TJGO 30/06/2017 -Pág. 2198 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017
4ª CÂMARA CÍVEL
APELANTE: INCORPORAÇÃO TROPICALE LTDA
APELADOS: LEONARDO CAETANO DA SILVA E OUTRA
RELATORA: Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
NR.PROCESSO: 0067080.11.2014.8.09.0051
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0067080.11.2014.8.09.0051
VOTO
Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do
recurso, conheço do recurso de apelação, bem como suas razões complementares, e passo a
analisá-lo.
Conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta por INCORPORAÇÃO
TROPICALE LTDA, inconformada com a sentença anexada ao evento nº 3, arquivo 000052sentença, exarada pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, nos autos da
ação declaratória de rescisão contratual c/c lucros cessantes e danos morais, ajuizada por
LEONARDO CAETANO DA SILVA E OUTRA.
Extrai-se dos autos que os autores/apelados, na petição inicial, celebraram
contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária residencial (apartamento nº
1906, Edf. Grumari, Av. Perimetral Norte, nesta Capital), no valor de R$ 144.300,00 (cento e
quarenta e quatro mil e trezentos reais), junto ao réu/apelante, tendo pago até o momento a
quantia de R$ 22.830,06 (vinte e dois mil, oitocentos e trinta reais e seis centavos).
Mencionam que o contrato estabeleceu o prazo de entrega da obra em 54
(cinquenta e quatro) meses contados a partir do alvará de construção (03.12.2008), com uma
tolerância de cento e oitenta dias úteis. Contudo, asseveram que o réu descumpriu o contrato no
que se refere ao prazo, resultando na solicitação de rescisão, pedido não acolhido pela
incorporadora.
Requerem, assim, a rescisão contratual, a devolução dos valores pagos e a
reparação dos prejuízos materiais e morais que alegam ter sofrido.
Citada em 11.11.2015, a parte ré/apelante apresentou contestação apenas em
07.12.2015, incorrendo em revelia.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
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