TJDFT 21/05/2019 -Pág. 3652 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 95/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019
NIZALVA DE SOUZA CAETANO RÉU: FABIO ARRAIS RODRIGUES DA SILVA, DANIEL MARLIERE LETTI, ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os réus para responderem ou purgarem a mora, independentemente de cálculos. Na hipótese de emenda
da mora, arbitro a verba honorária, desde logo, em 10% do valor do débito (Lei nº 8.245/91, 62, II, alínea "d"). Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA,
DF, 17 de maio de 2019 15:09:24. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0712844-05.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: NIZALVA DE SOUZA
CAETANO. Adv(s).: DF0012086A - RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: FABIO ARRAIS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DANIEL MARLIERE LETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712844-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
NIZALVA DE SOUZA CAETANO RÉU: FABIO ARRAIS RODRIGUES DA SILVA, DANIEL MARLIERE LETTI, ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os réus para responderem ou purgarem a mora, independentemente de cálculos. Na hipótese de emenda
da mora, arbitro a verba honorária, desde logo, em 10% do valor do débito (Lei nº 8.245/91, 62, II, alínea "d"). Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA,
DF, 17 de maio de 2019 15:09:24. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0712844-05.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: NIZALVA DE SOUZA
CAETANO. Adv(s).: DF0012086A - RODRIGO DE ASSIS SOUZA. R: FABIO ARRAIS RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DANIEL MARLIERE LETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0712844-05.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
NIZALVA DE SOUZA CAETANO RÉU: FABIO ARRAIS RODRIGUES DA SILVA, DANIEL MARLIERE LETTI, ALEXANDRE CARDOSO MIZIARA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citem-se os réus para responderem ou purgarem a mora, independentemente de cálculos. Na hipótese de emenda
da mora, arbitro a verba honorária, desde logo, em 10% do valor do débito (Lei nº 8.245/91, 62, II, alínea "d"). Intime-se. Cumpra-se. BRASÍLIA,
DF, 17 de maio de 2019 15:09:24. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0001847-72.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FRANCISCO LUIZ VALADARES PEIXOTO. Adv(s).:
DF0039378A - ALCIONE LEITE TOMAZ, DF0022612A - REILOS MONTEIRO, DF0050816A - LARISSA ANTUNES ESTEVAM DE CARVALHO.
R: CLARO S.A.. Adv(s).: MS7785 - AOTORY DA SILVA SOUZA, DF0031138A - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, DF0039272S
- FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Número do processo: 0001847-72.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: FRANCISCO LUIZ VALADARES PEIXOTO RÉU: CLARO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará encontra-se assinado
eletronicamente e disponível para sua impressão através do sistema do PJ-e. Para acesso ao referido documento precisa estar certificado e
possuir o "token". BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 13:37:03. MARTA CANELLAS SENTO SE DE BARROS Técnico Judiciário
N. 0034712-85.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIA ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: DF49268 - JOSEPH
MICHEL DUARTE, DF0017363A - JOEL BARBOSA DA SILVA. R: DANIELA CRUXEN CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS
ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: DF0028396A - AMILCAR CRUZ CRUXEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034712-85.2016.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ESPINDOLA CORDEIRO RÉU: DANIELA CRUXEN CORDEIRO, MARCOS ESPINDOLA
CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2016.01.1.120468-3 passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do
CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da
Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da
Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por
elas juntadas no processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em
julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art.
14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças
não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica
seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito Dra. GEILZA
FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 13:44:22. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Analista Judiciário
N. 0034712-85.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIA ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: DF49268 - JOSEPH
MICHEL DUARTE, DF0017363A - JOEL BARBOSA DA SILVA. R: DANIELA CRUXEN CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS
ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: DF0028396A - AMILCAR CRUZ CRUXEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034712-85.2016.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ESPINDOLA CORDEIRO RÉU: DANIELA CRUXEN CORDEIRO, MARCOS ESPINDOLA
CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2016.01.1.120468-3 passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do
CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da
Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da
Portaria Conjunta 2 de 24/01/2018, que dispõe acerca da digitalização dos processos, ficam as partes intimadas para retirarem as peças por
elas juntadas no processo físico no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, conforme art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em
julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do art.
14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do CNJ. Após o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças
não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade jurisdicional, para fragmentação mecânica
seguindo critérios de sustentabilidade social, ambiental e econômica. Faço estes autos conclusos à Meritíssima Juíza de Direito Dra. GEILZA
FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 13:44:22. DANIELA DE MATTOS KITSUTA Analista Judiciário
N. 0034712-85.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIA ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: DF49268 - JOSEPH
MICHEL DUARTE, DF0017363A - JOEL BARBOSA DA SILVA. R: DANIELA CRUXEN CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS
ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: DF0028396A - AMILCAR CRUZ CRUXEN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0034712-85.2016.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA ESPINDOLA CORDEIRO RÉU: DANIELA CRUXEN CORDEIRO, MARCOS ESPINDOLA
CORDEIRO CERTIDÃO Certifico que o processo físico 2016.01.1.120468-3 passou a tramitar na forma eletrônica (PJE) com a numeração do
CNJ. Ficam as partes intimadas para suscitarem eventual desconformidade das peças digitalizadas, nos termos do art. 3ª, parágrafo único, da
Portaria Conjunta 99/2016, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Nos termos da Portaria 02/2016, da Portaria Conjunta 99 de 04/11/2016 e da
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