TJDFT 23/05/2019 -Pág. 3144 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M C ENGENHARIA LTDA RÉU: ADEMAR RODRIGUES DA COSTA, FLORENCIO RODRIGUES
NUNES, JOSE RODRIGUES NUNES, JOSINA NOGUEIRA NUNES, MARIA DAS DORES NUNES, NILZA FERREIRA NUNES, ROSA MARIA
NUNES ALVARENGA, VICENTE RODRIGUES NUNES, ESPOLIO ANTONINO RODRIGUES DA COSTA, ESPOLIO ANTONIO RODRIGUES
DA COSTA, ESPOLIO DE CAROLINA NOGUEIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de 20 (vinte) dias, após intimese novamente o autor para que informe acerca do andamento da carta precatória. I. BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 18:32:02. CARLOS
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0707038-23.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: SIMONE DIAS MESQUITA. Adv(s).: DF0025999A - LUCAS
MESQUITA DE MOURA. R: ANDRE RODRIGUES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707038-23.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DIAS MESQUITA RÉU: ANDRE RODRIGUES RIBEIRO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Intime-se o executado para o pagamento voluntário
do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária),
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º
do artigo 523 do Código de Processo Civil. Considerando que o requerido foi citado por edital na fase de conhecimento, sua intimação para
cumprir a sentença deverá ser realizada por edital, na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. Proceda a intimação editalícia por meio de publicação
de edital no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, na forma do art. 14 da
Resolução CNJ nº 234/2016. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase
de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela
qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário,
sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se
os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer
se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC). Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo
acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já
depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC. No silêncio do exequente, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais
deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC). Caso não haja pagamento
voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, intime-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada
do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o
exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. I. BRASÍLIA, DF, 20 de
maio de 2019 18:38:55. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0709088-85.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIANA LIMA DE ASSIS PACHECO. Adv(s).: DF0049381A
- FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).:
DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709088-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LIMA DE ASSIS PACHECO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo,
constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção de provas outras, que não a documental. Nesse contexto,
determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o prazo para eventual interposição
de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 18:44:26. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0709088-85.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUCIANA LIMA DE ASSIS PACHECO. Adv(s).: DF0049381A
- FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA, DF0046217A - BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).:
DF0033133A - GUILHERME SILVEIRA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709088-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA LIMA DE ASSIS PACHECO RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo,
constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a produção de provas outras, que não a documental. Nesse contexto,
determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC. Ultrapassado, "in albis", o prazo para eventual interposição
de embargos declaratórios, façam-se conclusos para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga. I.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2019 18:44:26. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0003619-72.1977.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF0007070A
- ALCINO JUNIOR DE MACEDO GUEDES. R: ANA PAULA MARQUES LOPES. Adv(s).: DF0039485A - RENAN DE ALMEIDA JUNIOR.
R: Espolio de Oliveiros Cesar Neto. Adv(s).: DF7965 - EDNA DE SOUSA, DF02728 - RONALDO MARCIO DO VALLE. R: ELIONDAS DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA VICENTINA MARQUES LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CASSIO ANTONIO
MARQUES LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE LUIS MARQUES LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0003619-72.1977.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: ANA PAULA MARQUES LOPES, ESPOLIO DE OLIVEIROS CESAR NETO, ELIONDAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que compulsando os autos eletronico constatei que não consta as folhas de numero 1137-1138, conforme alegação da parte autora, e que
os mesmos foram digitalizados conforme anexo. Certifico também que a folha de nº 914 consta nos autos no ID 33229760. Esclareço que a
qualidade da digitalização é resultado da nitidez dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ficam as partes intimadas para ciência das
novas digitalizações . BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 18:34:02. CARLA EDILARA ARAUJO Servidor Geral
N. 0003619-72.1977.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF0007070A
- ALCINO JUNIOR DE MACEDO GUEDES. R: ANA PAULA MARQUES LOPES. Adv(s).: DF0039485A - RENAN DE ALMEIDA JUNIOR.
R: Espolio de Oliveiros Cesar Neto. Adv(s).: DF7965 - EDNA DE SOUSA, DF02728 - RONALDO MARCIO DO VALLE. R: ELIONDAS DE
SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA VICENTINA MARQUES LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CASSIO ANTONIO
MARQUES LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANDRE LUIS MARQUES LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0003619-72.1977.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES SA
EXECUTADO: ANA PAULA MARQUES LOPES, ESPOLIO DE OLIVEIROS CESAR NETO, ELIONDAS DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que compulsando os autos eletronico constatei que não consta as folhas de numero 1137-1138, conforme alegação da parte autora, e que
os mesmos foram digitalizados conforme anexo. Certifico também que a folha de nº 914 consta nos autos no ID 33229760. Esclareço que a
qualidade da digitalização é resultado da nitidez dos documentos originais juntados aos autos físicos. Ficam as partes intimadas para ciência das
novas digitalizações . BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 18:34:02. CARLA EDILARA ARAUJO Servidor Geral
3144