntada à fl. 138 não corresponde ao CPF da inventariada, e sim ao da sua filha MARIA
DE FÁTIMA LIBERAL ALMEIDA. Registre-se que se ainda houver débitos, conforme consta na certidão de fl. 64, deve o inventariante informar
como pretende quitá-los. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do cargo de inventariante. Intime-se a herdeira JUSSARA AMADOR
LIBERAL para, no mesmo prazo, apresentar cópia dos seus documentos pessoais. Brasília - DF, sexta-feira, 01/02/2019 às 14h36. Luciana Maria
Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2013.01.1.015941-0 - Inventario - A: MONGLY NEGRAO CARDOSO. Adv(s).: DF041691 - Helen Nascimento da Silva. R: ALCIDES
CASSEMIRO CARDOSO NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: KLESLEY NEGRAO CARDOSO. Adv(s).: DF041691 - Helen Nascimento da
Silva. INTERESSADA: ALICE CASSEMIRO CARDOSO AMARAL. Adv(s).: (.). A: TANIA ELIANE CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015842
- Ana Patricia de S. L. Pereira da Silva, DF041691 - Helen Nascimento da Silva, GO040253 - Sirlana Leal Nogueira de Souza. A: GEORGE
FERNANDO OLIVEIRA CEZAR CARDOSO. Adv(s).: DF026366 - Adaulina Ribeiro Costa Vieira, DF051295 - Sandra Mara de Oliveira Cesar. A:
ALESSANDRO GOMES DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias, DF049217 - Aline Moreira da Silva. A: BRUNO
MORAES CARDOSO. Adv(s).: (.). A: MURIA MORAES CARDOSO. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MONGLY NEGRAO CARDOSO. Adv(s).:
(.). Considerando o teor da petição de fl. 272, nomeio inventariante KLESLEY NEGRÃO CARDOSO, que deverá, no prazo de 5 (cinco) dias,
comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes
específicos para tanto. Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie,

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