TJGO 08/05/2015 -Pág. 293 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1781 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/05/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/05/2015
Ilustre Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 10 de abril
de 2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em 2º Grau
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
121446-22.2015.8.09.0000(201591214467)
LUZIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
: MARIA JAQUELINE MOREIRA DE CARVALHO
: BRUNNO DE MATOS MORAIS
ADV(S) : MARIA JAQUELINE MOREIRA DE CARVALHO
DECISAO OU DESPACHO:
Dessa forma, de um exame prévio dos autos, não se
constata, a priori, desrespeito a nenhuma das
hipóteses acima mencionadas. Assim, estando
presentes os pressupostos para a manutenção da
custódia, indefiro o pedido liminar. Solicitem-se
à autoridade indigitada coatora maiores
informações sobre o caso em testilha, que deverá
prestá-las no prazo de 48 h. Após, dê-se vista à
ilustrada Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Goiânia, 10 de abril de 2015.
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
121189-94.2015.8.09.0000(201591211891)
GOIANIRA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
: JHONNY VIEIRA ESTRELA
ADV(S) : THIAGO HUASCAR SANTANA VIDAL
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Com a urgência que o caso requer, oficie-se à
autoridade coatora para que preste as informações
que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas.
Após, dê-se vista dos
autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a
fim de que se manifeste sobre a ordem impetrada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, 14 de abril de 2015.
Juiz FÁBIO
CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA Relator - Substituto em
2º Grau
9 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
:
COMARCA
:
RELATOR
:
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
123420-94.2015.8.09.0000(201591234204)
GOIANIA
DR. FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA
: MARCO AURELIO VAZ DOS SANTOS
: LUCAS HENRIQUE PIRES FERNANDES
ADV(S) : MARCO AURELIO VAZ DOS SANTOS
DECISAO OU DESPACHO:
Assim, INDEFIRO a medida liminar encarecida.
Requisitem-se informações da autoridade apontada
como coatora, a serem prestadas no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, encaminhando-lhe cópia
desta decisão preliminar.
Após, dê-se vista à
Ilustre Procuradoria Geral de Justiça.
Cumpra-se e intime-se.
Goiânia, 14 de abril de
2015.
Juiz FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA
Relator - Substituto em 2º Grau
10 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 123283-15.2015.8.09.0000(201591232830)
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