TJMG 31/01/2014 -Pág. 82 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
82 – sexta-feira, 31 de Janeiro de 2014 Diário do Executivo
com base no artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, determina a
suspensão do(s) direito(s) de dirigir(em) automotores, para comparecer
(em) no Serviço de Controle do Condutor- SCC , sito na Rua Bernardo
Guimarães n.º 1468, Bairro Funcionários, no prazo de 30 dias a contar
desta publicação, no horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h à 17:00h
quando deverá fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação; e /
ou interpor recurso perante o Conselho Estadual de Trânsito CETRAN
com protocolização do mesmo na Avenida João Pinheiro n.º 417, 1°
andar, guichê 4, Funcionários, a fim de lhe(s) assegurar(em) a mais
ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da Revelia;
não havendo interposição de recurso(s) , o condutor deverá entregar a
CNH no SCC no prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a
penalidade será(o) inscrita(s) no(s) RENACH(s) e se o condutor(s) for
flagrado conduzido veículo após está data será instaurado processo(s)
administrativo(s) de cassação, tudo em conformidade com os artigos
17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução 168/2004
CONTRAN, inciso II do artigo 268 do CTB; e inciso I do artigo 263
do CTB.
Nome do Condutor:
Renach:
Elmirio Eduardo de Almeida
1317085161
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
271131/2009
15545/2012
30 dias
Edital de Notificação
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Estadual de
Trânsito, notifica por Edital o(s) Condutor(s) abaixo(s) relacionado(s)
da decisão proferida no(s) processo(s) administrativo (s), no (s) qual(s)
com base no artigo 176, I, do Código de Trânsito Brasileiro, determina
a suspensão do(s) direito(s) de dirigir(em) automotores, para comparecer (em) no Serviço de Controle do Condutor- SCC , sito na Rua Bernardo Guimarães n.º 1468, Bairro Funcionários, no prazo de 30 dias a
contar desta publicação, no horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h
à 17:00h quando deverá fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação; e /ou interpor recurso perante o Conselho Estadual de Trânsito
CETRAN com protocolização do mesmo na Avenida João Pinheiro n.º
417, 1° andar, guichê 4, Funcionários, a fim de lhe(s) assegurar(em) a
mais ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da
Revelia; não havendo interposição de recurso(s) , o condutor deverá
entregar a CNH no SCC no prazo máximo de 72 horas e encerrado
este prazo a penalidade será(o) inscrita(s) no(s) RENACH(s) e se o
condutor(s) for flagrado conduzido veículo após está data será instaurado processo(s) administrativo(s) de cassação, tudo em conformidade
com os artigos 17, 18 e 19, caput e §3º da Resolução 182/2005; Resolução 168/2004 CONTRAN, inciso II do artigo 268 do CTB; e inciso
I do artigo 263 do CTB.
Nome do Condutor:
Renach:
José Dimas Batista Nogueira
00490359509
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
1503/2009
805/2010
109 dias
Nome do Condutor:
Renach:
Welbert Wesley de Araujo
03313373505
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
1326/2008
4399/2009
102 dias
Edital de Notificação
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, com fundamento na Resolução 182/2005 do Conselho Estadual de
Trânsito, notifica por Edital o(s) Condutor(s) abaixo(s) relacionado(s)
da decisão proferida no(s) processo(s) administrativo (s), no (s) qual(s)
por ter infringido em tese, infração prevista no artigo 162, inciso III
do CTB (Dirigir Veículo: ... III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que
esteja conduzindo em 29/05/2008 e em 21/08/2008, incorrendo assim
nas sanções do artigo 263 inciso II do CTB que assim dispõe: “A cassação do documento de habilitação dar-se-á ...II (no caso de reincidência,
no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art.
162 e nos art. 163,164,165,173,174 e 175)”, para comparecer (em) no
Serviço de Controle do Condutor- SCC , sito na Rua Bernardo Guimarães n.º 1468, Bairro Funcionários, no prazo de 30 dias a contar desta
publicação, no horário de 8:30 h às 12:00 h e de 14:00 h à 17:00h
quando deverá fazer a imediata entrega da Carteira de Habilitação; e /
ou interpor recurso perante o Conselho Estadual de Trânsito CETRAN
com protocolização do mesmo na Avenida João Pinheiro n.º 417, 1°
andar, guichê 4, Funcionários, a fim de lhe(s) assegurar(em) a mais
ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da Revelia;
não havendo interposição de recurso(s) , o condutor deverá entregar a
CNH no SCC no prazo máximo de 72 horas e encerrado este prazo a
penalidade será(o) inscrita(s) no(s) RENACH(s).
