TJDFT 03/07/2019 -Pág. 407 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 125/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de julho de 2019
manifestar sobre a perda superveniente do objeto do recurso, bem como acerca da manutenção pelo juízo da penhora sobre o respectivo imóvel.
Desembargador JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
N. 0701984-31.2018.8.07.0016 - APELAÇÃO CÍVEL - Adv(s).: DF0026937A - LIVIA CARVALHO GOUVEIA. Adv(s).: DF2250700A RAPHAEL PEREIRA LESSA, DF0010434A - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, DF2231300A - FABIANNA FERNANDES DE FIGUEIREDO
DA FONSECA. Adv(s).: DF0037956A - EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ BARBOSA, DF3154100A - VANESSA GONCALVES BRANDAO
SILVA. Adv(s).: DF0010434A - JOAO AMERICO PINHEIRO MARTINS, DF2231300A - FABIANNA FERNANDES DE FIGUEIREDO DA
FONSECA, DF2250700A - RAPHAEL PEREIRA LESSA. Adv(s).: DF0026937A - LIVIA CARVALHO GOUVEIA. PODER JUDICIÁRIO DA
UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi
APELAÇÃO CÍVEL (198) 0701984-31.2018.8.07.0016 APELANTE: PEDRO CAUCHIOLI KRAUZ, VERA LUCIA GOMES MONTEIRO APELADO:
OLADIS PENTEADO KRAUZ, VERA LUCIA GOMES MONTEIRO, PEDRO CAUCHIOLI KRAUZ DESPACHO Verifica-se que o autor P. C. K.,
representado por sua genitora M. P. C. também interpôs apelação (id. 8209955). Conforme art. 1.010, §1º, do CPC/2015, intimem-se os apeladosréus para apresentarem resposta no prazo legal. Brasília - DF, 28 de junho de 2019 VERA ANDRIGHI Desembargadora
N. 0719996-41.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: GUILHERME TELES GEBRIM. Adv(s).: DF0011503A GUILHERME TELES GEBRIM. A: JANIS ALVES TEIXEIRA. Adv(s).: DF0047947A - EDSON FERREIRA ROXO. R: JANIS ALVES TEIXEIRA.
Adv(s).: DF0047947A - EDSON FERREIRA ROXO. R: GUILHERME TELES GEBRIM. Adv(s).: DF0011503A - GUILHERME TELES GEBRIM.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CarlosRodrigues Gabinete do Des. Carlos
Rodrigues Número do processo: 0719996-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE:
GUILHERME TELES GEBRIM, JANIS ALVES TEIXEIRA EMBARGADO: JANIS ALVES TEIXEIRA, GUILHERME TELES GEBRIM D E S P A C
H O Nada a prover em relação à petição de ID 9430345. Disponibilizado o respectivo acórdão no Diário da Justiça Eletrônico de 06/06/2019 e
transcorrido o respectivo prazo para oposição de embargos de declaração, esgota-se a competência jurisdicional desta eg. Turma, competindo ao
Juízo de origem apreciar e, eventualmente, homologar os termos do acordo noticiado pelas partes. À i. Secretaria da Turma, para as providências
de estilo com a certificação do trânsito em julgado, se o caso, e o envio dos autos ao juízo de origem. Brasília, 27 de junho de 2019. Desembargador
CARLOS RODRIGUES Relator
DECISÃO
N. 0710880-77.2019.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - Adv(s).: DF27347 - JANINE MAX GOMES DE OLIVEIRA,
GO34374 - JORDANA FELICIO FERREIRA. Adv(s).: DF0050961A - WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0710880-77.2019.8.07.0000 EMBARGANTE: CLAUDIA FELIX DE SOUZA CASTRO VELOSO
EMBARGADO: EDILSON BARBOSA VELOSO JUNIOR DECISÃO A agravante-ré opõe embargos de declaração (id. 9491944) da decisão (id.
