TJMG 20/02/2014 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2014 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 03.000377184-49
Contribuinte: UBERCITY COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA
- EPP
Inscrição Estadual: 001.066945.00-65
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 e3 fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no pólo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo
16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da Autuação Fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
Nome: EDSON EUSTAQUIO ANTUNES
CPF: 426.793.116-04
Endereço: Rua Francisco de Paula Castro, 41, Cidade Nova - Belo
Horizonte - MG – CEP: 31.170-090
Cargo: Sócio Administrador
Data inicio de participação empresa: 18/04/2011
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento com as reduções previstas
na legislação.
Contagem, 03 de fevereiro de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Transito-DFT/ Contagem”
19 522639 - 1
SRF I - Divinópolis
(*)SUPERINTENDENCIA REGIONAL
DA FAZENDA I DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL DIVINÓPOLIS
COMUNICADO Nº. 001/2014
Comunicamos às demais Repartições e aos contribuintes em geral
que foram declarados ideologicamente falsos nos termos da Resolução
4.182, de 20 de janeiro de 2010, com as alterações introduzidas pelo
artigo 2º da Resolução 4.491, de 26 de outubro de 2012, os documentos
fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1 – COMÉRCIO DE AÇÚCAR CAMPO DOCE LTDA
IE: 692.026577.11-3 – CNPJ/MF: 05.919.574/0001-81
Endereço: Rua Pasquali Abramo, nº 187 – Bairro Jardim de Alá – Tietê
– SP
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
Todos os documentos fiscais emitidos a partir de 26.05.2010.
Ato Declaratório de Falsidade Ideológica nº 03.223.720.000051, de
17/02/2014.
Divinópolis, 17 de fevereiro de 2014
EDUARDO DA SILVA MENDONÇA – DELEGADO FISCAL
(*) Republicado em virtude de incorreções na publicação anterior (MG
de 19.02.2014).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027.
Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000212196-97 de 13/02/2014.
Sujeito Passivo: Cléber Coelho da Rocha ME.
IE: 001193273.00-95.
Endereço: Rua Ari Parreiras Barbosa, n°580.
Bairro: Planalto. CEP: 35500-970. Divinópolis/MG
Divinópolis, 19 de fevereiro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia -Chefe AF/2°
nível- Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento, o pagamento ou o parcelamento do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato
Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000212080-59 de 10/02/2014.
Sujeito Passivo: João Henrique Mendonça Basílio ME.
IE: 223268936.00-30.
Endereço: Rua Fortaleza, n°131, Loja.
Bairro: Industrial. CEP: 35500-198. Divinópolis/MG
Divinópolis, 19 de fevereiro de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia -Chefe AF/2°
nível- Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento, o pagamento ou o parcelamento do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato
Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000212077-11 de 10/02/2014.
Sujeito Passivo: João Henrique Mendonça Basílio ME.
IE: 223268936.01-10
Endereço: Rua Fortaleza, n°131, Loja.
Bairro: Industrial. CEP: 35500-198. Divinópolis/MG
Divinópolis, 19 de fevereiro de 2014..
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia -Chefe AF/2°
nível- Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10. 000008520.71 de 13/02/2014, a
apresentar na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato
Grosso,600, 3º andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 72 horas
a contar desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de 2009 a 2013: Notas Fiscais de entrada e Registro de Entradas ;
DASN do período de 01/2011 a 10/2013.
ADRIANA JANUARIA - ME
I.E.: 001045737.0033
RUA DIMAS GUIMARAES-185-CENTRO-35.519.000-NOVA
SERRANA- MG
Divinópolis, 13 de fevereiro de 2014.
