TJMG 08/01/2014 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 08 de Janeiro de 2014 – 9
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/01/2011
Ato Declaratório nº 10.702.110.002369, de 30/12/2013
17- SOUZA LIMA & VIEIRA INFORMATICA LTDA - EPP
IE:702.275552.0095 - CNPJ:06.102.947/0001-90
Endereço: AVENIDA FLORIANO PEIXOTO, 1616, LOTE A APARECIDA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/03/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002370, de 30/12/2013
18- SUPERMERCADO SIQUEIRA & PENHA LTDA - ME
IE:001.056820.0039 - CNPJ:09.277928/0001-92
Endereço: AVENIDA EDGARD DE OLIVEIRA CASTRO, 3090
- CONJUNTO ALVORADA - UBERLÃNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2010
Ato Declaratório nº 10.702.110.002371, de 30/12/2013
19- SUPERMERCADO SIQUEIRA & PENHA LTDA - ME
IE:001.056820.0039 - CNPJ:09.277.928/0001-92
Endereço: AVENIDA EDGARD DE OLIVEIRA CASTRO, 3090
- CONJUNTO ALVORADA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2010
Ato Declaratório nº 10.702.110.002372, de 30/12/2013
20- SAVOIA CAFE E RESTAURANTE LTDA ME
IE:001.379340.0026 - CNPJ:11.107.843/0001-08
Endereço: RUA CORONEL CONSTANTINO, 135 ALTAMIRA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2010
Ato Declaratório nº 10.702.110.002373, de 30/12/2013
21- SUAVETEX COMERCIAL LTDA
IE:702.135352.0049 - CNPJ:04.561.733/0001-56
Endereço: RUA AIRDO RUBENS BORBA, 230, BLOCO A INDUSTRIAL - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/05/2011
Ato Declaratório nº 10.702.110.002374, de 30/12/2013
22- SANTA CONSTANTINA CONFECÇÕES E COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - ME
IE:001.335371.0000 - CNPJ:11.039.113/0001-17
Endereço: RUA CAXAMBU, 624 - REZENDE JUNQUEIRA UBERLANDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/09/2011
Ato Declaratório nº 10.702.110.002375, de 30/12/2013
23- TRANSBL TRANSPORTES LTDA - ME
IE:001.106627.0023 - CNPJ:10.593.646/0001-83
Endereço: AVENIDA ESTELA SARAIVA DE PEANO, 480,
SALA 04 - JARDIM PATRICIA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 28/07/2010
Ato Declaratório nº 10.702.110.002376, de 30/12/2013
24- TRUCKGAS TRANSPORTES LTDA - EPP
IE:001.315486.0002 - CNPJ:11.007.241/0001-89
Endereço: AVENIDA CLEANTO VIEIRA GONÇALVES, 1700
- VILA MARIA - UBERLÃNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/07/2011
Ato Declaratório nº 10.702.110.002377, de 30/12/2013
25- TRIANGULO MANUTENÇÃO, MONTAGENS E
FERRAMENTAS LTDA - ME
IE:001.577174.0055 - CNPJ:07.172.081/0001-56
Endereço: AVENIDA ALIPIO ABRÃO, 1800 - SANTA LUZIA
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/06/2011
Ato Declaratório nº 10.702.110.002378, de 30/12/2013
26- UDITEM COMERCIO DE MADEIRA LTDA - ME
IE:001.071496.0039 - CNPJ:09.568.103/0001-27
Endereço: AVENIDA VASCONCELOS COSTA, 1866, SALA 02
- DANIEL FONSECA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/04/2013
Ato Declaratório nº 10.702.110.002379, de 30/12/2013
27- VETPAULA PRODUTOS VETERINARIOS LTDA - EPP
IE:702.325971.0010 - CNPJ:03.386.626/0001-76
Endereço: AVENIDA DOUTOR LAERTE VIEIRA
GONÇALVES, 2079 - SANTA MONICA - UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/10/2010
Ato Declaratório nº 10.702.110.002380, de 30/12/2013
28- YARA CRISTINA PIRES - ME
IE:001.057327.0082 - CNPJ:09.287.261/0001-09
Endereço: RUA DOS PEREIRAS, 326, LOJA 06 - APARECIDA
- UBERLÂNDIA- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte
que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os
PTA/AI: 01.000183165-98
Impugnação: 40.010133412-86
Impugnante: Aperam Inox América do Sul S/A
IE: 687013342.03-52
Proc. S. Passivo: Sacha Calmon Navarro Coêlho/Outro(s)
Origem: DF/Ipatinga
documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 01/02/2010
Ato Declaratório nº 10.702.110.002381, de 31/12/2013
UBERLÂNDIA, 06 de janeiro de 2014.
