TJDFT 03/04/2019 -Pág. 1975 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 64/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de abril de 2019
N. 0719605-80.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: WILSON DUTRA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MERCANTIL CANOPUS COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MOTO HONDA
DA AMAZONIA LTDA. Adv(s).: BA14527 - KALIANDRA ALVES FRANCHI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719605-80.2018.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON DUTRA DA SILVA RÉU: MERCANTIL CANOPUS
COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento antecipado de
mérito, na forma do que estabelece o art. 355 do Código de Processo Civil, deve ocorrer se já estiver convencido o Juiz da causa a respeito
das alegações de fato da demanda trazida pelas partes a partir da provas já produzidas nos autos. No caso presente, verifica-se dos relatos
trazidos pelas partes, bem como dos documentos por elas colacionados, que as questões controvertidas não estão suficientemente elucidadas,
razão pela qual se faz necessária a realização de Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para a produção de prova oral. Assim,
DESIGNO Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/04/2019 15:30, na sala 254, deste Fórum de Ceilândia. Intimemse, pois, as partes, sendo a segunda parte ré na pessoa de seu advogado, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá
importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte autora, ou na decretação da revelia, se ausentes as partes requeridas.
CERTIDÃO
N. 0705802-98.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VALERIA NUNES COSTA. Adv(s).: DF39733 - LUSSILVA
GONCALVES MAIA BRANDAO. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF0029971S - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES,
DF0032132S - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705802-98.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALERIA NUNES COSTA EXECUTADO: OI MÓVEL S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de
levantamento foi expedido e assinado eletronicamente. De ordem da MM Juíza de Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, cientifique-se o
beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador
ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária. Observações: 1 - Os documentos
apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente
podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos
judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome
completo, CPF, e-mail.
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