TJDFT 23/05/2019 -Pág. 3369 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 97/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de maio de 2019
outra diligência, isto é, tantas vezes quanto necessário. Contudo, a renovação da tentativa de constrição via sistema Bacenjud deve ser feita
de forma criteriosa e com razoabilidade. Neste sentido, o STJ já se pronunciou nos seguintes termos: (...) Logo, não se afigura razoável buscar
a renovação da diligência sem que se tenha demonstrado que houve uma mudança significativa na situação patromonial do executado, para
justificar a movimentação do aparato judicial visando a constrição de bens do devedor. IV - O acórdão recorrido indeferiu o novo pedido de
diligência junto ao BacenJud sob o fundamento de que não foi demonstrada a ocorrência de fato novo capaz de indicar a eficácia da constrição.
V - Para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos
fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese a Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1653927/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018, grifo nosso).
Assim, indefiro o pedido. De outro lado, ante a inexistência de bens passíveis de penhora, suspendo a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921,
§ 1º do CPC). Transcorrido sem manifestação, venham conclusos para arquivamento, conforme art. 921, § 2º, do CPC. BRASÍLIA, DF, data e
horário da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0706300-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIELA GIANINI PAES MENDES. Adv(s).: DF0014452A
- GABRIELA GIANINI PAES MENDES. A: CECÍLIA JORGE MARQUES. Adv(s).: DF41046 - CECILIA JORGE MARQUES. R: ALFREDO
ANTONIO GOULART SADE. Adv(s).: DF0015524A - ROBERTO GEAN SADE, DF0020875A - RODRIGO GEAN SADE. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706300-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA GIANINI PAES MENDES,
CECÍLIA JORGE MARQUES EXECUTADO: ALFREDO ANTONIO GOULART SADE CERTIDÃO Ante a juntada de impugnação, e nos termos
da Portaria nº 01/2016, fica o autor intimado para se manifestar no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 15:57:02. NEIRE LEITE
AXHCAR Diretor de Secretaria
N. 0706300-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GABRIELA GIANINI PAES MENDES. Adv(s).: DF0014452A
- GABRIELA GIANINI PAES MENDES. A: CECÍLIA JORGE MARQUES. Adv(s).: DF41046 - CECILIA JORGE MARQUES. R: ALFREDO
ANTONIO GOULART SADE. Adv(s).: DF0015524A - ROBERTO GEAN SADE, DF0020875A - RODRIGO GEAN SADE. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706300-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIELA GIANINI PAES MENDES,
CECÍLIA JORGE MARQUES EXECUTADO: ALFREDO ANTONIO GOULART SADE CERTIDÃO Ante a juntada de impugnação, e nos termos
da Portaria nº 01/2016, fica o autor intimado para se manifestar no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2019 15:57:02. NEIRE LEITE
AXHCAR Diretor de Secretaria
N. 0706710-59.2019.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.. Adv(s).: GO17467
- MARCELO ALVES DE SOUZA, GO54432 - THIAGO CARNEIRO NUNES, GO50429 - VITOR XAVIER DE OLIVEIRA REIS SARDINHA. R:
CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP. Adv(s).: BA29726 - DANILO ALFAYA DE ANDRADE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0706710-59.2019.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UTILDROGAS DISTR.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA. RÉU: CENTRO-OESTE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Ante a juntada dos embargos à
monitória, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica o autor intimado para se manifestar em réplica, no prazo legal. BRASÍLIA, DF, 21 de maio
de 2019 16:17:18. NEIRE LEITE AXHCAR Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0711570-06.2019.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARLEIDE EZEQUIEL PEREIRA. Adv(s).: DF54445 LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI. R: DANIEL DE LIMA AURELIO CUNHA. R: LUCILENE DA SILVA CUNHA AURELIO. R: MANUEL DA
SILVA LICURI. R: LUIS HENRIQUE SANTOS DE ARAUJO. Adv(s).: DF0042404A - RAIANE DOS SANTOS ARAGAO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0711570-06.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLEIDE EZEQUIEL PEREIRA
EXECUTADO: DANIEL DE LIMA AURELIO CUNHA, LUCILENE DA SILVA CUNHA AURELIO, MANUEL DA SILVA LICURI, LUIS HENRIQUE
SANTOS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a emendar seu pedido de cumprimento de sentença (ID 24090583) a parte
exequente não indicou os nomes dos advogados dos executados e não juntou as respectivas procurações. Igualmente, não juntou cópia da
petição inicial da fase de conhecimento e não recolheu as respectivas custas processuais. Assim, não atendido ao determinado, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, data e hora da assinatura digital. ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2019
Juiz de Direito: Ernane Fidelis Filho
Diretor de Secretaria: Mauro Alves Duarte
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
PORTARIA
Nº 2014.01.1.148489-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ANDERSON MORAES PEREIRA DE LUCENA. Adv(s).:
DF020724 - Hugo Moraes Pereira de Lucena. R: ODAIR VERTEMATI. Adv(s).: DF039533 - Jacob Miguel Machado. Nos termos da Portaria
nº1/2016, recolha a parte requerente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do
TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este
Juízo, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 18h29. .
Nº 2015.01.1.072852-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOSE GASTAO DA CUNHA NETO. Adv(s).: DF000968 - Ulisses
Riedel de Resende. R: FRANCISCO ORLANDO DA SILVA MOURA. Adv(s).: DF045708 - Daniel da Silva Alves. Nos termos da Portaria nº1/2016,
recolha a parte requerente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam
as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando
advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 20/05/2019 às 18h32. .
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