TJGO 18/02/2019 -Pág. 846 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019
Publicação: terça-feira, 19/02/2019
“HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA.
NÃO CONHECIMENTO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O
DECRETO DA CAUTELAR EXTREMA. INOCORRÊNCIA.
SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. REGIME PRISIONAL E
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. VIA ESTREITA. PRINCÍPIO
DA INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. 1) Incomportável em sede de habeas
corpus a análise da tese de negativa de autoria, por exigir incursão
aprofundada no acervo probatório. 2) Omissis. 3) Em sede de habeas
corpus não comporta discussão acerca de um futuro regime prisional
mais brando, em tese, a ser fixado no caso de condenação por exigir
dilação probatória. 4) Omissis. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA
E DENEGADA.” (TJGO, HABEAS CORPUS 31568-81.2018.8.09.0000,
Rel. DES. NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 1ª CÂMARA CRIMINAL,
julgado em 17/04/2018, DJe 2511 de 23/05/2018).
NR.PROCESSO: 5494351.56.2018.8.09.0000
De prefácio, no que concerne à negativa de autoria, bem como discussão
sobre aplicação de futuro regime prisional mais brando (Princípio da Proporcionalidade), resta
evidente que tais argumentações não podem ser dirimidas nesta via eleita, uma vez que o
Habeas Corpus não permite dilação probatória, deslinde cabível na ação de conhecimento:
Da desfundamentação da decisão que decretou e manteve a prisão
preventiva da paciente:
De prefácio, o que se extrai dos autos é que, dos fundamentos
norteadores da decisão que decretou e manteve a prisão preventiva do paciente, restam
evidenciadas a presença dos requisitos autorizativos das medidas constritivas de caráter cautelar,
de acordo com o artigo 312, do Código de Processo Penal, verificando, ainda, a ausência do
alegado constrangimento ilegal a que se encontra submetido o paciente. Por pertinente,
transcreve-se:
“[...] Por outro lado, também vejo presente o periculum in mora, pois a
conversão da prisão em flagrante em preventiva com fundamento na
garantia da ordem pública é medida que se impõe, eis que a restrição da
liberdade dos indiciados se justifica em prol da segurança e tranquilidade
da coletividade.
A gravidade concreta do fato para ensejar a conversão da prisão em
flagrante em preventiva do autuado resta patente nos autos. Os
elementos constantes do APF evidenciam que: a maneira do
cometimento do crime demonstra a periculosidade do autuado,
tratando-se a acusação de fato grave – crime de tráfico de droga, em
grau evidente de desrespeito pela paz social.
De acordo com o Exame de Constatação (fls. 43/45), forma
encontradas com a autuada 3,885g de maconha. sic (leia-se 3.885kg)
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