TJGO 23/10/2018 -Pág. 2649 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018
Publicação: quinta-feira, 25/10/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
____________________________________________________________
3.
Recurso
especial
não-provido.”
NR.PROCESSO: 5311894.67.2017.8.09.0137
PODER JUDICIÁRIO
(STJ – 4ª Turma – REsp 1185100/MS –
Relator: Ministro Luis Felipe Salomão – Julgado
em: 15/02/2011 – DJe 18/02/2011) – sem
negrito no original.
Cito, ainda:
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT CERCEAMENTO
DEFESA
TESTEMUNHAL
MÉRITO
-
-
-
PROVA
DESNECESSIDADE
NEXO
CAUSAL
-
-
VEÍCULO
PARADO - QUEDA PASSAGEIRO- AUSÊNCIA
-
INDENIZAÇÃO
Rejeita-se
IMPOSSIBILIDADE.
a
cerceamento
houver
-
preliminar
de
defesa
necessidade
de
de
quando
oitiva
não
de
testemunhas diante do relato que se
encontra no Boletim de Ocorrência
Policial e ‘causa mortis’ descrita
no
atestado
de
óbito.
O
quadro
fático não é adequado à hipótese de
cobertura
prevista
do
no
seguro
art.
2º,
obrigatório
da
lei
11 AC 5311894.67/e
nº
10
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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