TJDFT 10/07/2019 -Pág. 1358 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 130/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de julho de 2019
N. 0705948-68.2018.8.07.0004 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: ABILIO SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANALIA
LIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NIUZA ROSA DE JESUS. R: BARBARA ROSA DE JESUS COSTA. Adv(s).: DF42919
- LEANDRO CAIXETA SILVA, GO16901/E - STEPHANNIE DE PAULA TURRIONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama),
BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705948-68.2018.8.07.0004 Classe judicial:
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ABILIO SILVA SANTOS REQUERIDO: ANALIA LIRA SANTOS HERDEIRO: NIUZA ROSA DE
JESUS, BARBARA ROSA DE JESUS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inventário conjunto aberto em razão do falecimento
de ABÍLIO SILVA SANTOS e ANÁLIA LIRA SANTOS. Em petição de ID 38286709, a inventariante requereu a intimação de WILSON TAVARES
GUEDES para que entregue os bens que estão em sua posse, tratando-se dó imóvel situado na Quadra 19, Lote 17, Setor Oeste Residencial,
Gama/DF, e de um veículo honda. Designe-se data para audiência, intimando-se os herdeiros, em razão do pleito da inventariante. Em audiência
será verificada a existência da propriedade do falecido em relação ao automóvel Honda Civic, Placa JKF 9238, tendo em vista que não consta
nos autos qualquer documento que comprove a sua propriedade.. Sem prejuízo, promova-se consulta BACENJUD em nome do falecido ABÍLIO
SILVA SANTOS, para verificar a existência de eventuais valores por ele deixados. Caso o resultado da consulta seja positivo, oficie-se ao(s)
banco(s) onde forem encontrados valores, para que promova o imediato bloqueio para qualquer tipo de movimentação financeira de todas as
contas que estiverem em seu nome. Com o resultado, intime-se a inventariante para requerer o que entender de direito, bem como para que diga,
no prazo de 15 (quinze) dias, quem tem a posse dos cartões de crédito e débito do inventariado Abílio. Venham as primeiras declarações, nos
termos da decisão de ID 37516439. Publique-se. Intime-se. Gama-DF, 1 de julho de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0702554-53.2018.8.07.0004 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: DF0046322A - KELLY
MYSSANDRE DE SOUSA RESENDE. A: MESSIAS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOÃO SALVADOR DIAS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: MARCOS SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ZILDA SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M. S. S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIANA
FRANCISCA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAYMUNDO SALVADOR DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte
(Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702554-53.2018.8.07.0004 Classe
judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARCOS SALVADOR DIAS, MESSIAS SALVADOR DIAS, JOÃO SALVADOR DIAS,
MARCOS SALVADOR DIAS, ZILDA SALVADOR DIAS, NICOLAS PEDRO SOUZA MAIA, MIGUEL SILVA SOUZA REQUERIDO: SEBASTIANA
FRANCISCA DIAS, RAYMUNDO SALVADOR DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho cota ministerial de ID nº 38453859. Indefiro o pedido
de ID nº 37851375, pois a prestação jurisdicional já foi esgotada com a sentença. Assim, a pretensão deve ser deduzida pela parte autora em
novo processo, que tramitará em meio digital. Após, cumpridas as determinações de praxe e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intimese. Gama-DF, 8 de julho de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0007881-25.2015.8.07.0004 - PETIÇÃO CÍVEL - A: DALYAN NOBRE NATIVIDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE
NATIVIDADE DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VERA LUCIA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF0052709A - JESSICA ROCHA DE SOUZA,
DF0049848A - LETICIA DIANE MARREIROS GUIMARAES. Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de alvará de autorização para
transferência GM Corsa Sedan, de placa JJK 0804, RENAVAM de nº: 00333792114, e da Permissão de Táxi nº 02874, para o inventariante,
DALYAN NOBRE NATIVIDADE. Sem prejuízo, indefiro o pedido de homologação das declarações e do esboço apresentados por VERA LÚCIA,
haja vista que compete ao inventariante a apresentação de tais documentos. Após expedição do alvará, aguarde-se a resposta do ofício de Num.
32181954. Vindo a resposta, intime-se o inventariante para promover o andamento do feito. Intimem-se.
N. 0705342-06.2019.8.07.0004 - INVENTÁRIO - A: REGINA LUCIA PEREIRA LOPES. A: MARIA DOS SANTOS LOPES MELO.
A: UBIRENICE ALVES LOPES. A: MARIA DO SOCORRO PEREIRA LOPES. A: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LOPES. Adv(s).:
DF0024723S - MIGUEL SOUZA GOMES. R: ROMULO PEREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE FERNANDES LOPES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2,
sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo:
0705342-06.2019.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REGINA LUCIA PEREIRA LOPES e outros HERDEIRO: ROMULO PEREIRA
LOPES INVENTARIADO: JOSE FERNANDES LOPES, MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Declaro aberto o inventário de JOSÉ FERNANDES LOPES e MARIA DOS REMÉDIOS PEREIRA
LOPES. Nomeio inventariante REGINA LUCIA PEREIRA LOPES. Expeça-se o termo de compromisso e, uma vez assinado eletronicamente, fica
o advogado da parte intimado a acostar aos autos uma via do termo, no prazo de 05 (cinco) dias, da qual deverá constar também a assinatura do
compromissado e a data da subscrição. Venham as primeiras declarações, nos termos descritos no artigo 620, do NCPC, no prazo de vinte dias,
contados da data em que prestou o compromisso, devendo ser apresentada com a correta qualificação dos bens e dos herdeiros, bem como
com esboço de partilha, eventual pedido de citação dos herdeiros que não integrem o polo ativo ou não estejam representados nos autos e todas
as demais exigências do supracitado artigo. As questões relativas ao pedido de aluguéis serão dirimidas em audiência que será designada após
a apresentação das primeiras declarações e citação do herdeiro ROMUALDO PEREIRA LOPES. Deverá o (a) inventariante, ainda, instruir as
declarações com os seguintes documentos: CPF do falecido; Certidão da Receita Federal e da Secretaria de Fazendo do Distrito Federal em
nome do falecido; Documentos pessoais de todos os herdeiros; Documentação relativa aos bens a serem inventariados e as suas respectivas
certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF. Dê-se vista ao Ministério Público. Gama-DF, 8 de julho de 2019. GILDETE
MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0707777-84.2018.8.07.0004 - INTERDIÇÃO - Adv(s).: DF0027353A - KATIA MENDES LOBO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo,
Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707777-84.2018.8.07.0004
Classe judicial: INTERDIÇÃO (58) REQUERENTE: A. D. L. S. REQUERIDO: J. D. A. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a curadora
provisória para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, de forma detalhada as receitas e despesas mensais do interditando, indicando, os
bens que ele possui e respectivas rendas. Sem prejuízo, remetam-se os autos à Curadoria Especial. Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Gama-DF, 8 de julho de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0012896-09.2014.8.07.0004 - ARROLAMENTO COMUM - A: NELSON NASCIMENTO. Adv(s).: DF0024723S - MIGUEL SOUZA
GOMES. R: NELSON LUIZ NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se à Secretaria de Educação do Distrito Federal para que
informe a este juízo a existência de eventuais valores em nome do de cujus, transferindo de imediato todo o valor apurado para conta judicial
vinculada ao presente feito. Com a resposta, dê-se vista ao inventariante para que indique a origem do valor que se pretende levantar, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Gama-DF, 8 de julho de 2019. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
N. 0704767-95.2019.8.07.0004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0046262A - ANA CRISTINA DE OLIVEIRA JANUARIO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número
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