TJGO 30/05/2019 -Pág. 130 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2757 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 30/05/2019
Publicação: sexta-feira, 31/05/2019
NR.PROCESSO: 5004614.73.2019.8.09.0000
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENSÃO DO ATO
NORMATIVO IMPUGNADO (LEI Nº 852/2018 DO MUNICÍPIO
DE AMORINÓPOLIS), QUE ESTABELECE CESSÃO DE BEM
PÚBLICO. REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS. Defere-se
a medida cautelar, quando evidenciada, de plano, a
plausibilidade jurídica do pedido invocado (fumus boni iuris) e,
sobretudo, o periculum in mora, considerando, neste caso, que a
ação direta de inconstitucionalidade tem por objeto ato normativo
que poderá gerar despesas para Municipalidade. MEDIDA
CAUTELAR DEFERIDA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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