Nome do Condutor:
Renach:
Igor Luciano Souza Lopes
03741810497
Processo Portaria punitiva Período de suspensão
1200/2009
2369/2010
Retificação:
Na Portaria 001/2013, da 2ª DRPC de Pedra Azul, publicada em
04/01/2013 na pág 15, onde se lê: MASP. 387.388-2 leia-se: MASP.
274.916-6.
Portaria nº 024, de 29 de janeiro de 2014.
A Belª. Sheila Aparecida Pedrosa de Mello Oliveira, Delegada Regional de Polícia Civil, titular da 1ªDRPC/4ºDPC, com sede na cidade de
Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1ª da Portaria 2.242/2009, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da alteração da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Extinguir a Comissão Processante Permanente II, da Comarca
de Juiz de Fora/MG, assim constituída Presidente: Bel. Roney Ervilha
Cabral, Delegado de Polícia, MASP 293.374; Secretário: Paulo João
Vilella de Almeida Leitão, Investigador de Polícia, MASP 344.064;
Membro: Dener Moraes, Investigador de Polícia, MASP 343.773.
Art. 2º - Dispensar da Comissão Processante Permanente I, da Comarca
de Juiz de Fora, o Secretário: Luiz Antônio da Costa, Investigador de
Polícia, MASP 220.945, e o Membro: Mara Lúcia Souza Fava, Investigadora de Polícia, MASP 667.742-1.
Art. 3º - Designar uma única Comissão Processante Permanente na
Comarca de Juiz de Fora/MG, para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de
trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Antônio Galvão Dias Nascimento, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 336.184-7; Secretário: Sérgio Pavan de Miranda Coelho, Técnico Assistente da Polícia
Civil, MASP 1.352.501-9; Membro: Dener Moraes, Investigador de
Polícia, MASP 343.773-8.
Art. 4º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e
revoga a portaria de nº 23.
Belª. Sheila Aparecida Pedrosa de Mello Oliveira
Delegada Regional de Polícia Civil – MASP 1.145.146-5
Autoridade Policial
Portaria 003/ 2014
Bela. Patrícia Terezinha Bianchete Leite, Delegada Regional da
2ªDRPC/13ºDPC de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, em
pleno exercício de suas funções legais, na forma da lei, etc...
Considerando as instruções constantes na Portaria nº 2442 de 04 de
junho de 2009 do Chefe do Departamento de Trânsito – Detran/MG;
Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar o procedimento para a imposição de penalidades de suspensão e cassação do
direito de dirigir aos condutores infratores, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
Considerando a necessidade de otimizar, racionalizar e tornar mais
eficiente a instauração, instrução e conclusão dos Processos Administrativos de Trânsito para a imposição das respectivas penalidades, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Artigo 1º – Designar na Comissão Processante Permanente na 6ª Delegacia de Polícia de Conselheiro Lafaiete, para proceder à instauração e
instrução dos Processos Administrativos relativos à apuração das infrações ocorridas na área circunscricional da referida Delegacia;
Artigo 2º – Integração a Comissão Processante Permanente, como Presidentes, os Delegados de Polícia e como demais membros, os Escri-
vães de Polícia e Servidores em exercício na sede e área da 6ªDelegacia
de Polícia da Comarca de Cons. Lafaiete;
Parágrafo Único – Após a Instrução e tramitação final do Processo
Administrativo, o relatório a que se refere o Artigo 2º da Portaria nº
2442/2009, contendo a proposta da medida a ser aplicada pela Chefia
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, poderá ser subscrito por
qualquer uma das Autoridades Policiais que integram a presente comissão, dispensando-se a subscrição dos demais membros, bastante constar
naqueles documentos relativos à competência dos respectivos cargos;
Artigo 3º – A comissão será assim designada:
Presidente: Dra. Fabiana Flávia Leijoto Pinto, MASP. 1.237599-4
Secretário: Luiz Gustavo Soares Belém, MASP. 1318201-9
Demais Membro: Ana Paula Miranda de Oliveira Peixoto, MASP.
