TJGO 04/02/2016 -Pág. 312 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1964 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/02/2016
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/02/2016
Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza
substituta da Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Ausência justificada do
Desembargador Itaney Francisco Campos. Esteve
presente à sessão de julgamento o nobre Procurador
de Justiça Doutor Aguinaldo Bezerra Lino
Tocantins.
Goiânia, 19 de novembro de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
02
7 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
EMENTA
DECISAO
8 - HABEAS-CORPUS
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 IMPETRANTE(S)
1 PACIENTE(S)
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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371470-70.2015.8.09.0000(201593714700)
LUZIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
AGUINALDO BEZERRA LINO TOCANTINS
MARCIO ROCHA SANTOS
RENATA COSTA LIMA
ADV(S) : MARCIO ROCHA SANTOS
: EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. DECISÃO
DESFUNDAMENTADA. CUSTÓDIA DESNECESSÁRIA. 1. A
manutenção da medida constritiva apenas deve
ocorrer em situações absolutamente necessárias,
quando provada a presença dos requisitos do artigo
312 do CPP. 2. Verificado que a decisão que
convolou a prisão preventiva não se encontra
motivada em elementos concretos, caracterizado
está o constrangimento ilegal, ensejando a
concessão da ordem. ORDEM CONCEDIDA COM APLICAÇÃO
DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
de HABEAS CORPUS Nº 371470-70.2015.8.09.0000
(201593714700), da Comarca de Luziânia, tendo como
impetrante MÁRCIO ROCHA SANTOS e paciente RENATA
COSTA LIMA.
ACORDA, o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, pelos integrantes da
1ª Câmara Criminal, na conformidade da ata de
julgamento, por unanimidade de votos e
desacolhendo o parecer Ministerial de Cúpula, em
conhecer da ordem impetrada e confirmar a liminar
concedida, para que o paciente possa responder ao
processo em liberdade, com o cumprimento das
medidas cautelares impostas, conforme do voto do
Relator. Participaram do julgamento e votaram com
o Relator os Desembargadores Ivo Fávaro, que
também presidiu a sessão, J. Paganucci Jr e a
Doutora Lilia Mônica C. B. Escher, Juíza
substituta da Desembargadora Avelirdes Almeida
Pinheiro de Lemos. Ausência justificada do
Desembargador Itaney Francisco Campos. Esteve
presente à sessão de julgamento o nobre Procurador
de Justiça Doutor Aguinaldo Bezerra Lino
Tocantins.
Goiânia, 19 de novembro de 2015.
Desembargador Nicomedes Borges
Relator
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371470-70.2015.8.09.0000(201593714700)
LUZIANIA
DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES
AGUINALDO BEZERRA LINO TOCANTINS
MARCIO ROCHA SANTOS
RENATA COSTA LIMA
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