TJDFT 21/05/2019 -Pág. 3650 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
FAUSTO CAMPOS DE ARRUDA. Adv(s).: DF0004128A - ANTENOR PROCOPIO. T: ANTENOR PROCOPIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: GEDEANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033161-75.2013.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DYPART LTDA EXECUTADO: ADMILSON
PEREIRA, POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2013.01.1.128414-9 passou a tramitar na forma
eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos
termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes
intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade
jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Faço estes autos conclusos à
Meritíssima Juíza de Direito Dra. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 18:50:38. DANIELA DE MATTOS
KITSUTA Analista Judiciário
N. 0033161-75.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DYPART LTDA.
Adv(s).: DF0011364E - LUIS HENRIQUE ALVES DO PRADO, DF0018077A - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. R: ADMILSON PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF0020724A - HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA. T:
FAUSTO CAMPOS DE ARRUDA. Adv(s).: DF0004128A - ANTENOR PROCOPIO. T: ANTENOR PROCOPIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: GEDEANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033161-75.2013.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DYPART LTDA EXECUTADO: ADMILSON
PEREIRA, POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2013.01.1.128414-9 passou a tramitar na forma
eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos
termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes
intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade
jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Faço estes autos conclusos à
Meritíssima Juíza de Direito Dra. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 18:50:38. DANIELA DE MATTOS
KITSUTA Analista Judiciário
N. 0033161-75.2013.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DYPART LTDA.
Adv(s).: DF0011364E - LUIS HENRIQUE ALVES DO PRADO, DF0018077A - CLAUDIO ANDREI CANTO DA SILVA. R: ADMILSON PEREIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF0020724A - HUGO MORAES PEREIRA DE LUCENA. T:
FAUSTO CAMPOS DE ARRUDA. Adv(s).: DF0004128A - ANTENOR PROCOPIO. T: ANTENOR PROCOPIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: GEDEANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033161-75.2013.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES DYPART LTDA EXECUTADO: ADMILSON
PEREIRA, POLI CASA SOLUCAO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2013.01.1.128414-9 passou a tramitar na forma
eletrônica (PJE) com a numeração do CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos
termos do art. 3ª, parágrafo único, da Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da
Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes
intimadas para retirarem as peças por elas juntadas no processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas
pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura
de ação rescisória, nos termos do art. 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade
jurisdicional, para fragmentação mecânica seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Faço estes autos conclusos à
Meritíssima Juíza de Direito Dra. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2019 18:50:38. DANIELA DE MATTOS
KITSUTA Analista Judiciário
N. 0700053-08.2018.8.07.0011 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A.. Adv(s).:
SP247302 - JOCIMAR ESTALK. R: MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VANDO FRANCISCO
PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700053-08.2018.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. RÉU: MARIA APARECIDA ARAUJO DOS SANTOS, VANDO FRANCISCO PEREIRA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que expedi o edital, bem como o enviei eletronicamente para publicação no Diário de Justiça Eletrônico, na rede
mundial de computadores, no sítio do TJDFT, conforme artigo 257 do estatuto processual vigente. Certifico, ainda, que afixei aludida diligência
no mural de avisos desta Serventia Judicial. Data prevista para disponibilização do edital no DJ-e (sujeita a alterações): 21/05/2019. BRASÍLIA,
DF, 17 de maio de 2019 18:46:40. ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria
N. 0703550-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE PAULO BISOL. Adv(s).: DF0021634A - SANDRO PEREIRA
CARDOSO, DF0013210A - DANIELE STROHMEYER GOMES. R: JUVENAL ALVES CABRAL. Adv(s).: DF0008140A - AURELIANO CURCINO
DOS SANTOS, DF0045250A - BYANCA CURCINO PARANAGUA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703550-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE PAULO BISOL EXECUTADO: JUVENAL ALVES CABRAL CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada
do mandado ID: 32570381 com finalidade não atingida. Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça no
prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 12:16:39. MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Técnico Judiciário
N. 0703632-91.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).:
MG0044698A - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: RAFAEL DANIEL CATUMBILA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
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