TJGO 18/06/2019 -Pág. 2948 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
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mandado
de
busca
apreensão/citação
e
NR.PROCESSO: 5050714.86.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
veicula,
simultaneamente,
a
comunicação
ao
devedor acerca da retomada do bem
alienado
fiduciariamente
e
sua
citação, daí decorrendo dois prazos
diversos: (i) de 5 dias, contados
da
execução
da
liminar,
para
o
pagamento da dívida (art. 3º, §§ 1º
e 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969,
c/c 240 do CPC); e (ii) de 15 dias,
a contar da juntada do mandado aos
autos,
para
o
oferecimento
de
resposta (art. 297, c/c 241, II, do
Código de Processo Civil). AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
CONHECIDO
E
DESPROVIDO.” (TJGO – 3ª CC – AI nº.
5587594-54.2018.8.09.0000 – Relator: José
Carlos de Oliveira – Julgado em: 05/04/2019 –
DJe de 05/04/2019).
Outrossim:
“EMENTA:
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
-
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - TERMO
INICIAL
DO
PRAZO
DA
PURGAÇÃO
11 AI 5050714.86/an
DA
8
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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