386136-6
Cientifique-Se. Cumpra-Se
Conselheiro Lafaiete, 08 de janeiro de 2014.
Dra. Patrícia Terezinha Bianchete Leite
Delegada Regional da Polícia Civil
Autoridade Policial
Portaria 004 / 2014
Bela. Patrícia Terezinha Bianchete Leite, Delegada Regional da
2ªDRPC/13ºDPC de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, em
pleno exercício de suas funções legais, na forma da lei, etc...
Considerando as instruções constantes na Portaria nº 2442 de 04 de
junho de 2009 do Chefe do Departamento de Trânsito – Detran/MG;
Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar o procedimento para a imposição de penalidades de suspensão e cassação do
direito de dirigir aos condutores infratores, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
Considerando a necessidade de otimizar, racionalizar e tornar mais
eficiente a instauração, instrução e conclusão dos Processos Administrativos de Trânsito para a imposição das respectivas penalidades, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Artigo 1º – Designar na Comissão Processante Permanente na Delegacia de Polícia de Belo Vale , para proceder à instauração e instrução dos
Processos Administrativos relativos à apuração das infrações ocorridas
na área circunscricional da referida Delegacia;
Artigo 2º – Integração a Comissão Processante Permanente, como Presidentes, os Delegados de Polícia e como demais membros, os Escrivães de Polícia e Servidores em exercício na sede e área da Delegacia
de Polícia da Comarca de Belo Vale ;
Parágrafo Único – Após a Instrução e tramitação final do Processo
Administrativo, o relatório a que se refere o Artigo 2º da Portaria nº
2442/2009, contendo a proposta da medida a ser aplicada pela Chefia
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, poderá ser subscrito por
qualquer uma das Autoridades Policiais que integram a presente comissão, dispensando-se a subscrição dos demais membros, bastante constar
naqueles documentos relativos à competência dos respectivos cargos;
Artigo 3º – A comissão será assim designada:
Presidente: Dr. Giovanni Amormino da Silva , MASP. 349245-1;
Secretário : Cristiano Bratiliere , MASP. 546613-1
Demais membro: Felipe Tadeu de Oliveira Cardoso, MASP.
1257131-1
Cientifique-Se. Cumpra-Se.
Conselheiro Lafaiete, 08 de janeiro de 2014.
Dra. Patrícia Terezinha Bianchete Leite
Delegada Regional da Polícia Civil
Autoridade Policial
Portaria 005 / 2014
Bela. Patrícia Terezinha Bianchete Leite, Delegada Regional da
2ªDRPC/13ºDPC de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, em
pleno exercício de suas funções legais, na forma da lei, etc...
Considerando as instruções constantes na Portaria nº 2442 de 04 de
junho de 2009 do Chefe do Departamento de Trânsito – Detran/MG;
Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar o procedimento para a imposição de penalidades de suspensão e cassação do
direito de dirigir aos condutores infratores, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
Considerando a necessidade de otimizar, racionalizar e tornar mais
eficiente a instauração, instrução e conclusão dos Processos Administrativos de Trânsito para a imposição das respectivas penalidades, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Artigo 1º – Designar na Comissão Processante Permanente na Delegacia de Polícia de Carandaí, para proceder à instauração e instrução dos
Processos Administrativos relativos à apuração das infrações ocorridas
na área circunscricional da referida Delegacia;
Artigo 2º – Integração a Comissão Processante Permanente, como Presidentes, os Delegados de Polícia e como demais membros, os Escrivães de Polícia e Servidores em exercício na sede e área da Delegacia
de Polícia da Comarca de Carandaí ;
Parágrafo Único – Após a Instrução e tramitação final do Processo
Administrativo, o relatório a que se refere o Artigo 2º da Portaria nº
2442/2009, contendo a proposta da medida a ser aplicada pela Chefia
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, poderá ser subscrito por
qualquer uma das Autoridades Policiais que integram a presente comissão, dispensando-se a subscrição dos demais membros, bastante constar
naqueles documentos relativos à competência dos respectivos cargos;
Artigo 3º – A comissão será assim designada:
Presidente: Dr. Itamar Cláudio Netto, MASP. 1330867-1;
Secretário: Celso Trindade de Andrade 457874-6, MASP .
Demais membro: Douglas dos Santos, MASP. 1111463-4;
Cientifique-Se. Cumpra-Se.