Pedro Antônio Alves-CHEFE AF/1º NIVEL/UBERLANDIA
SUP. REGIONAL DA FAZENDA / UBERLÂNDIA
ADM .FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/P ATOS DE MINAS
Ficam os coobrigados intimados da lavratura das peças fiscais abaixo
relacionadas.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação aos referido PTA’s
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/Patos de Minas,
localizada à Rua Olegário Maciel, nº 1100, Santo Antonio, Patos de
Minas - MG.
1 – PTA nº 01.000208689-93
Coobrigado : Souza & Rios Serviços Ltda EPP
End. Av. Geraldo Campos, 197 - Vazante - MG
CNPJ: 07.153.054/0001-36
Coobrigado: Elizete Moraes Gonçales Rios
End. Av. Tancredo Neves, 1255- Vazante - MG
CPF: 463.776.116-68
Coobrigado: Charles Gonçales Rios
End. Av Tancredo Neves, 1255 –Vazante - MG
CPF: 807.571.386-91
Patos de Minas, 07 de janeiro de 2014
Leandro Batista Ferreira-Chefe AF Patos de Minas em exercício
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados das lavraturas das peças fiscais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito de natureza não contenciosa e que a falta de
pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000210433-86
Sujeito Passivo: ELIZETH BARBOSA TAVARES
CPF: 040.695.216-74
Endereço:Rua Vinte e Oito, nº320 - Ituiutaba-MG.
PTA Nº:01.000210462-70
Sujeito Passivo: FRANCISCO GONZAGA DE SOUZA
CPF: 509.846.166-91
Endereço: Rua Vicente e Paula, nº316-D - Gurinhatã-MG.
PTAs Nºs:01.000208747-56 e 01.000208748-37
Sujeito Passivo: JOÃO BATISTA FERREIRA DA SILVA
CPF: 037.612.386-90
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, nº 1188- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000210464-31
Sujeito Passivo: JOSE NETO DOMINGUES FRANCO
CPF: 056.484.586-81
Endereço: Rua Trinta e Três-A, nº 322- Ituiutaba-MG.
PTA Nº 01.000210581-46
Sujeito Passivo: MARCELO SANTOS OLIVEIRA
CPF: 094.947.164-00
Endereço: Avenida Cesário Crosara, nº 3164- Uberlândia-MG.
PTA Nº 01.000210564-02
Sujeito Passivo: MILENE APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA
CPF: 070.964.526-05
Endereço: Rua Demerval Tavares Martins, nº 62- Ituiutaba-MG.
PTA Nº 01.000210438-74
Sujeito Passivo: REINALDO ALVES BARBOSA
CPF: 254.957.716-72
Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, nº 833- Ituiutaba-MG.
Ituiutaba, 07 de janeiro de 2014
Vinícius de Queiroz Castanheira- Chefe-(e.e)
AF/Ituiutaba-Masp.669.047-3
07 505505 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 3º NÍVEL/PARAISÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art.10, parágrafo 1ºdo RPTA, aprovada pelo Decreto
nº44.747/2008, fica o contribuinte e responsáveis abaixo indicado, por
estarem em local ignorado, incerto e inacessível, intimados da lavratura do Auto de Infração abaixo mencionado. Informamos que é de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Praça
Presidente Getúlio Vargas, 38 – Bairro Centro – Paraisópolis – MG.
Na hipótese de pagamento integral ou parcelamento nos termos da Lei
14.937/2003, a multa,salvo exceções previstas, será reduzida a 50% nos
30 (trinta) primeiros dias e a 60% a partir do 31º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa, conforme previsto na referida Lei.
Comunicamos que não cabe impugnação, por tratar-se de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e
que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação,
implicará em inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário.
Contribuinte:RENE EDILSON GARCEZ CNPJ: 06.292.566/0001-10
I.E.: 654.289274.00-23
AI Nº 03.000416686-12.