9338738) desta Relatoria que indeferiu o efeito suspensivo postulado no recurso. No entanto, a decisão não contém nenhum dos vícios alegados,
e a pretensão da embargante-agravante é de nítido reexame da matéria já analisada, a fim de que a prestação jurisdicional se coadune à sua
pretensão, o que é inadmissível, observados os estritos limites do art. 1.022 do CPC. Isso posto, rejeito os embargos de declaração da agravanteré. Publique-se. Prossiga-se com as determinações precedentes. Brasília - DF, 27 de junho de 2019 VERA ANDRIGHI Desembargadora
DESPACHO
N. 0710782-26.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).:
DF0019472A - JOAO PAULO DA SILVA. R: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA. Adv(s).: DF0020221A - RICARDO HUMBERTO CEZE,
DF0008622A - JOSE UMBERTO CEZE. Número do processo: 0710782-26.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA D E S P A C H O
Trata-se de embargos de declaração opostos por FERNANDO FRANCISCO DA SILVA, id 9329961. Em atenção aos princípios do contraditório
e da ampla defesa, faculto à parte embargada, a apresentação de resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Após, retornem
os autos conclusos. Brasília, 27 de junho de 2019. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
N. 0715551-77.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: PREMIER VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0019455A RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: EURICO AMARO DA SILVEIRA NETO. Adv(s).: RS8878100A - ANNA LUCIA NOSCHANG DA SILVA,
RS89061 - RICHARD DA SILVEIRA MAICA. Número do processo: 0715551-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CÍVEL (1689) EMBARGANTE: PREMIER VEICULOS LTDA EMBARGADO: EURICO AMARO DA SILVEIRA NETO D E S P A C H O Trata-se
de embargos de declaração opostos por PREMIER VEÍCULOS LTDA E RODRIGO VALADARES GERTRUDES, id 9333345. Em atenção aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte embargada, a apresentação de resposta, no prazo de 5 (cinco) dias. Publique-se.
Intime-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, 27 de junho de 2019. Desembargador CARLOS RODRIGUES Relator
DECISÃO
N. 0711737-26.2019.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GEISIANE SOUSA NOVAIS. Adv(s).: DF4148300A KAILO RODRIGO DE RESENDE. R: INSTITUTO BRASIL DE EDUCACAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0711737-26.2019.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEISIANE SOUSA NOVAIS AGRAVADO:
INSTITUTO BRASIL DE EDUCACAO D E C I S Ã O HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO, com fundamento no artigo 998, caput, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 87, inciso VIII, do RITJDFT. Transitada em julgado esta decisão, dê-se aos autos a destinação
prevista nas normas regulamentares desta Corte de Justiça. Publique-se. Intime-se. Brasília, D.F., 1 de julho de 2019 Desembargador ESDRAS
NEVES Relator
DESPACHO
N. 0016647-63.2012.8.07.0007 - APELAÇÃO CÍVEL - A: ERANI RAMIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF0005495A - MARCIA MARIA
PAULISTA ROQUETE, DF0031283A - ANA CAROLINA ROQUETE ROCHA. R: LUIZ XAVIER PINTO. Adv(s).: DF0043829A - FRANCIELE
PEREIRA COSTA, DF0014709A - LORENA REGINA DORNAS DA SILVA, DF0028874A - ROSANA COUTO DE OLIVEIRA. Número do processo:
0016647-63.2012.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ERANI RAMIRA DA ROCHA APELADO: LUIZ XAVIER PINTO
D E S P A C H O Intime-se para contrarrazões, no prazo legal. Publique-se. Intime-se. Brasília, D.F., 1 de julho de 2019 Desembargador ESDRAS
NEVES Relator
N. 0712792-43.2018.8.07.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL - A: OCT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF0019455A - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES. R: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF0014234A - ISABELA BRAGA POMPILIO. R: MARIA
MADALENA ALVES TEIXEIRA MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712792-43.2018.8.07.0001 Classe judicial:
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