TJGO 18/06/2019 -Pág. 2949 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2770 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/06/2019
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/06/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição
____________________________________________________________
MORA
-
DATA
LIMINAR.
Na
apreensão
DO
CUMPRIMENTO
ação
de
existem
DA
busca
dois
NR.PROCESSO: 5050714.86.2019.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
e
prazos
autônomos: 1. Prazo de 05 (cinco)
dias para purgação da mora, contado
do
cumprimento
Prazo
de
15
da
liminar
(quinze)
e;
dias
2.
para
contestação, contado da juntada do
mandado
citação.
vinculação
do
Assim,
termo
a
inicial
da
purga da mora à data da juntada do
mandado
de
disposto
citação
colide
expressamente
com
no
o
art.
art.3º, §§ 1º e 2º, do Decreto Lei
911/69.” (TJMG – 16ª Câmara Cível – AI nº.
1.0000.18.041819-6/001
–
Relator:
Des.
Marcos Henrique Caldeira Brant – Julgamento
em: 26/09/2018 – Publicação da súmula em:
27/09/2018).
Destarte, a decisão atacada merece reforma
somente na parte atinente ao início do prazo para pagamento da
integralidade da dívida, devendo ser mantida no tocante ao termo a
quo para apresentação da contestação (a contar da juntada aos
autos do mandado de citação devidamente cumprido).
11 AI 5050714.86/an
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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