Conselheiro Lafaiete, 08 de janeiro de 2014.
Dra. Patrícia Terezinha Bianchete Leite
Delegada Regional da Polícia Civil
Autoridade Policial
Portaria 008/ 2014
Bela. Patrícia Terezinha Bianchete Leite, Delegada Regional da
2ªDRPC/13ºDPC de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, em
pleno exercício de suas funções legais, na forma da lei, etc...
Considerando as instruções constantes na Portaria nº 2442 de 04 de
junho de 2009 do Chefe do Departamento de Trânsito – Detran/MG;
Considerando a necessidade de regulamentar e uniformizar o procedimento para a imposição de penalidades de suspensão e cassação do
direito de dirigir aos condutores infratores, no âmbito do Estado de
Minas Gerais;
Considerando a necessidade de otimizar, racionalizar e tornar mais
eficiente a instauração, instrução e conclusão dos Processos Administrativos de Trânsito para a imposição das respectivas penalidades, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
Resolve:
Artigo 1º – Designar na Comissão Processante Permanente na Delegacia de Polícia de Ouro Branco , para proceder à instauração e instrução
dos Processos Administrativos relativos à apuração das infrações ocorridas na área circunscricional da referida Delegacia;
Artigo 2º – Integração a Comissão Processante Permanente, como Presidentes, os Delegados de Polícia e como demais membros, os Escrivães de Polícia e Servidores em exercício na sede e área da Delegacia
de Polícia da Comarca de Ouro Branco ;
Parágrafo Único – Após a Instrução e tramitação final do Processo
Administrativo, o relatório a que se refere o Artigo 2º da Portaria nº
2442/2009, contendo a proposta da medida a ser aplicada pela Chefia
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, poderá ser subscrito por
qualquer uma das Autoridades Policiais que integram a presente comissão, dispensando-se a subscrição dos demais membros, bastante constar
naqueles documentos relativos à competência dos respectivos cargos;
Artigo 3º – A comissão será assim designada:
Presidente: Dr. Marcelo Fonseca Prado , MASP. 1145171-3;
Secretário: Joel de Souza Campos, MASP. 1189214-8
Demais membro: Neymar Magalhães Meireles, MASP. 1112909-5;
Cientifique-Se. Cumpra-Se.
Conselheiro Lafaiete, 08 de janeiro de 2014.
Dra. Patrícia Terezinha Bianchete Leite
Delegada Regional da Polícia Civil
Autoridade Policial
Portaria Nº 54 de 20 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores Cfc
Piloto Ltda-ME, CNPJ Nº 18.103.067/0001-17, (nome fantasia Auto
Escola Piloto) com sede na R Unai, nº 293, Bairro Centro no município
Cabeceira Grande, para exercer suas atividades na cidade de Cabeceira
Grande/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº 57 de 20 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores Ss
Ltda-ME, CNPJ Nº 11.183.623/0001-63, (nome fantasia Auto Escola
SS) com sede na R Benevides Jose dos Santos, nº 295, Bairro Centro
no município Montezuma, para exercer suas atividades na cidade de
Montezuma/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº 61 de 24 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Auto Escola Bom Jardim Ltda - ME,
CNPJ Nº 18.148.682/0001-40, (nome fantasia Auto Escola Bom Jardim) com sede na Av Governador Valadares, nº 602, Bairro Centro
no município Bom Jardim de Minas, para exercer suas atividades na
cidade de Bom Jardim de Minas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº 63 de 27 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formaçao De Condutores
Souza De Fervedouro Ltda - ME, CNPJ Nº 14.950.618/0001-27, com
sede na Av Maria Amélia de Souza Pedrosa, nº 910, Bairro Centro
no município Fervedouro, para exercer suas atividades na cidade de
Fervedouro/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº 64 de 27 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores
Uniao Ltda – ME, CNPJ Nº 10.370.438/0004-68, com sede na Av Juscelino Kubstichek de Oliveira, nº 297, Bairro Centro no município Delfim Moreira, para exercer suas atividades na cidade de Delfim Moreira/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº 65 de 27 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores
Carolina Ltda – ME, CNPJ Nº 11.216.848/0006-83, (nome fantasia
CFC Carolina) com sede na R Inácio Bahia , n° 404, Bairro São Francisco no município Novo Cruzeiro, para exercer suas atividades na
cidade de Novo Cruzeiro/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
Minas Gerais - Caderno 1
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº 66 de 27 de janeiro de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o art. 22 do C.T.
