TJDFT 31/05/2019 -Pág. 12875 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 103/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de maio de 2019
N. 0027553-91.2016.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA. Adv(s).: DF16467 - SEBASTIAO ALVES
PEREIRA NETO. R: GILBERTO LEITE SANTANA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0027553-91.2016.8.07.0001 Classe judicial:
MONITÓRIA (40) AUTOR: EVIN PESCADOS E LOGISTICA LTDA RÉU: GILBERTO LEITE SANTANA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Reconsidero a decisão de ID 30778520, tendo em vista que a empresa individual se extingue com o falecimento do empresário. Com efeito, é o
caso de sucessão da parte ré pelo seu espólio. Considerando a notícia de que o espólio foi citado em outra ação por edital, a parte autora deverá
diligenciar naquele processo para obter a cópia da certidão de óbito, tendo em vista que se trata de documento indispensável para a segurança
quanto ao efetivo falecimento. Há, ainda, a possibilidade de obtenção da certidão por intermédio das centrais estaduais de busca e emissão de
certidão. Prazo: 10 dias. I. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
N. 0715605-43.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JUVENAL FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0015932A - JOSE
ROSSINI CAMPOS DO COUTO CORREA. R: ANTONIO DA COSTA FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF0004614A - JUCIANE MASCARENHAS
NASCIMENTO. R: HUMBERTO DE CASSIA ARAUJO. Adv(s).: DF0004614A - JUCIANE MASCARENHAS NASCIMENTO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715605-43.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUVENAL FERREIRA DA SILVA RÉU: ANTONIO DA
COSTA FERREIRA LIMA, HUMBERTO DE CASSIA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a apresentação de alegações finais
pelas partes, anote-se conclusão para sentença, conforme determinação proferida em audiência (ID 32914701). JAYDER RAMOS DE ARAUJO
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0738453-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RIBEIRO E MARTINS CONSTRUCOES E TRANSPORTES
LTDA. - ME. Adv(s).: DF0019437A - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. R: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF0035977S - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738453-58.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) EXEQUENTE: RIBEIRO E MARTINS CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA. - ME
EXECUTADO: LB 12 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente
intimada a se manifestar sobre a impugnação à penhora, de ID. 35556279. Prazo: 15 dias. Brasília/DF, 29/05/2019. LARISSA RIBEIRO DE
MENEZES CARVALHO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0703386-61.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF53881 - MARINA ALVES ACIOLI DA SILVEIRA,
DF0030848A - KAUE DE BARROS MACHADO. Adv(s).: DF0031770A - VITOR PERDIZ DE JESUS BORBA, DF0018251A - RODRIGO NEIVA
PINHEIRO, DF0010011A - JOSE PERDIZ DE JESUS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703386-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) AUTOR: OTHON DE AZEVEDO LOPES RÉU: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões
fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo. Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na
forma do art. 355, inciso I, do CPC. Anote-se a conclusão para sentença. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito * documento datado
e assinado eletronicamente
N. 0706920-13.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: ELCIO DOS SANTOS
SABINO. Adv(s).: DF0053353A - LUIZA DE ALENCAR BERTONI. R: NADJANE OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706920-13.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ELCIO DOS
SANTOS SABINO RÉU: NADJANE OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora noticiou que o imóvel foi desocupado em
04/05/2019 (ID. 33606613). A parte ré não apresentou contestação no prazo legal. Com efeito, considero o processo maduro para julgamento
antecipado do mérito, na forma do art. 355, inciso II, do CPC. Anote-se a conclusão para sentença. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
* documento datado e assinado eletronicamente
N. 0705473-87.2019.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE!. Adv(s).:
DF0011694A - ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS. R: XTR COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME. Adv(s).:
DF0052103A - FELIPE GAIAO DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705473-87.2019.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
PAGAMENTO (93) AUTOR: CONDOMINIO DO SHOPPING QUE! RÉU: XTR COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo. Portanto, considero o
processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC. Anote-se a conclusão para sentença. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
CERTIDÃO
N. 0711243-32.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MADEIREIRA PROGRESSO LTDA - ME. Adv(s).: DF0050245A
- WANDRESSA SILVA LEITE. R: CREUSA LOPES PEREIRA. Adv(s).: DF0013750A - ALESSANDRA CAMARANO MARTINS. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo:
0711243-32.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compromisso (9606) EXEQUENTE: MADEIREIRA
PROGRESSO LTDA - ME EXECUTADO: CREUSA LOPES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, para que se
possa encaminhar a Carta Precatória expedida, fica a parte autora intimada para que recolha as custas da deprecada, cuja guia poderá ser retirada
no site do respectivo Tribunal de Justiça (Juízo deprecado) ou indique o identificador/ID da decisão que concedeu os benefícios da gratuidade de
justiça. Providencie, ainda, a apresentação de todos os documentos que deverão instruir a carta precatória, mediante a indicação dos respectivos
IDs. Cumpridas essas diligências, este Juízo adotará as medidas necessárias ao envio da Carta, via malote digital. Sem prejuízo, fica a parte autora
intimada a se manifestar sobre a petição de ID. 35562255. Brasília/DF, 29/05/2019 LARISSA RIBEIRO DE MENEZES CARVALHO Servidor Geral
N. 0023196-68.2016.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL SIMONE NONATO E SILVA. Adv(s).: DF54349 PATRICIA DOURADO E SILVA. R: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF0031503A - DJAIR PEREIRA DA COSTA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo:
0023196-68.2016.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: DANIEL
SIMONE NONATO E SILVA EXECUTADO: MARCOS ANTONIO FERREIRA DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste
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