TJDFT 05/02/2019 -Pág. 1409 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 25/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
pessoais da herdeira DARLENE MIRIAM DOS SANTOS, e certidão de casamento, se for o caso. b) documentos comprobatórios de propriedade
EM NOME DO FALECIDO dos bens arrolados, bem como a certidão negativa tributária em relação a cada bem; c) certidão de débitos tributários
distritais de todos os imóveis a serem inventariados; d) certidão negativa dos tributos distritais (www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à
pessoa inventariada; f) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto a inexistência de registro de testamento
ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). Prazo: 30 (trinta) dias.
Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2019 às 17h56. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
PORTARIA
Nº 2013.01.1.170414-5 - Inventario - A: PEDRO HENRIQUE NOBRE DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
CELIA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SARAH NOBRE DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
PAULO CESAR MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF011484 - Francisco Caninde de Oliveira. INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS MARTINS
DA SILVA FALCAO. Adv(s).: DF011484 - Francisco Caninde de Oliveira. A: MARCIO ANDRE MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF011484 - Francisco
Caninde de Oliveira. INTERESSADA: FABIO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: KLESIA DE MORAES FERNANDES. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: CAMILA LEMES DE ABREU. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto, DF021202 - Marcelo Soares Franca. A: MARIA
DAS GRACAS MARTINS DA SILVA FALCAO. Adv(s).: (.), - 20130111704145. Conforme Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: Intime-se os requerentes para retirada do alvará anexo à
contracapa dos autos. Prazo de 05 dias . Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2019 às 17h56. .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.011336-4 - Inventario - A: SILVIA ROSA DE MORAIS GONCALVES SOUTO. Adv(s).: TO000496 - Paulo Roberto de
Oliveira e Silva. R: DOURIVAL SOUTO DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. A: PATRICIA
CRISTINA DO NASCIMENTO SOUTO. Adv(s).: DF042239 - Claudio Damasceno Lopes. A: MARCIA ARANHA SOUTO. Adv(s).: DF006107 Luisa Isaura Martins. A: OLIVIO CARLOS NASCIMENTO SOUTO. Adv(s).: DF042239 - Claudio Damasceno Lopes. A: LUCIANA DE MORAIS
SOUTO. Adv(s).: DF017428 - Mabel Goncalves de Sousa Resende. A: GABRIELA DE MORAIS SOUTO. Adv(s).: TO000496 - Paulo Roberto de
Oliveira e Silva. A: SILVIA ROSA DE MORAIS GONCALVES SOUTO. Adv(s).: (.). Os herdeiros, em audiência (fl. 1251), deram plena quitação à
meeira quanto à venda do gado e à administração do espólio até 9-8-2017. Mesmo não tendo os herdeiros Olívio Carlos do Nascimento Souto e
Patrícia Cristina do Nascimento Souto comparecido pessoalmente, foram devidamente representados por seus advogados. Portanto, incabíveis
as alegações quanto a tais matérias. Nada a prover quanto ao pedido 1 de fl. 1269, já que se trata de terceiro estranho ao processo. Quanto ao
pedido de declaração de imposto de renda, indique o período pretendido, até o máximo de três. Vindo a indicação, proceda-se à consulta pelo
sistema INFOJUD. Prazo: 10 dias. Após, intime-se a inventariante a prestar contas do alvará de fl. 1253, a cumprir as determinações precedentes,
e a se manifestar sobre a proposta de fls. 1269/1270 no prazo de 10 dias, sob pena de remoção. Transcorrido o prazo sem resposta, intimemse os herdeiros a dizer acerca do interesse no exercício da inventariança no prazo de 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2019 às 18h12.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 1 .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.010499-9 - Inventario - A: MARIA SUSANA MINARE BRAUNA. Adv(s).: DF002996 - Maria Susana Minare Brauna,
DF018225 - Mikaela Minaré Braúna, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo. R: FERNANDO ANTONIO ELOY SOUSA. Adv(s).: DF002996 Maria Susana Minare Brauna, Nao Consta Advogado. A: ANDREA GUMES PORTELA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira
da Silva. A: SENAP - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF012939 - Joao Carlos de Castro Silva. A: MARIA ELIANE FROTA
SOUSA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARIA SUSANA MINARE BRAUNA. Adv(s).: DF002996 - Maria Susana Minare Brauna. Certifico e dou
fé que transcorreu in albis o prazo deferido às fls. 496. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para
proferir o seguinte despacho :Tendo em vista o valor das custas informado às fls. 495, não é necessário a expedição de ofício à Fazenda Nacional,
nos termos do artigo 101 do Provimento Geral da Corregedoria. Arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2019 às 18h40. .