B, o art. 2º do Decreto Estadual nº 45.762, de 25 de outubro de 2011,
Resolução nº 358/2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e as Portarias nºs 353 e 481/2012 do DETRAN,
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar A Empresa: Centro De Formação De Condutores
Volantes Ltda – ME, CNPJ Nº 18.182.918/0001-64, (nome fantasia
Volantes) com sede na R São Miguel, n° 497, Bairro Centro no município Ponto dos Volantes, para exercer suas atividades na cidade de Ponto
dos Volantes/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, e para a
adição e mudança de categoria, atualização para renovação da Carteira
Nacional de Habilitação e reciclagem de condutores infratores.
Art. 3º A vigência deste Credenciamento é de 1 (um) ano, renovável
sucessivamente, por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e atendidas as exigências do Decreto Estadual nº. 45.762, de
2011, e legislação de trânsito em vigor.
Art. 4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº. 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria nº 67, de 27 de janeiro de 2014
Designa Comissão Setorial para implementação do programa AmbientAÇÃO, no âmbito do DETRAN/MG.
O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais –DETRAN/
MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art.22 c/c
art.115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e,
Considerando a necessidade de criação de uma Comissão Setorial para
implementação do programa de Educação Ambiental em Prédios Públicos de Minas Gerais, o AmbientAÇÃO no âmbito do Departamento de
Trânsito do Estado de Minas Gerais
Resolve:
Art. 1º Designar Comissão Setorial para proceder a implementação do
programa AmbientAÇÃO da Fundação Estadual de Meio Ambiente,
no âmbito do DETRAN/MG, que será presidida pelo servidor Marlon
Silva da Costa, Técnico Assistente da Polícia Civil e composta pelos
membros Cintia Maria Correia, Investigadora de Polícia e Bióloga
licenciada pela UFMG, MASP. 381.192-4, Américo Procidônio do Nascimento, Chefe do Almoxarifado, MASP. 343.949-4, Marlene Coelho
Nepomuceno, Chefe do Setor de Estatística, MASP. 1.083.870-4, Júnia
do Porto Saraiva Vitoriano, Chefe da Assessoria das Coordenações e
Gabinete, MASP. 344.152-4, Angélica Mara da Silva e Borgas, MASP.
903.939-7, Elen Maria de Sales, MASP. 904.606-1, Euzineide do Amaral, MASP. 347.523-3, Barbara Santos de Castro, MASP. 1.352.042-4,
Oldack Jose Araujo Silva, MASP. 1.352.067-1 e Adirlaene Patricia
Gomes Rodrigues, MASP. 1.353.721-2.
§ 1º A Comissão designada deverá coordenar o desenvolvimento do
Programa, a que se refere essa portaria, na instituição, de acordo com as
atribuições pactuadas no Termo de Adesão.
§ 2º A Comissão Setorial deve monitorar, sistematicamente, os indicadores de desempenho e coordenar o Grupo de Facilitadores por meio de
reuniões periódicas de planejamento e avaliação.
Art. 2º Casos omissos serão solucionados pela Coordenação de Apoio
Administrativo – CAA/Detran.
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria 2.009, de 22 de novembro de 2012.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria nº 69, de 27 de janeiro de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia de
Polícia Civil de Andradas, do 18º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia de Polícia
Civil de Andradas/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª
Delegacia de Polícia Civil de Andradas, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Fabiano Roberto Mazzarotto, MASP. 1.330.583-4 e composta pelos membros: Rodrigo Donizeti dos Reis, MASP. 1.189.503-4 e
jairo da Silva Pereira, MASP. 386.393-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 2.144, de 10 de dezembro de 2012.
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN
Portaria Nº. 70, 29 de janeiro de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto
nº 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de
Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Governador
Valadares/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Fabio De Oliveira Moura EireliME, ( Nome Fantasia: Moura Placas), inscrita no CNPJ. sob o nº.
17.228.778.0001-55, com sede na Rua Afonso Pena, n.º. 3865, Bairro:
Centro, CEP: 35010-002, Município de Governador Valadares/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia
Regional de Polícia Civil de Governador Valadares/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.