TJDFT 03/05/2019 -Pág. 644 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019
LOPES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA SILVA SANTOS, VALERIA BETANIA SANT ANA LIMA, ANDRE DE ARAUJO COELHO, MARTA
SIMONE FABRICIO TIAGO VILARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 32306236, promova-se o bloqueio de valores
depositados em contas bancárias das partes devedoras até o limite do débito, por intermédio do sistema BACENJUD. Em seguida, prossigase nos termos da Decisão de ID 20283209, ítens 5.1.1, 5.1.2. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 15:44:14. SANDRA CRISTINA CANDEIRA
DE LIRA Juíza de Direito
N. 0706998-87.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARGEU
PEREIRA BRAGA. R: ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA. R: MARLUCIO DA SILVA PEREIRA. R: DIEGO CARDOSO DE MELO. R:
ESPEDITO LOPES DE OLIVEIRA. R: MARIA DALVA DA SILVA SANTOS. R: VALERIA BETANIA SANT ANA LIMA. R: ANDRE DE ARAUJO
COELHO. R: MARTA SIMONE FABRICIO TIAGO VILARINHO. Adv(s).: DF0016841A - DELCIO GOMES DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0706998-87.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARGEU
PEREIRA BRAGA, ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, MARLUCIO DA SILVA PEREIRA, DIEGO CARDOSO DE MELO, ESPEDITO
LOPES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA SILVA SANTOS, VALERIA BETANIA SANT ANA LIMA, ANDRE DE ARAUJO COELHO, MARTA
SIMONE FABRICIO TIAGO VILARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 32306236, promova-se o bloqueio de valores
depositados em contas bancárias das partes devedoras até o limite do débito, por intermédio do sistema BACENJUD. Em seguida, prossigase nos termos da Decisão de ID 20283209, ítens 5.1.1, 5.1.2. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 15:44:14. SANDRA CRISTINA CANDEIRA
DE LIRA Juíza de Direito
N. 0706998-87.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ARGEU
PEREIRA BRAGA. R: ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA. R: MARLUCIO DA SILVA PEREIRA. R: DIEGO CARDOSO DE MELO. R:
ESPEDITO LOPES DE OLIVEIRA. R: MARIA DALVA DA SILVA SANTOS. R: VALERIA BETANIA SANT ANA LIMA. R: ANDRE DE ARAUJO
COELHO. R: MARTA SIMONE FABRICIO TIAGO VILARINHO. Adv(s).: DF0016841A - DELCIO GOMES DE ALMEIDA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0706998-87.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ARGEU
PEREIRA BRAGA, ANTONIO CLAUDIO FERREIRA DA SILVA, MARLUCIO DA SILVA PEREIRA, DIEGO CARDOSO DE MELO, ESPEDITO
LOPES DE OLIVEIRA, MARIA DALVA DA SILVA SANTOS, VALERIA BETANIA SANT ANA LIMA, ANDRE DE ARAUJO COELHO, MARTA
SIMONE FABRICIO TIAGO VILARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 32306236, promova-se o bloqueio de valores
depositados em contas bancárias das partes devedoras até o limite do débito, por intermédio do sistema BACENJUD. Em seguida, prossigase nos termos da Decisão de ID 20283209, ítens 5.1.1, 5.1.2. BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2019 15:44:14. SANDRA CRISTINA CANDEIRA
DE LIRA Juíza de Direito
N. 0709286-42.2017.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANINE RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF10141 - FLAVIO LEMOS DE
OLIVEIRA. R: JANILTON SOUTO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PROFISSIONAIS DA MUSICA ENTRETENIMENTO EIRELI
- ME. R: JULIO ALEXANDRE RIBEIRO. Adv(s).: DF28440 - SERGIO FONSECA IANNINI. R: ANA CRISTINA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709286-42.2017.8.07.0018 Classe judicial:
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU:
JANINE RODRIGUES BARBOSA, JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, PROFISSIONAIS DA MUSICA ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, JULIO
ALEXANDRE RIBEIRO, ANA CRISTINA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que, em que pese constar
da decisão de ID 24846291 a determinação de citação dos réus, no caso específico do réu JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, o oficial de justiça,
