TJGO 06/07/2017 -Pág. 2275 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2303 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/07/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/07/2017
“Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. (...) Ato
administrativo ilegal. Controle judicial. Possibilidade. (...) 1. Não viola o
princípio da separação dos poderes o controle de legalidade exercido
pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos. (...) 4. Agravo
regimental não provido.” (STF, 1ª Turma, RE 733110 AgR, Relator Min.
DIAS TOFFOLI, julg. em 17.9.2013, publ. DJe nº 226, de 18.11.2013)
NR.PROCESSO: 5059184.77.2017.8.09.0000
Neste sentido:
“AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. (...) ATO
ADMINISTRATIVO SUJEITO AO CONTROLE DE LEGALIDADE PELO
PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVOS REGIMENTAIS
DESPROVIDOS.
(...)
3. Não viola o princípio da separação dos poderes o controle de
legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos.
Precedentes.
(...)
5. Ambos os agravos regimentais improvidos” (STJ, 6ª Turma, AgRg no
RMS 31.552/GO, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julg. em
10/11/2016, publ. DJe 25/11/2016).
“APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO C/C
PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. (...)
POSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO PODER JUDICIÁRIO. (...) 3. A
possibilidade do controle judicial dos atos administrativos deve ser
exercido sob o vértice da estrita legalidade e moralidade do ato
praticado. (...) RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO” (TJGO, 5ª
CC, AC nº 193494-25, Rel. Dr. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO,
julg. Em 2.6.2016, publ. DJe nº 2044, de 10.6.2016)
Quanto à ineficácia da medida, está presente no fato de que, a sessão
legislativa tem seu início no mês de fevereiro/2017, não podendo ser a presidência da Câmara
Municipal ser exercida por vereador reeleito ao alvedrio das normas legislativas de regência (Lei
Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel do Passa
Quatro/GO).
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por SANDRA REGINA TEODORO REIS
Validação pelo código: 101525956073, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
2275 de 2406