TJDFT 12/07/2019 -Pág. 1263 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
DECISÃO
N. 0705099-65.2019.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF55038 - DANIEL DE CASTRO CESAR FROTA. 1. Não
vejo atendida a determinação de emenda à inicial para juntar cópia da sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado da ação de
investigação de paternidade nº 26191-8/2012, conforme decisão de ID número 33903422, página 1, uma vez que os documentos exigidos não
foram juntados ao autos. 2. Assim, concedo derradeiro de 05 (cinco) dias para integral cumprimento da decisão de ID número 33903422, página
1, sob pena de indeferimento da petição inicial da fase de cumprimento de sentença. FELIPE BERKENBROCK GOULART JUIZ DE DIREITO
SUBSTITUTO
CERTIDÃO
N. 0701725-41.2019.8.07.0003 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF56817 - EDNA BORGES DA SILVA, DF56875 - ROSEMEIRE
DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de
Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0701725-41.2019.8.07.0003 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98)
REQUERENTE: GILDA MARIA GOMES LEMOS, ABMAEL CHAGAS DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo,
ficam as partes intimadas da expedição do Formal de Partilha (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador
por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2019 16:19:33. BRUNO SOUZA
Analista Judiciário
DECISÃO
N. 0710285-06.2018.8.07.0003 - INTERDIÇÃO - Adv(s).: DF0029872A - LIZANDRO LIMA DOS REIS, DF36303 - PRISCILLA FRANCO
BUENO. 1. Verifico que há pedido de habilitação no presente feito do filho do interditando ID Num. 19943420 - Pág. 1. Assim, considerando que
o requerente provou seu interesse jurídico no feito, na medida em que é filho do interditando, defiro o requerido na petição de Num. 19943420
- Pág. 1. 2. Intime-se o requerente LIZANDRO LIMA DOS REIS para, no prazo de 5(cinco) dias, se manifestar no feito, conforme requerido. 3.
Sem prejuízo à Curadoria Especial quanto a decisão de Num. 33791384 - Pág. 1/2. Ceilândia, DF, 28 de junho de 2019 13:37:39. LEANDRO
PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
CERTIDÃO
N. 0702279-73.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF55989 - JOAO PAULO RODRIGUES RIBEIRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702279-73.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
MARIA DE FATIMA FERREIRA BRANDAO RÉU: ERONILDO, ROBERTO CARLOS, SONIA REGINA, SANDRA REGINA, MESSIAS ALUIZIO
DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo,
fica(m) a(s) parte(s) (AUTORA ) intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A guia para pagamento
das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais". Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s)
inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Julho
de 2019 17:12:49. BRUNO SOUZA Analista Judiciário
N. 0011402-10.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Adv(s).: DF0042771A - WELBER JOSE DOS SANTOS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e
Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0011402-10.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
GEOVANA TELLES GUILHERME EXECUTADO: WILLIAM HENRIQUE GUILHERME CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da digitalização dos
autos físicos de nº 2017.03.1.011679-0, ficando cientes de que poderão suscitar eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico
no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, nos termos do artigo 11, da portaria conjunta n. 24 de 20/02/2019/TJDFT. Ficam as
partes cientes, ainda, de que: a) Os referidos autos físicos que correspondem ao presente PJE encontra-se na secretaria da Vara na Caixa G4011;
b) A numeração do PJE não corresponde à numeração do processo físico, tendo em vista que no processo físico a página número 1 é a capa
dos autos, enquanto no PJE o processo inicia com o índice; c) Os Avisos de Recebimento, que se encontram grampeados no verso de folhas dos
autos físicos, são digitalizados e recebem, no PJE, numeração de página, tanto para a frente do AR quanto para o seu verso; d) As cotas, petições,
manifestações, assinaturas e ciências constantes dos versos das folhas dos autos físicos, são digitalizadas e recebem numeração no PJE; e)
Os versos das páginas que constam decisões, petições, manifestações, dentre outros, nos autos físicos, são digitalizados e recebem numeração
no PJE. f) Após o transcurso do prazo para eventual impugnação, as partes poderão, caso queiram, retirarem as respectivas peças juntadas ao
processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, nos termos do artigo 12, da portaria conjunta n. 24 de 20/02/2019/TJDFT. g)
Após o transcurso do prazo para eventuais retiradas de peças, os autos físicos serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia
Arquivística NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação
mecânica, nos termos do artigo 12, da portaria conjunta n. 24 de 20/02/2019/TJDFT. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2019 17:24:48.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Diretor de Secretaria Substituto
N. 0020324-74.2016.8.07.0003 - INVENTÁRIO - Adv(s).: DF46134 - VICTOR VINER RODRIGUES DE SOUZA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões
de Ceilândia Número do processo: 0020324-74.2016.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUIS EDUARDO SOUZA
SANTOS MOITINHO INVENTARIADO: ESPOLIO DE ELOISIO SEBASTIÃO SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que inseri nos autos
mandados referentes a citação da herdeira Rosângela de Souza Santos e petição da Defensoria Pública solicitando vistas dos autos. Nos termos
da portaria 02/2015, ficam as partes intimadas da digitalização dos autos físicos de nº 2016.03.1.020840-0, ficando cientes de que poderão suscitar
eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação, nos termos do artigo
11, da portaria conjunta n. 24 de 20/02/2019/TJDFT. Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) Os referidos autos físicos que correspondem ao
presente PJE encontra-se na secretaria da Vara na Caixa G4041; b) A numeração do PJE não corresponde à numeração do processo físico,
tendo em vista que no processo físico a página número 1 é a capa dos autos, enquanto no PJE o processo inicia com o índice; c) Os Avisos de
Recebimento, que se encontram grampeados no verso de folhas dos autos físicos, são digitalizados e recebem, no PJE, numeração de página,
tanto para a frente do AR quanto para o seu verso; d) As cotas, petições, manifestações, assinaturas e ciências constantes dos versos das folhas
dos autos físicos, são digitalizadas e recebem numeração no PJE; e) Os versos das páginas que constam decisões, petições, manifestações,
dentre outros, nos autos físicos, são digitalizados e recebem numeração no PJE. Ceilândia-DF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2019 14:06:04.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
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