Paraisópolis, 6 de Janeiro de 2014
Denise Aparecida Léo Bueno de Oliveira e Silva
Chefe AF/3º Nível/ Paraisópolis – Masp 336.624-9
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Coobrigado abaixo identificado, intimado da lavratura do auto de infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do
crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua
Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro, Passos/MG. Ocorrendo
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em
legislações pertinentes.
Comunicamos que cabe impugnação em relação à peça fiscal em referência por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa e que
a falta de impugnação, pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.000203887.46
Sujeito Passivo: Transcian de Capivari Transportes Ltda
CNPJ: 44.721439/0003-40
Endereço: Rua dois de Novembro, 41 - Centro
Passos MG – CEP: 37900-128
Passos, 06 de janeiro de 2014.
Gilmar Gontijo dos Santos-Chefe da AF 2º nível/Passos
(em exercício)
SRF II VARGINHA
AF/2 NIVEL/POCOS DE CALDAS
Número do Edital 000.007/2013
INTIMAÇÃO
Ficam os produtores rurais abaixo relacionados intimados a promover
junto à Administração Fazendária de sua circunscrição, situada à Rua
Assis Figueiredo, 639 centro – Poços de Caldas- MG, no prazo de 30
dias a contar da data desta publicação, a reativação de sua inscrição
estadual ou o pedido de baixa por motivo de encerramento de suas atividades, apresentando os talonários de Notas Fiscais, se houver, sob
pena de serem os mesmos declarados inidôneos, nos termos da legislação vigente.
Expirado o prazo acima estipulado sem o cumprimento das disposições
contidas neste edital, suas inscrições serão canceladas “de ofício”, nos
termos do inciso II do artigo 124 da Parte Geral do RICMS, aprovado
pelo Decreto 43.080, de 13/12/2002.
Inscrição Estadual: Produtor Rural: Nome do Estabelecimento:
001153744-0071–899361326-53–José Messias Pereira Roseira.
001156257-0072- 342208876-81-Mauro Afonso Neri Panelão
001156498-0073- 729088586-49-José Regilson Alves Ibititapa
001161903-0098- 006923826-07– Eliseu Dias Braga Santa Helena
001163025-0090- 271916136-53-Antônio Bernardes Ferreira. Ibititaba
001163623-0016-821044096-91–Luiz Carlos A. Dias Soledade,
001163640-0051- 687141146-15-José Braz da Silva Pião
001169563-0033-536704426-34-Odair de O. Pascoal Pinhal
001171995-0032-562125186-53– Fabio Lucio Rocha Palmeiral
001173325-0018-354025806-00- José Donizete de Lima Serra.
POÇOS DE CALDAS, 14/10/2013
VANDERLINO DOS REIS- Chefe da AF /2º Nível/ Poços de Caldas
297886-4
07 505508 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais
COMUNICADO Nº 1/2014
Para fins de contagem do prazo estabelecido no caput do art. 163 do
RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08, e considerando o disposto no
§ 6º do mesmo artigo, comunicamos aos contribuintes abaixo relacionados que a intimação das decisões proferidas pelas Câmaras de Julgamento à Fazenda Pública Estadual se deu em 6/1/2014.
Acórdão: 21.432/13/1ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000193453-71
Impugnação: 40.010134531-49
Impugnante: Betim Jóias Ltda - ME
IE: 001094670.00-60
Proc. S. Passivo: Elizabeth Pereira Alfenas
Origem: DFT/Contagem
Acórdão: 21.426/13/1ª Rito: Ordinário
PTA/AI: 01.000193860-34
Impugnação: 40.010134488-71
Impugnante: Hypermarcas S/A
IE: 702998661.01-26
Proc. S. Passivo: Hugo Barreto Sodré Leal/Outro(s)
Origem: DF/Pouso Alegre
Antônio César Ribeiro
Presidente do CC/MG, em exercício
Endereço CC/MG: Av. João Pinheiro, 581 - Funcionários - CEP 30130180 - Belo Horizonte-MG. Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br/
secretaria/conselho_contribuintes/
Acórdão: 21.251/13/3ª Rito: Ordinário
07 505466 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Paulo Roberto Menicucci
PORTARIA 065/2013
Concede Progressão na Carreira, nos termos do artigo 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de provimento
efetivo da Loteria do Estado de Minas Gerais, a seguir identificada. Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2013.
