TJDFT 01/07/2019 -Pág. 906 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 123/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019
DIAS GOMES LOPES DOS SANTOS. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Cartório Judicial Único - 2º ao 7º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT) SMAS - Setor de Múltiplas Atividades
Sul, Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 2º Juizado
Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716111-37.2019.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: VERENA OLGUINS MARTINS COTIA RÉU: CLARO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em razão da r. sentença de desídia, a
parte autora fica intimada acerca da referida decisão, bem como do prazo recursal de 10 (dez) dias e do prazo consecutivo de 5 (cinco) dias para
pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria. BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2019 18:13:51.
DECISÃO
N. 0729674-35.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOYSELENE OLIVEIRA GAMA. Adv(s).: DF0029411A CLAUDIUS STAERKE VIEIRA DE REZENDE, DF0019794A - ALEXANDRE CORREA MONTEIRO VITORIA. R: BANCO DO BRASIL S/A.
Adv(s).: DF0027474S - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número do processo: 0729674-35.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOYSELENE OLIVEIRA GAMA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Encaminhe-se à contadoria, para apuração do valor devido pelos honorários advocatícios, observados os termos do acórdão (ID 32435349 - Pag.
2) e a incidência da multa legal (art. 523º, §1, do CPC). BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019
N. 0726696-85.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VALDA ROCHA DO ROSARIO. Adv(s).: DF0024390A
- CARLOS HENRIQUE MATOS FERREIRA. R: MICHELLE SOUZA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0726696-85.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDA ROCHA DO ROSARIO EXECUTADO:
MICHELLE SOUZA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cabível o desbloqueio de valores, pois a quantia indisponibilizada é ínfima e não
justifica a manutenção da medida, tampouco o dispêndio dos atos processuais seguintes para a sua consolidação. Conforme o documento
eletrônico anexado, o bloqueio judicial do veículo no sistema Renajud foi providenciado. Expeça-se termo de penhora e intime-se a credora para
avaliar o bem, nos termos do art. 871, IV, do CPC, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se a devedora. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019.
N. 0740494-16.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUAREZ SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SAGA
CORRETORA DE SEGUROS S/A. Adv(s).: GO2922600A - MURILLO DE FARIA FERRO. Número do processo: 0740494-16.2018.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUAREZ SILVA EXECUTADO: SAGA CORRETORA DE SEGUROS S/
A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado não recebeu poderes para a finalidade requerida (ID 37116199). Regularize-se, no prazo de 3
dias. Providenciada a regularização, com a outorga de poderes específicos, expeça-se certidão para instruir o alvará expedido. Após, arquivese. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019.
N. 0738266-68.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: PAULO HENRIQUE DE MESQUITA
BORIN. Adv(s).: RS105686 - RONALDO BOVO, DF53931 - HUGO RODRIGUES OLIVEIRA. R: SYNERGY MONTAGEM E CLIMATIZACAO
EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALEXANDRE DANIEL PETERS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0738266-68.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO HENRIQUE
DE MESQUITA BORIN RÉU: SYNERGY MONTAGEM E CLIMATIZACAO EIRELI - ME, ALEXANDRE DANIEL PETERS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cabível o desbloqueio de valores, pois a quantia indisponibilizada é ínfima e não justifica a manutenção da medida, tampouco
o dispêndio dos atos processuais seguintes para a sua consolidação. Consoante protocolo ora inserido, a pesquisa realizada pelo Renajud não
foi frutífera, pois os devedores não são proprietários de veículos sem restrição. Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens. Cumprido
o mandado, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 03 (três) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019
N. 0723625-41.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES
CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME. Adv(s).: DF0045660A - VANESSA ANDRADE CAVALCANTI. R: TATIANA GONCALVES DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0723625-41.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(12154) EXEQUENTE: CBSERV - SERVICOS DE INFORMACOES CADASTRAIS E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: TATIANA
GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA intime-se o autor para se manifestar sobre a certidão inserida (ID 37040482), bem como
para indicar endereço atualizado da devedora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019.
N. 0728383-63.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VALDIRE PORCINO DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF0025532A - LEONARDO LISBOA NUNES, DF0026032A - GLAUCO RODRIGUES DA SILVA, DF55743 - JEFERSON PEREIRA DE SOUSA.
R: ADILSON GOMES VARJAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0728383-63.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALDIRE PORCINO DE ALMEIDA EXECUTADO: ADILSON GOMES VARJAO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para para atender ao disposto no art. 798, I, b, CPC, no prazo de 3(três) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho
de 2019.
N. 0709653-04.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCISCO GELIELCON DA SILVA. Adv(s).:
DF0037258A - VANESSA RAMOS DE SOUSA, DF57914 - RAIMUNDO ROCHA DA SILVA. R: Oi S.A.. Adv(s).: DF0032132S - LAYLA CHAMAT
MARQUES, DF0029971S - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES. Número do processo: 0709653-04.2019.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO GELIELCON DA SILVA RÉU: OI S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Suspendo o curso da presente ação. Aguarde-se o julgamento do recurso repetitivo ? REsp 1.525.174/RS. BRASÍLIA, DF,
27 de junho de 2019.
N. 0709010-46.2019.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: RAYNNER AUGUSTO MOREIRA PARENTE.
A: RENATA GARCIA DUSI. Adv(s).: DF0036823A - ELEONORA APARECIDA VASCONCELOS SANTANA. R: COMPANHIA THERMAS DO RIO
QUENTE. Adv(s).: SP0160189S - ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR. Número do processo: 0709010-46.2019.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYNNER AUGUSTO MOREIRA PARENTE, RENATA GARCIA DUSI RÉU:
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se o valor depositado (ID 37619347) e intime-se a parte
beneficiária para as providências pertinentes, no prazo de 3(três) dias. Após, observado o procedimento legal, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 27
de junho de 2019.
N. 0728377-56.2019.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ECOLIVRE TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA - ME. Adv(s).: DF0036114A - FELIPE OLIVEIRA DA SILVA MODTKOWSKI. R: RONICLEY JOSE PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0728377-56.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ECOLIVRE
TURISMO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: RONICLEY JOSE PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato
indicado não tem força executiva (CPC, art. 784, III). Assim, intime-se o autor para inserir título passível de execução ou emendar o pedido inicial.
Prazo: 03 (três) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2019.
N. 0737732-27.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIEL REIS GONCALVES. A: CAROLINA
FREZA FOLTRAN. Adv(s).: DF0040407A - SOFIA COELHO ARAUJO. R: GOL LINHAS AÉREAS S/A. Adv(s).: RJ84367 - MARCIO VINICIUS
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