TJDFT 03/04/2019 -Pág. 1976 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
Juizados Especiais Criminais de Ceilândia
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE ABRIL DE 2019
Juiz de Direito: Domingos Savio Reis de Araujo
Diretora de Secretaria: Elizangela Cristina de Oliveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2018.03.1.011755-9 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: CLEISON LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF059885 - ALISON ALVES
DA SILVA, DF059885 - Alison Alves da Silva. De acordo com a Portaria 02/2016 deste Juízo, DESIGNEI AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO,
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 08/05/2019, às 14h20, nos termos da decisão de fls. 76, do que, para constar, lavro este termo.Ceilândia
- DF, quarta-feira, 13/02/2019, às 18h06.
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE ABRIL DE 2019
Juiz de Direito: Domingos Savio Reis de Araujo
Diretora de Secretaria: Elizangela Cristina de Oliveira Santos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.03.1.000699-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: C.D.O.B.F.e.o.. Adv(s).: DF010953 - MARCO ANTONIO GIL ROSA
DE ANDRADE. SENTENÇA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR C.O.B.F.,
qualificado nos autos, pela prática do crime de atentado violento ao pudor, com as sanções dos artigos art. 214, p. único, c/c art. 226, II, c/c art.
224, alínea 'a', todos do Código Penal - CP (com redação anterior à Lei 12.015/2009), em continuidade delitiva, nos moldes do art. 71 do CP, contra
a vítima A..(...)torno a reprimenda definitiva em 08(OITO) ANOS e 09(NOVE) MESES DE RECLUSÃO. O regime de pena será o FECHADO, em
razão do disposto no art. 33, § 2º, "a" c/c § 3º, ambos do Código Penal. Inaplicáveis os institutos da substituição da pena por restritiva de direitos
(art. 44, I do CP) e suspensão condicional da pena (art. 77 do CP), ante a quantidade de pena aplicada ao acusado. DECISAO - Trata-se de
embargos de declaração opostos pelo MP contra sentença de fls. 431/435, em que alega a existência de contradição no julgado.(...) Com estas
razões, conheço dos embargos para rejeitá-los no mérito. Intime-se as partes. Ceilândia - DF, quinta-feira, 07/02/2019 às 18h11. Domingos Sávio
Reis de Araújo,Juiz de Direito DECISAO - Recebo a apelação interposta pelo réu C.O.B.F. (fl. 464). Intime-se seu procurador constituído para
apresentação de razões de apelação no prazo de 8 dias. Ceilândia, 28 de março de 2019 às 16h.. Domingos Sávio Reis de Araújo,Juiz de Direito.
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