Nome do servidor
MASP
Cargo
Débora Rôla França
1047445-0
ANGL
Situação anterior à 3ª progressão Situação a partir da 3ª progressão
Nível
Grau
Nível
Grau
I
C
I
D
Vigência da 3ª progressão
Data
29/12/2013
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2013.
07 505415 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
REMOVE, o servidor EDSON NUNES RIBEIRO JUNIOR, MASP
1.203.610-9, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde
I/B, do município de Salinas/Centro de Saúde de Salinas para a SRS/
Montes Claros.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952: o servidor PAULO CESAR DE LIMA, MASP 383.959-4, ocupante do cargo
efetivo de Médico da Área de Gestão e Atenção à Saúde III/F, do município de Corinto/Centro de Saúde Corinto para o município de Augusto
de Lima/Centro de Saúde Deocleciano Machado.
Concede Trânsito nos termos do art.75, parágrafo único da Lei
869/1952, ao servidor: Masp. 1203610-9, EDSON NUNES RIBEIRO
JUNIOR, por 15 dias.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: Masp. 367703-6, RITA DOS REIS E SOUZA, a partir de
20/11/13.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207 da
Lei 869/1952, aos servidores: Masp. 669347-7, RAMON JADER OLIVEIRA SANTOS, nos dias 03 e 04/12/13; Masp. 1204834-4, KESIA
DE KASSIA FERREIRA OLIVEIRA DE ALMEIDA ARAUJO, no dia
09/12/13.
07 505644 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor (es): Masp 914045/0, IVANDIR AMARINDO MACEDO,
referente ao 2º quinquênio publicado em 02/09/1995: onde se lê a partir de 10/07/1995, leia-se a partir de 20/07/1995, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/02/2002: onde se lê a partir de 08/07/2000,
leia-se a partir de 18/07/2000, referente ao 4º quinquênio publicado
em 06/06/2006: onde se lê a partir de 07/07/2005, leia-se a partir de
17/07/2005, referente ao 5º quinquênio publicado em 12/08/2010:
onde se lê a partir de 06/07/2010, leia-se a partir de 16/07/2010; Masp
382529/6, GERALDO GOULART DE ANCHIETA, referente ao 1º
quinquênio publicado em 24/08/1995: onde se lê a partir de 12/02/1993,
leia-se a partir de 04/03/1993, referente ao 2º quinquênio publicado
em 02/07/1998: onde se lê a partir de 11/02/1998, leia-se a partir de
03/03/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 19/06/2007:
onde se lê a partir de 10/02/2003, leia-se a partir de 02/03/2003, referente ao 4º quinquênio publicado em 13/03/2008: onde se lê a partir de
09/02/2008, leia-se a partir de 29/02/2008; Masp 384579/9, ELIZABETH JUNQUEIRA HERCULANO, referente ao 1º quinquênio publicado em 27/07/1995: onde se lê a partir de 13/11/1991, leia-se a partir
de 16/11/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 11/11/1998:
onde se lê a partir de 11/11/1996, leia-se a partir de 14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 21/09/2002: onde se lê a partir de
10/11/2001, leia-se a partir de 13/11/2001, referente ao 4º quinquênio
publicado em 01/05/2008: onde se lê a partir de 09/11/2006, leia-se a
partir de 12/11/2006; Masp 919545/4, PAULO ROBERTO DE SOUZA
FERREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 01/12/1995:
onde se lê a partir de 02/09/1993, leia-se a partir de 31/08/1993, referente ao 2º quinquênio publicado em 06/01/2000: onde se lê a partir
de 02/09/1998, leia-se a partir de 30/08/1998, referente ao 3º quinquênio publicado em 06/07/2005: onde se lê a partir de 01/09/2003,
leia-se a partir de 29/08/2003, referente ao 4º quinquênio publicado
em 28/05/2009: onde se lê a partir de 30/08/2008, leia-se a partir de
27/08/2008.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0349608/0, Davi Eloi da Silva, publicado em
25/09/2013: onde se lê 02 meses a partir 02/12/2013, referente ao
4º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 02/12/2013, referente ao 4º
quinquênio.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 0384579/9, ELIZABETH JUNQUEIRA HERCULANO,
publicado em 25/04/2013: onde se lê 01 mês a partir 06/05/2013, referente ao 3º quinquênio, leia-se 01 mês a partir de 06/05/2013, referente
ao 5º quinquênio, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio publicado em
publicado em 01/10/2013, que concedeu 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 30/12/2013, referente ao servidor(a) 384604/5,
JOYCE DUARTE E SOUSA; publicado em 18/09/2013, que concedeu 1 mês referente ao 1º quinquênio a partir de 26/12/2013, referente ao servidor(a) 1110378/5, LEONARDO AMARAL AZEVEDO;
publicado em 25/09/2013, que concedeu 1 mês referente ao 3º quinquênio a partir de 02/12/2013, referente ao servidor(a) 349854/0, JAQUELINE ALVES DE SOUZA GOMES.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE (falecido)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, do § 2º do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es): Masp
0383203-7, Heidiara Shirley de Araújo, referente ao saldo de 3 mês(es);
Masp 0918296-5, Antônio da Silva Barcelos, referente ao saldo de 9
mês(es).
