TJDFT 12/02/2019 -Pág. 1493 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 30/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de fevereiro de 2019
3º Juizado Especial Cível de Brasília
SENTENÇA
N. 0703000-83.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MODA PRAIA SS - SOLAR SOUL
BEACHWEAR LTDA. Adv(s).: DF40407 - SOFIA COELHO ARAUJO. R: BY FITNESS FASHION. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
VOGUEWEARR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB Número do processo: 0703000-83.2019.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MODA PRAIA SS - SOLAR SOUL BEACHWEAR LTDA RÉU: BY FITNESS FASHION, VOGUEWEARR
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MODA PRAIA SS - SOLAR SOUL BEACHWEAR
LTDA em face de BY FITNESS FASHION e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. As partes não têm
domicílio em Brasília. A parte autora, apesar de alegar nova residência, não comprovou seu grau de relacionamento com o titular da conta
apresentada. A primeira requerida possui endereço em outro Estado da Federação, bem como a segunda requerida poderá ser localizada também
em outro Estado, conforme se verifica por seu DDD. A lei 9.099/95 é um microssistema normativo com princípios específicos. Não há como admitir
o fato de a parte autora pretender litigar na Circunscrição de Brasília, local onde as partes não possuem domicílio. Os juizados, como já ressaltado,
possuem regras e princípios próprios. Entre tais regras específicas, devem ser ressaltadas as normas sobre competência territorial, qual seja,
artigo 4º da lei 9.099/95. Não há dúvida de que pelo processo tradicional, a competência territorial é relativa, não podendo ser reconhecida de
ofício pelo Juízo. Ocorre que o processo tradicional é mais formal. No entanto, em sede de Juizado, considerando os princípios que o norteiam (a
informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso III), é perfeitamente
possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial. Corroborando esse entendimento, o FONAJE aprovou o Enunciado
89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais". Segundo o artigo 4º inciso I
da lei 9.099/95, é competente para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo situações excepcionais (incisos
II e III do artigo 4º), que não se configuram na hipótese dos autos. Desta forma, não se afigurando a competência deste Juízo com base no
artigo 4º da Lei 9.099/95 e, ponderando se tratar de incompetência territorial, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Diante do
exposto, reconheço de ofício a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, extingo o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95. Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 5 de fevereiro de 2019, às 15:44:25. CAROLINE SANTOS LIMA
Juíza Coordenadora do CEJUSC JEC-BSB
CERTIDÃO
N. 0742706-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA. A:
ANDREA SANTIAGO DRUMOND. Adv(s).: DF47430 - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788
- FABIO RIVELLI. Número do processo: 0742706-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA, ANDREA SANTIAGO DRUMOND RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A CERTIDÃO Fica intimado(a)
o(a) CREDOR(A) a imprimir, via sistema PJE, o alvará de levantamento expedido. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2019 17:56:13.
N. 0742706-10.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA. A:
ANDREA SANTIAGO DRUMOND. Adv(s).: DF47430 - RAFAELA SAMPAIO DE ALMEIDA. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788
- FABIO RIVELLI. Número do processo: 0742706-10.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: LEONARDO SAMPAIO DE ALMEIDA, ANDREA SANTIAGO DRUMOND RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A CERTIDÃO Fica intimado(a)
o(a) CREDOR(A) a imprimir, via sistema PJE, o alvará de levantamento expedido. BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2019 17:56:13.
N. 0737812-88.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CARLOS ALBERTO GIANESELLA
TAURISANO. Adv(s).: DF54377 - ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA, DF0039000A - CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL, DF40354 - IGOR
BARBOSA FARIA. R: MASTERCARD BRASIL LTDA. Adv(s).: PB9379 - LUCIANA PEDROSA DAS NEVES. R: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. Número do processo: 0737812-88.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ALBERTO GIANESELLA TAURISANO RÉU: MASTERCARD BRASIL LTDA, BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Fica intimado Dr. ENRIQUE DORADO DE OLIVEIRA a imprimir, via sistema PJE, a certidão de inteiro teor emitida. Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2019 17:57:44.
DESPACHO
N. 0751364-23.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ROSA MARIA VIEIRA CARVALHO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ELEIÇAO 2018 NELSON TADEU FELIPPELI DEPUTADO FEDERAL. Adv(s).: DF15038 - LUCIANA FERREIRA
GONCALVES. Número do processo: 0751364-23.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ROSA MARIA VIEIRA CARVALHO RÉU: ELEIÇAO 2018 NELSON TADEU FELIPPELI DEPUTADO FEDERAL DESPACHO Designo
o dia 25/03/2019 às 15:00 horas para realização de audiência de instrução e julgamento. Registre-se. Após, intimem-se as partes, notificandoas que as testemunhas poderão ser trazidas, independentemente de intimação, até no máximo de três. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2019 17:33:44.
DECISÃO
N. 0751349-54.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: THAIANE ALVES ROCHA FLORES. A: TAUGE ALVES
FERREIRA. Adv(s).: DF28311 - THAIANE ALVES ROCHA FLORES. R: ELISABETE CRISTINA DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0751349-54.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
THAIANE ALVES ROCHA FLORES, TAUGE ALVES FERREIRA EXECUTADO: ELISABETE CRISTINA DA SILVA MONTEIRO DECISÃO
Esclareço que os atos constritivos somente podem ocorrer após a citação da executada. Portanto, nada há a prover no tocante a petição de ID .
28121995. Concedo novo prazo de cinco dias para os exequentes promoverem o andamento do feito com objetivo de citar a parte ELISABETE
CRISTINA DA SILVA MONTEIRO. Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2019 13:57:03.
N. 0751349-54.2018.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: THAIANE ALVES ROCHA FLORES. A: TAUGE ALVES
FERREIRA. Adv(s).: DF28311 - THAIANE ALVES ROCHA FLORES. R: ELISABETE CRISTINA DA SILVA MONTEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0751349-54.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
THAIANE ALVES ROCHA FLORES, TAUGE ALVES FERREIRA EXECUTADO: ELISABETE CRISTINA DA SILVA MONTEIRO DECISÃO
Esclareço que os atos constritivos somente podem ocorrer após a citação da executada. Portanto, nada há a prover no tocante a petição de ID .
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