Eduardo da Silva Mendonça- MASP 669.201.6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA DIVINÓPOLIS-ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / PARÁ DE MINAS
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- TERRAPLENAGEM HF LTDA - ME
IE:001606984.00-20 - CNPJ:12.026.404/0001-33
Endereço: Rua DA PRATA, 189 - JARDIM BEATRIZ - PARA
DE MINAS- MG
Motivo: Subtração de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS
DE 000002 ATÉ 000050 - AIDF 00053914/2012, FOI FURTADO
DO CARRO EM PORTO ALEGRE NO DIA 03/10/2013,
CONFORME BO.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO
DE NOTAS DE 000002 ATÉ 000050 - AIDF 00053914/2012,
Ato Declaratório nº 03.471.060.000888, de 13/02/2014
2- CINEMA EVENTOS CULTURAIS LTDA - ME
IE:471084655.00-04 - CNPJ:03.719.091/0001-08
Endereço: Praça TORQUATO DE ALMEIDA, 173 - CENTRO PARA DE MINAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS
FISCAIS DE 000001 ATÉ 000050 - AIDF 00136707/2000,
EXTRAVIADO EM MUDANÇA DE ENDEREÇO DO
ESTABELECIMENTO.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO
DE NOTAS FISCAIS DE 000001 ATÉ 000050 - AIDF
00136707/2000, EXTRAVIADO EM MUDANÇA DE
ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000889, de 13/02/2014
3- ALLIANCE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - ME
IE:471999851.00-97 - CNPJ:07.800.335/0001-33
Endereço: Rua URANDIR, 982 - RECANTO DA LAGOA PARA DE MINAS- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. NOTAS FISCAIS DE
000784 ATÉ 000805 - AIDF 00059585/2011, EXTRAVIADO NA
MUDANÇA DE GALPÃO.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS
FISCAIS DE 000784 ATÉ 000805 - AIDF 00059585/2011,
EXTRAVIADO NA MUDANÇA DE GALPÃO.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000890, de 13/02/2014
4- MARCELO EDUARDO DA SILVA - ME
IE:260237028.00-11 - CNPJ:05.556.526/0001-76
Endereço: Rua DO ESTEVAN, 23 - NATIVIDADE FLORESTAL- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS
FISCAIS DE 000002 ATÉ 000050 - AIDF 00204791, FOI
EXTRAVIADO.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO
DE NOTAS FISCAIS DE 000002 ATÉ 000050 - AIDF 00204791,
FOI EXTRAVIADO.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000891, de 13/02/2014
5- RODRIGO MARCOS MOREIRA
IE:260000566.00-53 - CNPJ:02.589.580/0001-20
Endereço: Rua JOSE MARTINS DA SILVA, 136, GARAGEM CENTRO - FLORESTAL- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais. BLOCO DE NOTAS
FISCAIS DE 000002 ATÉ 000100 - AIDF 00091654/1999,
EXTRAVIADO.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: BLOCO
DE NOTAS FISCAIS DE 000002 ATÉ 000100 - AIDF
00091654/1999, EXTRAVIADO.
Ato Declaratório nº 03.471.060.000892, de 13/02/2014
Pará de Minas, 18 de fevereiro de 2014.
ELITA APARECIDA COSTA ANDRADE
CHEFE AF/2º NÍVEL/PARÁ DE MINAS
19 522641 - 1
SRF I - Governador Valadares
Ato do Superintendente Regional da Fazenda
I – Governador Valadares
Marcos Vinícius da Cunha
Ato nº 055
DESIGNA em substituição, para responder pela função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor UNDER SIQUEIRA
DE SOUZA, Servidor Municipal, do município de Tarumirim/SRF I/
Governador Valadares, no período de 10/03/2014 a 11/04/2014, em
que o titular ANTÔNIO DOS SANTOS SENA, Servidor Estadual, se
encontra em férias regulamentares.
19 522645 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Mutum
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido AI
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Quintino Bocaiuva n° 111, Letra A, centro,
Mutum, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 03.000417910.40
Contribuinte: LATICÍNIOS SÃO ROQUE LTDA - EPP
Inscrição Estadual: 440.983091.00-85.
Endereço: Córrego São Roque, s/n°, Zona Rural.
336.958-000 – Mutum – MG.
Mutum, 17 de fevereiro de 2014.
Sidnei Lopes da Costa – MASP 669.961-5.
Chefe AF 2° Nível Mutum.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/João Monlevade
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária
localizada na Rua Dom Bosco, 725, Aclimação, João Monlevade
(MG).
