TJGO 27/10/2017 -Pág. 1980 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2377 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 27/10/2017
Publicação: segunda-feira, 30/10/2017
NR.PROCESSO: 5373989.59.2017.8.09.0000
3. Dispositivo
Ante o exposto, inicialmente concedo os benefícios da gratuidade da
justiça e, ausentes os requisitos legais, indefiro o efeito suspensivo requestado.
Oficie-se a MMª. Juíza a quo comunicando-lhe o teor da presente decisão
(CPC/15, art. 1.019, inciso I).
Intimem-se a parte Agravada acerca do conteúdo da presente decisão, bem
como para, caso queira, ofereça resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
estabelece o artigo 1.019, inciso II, do CPC/15.
Determino à Secretaria da 5ª Câmara Cível para que proceda com a
alteração no polo ativo do presente recurso, retirando o nome MARLENE BORGES PEREIRA
ALVES do campo filiação e colocando o nome ISABELA BORGES ALVES no campo filiação,
porém logo abaixo do nome do agravante.
Após, ouça-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Goiânia, 26 de outubro de 2.017.
JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE
Relator em Substituição
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ROBERTO HORACIO DE REZENDE
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