TJGO 07/11/2016 -Pág. 692 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2145 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 07/11/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 08/11/2016
Assegura que, conforme documentação acostada aos autos, a substituída
possui domicílio no Município de Goianésia e, por isso, o ato omissivo é da Secretaria Municipal
de Goianésia.
NR.PROCESSO
CLASSE PROCESSUAL
POLO ATIVO
POLO PASSIVO
SEGREDO JUSTIÇA
INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF. À MOV. DECISÃO - 04/11/2016 11:26:45
PARTE INTIMADA : SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA PROPÍCIO
ADVG. PARTE
: 33603 GO - LUCAS DIAS LIMA COUTO
:
:
:
:
:
Defende a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Requer, ao final, o conhecimento e provimento do recurso para reformar a
decisão combatida, reconhecendo a ilegitimidade do recorrente.
5283805.91.2016.8.09.0000
Agravo de Instrumento ( CPC )
MUNICÍPIO DE VILA PROPÍCIO-GO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
NÃO
Ressalta que o recorrente é parte ilegítima para figurar no polo passivo do
mandamus.
Ausente preparo, haja vista a isenção legal.
Junta documentos.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, convém ressaltar que o exame da matéria em sede liminar
deve ser feita em cognição sumária e, por isso, as ponderações concernentes à exposição
realizada pelo agravante só serão analisadas quando do julgamento do mérito do presente
recurso.
A concessão do efeito suspensivo ou da antecipação dos efeitos da tutela
recursal, no entanto, se faz possível no curso do Agravo de Instrumento, em razão da previsão
contida no artigo 1.019, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Nesta senda, o deferimento
do efeito suspensivo fica condicionado ao preenchimento dos requisitos presentes no artigo 995
do mesmo diploma legal.
Noutras palavras, para que haja o deferimento da liminar é necessária a
existência do dano em potencial, traduzido pelo risco que corre o processo principal de não ser
útil ao interesse demonstrado pela parte e a plausibilidade do direito substancial invocado.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por GERSON SANTANA CINTRA
Validação pelo código: 107983781641, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
692 de 1368