TJDFT 08/05/2019 -Pág. 2359 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 86/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019
conforme denúncia já recebida pelo MM. Juiz de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como INTIMADO(A) PARA
APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 (dez) dias , na forma do artigo 396 e seguintes do CPP. Fica, ainda, o(a) ré(u) advertido(a)
de que, caso não compareça ou não constitua um defensor, será determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos
do art. 366 do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão
preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do(a) referido(a)
acusado(a), mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça
eletrônico (DJ-e). Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, ao(s) 07 de maio de 2019, às 16:34. Eu, LUCILIA BARBOSA MAIA, Diretora de
Secretaria, o subscrevo. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES Juíza de Direito
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 15 DIAS) EDITAL DE CITAÇÃO - Dra. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, Juíza de
Direito, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa
a Ação Penal nº 2015.01.1.125419-0, oriunda do Inquérito Policial nº 19372015, instaurado pela QUINTA DELEGACIA DE POLICIA - 5DPDF,
em que é ré(u) JORDANE FERREIRA BRITO , nascido(a) aos 03/01/1975, em Caxias/MA, CPF nº 70340576138, filho(a) de NAO CONSTA
e de MARIA DO SOCORRO FERREIRA BRITO, denunciado(a) como incurso(a) nas penas do art. 307, caput do Código Penal. Diante da(s)
tentativa(s) frustrada(s) de citá-lo(a) pessoalmente, já que o(a) acusado(a) não foi encontrado(a) no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo
presente edital - que tem o prazo de 15 (quinze) dias -, fica(m) o(a) ré(u) CITADO(A) da presente ação penal que é movida em seu desfavor,
conforme denúncia já recebida pelo MM. Juiz de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como INTIMADO(A) PARA
APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 (dez) dias , na forma do artigo 396 e seguintes do CPP. Fica, ainda, o(a) ré(u) advertido(a)
de que, caso não compareça ou não constitua um defensor, será determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos
do art. 366 do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão
preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do(a) referido(a)
acusado(a), mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo e publicado no Diário da Justiça
eletrônico (DJ-e). Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, ao(s) 07 de maio de 2019, às 16:39. Eu, LUCILIA BARBOSA MAIA, Diretora de
Secretaria, o subscrevo. ANA CLÁUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES Juíza de Direito
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