TJGO 31/07/2017 -Pág. 1441 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2319 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 31/07/2017
Publicação: terça-feira, 01/08/2017
NR.PROCESSO: 5157247.40.2017.8.09.0000
O juiz a quo concedeu a tutela de urgência requerida, nos seguintes
termos, in verbis:
“Ante o exposto, ACOLHO o pedido de tutela de urgência, e via de
consequência, determino que esta Secretaria Municipal de Saúde, forneça, no prazo de 15
(quinze) dias à autora, Isabela Magalhães Ribeiro, a terapia medicamentosa prescrita por seu
médico, qual seja: Bomba de Infusão Contínua de Insulina; além dos medicamentos necessários
ao tratamento do diabete, doença que lhe acomete, conforme relatórios médicos, ou promova o
depósito de valor suficiente para o custeio do tratamento, de forma periódica, assegurando a
prestação de seu direito à saúde, comprovando nos autos o cumprimento, a tempo, da presente
determinação, sob pena de incidência em crime de desobediência e sequestro do valor suficiente
para o custeio de sua saúde.
Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Ressalto que o tratamento e medicamentos devem ser dispensados de
acordo com as receitas apresentadas, mesmo que sejam alteradas ou que tenham as dosagens
modificadas pelos médicos que assistem a enferma.”
Irresignado, o município de Rio Verde, alega, inicialmente, a nulidade do
prazo para cumprimento da decisão, uma vez que deve obediência ao que prescreve a Lei nº
8.666/93, que regula o processo administrativo de aquisições/contratações e licitação, e também
aos princípios basilares do artigo 37 da Carta Magna.
Ressalta que as normas de proteção à saúde devem ser interpretadas
sistematicamente, de maneira a equilibrar os referidos princípios, para que as escolhas sejam
realizadas democraticamente em prol de toda a sociedade.
Para tanto, invoca o princípio da reserva do possível, uma vez que todo
orçamento possui um limite que deve ser utilizado de acordo com exigências de harmonização
econômica geral, e dentro da Lei de diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e no Plano
Plurianual, a fim de lograr êxito em atingir o dever de atender às necessidades de toda a
sociedade em relação à saúde.
Entende, assim, que o fornecimento dos medicamentos à agravada
excederia a limitação fática, condicionada pela reserva do possível, no sentido de que não pode o
indivíduo exigir do Estado algo além de seus recursos.
Aduz também a necessidade de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso, dado o cumprimento da decisão se amoldar ao perigo de lesão irreparável ao erário,
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ALAN SEBASTIAO DE SENA CONCEICAO
Validação pelo código: 106385349295, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
1441 de 1711