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000209856.39
Sujeito Passivo/coobrigado: Divina dos Santos Alberto
CPNJ/CPF: 043.768.496-26
Endereço: Rua Ametista, 20, Jacuí, João Monlevade (MG) – CEP:
35930-419
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000209963.71
Sujeito Passivo/coobrigado: Eliane Aparecida da Silva
CPNJ/CPF: 034.509.396-88
Endereço: Rua Calafate, 431, Lucília, João Monlevade (MG) – CEP:
35930-243
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000210066.69
Sujeito Passivo/coobrigado: Glaucon Fernando Bernardo
CPNJ/CPF: 049.692.676-42
Endereço: Rua Boa Vista, 32, Apart. 101 Loanda, João Monlevade
(MG) - CEP: 35930-350
Notificação de Lançamento/PTA Nº: 01.000210163.11
Sujeito Passivo/coobrigado: Maurício de Souza Martins
CPNJ/CPF: 630.858.796-68
Endereço: Rua Magnólia, 204, Recanto Paraíso, João Monlevade
(MG) – CEP: 35930-140
João Monlevade, 19 de fevereiro de 2013.
Eduardo José da Silva - MASP-234.903-3 - Chefe da AF 2º Nível
João Monlevade
19 522646 - 1
SRF I - Montes Claros
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I M CLAROS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/MONTES CLAROS
COMUNICADO Nº 001/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MERCEARIA MIRANDA E SANTOS LTDA
IE:0018475250025 - CNPJ:14373404000135
End: Rua Mamedio de Oliveira, 160 - Centro - Indaiabira- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal
Mod 1 000009 A 000050 - AIDF 00097220/2011 de 22/11/2011.
Ato Declaratório nº 06.433.060.000892, de 14/02/2014
Montes Claros, 17 de fevereiro de 2014.
Charles Dias Leite Junior.Masp 339.227-1
Chefe da AF/2º Nivel/Montes Claros
19 522652 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da pela fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em divida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000209477.88
Sujeito Passivo: Carlos Renato Gomes
CPF: 864.394.991-49
End: Rua Josué Lage, n° 70. São Benedito. Uberaba/MG.
CEP: 38022-310.
Uberaba, 19 de fevereiro de 2014.
Ademar Barboza de Oliveira - Chefe-AF/1º Nível - Uberaba
19 522653 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 006.040/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I UBERLÂNDIA - AF/2º NÍVEL/ARAGUARI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Araguari.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001579265.00-98 MATSUBARA TRANSPORTES LTDA - ME
Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: ARTUR DONIZETTI DE OLIVEIRA
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução fiscal, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTA Nº: 01.000211531-81
Sujeito Passivo: SILVIO CANDIDO DE JESUS
CPF: 529.700.006-87
Endereço: Avenida Manoel Marciano, nº 729- Centralina-MG.
Ituiutaba, 18 de fevereiro de 2014
Wilian Almeida de Souza- Chefe AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados das lavraturas das peças fiscais
abaixo relacionadas.
Informamos que é de 30(trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito de natureza não contenciosa e que a falta de
pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Vinte e Seis, nº 1362- Ituiutaba-MG.
PTAs Nºs: 01.000209423-28 e 01.000209425-73
Sujeito Passivo: JESSE MOREIRA FÉLIX
CPF: 048.240.741-77
Endereço:Rua Professor Desidério, nº103–Quirinópolis- GO
Ituiutaba,18 de fevereiro de 2014
Wilian Almeida de Souza - AF/Ituiutaba-Masp.279.160-6
19 522655 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 006.041/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA SRF/II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PASSOS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Itaú de Minas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001824442.00-73 SANDRO MIRANDA - ME
Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2014.
Chefe de Unidade: Roseli Eloísa Machado Silveira
19 522658 - 1
Conselho de Contribuintes de
Estado de Minas Gerais
Presidente: Maria de Lourdes Medeiros
PAUTA DE JULGAMENTO
- DATA: 18/03/2014 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000201921-32 - Autuado: SANTA FEDOCCE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - Impugnação nº 40.010134977-91
(SANTA FEDOCCE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Procurador: Maria Terezinha de Carvalho Rocha/Outro(s)).
PTA nº 01.000204737-01 - Autuado: LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - Impugnação nº 40.010135196-54 (LM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - Procurador: Daniel Gontijo de
Melo/Outro(s)).
PTA nº 01.000202940-24 - Autuado: GRANJA PLANALTO LTDA Impugnação nº 40.010134965-49 (GRANJA PLANALTO LTDA - Procurador: Ricardo Felicidade Silva/Outro(s)).
PTA nº 01.000202879-23 - Autuado: GRANJA PLANALTO LTDA Impugnação nº 40.010134966-20 (GRANJA PLANALTO LTDA - Procurador: Ricardo Felicidade Silva/Outro(s)).
