TJMG 03/01/2014 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 03 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 001/2014
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do ICMS, ITCD e Taxas em atraso, para pagamento até
janeiro/2014, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO ICMS, ITCD E TAXAS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS, ITCD e Taxas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Mês
Ano do
Multa
Juros (%)
Ano do
Multa
Juros (%)
venc
venc
2008 Jan
12%
64,740316
2011 Jan
12%
28,182151
Fev
12%
63,740316
Fev
12%
27,182151
Mar
12%
62,740316
Mar
12%
26,182151
Abr
12%
61,740316
Abr
12%
25,182151
Maio
12%
60,740316
Maio
12%
24,182151
Jun
12%
59,740316
Jun
12%
23,182151
Jul
12%
58,670645
Jul
12%
22,182151
Ago
12%
57,652988
Ago
12%
21,108088
Set
12%
56,549897
Set
12%
20,108088
Out
12%
55,374020
Out
12%
19,108088
Nov
12%
54,354051
Nov
12%
18,108088
Dez
12%
53,229958
Dez
12%
17,108088
2009 Jan
12%
52,182151
2012 Jan
12%
16,217072
Fev
12%
51,182151
Fev
12%
15,468299
Mar
12%
50,182151
Mar
12%
14,647160
Abr
12%
49,182151
Abr
12%
13,935284
Maio
12%
48,182151
Maio
12%
13,190560
Jun
12%
47,182151
Jun
12%
12,549057
Jul
12%
46,182151
Jul
12%
11,869092
Ago
12%
45,182151
Ago
12%
11,177281
Set
12%
44,182151
Set
12%
10,638286
Out
12%
43,182151
Out
12%
10,026947
Nov
12%
42,182151
Nov
12%
9,478101
Dez
12%
41,182151
Dez
12%
8,927949
2010 Jan
12%
40,182151
2013 Jan
12%
8,326509
Fev
12%
39,182151
Fev
12%
7,833759
Mar
12%
38,182151
Mar
12%
7,284355
Abr
12%
37,182151
Abr
12%
6,670709
Maio
12%
36,182151
Maio
12%
6,072173
Jun
12%
35,182151
Jun
12%
5,466900
Jul
12%
34,182151
Jul
12%
4,742808
Ago
12%
33,182151
Ago
12%
4,032493
Set
12%
32,182151
Set
12%
3,319464
Out
12%
31,182151
Out
12%
2,508954
Nov
12%
30,182151
Nov
(*)
1,789746
Dez
12%
29,182151
Dez
(*)
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
PercenPercen- Dias
PercenPercenDias
Dias
Dias
tual
tual
tual
tual
1
0,15
16
2,40
31
9,00
46
9,00
2
0,30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2,70
33
9,00
48
9,00
4
0,60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3,00
35
9,00
50
9,00
6
0,90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3,30
37
9,00
52
9,00
8
1,20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3,60
39
9,00
54
9,00
10
1,50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3,90
41
9,00
56
9,00
12
1,80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4,20
43
9,00
58
9,00
14
2,10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4,50
45
9,00
60
9,00
ACIMA DE 60
12,00
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2014.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
02 504311 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
Comunicado Nº 002/2014
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir
as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até janeiro/2014, nos
termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO 2014
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Mês
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
do
Multa Juros (%)
venc
2008
Jan
20%
64,740316
2011 Jan
20%
28,182151
Fev
20%
63,740316
Fev
20%
27,182151
Mar
20%
62,740316
Mar
20%
26,182151
Abr
20%
61,740316
Abr
20%
25,182151
Maio
20%
60,740316
Maio 20%
24,182151
Jun
20%
59,740316
Jun
20%
23,182151
Jul
20%
58,670645
Jul
20%
22,182151
Ago
20%
57,652988
Ago 20%
21,108088
Set
20%
56,549897
Set
20%
20,108088
Out
20%
55,374020
Out
20%
19,108088
Nov
20%
54,354051
Nov 20%
18,108088
Dez
20%
53,229958
Dez
20%
17,108088
2009
Jan
20%
52,182151
2012
Jan
20%
16,217072
Fev
20%
51,182151
Fev
20%
15,468299
Mar
20%
50,182151
Mar
20%
14,647160
Abr
20%
49,182151
Abr
20%
13,935284
Maio
20%
48,182151
Maio 20%
13,190560
Jun
20%
47,182151
Jun
20%
12,549057
Jul
20%
46,182151
Jul
20%
11,869092
Ago
20%
45,182151
Ago 20%
11,177281
Set
20%
44,182151
Set
20%
10,638286
Out
20%
43,182151
Out
20%
10,026947
Nov
20%
42,182151
Nov 20%
9,478101
Dez
20%
41,182151
Dez
20%
8,927949
2010
Jan
20%
40,182151
2013
Jan
20%
8,326509
Fev
20%
39,182151
Fev
20%
7,833759
Mar
20%
38,182151
Mar
20%
7,284355
Abr
20%
37,182151
Abr
20%
6,670709
Maio
20%
36,182151
Maio 20%
6,072173
Jun
20%
35,182151
Jun
20%
5,466900
Jul
20%
34,182151
Jul
20%
4,742808
Ago
20%
33,182151
Ago 20%
4,032493
Set
20%
32,182151
Set
20%
3,319464
Out
20%
31,182151
Out
20%
2,508954
Nov
20%
30,182151
Nov
(*)
1,789746
Dez
20%
29,182151
Dez
(*)
1,000000
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
8
9
10
Minas Gerais - Caderno 1
2,10
2,40
2,70
3,00
17
18
19
20
5,10
5,40
5,70
6,00
Após o 30º dia
27
28
29
30
8,10
8,40
8,70
9,00
20,00
Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2014.