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367032/0,
JANETE ALVES MAMEDE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/2013; Masp 0382529/6, GERALDO GOULART
DE ANCHIETA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
27/02/2013; Masp 0384579/9, ELIZABETH JUNQUEIRA HERCULANO, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2011;
Masp 0919545/4, PAULO ROBERTO DE SOUZA FERREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26/08/2013.
FÉRIAS PRÊMIO- AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0292434-8, Mary Mayrink Morais Favre, por 2 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio - Vinculo 01 a partir de 03/02/2014; Masp
0349371-5, Ângelo Dias Feres, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 30/01/2014; Masp 0375191-4, Ilda Maria Ramos, por
3 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 06/01/2014; Masp
0375818-2, Nilda Maria Ricardo Aredes, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/11/2013; Masp 0377145-8, Jose Lemes
dos Santos, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de
03/02/2014; Masp 0377524-4, Alice Costa Bueno, por 3 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/02/2014; Masp 0383335-7,
Carlos Ferreira Rosa, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/02/2014; Masp 0383343-1, Elizabete Maria Goncalves, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/02/2014; Masp
0383359-7, Júlio Cesar de Miranda, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º
quinquênio a partir de 04/02/2014; Masp 0383362-1, Lucia Aparecida
Tomaz Schiefer, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
04/02/2014; Masp 0384117-8, Louriza Amália Nogueira de Araújo, por
3 mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 01/01/2014; Masp
0384319-0, Iris Leda Camargos Silva Nery Ferreira, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 03/02/2014; Masp 0384405-7,
Ariovaldo Costa de Almeida, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º
quinquênio a partir de 03/02/2014; Masp 0384619-3, Liria Maria Junqueira Castro, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
03/02/2014; Masp 0387990-5, Edna Ramos Moreira, por 2 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/02/2014; Masp 0913113-7,
Maria Geralda Soares Dias, por 2 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio
a partir de 23/01/2014; Masp 0913759-7, Maria Elena Alves Vieira,
por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/02/2014;
Masp 0913801-7, Maria Amália de Castro Cedrola, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 16/01/2014; Masp 0913807-4,
Maria Cristina Pinto, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 06/01/2014; Masp 0915071-5, Júlio Jose da Costa, por 2 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 24/01/2014; Masp 0915911-2,
Roseane Maria Reis, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 04/02/2014; Masp 0918310-4, Cristiane Bellini, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/02/2014; Masp 0919255-0,
Eliane de Barros Leite Vilela, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 01/02/2014; Masp 0919610-6, Barbara Isabel M do Amaral, por 2 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 03/02/2014.
07 505761 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp. 372825-0, José Altery Gonçalves, a partir de 12/11/2013;
Masp. 372826-8, José Carlos de Matos, a partir de 27/12/2013; Masp.
916287-6, Cleurian Collares Rodrigues, a partir de 20/12/2013; Masp.
913967-6, Wanda Maria Pires, a partir de 20/12/2013.
07 505757 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.
Aprova a alocação de recursos de custeio no Teto de Média e Alta Complexidade (Teto MAC) e o pagamento de incentivo estadual para a execução de cirurgias cardiovasculares pediátricas, no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;