PTA nº 15.000018630-78 - Autuado: LEONARDO MONTALVAO
TEIXEIRA - Impugnação nº 40.010135586-76 (LEONARDO MONTALVAO TEIXEIRA).
- DATA: 18/03/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 01.000172705-51 - Autuado: ENTREPOSE ANDAIMES
LTDA - Impugnação nº 40.010131330-47 (ENTREPOSE ANDAIMES
LTDA - Procurador: Janir Adir Moreira/Outro(s)).
PTA nº 01.000200466-08 - Autuado: INDUSTRIA DE PAPEIS
SUDESTE LTDA - Impugnação nº 40.010134953-05 (INDUSTRIA
DE PAPEIS SUDESTE LTDA - Procurador: Francisco Prudente de
Souza/Outro(s)).
PTA nº 01.000190500-87 - Autuado: DISTRIBUIDORA DE VIDROS
MURIAE LTDA - Impugnação nº 40.010134336-87 (DISTRIBUIDORA DE VIDROS MURIAE LTDA - Procurador: Benedito Elias
Soares).
PTA nº 02.000216594-07 - Autuado: AUTO POSTO IRMAOS GARCIA LTDA - EPP - Impugnação nº 40.010135243-56 (AUTO POSTO
IRMAOS GARCIA LTDA - EPP - Procurador: Roberto Carvalho de
Faria).
PTA nº 02.000216600-57 - Autuado: AUTO POSTO IRMAOS GARCIA LTDA - EPP - Impugnação nº 40.010135242-75 (AUTO POSTO
IRMAOS GARCIA LTDA - EPP - Procurador: Roberto Carvalho de
Faria).
PTA nº 16.000494347-01 - Autuado: PEDREIRA ALIANCA LTDA
- Impugnação nº 40.010134935-74 (PEDREIRA ALIANCA LTDA Procurador: Edna Maria de Souza).
- DATA: 19/03/2014 - INÍCIO: 8h30 - 2ª CÂMARA
PTA nº 01.000182821-89 - Autuado: ITINGA MINERACAO LTDA
- Impugnação nº 40.010133172-88 (ITINGA MINERACAO LTDA Procurador: Luiz Cláudio Lage Cerqueira/Outro(s)).
PTA nº 01.000202860-21 - Autuado: ARCELORMITTAL BRASIL
S.A. - Impugnação nº 40.010134980-37 (ARCELORMITTAL BRASIL S.A. - Procurador: Rodolfo de Lima Gropen/Outro(s)).
PTA nº 01.000167310-16 - Autuado: COMPANHIA DE GAS DE
MINAS GERAIS GASMIG - Impugnação nº 40.010129141-93 (COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG - Procurador: Livia
Ornelas Campos de Melo/Outro(s)).
PTA nº 01.000205705-61 - Autuado: LAREIRA DECORACOES
LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135330-02 (LAREIRA DECORACOES LTDA - ME - Procurador: Evaristo Lemos Freire/Outro(s)).
PTA nº 01.000205957-33 - Autuado: LAREIRA DECORACOES
LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135332-66 (LAREIRA DECORACOES LTDA - ME - Procurador: Evaristo Lemos Freire/Outro(s)).
PTA nº 01.000206922-67 - Autuado: RADIO BEL LTDA - Impugnação
nº 40.010135583-40 (RADIO BEL LTDA - Procurador: Erasmo Heitor
Cabral/Outro(s)).
PTA nº 01.000189960-76 - Autuado: ANTONIO CARLOS FABRICA
MARTINS FILHO CPF61464295034 - ME - Impugnação nº
40.010134076-01 (ANTONIO CARLOS FABRICA MARTINS
FILHO CPF61464295034 - ME).
- DATA: 19/03/2014 - INÍCIO: 8h30 - 3ª CÂMARA
PTA nº 01.000179295-02 - Autuado: TIM CELULAR S.A. - Impugnação nº 40.010133533-14 (TIM CELULAR S.A. - Procurador: Marcelo
Tostes de Castro Maia/Outro(s)).
PTA nº 01.000184537-81 - Autuado: TIM CELULAR S.A. - Impugnação nº 40.010133419-36 (TIM CELULAR S.A. - Procurador: Sacha
Calmon Navarro Coêlho/Outro(s)).
