TJDFT 04/04/2019 -Pág. 883 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de abril de 2019
feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA/DF, Data e Hora da Assinatura Digital. RICARDO NORIO
DAITOKU Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0727876-42.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: JOAO VICTOR
LOUZADA BESERRA. A: JULIANA CRISTALDO LOUZADA MOURA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF56675 - DENIN WESLEY DE ANDRADE
BANHOLI, DF0041351A - ALEXANDRE MOREIRA LOPES, DF0038325A - MATHEUS DE CASTRO LIMA, DF0052816A - NATASHA OLIVEIRA
FRANCA. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros
Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 Processo n°: 0727876-42.2018.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Requerente(s): JOAO VICTOR LOUZADA BESERRA e outros Requerido(a)(s): NAO HA CERTIDÃO De ordem do M.M. Juiz de Direito, intimo
o requerente a providenciar o encaminhamento do ofício 564/2019 de ID 31524691, assim como: 1. sentença de ID 28863159; 2. certidão de
trânsito em julgado de ID 31406520; 3. certidão de nascimento de JOÃO VICTOR LOUZADA BESERRA (ID 23618568 - Pág. 1) Após o prazo
de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta, os autos serão arquivados. ALESSANDRA CRISTINE DOS SANTOS CARVALHO DA SILVA
VELUDO Servidor Geral
N. 0727876-42.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: JOAO VICTOR
LOUZADA BESERRA. A: JULIANA CRISTALDO LOUZADA MOURA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF56675 - DENIN WESLEY DE ANDRADE
BANHOLI, DF0041351A - ALEXANDRE MOREIRA LOPES, DF0038325A - MATHEUS DE CASTRO LIMA, DF0052816A - NATASHA OLIVEIRA
FRANCA. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros
Públicos do DF SRTVS Bloco N Lote 8, sala 4.20, 4 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00
às 19:00 Processo n°: 0727876-42.2018.8.07.0015 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
Requerente(s): JOAO VICTOR LOUZADA BESERRA e outros Requerido(a)(s): NAO HA CERTIDÃO De ordem do M.M. Juiz de Direito, intimo
o requerente a providenciar o encaminhamento do ofício 564/2019 de ID 31524691, assim como: 1. sentença de ID 28863159; 2. certidão de
trânsito em julgado de ID 31406520; 3. certidão de nascimento de JOÃO VICTOR LOUZADA BESERRA (ID 23618568 - Pág. 1) Após o prazo
de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta, os autos serão arquivados. ALESSANDRA CRISTINE DOS SANTOS CARVALHO DA SILVA
VELUDO Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0708072-88.2018.8.07.0015 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: FABIO
BARRETO VALENCA. Adv(s).: DF09417 - MARIA APARECIDA DE PAULA WARMLING. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do
processo: 0708072-88.2018.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
REQUERENTE: FABIO BARRETO VALENCA SENTENÇA FÁBIO BARRETO VALENÇA MARQUES pretende o suprimento do registro de óbito
de JAQUES IRINEU MARQUES (ID 15117521) para incluir seu nome no rol de filhos deixados pelo falecido. Para tanto, alega que quando do
falecimento do genitor, em 21/12/2017, não se tinha conhecimento de que o requerente era filho do falecido. Entretanto, sustenta que em meados
de janeiro de 2018 descobriu-se escritura pública de reconhecimento de paternidade. Nos ID?s 27036950 e 24714291, registros de nascimento e
de casamento do requerente. Os herdeiros do falecido, Gabriela Vieira Marques, Suzana Vieira Marques, Viviane Costa Marques e Wesley Costa
Marques (representado) e a viúva, Karen Sofia de Paula, anuíram (ID 17644887 ? pág. 1, 2, 4/5 e 15/16). Os autos encontram-se devidamente
instruídos. O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 27369599). É o breve relatório. Decido. Por meio de escritura pública de ID
15117569, datada de 09 de outubro de 2009, o falecido JAQUES IRINEU MARQUES reconheceu a paternidade de FÁBIO BARRETO VALENÇA.
No entanto, a paternidade foi averbada nos registros de nascimento (ID27036950) e de casamento do requerente (ID 24714291) somente em
data posterior a do falecimento de seu genitor, razão pela qual seu nome não foi incluído no rol dos filhos deixados pelo extinto. Não há nos autos
indícios de má-fé nem de prejuízo a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento nos artigos 40 e 109 da
Lei n.º 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para suprir o assento de óbito de JAQUES IRINEU MARQUES (ID 15117521) e passe dele a constar que
o falecido deixou 05 (cinco) filhos de nomes: Gabriela Vieira Marques (24 anos), Suzana Vieira Marques (19 anos), Viviane Costa Marques (38
anos), Wesley Costa Marques (43 anos ? Interditado) e Fábio Barreto Valença Marques (33 anos), mantendo-se inalterados os demais dados.
Custas ex lege. Transitada em julgado, paga as custas, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA/DF,
Data e Hora da Assinatura Digital. RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0707294-29.2019.8.07.0001 - RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - A: LORENA MARCELO
VIEIRA. Adv(s).: DF0024921A - CLAUDIA ALVEZ MOTTA SANTOS, DF0028272A - TATIANA REIS DOMINGUES, DF0016460A - JOSE
AUGUSTO IVANOSKI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF
Número do processo: 0707294-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
(1682) REQUERENTE: LORENA MARCELO VIEIRA DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça. Indefiro a expedição de ofício para a 5ª DP, uma
vez que a providência requerida é estranha à competência deste Juízo. Observo divergência nas certidões de nascimento da requerente quanto ao
ano de seu nascimento, 1975 e 1979. Esclareça, requerendo o que entender de direito. Além disso, a narrativa trazida na inicial, de que o segundo
registro teria sido obtido por seu pai, diverge do relatório de boletim de ocorrência de ID 31059999 - Pág. 2, no qual consta a declaração da
requerente de que ela mesma teria comparecido ao Cartório, acompanhada de três testemunhas, declarando seu próprio nascimento. Esclareça,
ainda, se é batizada, juntando cópia de seu batistério. Por fim, esclareça se possui irmãos pelo lado materno nascidos entre os anos de 1974 e
1980, juntando cópia de seus registros civis, se o caso. Prazo de 15 dias. Oficie-se aos Registros Civis de IDs 31059996 e 31060005, requisitandose cópia dos respectivos assentos. BRASÍLIA/DF, Data e Hora da Assinatura Digital RICARDO NORIO DAITOKU Juiz de Direito
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