TJGO 31/07/2017 -Pág. 1442 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2319 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 31/07/2017
Publicação: terça-feira, 01/08/2017
NR.PROCESSO: 5157247.40.2017.8.09.0000
principalmente pelo prazo exíguo.
Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao agravo, e, ao final, para
julgá-lo procedente, a fim de reformar a decisão agravada.
Instruiu a peça recursal com os documentos de fls. 09/42.
Sem preparo, nos termos do artigo 1.007, § 1º, do CPC/2015.
Pela decisão de fls. 61/65 (Mov. 11), o pedido de atribuição de efeito
suspensivo foi indeferido.
A contraminuta da parte agravada se encontra às fls. 71/76 – Mov. 16,
oportunidade em que rebate os argumentos despendidos pelo agravante, e requer seja negado
provimento ao recurso, a fim de ser mantida a decisão agravada.
A Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do sua representante,
procuradora em substituição Marilda Helena dos Santos, opinou (fls. 79/85 – Mov. 19) pelo
conhecimento e desprovimento do agravo.
Éo relatório.
Nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil, decido o agravo
monocraticamente.
Como visto, insurge-se o recorrente contra a decisão (fls. 12/14 – Mov. 1,
Arq. 4) proferida nos autos da ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência,
ajuizada em seu desfavor por Isabella Magalhães Ribeiro, menor impúbere, representada por
seus genitores Cleomar Ribeiro Miranda e Leni Pereira Magalhães, na qual o dirigente processual
deferiu a medida liminar pleiteada para determinar ao município de Rio Verde, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, para que fornecesse à impetrante/agravada os medicamentos e
materiais prescritos por sua médica, como forma de tratamento da doença que a acomete
(Diabetes Mellitus tipo 01), assegurando a prestação de seu direito à saúde, sob pena de
incidência em crime de desobediência e sequestro do valor suficiente para o custeio de sua
saúde.
Limita-se a controvérsia recursal, então, a averiguar se o agravante tem o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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