TJGO 23/10/2018 -Pág. 2650 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018
Publicação: quinta-feira, 25/10/2018
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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6.194, de 1974, qual seja, ‘danos
pessoais
causados
automotores
por
de
sua
por
via
transportadas
ou
veículos
terrestre,
carga,
a
não.
NR.PROCESSO: 5311894.67.2017.8.09.0137
PODER JUDICIÁRIO
ou
pessoas
A
queda
do
passageiro ao descer do caminhão,
não
caracteriza
pelo
seguro
veículo
sido
coberto
obrigatório,
estava
causa
sinistro
parado,
pois
não
determinante
o
tendo
para
o
acidente.’” (TJMG – 16ª Câmara Cível –
Apelação Cível nº. 1.0000.17.064056-9/002 –
Relator: Des. Marcos Henrique Caldeira Brant –
Julgamento em: 02/05/2018 – Publicação da
Súmula em: 03/05/2018).
“APELAÇÃO
SEGURO
–
AÇÃO
DE
OBRIGATÓRIO
AUTOMOTORES
(DPVAT)
COBRANÇA
DE
–
–
VEÍCULOS
INVALIDEZ
PERMANENTE DO SEGURADO – Lesão do
segurado
decorrente
de
queda
enquanto subia em caminhão parado –
Acidente pessoal – Veículo que não
foi a causa determinante dos danos
11 AC 5311894.67/e
11
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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