diante das informações contidas no mandado de ID 25130897, procedeu novamente à notificação do referido réu, conforme consta da certidão
de ID 25211097. Assim, a fim de evitar a arguição de nulidade, expeça-se mandado de CITAÇÃO do réu JANILTON SOUTO DE ALMEIDA,
para cumprimento no endereço conhecido desta Serventia. Feito, aguarde-se o transcurso do prazo para defesa. Oportunamente, certifique-se
nos autos. Sem prejuízo, antes de designar data para realização das audiências, venha pelo Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, a
necessária qualificação e endereço das testemunhas CLEBER MÁRCIO DE SOUZA, MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA e MIGUEL PEREIRA DOS
SANTOS. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 17:14:17. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0709286-42.2017.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANINE RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF10141 - FLAVIO LEMOS DE
OLIVEIRA. R: JANILTON SOUTO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PROFISSIONAIS DA MUSICA ENTRETENIMENTO EIRELI
- ME. R: JULIO ALEXANDRE RIBEIRO. Adv(s).: DF28440 - SERGIO FONSECA IANNINI. R: ANA CRISTINA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709286-42.2017.8.07.0018 Classe judicial:
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU:
JANINE RODRIGUES BARBOSA, JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, PROFISSIONAIS DA MUSICA ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, JULIO
ALEXANDRE RIBEIRO, ANA CRISTINA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que, em que pese constar
da decisão de ID 24846291 a determinação de citação dos réus, no caso específico do réu JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, o oficial de justiça,
diante das informações contidas no mandado de ID 25130897, procedeu novamente à notificação do referido réu, conforme consta da certidão
de ID 25211097. Assim, a fim de evitar a arguição de nulidade, expeça-se mandado de CITAÇÃO do réu JANILTON SOUTO DE ALMEIDA,
para cumprimento no endereço conhecido desta Serventia. Feito, aguarde-se o transcurso do prazo para defesa. Oportunamente, certifique-se
nos autos. Sem prejuízo, antes de designar data para realização das audiências, venha pelo Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, a
necessária qualificação e endereço das testemunhas CLEBER MÁRCIO DE SOUZA, MÁRCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA e MIGUEL PEREIRA DOS
SANTOS. Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2019 17:14:17. SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito
N. 0709286-42.2017.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JANINE RODRIGUES BARBOSA. Adv(s).: DF10141 - FLAVIO LEMOS DE
OLIVEIRA. R: JANILTON SOUTO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PROFISSIONAIS DA MUSICA ENTRETENIMENTO EIRELI
- ME. R: JULIO ALEXANDRE RIBEIRO. Adv(s).: DF28440 - SERGIO FONSECA IANNINI. R: ANA CRISTINA DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709286-42.2017.8.07.0018 Classe judicial:
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU:
JANINE RODRIGUES BARBOSA, JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, PROFISSIONAIS DA MUSICA ENTRETENIMENTO EIRELI - ME, JULIO
ALEXANDRE RIBEIRO, ANA CRISTINA DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que, em que pese constar
da decisão de ID 24846291 a determinação de citação dos réus, no caso específico do réu JANILTON SOUTO DE ALMEIDA, o oficial de justiça,
diante das informações contidas no mandado de ID 25130897, procedeu novamente à notificação do referido réu, conforme consta da certidão
de ID 25211097. Assim, a fim de evitar a arguição de nulidade, expeça-se mandado de CITAÇÃO do réu JANILTON SOUTO DE ALMEIDA,
para cumprimento no endereço conhecido desta Serventia. Feito, aguarde-se o transcurso do prazo para defesa. Oportunamente, certifique-se
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