Osvaldo Lage Scavazza
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
02 504312 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DF / BH - 1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2007,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para exclusão dos
créditos tributários referentes aos exercícios de 2006 e 2007 conforme
disposições do ART 173 – CTN e inclusão do inventariante como coobrigado. Procede-se a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
Considerando que os demais itens do auto de infração permanecem
inalterados, procede-se a intimação do(s) responsável(s) solidário(s)
para ciência do presente termo de rerratificação, com reabertura dos
prazoa legais para, inclusive pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Documentos em anexo: Quadro demonstrativo
COOBRIGADO -1: VANJA LOPES RIBEIRO FERREIRA – CPF
728.440.946-00
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: DÉBITOS DO EXERCÍCIO
DE 2008
COOBRIGADO -2 BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A – CNPJ
60.942.638/0001-73
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: DÉBITOS DO EXERCICIO
DE 2008
Auto de Infração: 01.000019829-05
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2013
José Márcio de Almeida Paulino – Masp: 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SRF II – BELO HORIZONTE
DF / BH - 1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do art. 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se à retificação da peça fiscal em referência, para exclusão dos
créditos tributários referentes aos exercícios de 2005 a 2006 em razão
da decadência (ART 173 – CTN) de forma a que permaneça no processo acima os créditos tributários referentes aos exercícios de 2007 a
2010. Procede-se a ratificação dos demais itens da Autuação Fiscal.
Considerando que os demais itens do auto de infração permanecem
inalterados, procede-se a intimação do(s) responsável(s) solidário(s)
para ciência do presente termo de rerratificação.
Documentos em anexo: Quadro demonstrativo
ESOPOLIO DE JULIO DE MELO PEREIRA – CPF 006.587.746-42
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: DÉBITOS DOS EXERCÍCIOS DE 2007 A 2010.
Endereço ALAMEDA DOS MANACAS, 85 – BOSQUE DA
RIBEIRA – MUNICIPIO DE NOVA LIMA – MINAS GERAIS – CEP
34.000.000
Auto de Infração: 01.000024555.42
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2013
José Márcio de Almeida Paulino – Masp: 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE
AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA - SRF-II
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) responsável(s) abaixo
indicado(s) intimado(s) a promover, no prazo de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração
abaixo relacionado(s). Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar
desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a
esta repartição fazendária localizada na Rua Direita, 68 Centro Santa
Luzia MG. Ocorrendo o pagamento integral ou entrada previa de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passiveis de redução, de acordo
com percentuais previstos na legislação tributária.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s)
fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza
não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.000206550.51
Sujeito(s) Passivo(s): Dymmy Calçados Ltda
I.E./CNPJ: 062.354653.00-19
End.: Ave Brasília nº 1500 – Loja - Bairro São Benedito – Santa Luzia
- MG.
Santa Luzia, 02 de Janeiro de 2014.
Marlete de Fátima Ribeiro Perácio - Masp. 324008-2 – Chefe da AF/2º
Nível/Santa Luzia.
02 504213 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 023/13
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- INJETBRAS PLASTIC E ALUMINUM INJECTION LTDA ME
IE:001.072430.0015 - CNPJ:09587333000133
Endereço: Rua GUILHERME CIRIENE, 201, LT A - JARDIM INDUSTRIAL - CONTAGEM- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007444, de 30/12/2013
Contagem, 30 de dezembro de 2013.
BENITO DUARTE DE GODÓI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
CONTAGEM-DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 024/13
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- NOTE BOLSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE:001.873832.0096 - CNPJ:14.633.629/0001-83
Endereço: Rua LAMBARI, 194 - JARDIM BALNEÁRIO
- CONTAGEM- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007445, de 30/12/2013
Contagem, 30 de dezembro de 2013.
BENITO DUARTE DE GODÓI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
02 504211 - 1
SRF I - Governador Valadares
AF/2º NÍVEL/ALMENARA/SRF I GOVERNADOR VALADARES
PORTARIA 001, de 01 de janeiro de 2014 Designa Pregoeiro e dá
outras providências.
A Administração Fazendária 2º Nível/Almenara, no uso da competência prevista no art. 8º, inciso I, alínea “b” do Decreto nº 44.786, de 18
de abril de 2008 e art. 4º, II, Aline\ “d” da Resolução nº 3.597, de 03
de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores: Roney Nogueira Vieira, Masp: 281.073-7; Olímpio da Silva
Baiano Neto, Masp: 361.397-3.
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará membros da Equipe de Apoio para o certame,
que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria atuarão nos processos licitatórios em que a Administração Fazendária 2º
Nível/Almenara seja a unidade de compra.
