TJDFT 12/07/2019 -Pág. 1264 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2019
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de julho de 2019
N. 0705367-22.2019.8.07.0003 - INVENTÁRIO - A: JESUS SALES. Adv(s).: DF0025326A - JOSE ODAR MOURA JUNIOR. R:
FRANCISCO MATIAS DE SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOANA SALES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIVALDO
SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ADEMAR SALES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSE SALES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: EDSON SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: ANA CAROLINA DOS SANTOS SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANTONIO SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FERNANDO
SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELZA SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GRAZIELLE DE OLIVEIRA SALES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANTONIO SALES IRMAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VALBERTO SALES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: VALDEI SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0705367-22.2019.8.07.0003
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: JESUS SALES INVENTARIADO: FRANCISCO MATIAS DE SALES, JOANA SALES DE OLIVEIRA
CERTIDÃO De ordem do Juiz de Direito, Dr. LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente a parte
autora que até o término do prazo concedido, a parte deverá se manifestar, independentemente de intimação. Ceilândia-DF, Segunda-feira, 08
de Julho de 2019 18:48:44. EDUARDO MARQUES DE ABREU Diretor de Secretaria
SENTENÇA
N. 0704242-19.2019.8.07.0003 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF0051620A - WILSON JOSE DA SILVA. 13. Posto isso, homologo
o acordo celebrado entre as partes ID. Num. 30519905 - Pág. 1/5, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme cláusulas e condições
fixadas pelos cônjuges, ressalvado o direito de terceiros, decretando-lhes o divórcio e a partilha dos bens comuns, ressalvado o direito de terceiros,
resolvendo o processo com fundamento no art. 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil. 14. Oficie-se ao órgão pagador do genitor, para
que proceda aos descontos dos alimentos no percentual de 28% (vinte e oito por cento), sendo 14% (quatorze por cento) para cada filho menor
das partes, dos rendimentos brutos do primeiro requerente, incidentes, inclusive sobre 13º salário e 1/3 de férias, acrescido de salário família e
auxílio creche, se houver, excetuados da base de cálculo tão-somente os descontos compulsórios (INSS e IRRF). O valor deverá ser depositado
na conta da representante dos menores, filhos comuns dos requerentes, noticiada no ID número 30519905 - página 5. 15. Na forma do art. 88 do
CPC, despesas processuais pro rata entre os requerentes. Sem honorários, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. 16. Transitada
em julgado, confiro à presente sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo a Secretaria providenciar o encaminhamento das cópias
da petição inicial, emendas, certidão de casamento, sentença e trânsito em julgado ao Cartório competente, eletronicamente, para averbação,
inclusive quanto à eventual alteração do nome dos cônjuges. Devendo, ainda expedir o respectivo formal de partilha. 17. No mais promova a
secretaria, quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos, o disposto no art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da
Corregedoria. 18. Intimem-se e cumpra-se. FELIPE BERKENBROCK GOULART JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
CERTIDÃO
N. 0707469-17.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0019649A - JARBAS FABIANO RODRIGUES COELHO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0707469-17.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
JESUSA NUNES RÉU: GABRIEL BARBOSA NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida nos autos certidão de ID 39177296, referente
ao mandado expedido nos autos para citação do requerido, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s).
Considerando a audiência designada para o dia 05/08/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leandro Pereira Colombano, fica a parte
requerente intimada para manifestar-se acerca da referida certidão e atualizar o endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão. Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2019 08:48:48. EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
N. 0710790-94.2018.8.07.0003 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF0024149A - JESILENE
ALVES SORIANO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI
4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0710790-94.2018.8.07.0003 Classe judicial: OUTROS
PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: FABIO RODRIGUES DE SOUZA, LIDIANE RODRIGUES DA
COSTA, DIEGO RODRIGUES DA COSTA, FABIANA RODRIGUES DE SOUZA, CORINA MARIA ALVES AMORIM, JOAO RAFAEL ALVES
AMORIM RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2015, ficam o inventariante e o Ministério Público intimados para se manifestar
quanto ao laudo de avaliação de ID 38957889, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de
2019 08:56:23. EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
N. 0708421-93.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - Adv(s).: DF0009052A - NIVALDO DE OLIVEIRA,
DF0042018A - KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708421-93.2019.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: JACIRENE BATISTA RIBEIRO COSTA REQUERIDO:
EXPEDITO JOSE DE LIMA, CATIA REGINA BATISTA LIMA, REJANE BATISTA LIMA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida
nos autos certidão de ID 38964556, referente ao mandado expedido nos autos para citação da requerida, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado
o não cumprimento da(s) diligência(s). Considerando a audiência designada para o dia 06/08/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leandro
Pereira Colombano, fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da referida certidão e atualizar o endereço da requerida, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2019 09:08:14. EDUARDO MARQUES DE ABREU
Servidor Geral
N. 0708745-83.2019.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0033559A - THIAGO SANTOS SERAFIM. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708745-83.2019.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
MARIA WILKA PEREIRA CAMPOS RÉU: DARLAN DE SANTANA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida nos autos certidão de
ID 39062664, referente ao mandado expedido nos autos para citação do requerido, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento
da(s) diligência(s). Considerando a audiência designada para o dia 13/08/2019, de ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leandro Pereira Colombano,
fica a parte requerente intimada para manifestar-se acerca da referida certidão e atualizar o endereço do requerido, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de preclusão. Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2019 09:18:36. EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral
N. 0711103-55.2018.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - Adv(s).: DF0039551A - CARLOS EDUARDO CAMPOS,
DF0038764A - FABIANA DE LOURDES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711103-55.2018.8.07.0003
Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: VALERIA DEBORA PEREIRA RODRIGUES SOUSA AUTOR:
ADRYAN EMANUEL SILVA SOUSA, RAFAEL VINICIUS SILVA SOUSA, ANTHONY GABRIEL SOUSA RÉU: FRANCISCO FABIO SILVA SOUSA
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida nos autos certidão de ID 39115559, referente ao mandado expedido nos autos para a entrega do
ofício de ID 29168410, tendo o(s) oficial(is) de justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s). De ordem do MM. Juiz de Direito Dr.
1264