Nº 2015.01.1.078401-4 - Inventario - A: GERALDA DIAS DA SILVA. Adv(s).: GO019738 - Ana Paula da Veiga Lobo Vieira e Souza.
R: FRANCISCO MOURA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JESSICA DA SILVA NOIA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz
Bueno da Cruz. HERDEIROS: JOICEANY DA SILVA NOIA. Adv(s).: DF025723 - Leon Deniz Bueno da Cruz. HERDEIROS: FRANCISCO
GILDENIR DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: FRANCISCA GILMARA DA SILVA GADELHA. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz.
HERDEIROS: FRANCISCA GELIEUDA DA SILVA. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz. HERDEIROS: FRANCISCO JOSE DA SILVA.
Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno da Cruz. HERDEIROS: FRANCISCO GELIELCON DA SILVA. Adv(s).: GO011430 - Leon Deniz Bueno
da Cruz. INVENTARIANTE: GERALDA DIAS DA SILVA. Adv(s).: GO019738 - Ana Paula da Veiga Lobo Vieira e Souza. Certifico que, nesta data,
juntei mandado e intimação dos herdeiros Francisco José da Silva e Francisca Gelieuda da Silva devidamente cumpridos às fls. 159/160 e 161/162
respectivamente e mandado de intimação de Jéssica da Silva Noia sem cumprimento às fls. 163/164. Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2019 às
18h40. PORTARIA Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes
para proferir o seguinte despacho: "Fica a inventariante intimada a informar o endereço atualizado da herdeira JÉSSICADA SILVA NOIA, no prazo
de 05. Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2019 às 18h40. .
Nº 2017.01.1.039642-2 - Arrolamento Sumario - A: ELIETE SANTOS DA FROTA. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea. R:
ALDA ALVES DA FROTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO SANTOS DA FROTA. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea. A:
CARLOS AUGUSTO SANTOS DA FROTA. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea. R: RAIMUNDO NONATO DA FROTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: GABRIEL SANTOS DA FROTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: ELIETE
SANTOS DA FROTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a inventariante se manifestar acerca do depósito judicial,
conforme determinação de fls. 146. Conforme portaria nº 2 de 6/3/2018, a Exma. Juíza da 1ª V.O.S. conferiu-me poderes para proferir o seguinte
despacho : Fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca da venda do imóvel, autorizada às fls. 146, no prazo de 10 dias. Após, dêse vista à Defensoria Pública conforme requerido às fls. 149/. Brasília - DF, quinta-feira, 31/01/2019 às 18h36. .
Nº 2006.01.1.076636-6 - Inventario - A: MARIA REGINA SANTOS SILVA. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura, DF032819 Lincoln de Sena Moura Junior. R: GERALDO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DELZA JORGE DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
A: NAIR DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: ANNA THERIZINHA SIMOES. Adv(s).: DF032819 - Lincoln
de Sena Moura Junior. A: ADRIANA VALERIA SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: ANDREA CRISTINA SANTOS.
Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: ALCIONE LUCIA SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: AURELIA
RAMOS DA CUNHA. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: THIAGO RAMOS DA CUNHA SANTOS. Adv(s).: DF032819 - Lincoln
de Sena Moura Junior. A: ANTONIA ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF039573 - Rejane Alves dos Santos. A: GLAUCIANE MARIA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: GISELLE ALVES DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF039573 - Rejane Alves dos Santos.
A: LUCAS JORGE DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE DANILO DA SILVA. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. A: JOAO BATISTA
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