Art. 4º - Esta Portaria terá vigência de 01 ( um) ano retroagindo seus
efeitos à partir de 1º de janeiro de 2014.
Almenara, 02 de janeiro de 2014
Marisa Constantino da Silva - Chefe AF/2º Nível/Almenara
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Araçuaí
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto 44.747/08,
fica(m) o()s sujeito(s) passivo(s) responsável(eis) abaixo indicado(s),
intimado(s) a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, intimado(s) da lavratura do(s) Auto(s) de Infração abaixo
relacionados(s). Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário junto a esta
repartição fazendária localizada na Rua José Antônio Araújo, 349
Alto Mercado em Araçuaí - MG. .Ocorrendo o pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução, de acordo com os percentuais previstos em legislações
pertinentes (Lei 15.273/04). Comunicamos que não cabe impugnação
em relação à(s) peça(s) fiscal(is) em referência, por se tratar de crédito
tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA) e
que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
NL/PTA: 01.000209864.73
Suj. Passivo : OVÍDIO PATRÍCIO GOMES NETO
C.P.F. N.º : 043.754.574-14
Endereço : RUA GASTÃO DE OLIVEIRA REZENDE, 90 BAIRRO
JK 39600-000 ARAÇUAÍ - MG
Araçuaí, 02 de Janeiro de 2014.
LUIZ CARLOS MATIAS-Chefe AF/3ºNível - Araçuaí
MASP 272208-0
02 504214 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 005.824/2013
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I / JUIZ DE FORA - AF/3º/NÍVEL/BICAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Bicas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001003807.00-49 CONFECCOES TOURET LTDA - ME
001005210.00-90 JL CARLOS CONFECCOES LTDA. - ME
001019380.00-47 SONIA GUIMARAES DE MATTOS - CPF
724.376.697-87 - ME
001020435.00-34 J. VICINI CONSTRUCOES LTDA. - ME
001036697.00-03 PAPEL PHOTOGRAPHICO DE BICAS LTDA
ME
001041822.00-77 MRW CONFECCOES DE BICAS LTDA - ME
001063336.00-15 OCEANIA CONFECCOES LTDA - ME
001065251.00-00 GRANITEKS ARGAMASSAS E REFRATARIOS
LTDA - ME
001070547.00-40 IRMAOS SILVA CONFECCOES SENADOR
CORTES LTDA - ME
001077227.00-66 CARLOS ROBERTO ARAUJO CONSTRUCAO
CIVIL LTDA - ME
001081689.00-13 MCAD CONFECCOES LTDA - ME
001085847.00-12 A J ROCHA MECANICA - ME
001087881.01-61 SR FLORESTAL LTDA - ME
001087082.01-17 BRF S.A.
001098813.00-84 CONFECCOES REZENDE & SARAMELLA
LTDA - ME
001104296.00-89 F & B MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001109618.00-81 ALO MINAS TELECOMUNICACOES LTDA
- ME
001113137.00-31 CONFECCOES MEDEIROS & COSTA DE MAR
DE ESPANHA LTDA - ME
001142003.00-27 SENHORINHA ALVINA FERNANDES - ME
001168327.00-45 MINERACAO BORDONI LTDA - ME
001192636.00-87 VISUAL INTIMO CONFECCOES LTDA - ME
001262617.00-38 COMERCIO E REPRESENTACOES MATIAS
LOURO LTDA - ME
001299212.00-06 VORTECH PROJETOS LTDA - ME
001317277.00-10 PRIMICIA CONFECCOES LTDA. - ME
001368503.00-86 CENTRO AUTOMOTIVO GUARARA LTDA
- ME
001389438.00-20 ONIX DECORACOES LTDA - ME
001481170.01-63 T. A. DUARTE CONFECCOES - ME
001525510.00-30 UBIRACY BRUN DE CASTRO - ME
001531333.00-20 ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DE
MAR DE ESPANHA - APRUME
001582733.00-19 CAIP PRODUCOES LTDA - ME
001589271.00-50 JLX REPRESENTACOES LTDA - EPP
001603798.00-98 CONSTRUTORA SR LTDA - ME
001614440.00-52 GUILHERME F SOARES - ME
001655492.00-64 GESSIENE TEIXEIRA DE ANDRADE FRANCISCO - ME
001726948.00-28 STADIACARD DO BRASIL - SOLUCOES PARA
ACESSO E COMPRA DE INGRESSOS EM
ESTADIOS
001728228.00-70 MR CONFECCOES DE BICAS LTDA - ME
001759589.00-47 ZAMPA INDUSTRIA & COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
001777396.00-20 MS TERRAPLENAGEM LTDA - ME
001782502.00-81 MARESPAN COMERCIO DE INFORMATICA
LTDA - ME
001815701.00-71 BEL’LUAR MODAS E CONFECCAO LTDA
- ME
001875530.00-73 CIRILO OLIVEIRA LIMA ARMARINHO
001875706.00-37 MARCIO JOSE DELGADO - ME
001929540.00-20 WSA BRASIL SERVICOS E CONSULTORIA