PTA nº 01.000208361-53 - Autuado: C & D BIJOU E ACESSORIOS
LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135444-97 (C & D BIJOU E
ACESSORIOS LTDA - ME).
PTA nº 01.000208912-51 - Autuado: MARIA ELISA DOS SANTOS
BUENO - ME - Impugnação nº 40.010135447-21 (MARIA ELISA
DOS SANTOS BUENO - ME).
PTA nº 01.000192662-41 - Autuado: TERRACO UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - Impugnação nº 40.010134516-51
(TERRACO UNIFORMES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- Procurador: Marcelo Pereira Vianello/Outro(s)).
- DATA: 20/03/2014 - INÍCIO: 8h30 - 1ª CÂMARA
PTA nº 01.000198324-50 - Autuado: ACTUAL REFORMADORA DE
PNEUS LTDA - Impugnação nº 40.010134605-61 (ACTUAL REFORMADORA DE PNEUS LTDA - Procurador: Victor Fontão Rebelo/
Outro(s)).
PTA nº 01.000200942-03 - Autuado: SOUZA LIMA & VIEIRA
INFORMATICA LTDA - EPP - Impugnação nº 40.010134874-85
(SOUZA LIMA & VIEIRA INFORMATICA LTDA - EPP - Procurador: Marcel Ribeiro Pinto/Outro(s)).
PTA nº 01.000200727-57 - Autuado: AGRO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA - Impugnação nº 40.010134770-81 (AGRO INDUSTRIAL
E COMERCIO LTDA - Procurador: Hermano Eustáquio de Sousa
Nunes/Outro(s)).
PTA nº 01.000200703-63 - Autuado: AGRO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA - Impugnação nº 40.010134775-79 (AGRO INDUSTRIAL
E COMERCIO LTDA - Procurador: Hermano Eustáquio de Sousa
Nunes/Outro(s)).
PTA nº 01.000200622-80 - Autuado: AGRO INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA - Impugnação nº 40.010134777-31 (AGRO INDUSTRIAL
E COMERCIO LTDA - Procurador: Hermano Eustáquio de Sousa
Nunes/Outro(s)).
PTA nº 01.000206358-32 - Autuado: EMPORIO DISTRIBUIDORA
DE ALUMINIO LTDA - ME - Impugnação nº 40.010135282-38
(EMPORIO DISTRIBUIDORA DE ALUMINIO LTDA - ME - Procurador: Juliana Degani Paes Leme/Outro(s)). - Impugnação nº
40.010135283-19 (TELMA MARQUES ANDRADE - Procurador:
Juliana Degani Paes Leme/Outro(s)).
- DATA: 21/03/2014 - INÍCIO: 8h30 - CÂMARA ESPECIAL
PTA nº 01.000172714-77 - Autuado: MECAN IND E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - Recurso de Revisão nº 40.060135416-20 (Recorrente: MECAN IND E LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA - Procurador: Paulo
Acírio de Amariz Souza/Outro(s) - Recorrida: FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL).
PTA nº 01.000191848-06 - Autuado: SADA SIDERURGIA LTDA Recurso de Revisão nº 40.060135328-92 (Recorrente: SADA SIDERURGIA LTDA - Procurador: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s) Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). - Recurso de Revisão
nº 40.060135408-95 (Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
- Recorrida: SADA SIDERURGIA LTDA (Procurador: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s))).
PTA nº 01.000191909-03 - Autuado: SADA SIDERURGIA LTDA Recurso de Revisão nº 40.060135327-10 (Recorrente: SADA SIDERURGIA LTDA - Procurador: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s) Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). - Recurso de Revisão
nº 40.060135409-76 (Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
- Recorrida: SADA SIDERURGIA LTDA (Procurador: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s))).
PTA nº 01.000195682-99 - Autuado: SADA SIDERURGIA LTDA Recurso de Revisão nº 40.060135329-73 (Recorrente: SADA SIDERURGIA LTDA - Procurador: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s) Recorrida: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL). - Recurso de Revisão
nº 40.060135410-51 (Recorrente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
- Recorrida: SADA SIDERURGIA LTDA (Procurador: Leonardo Guimarães Pereira/Outro(s))).
PTA nº 01.000193860-34 - Autuado: HYPERMARCAS S/A - Recurso
de Revisão nº 40.060135358-67 (Recorrente: HYPERMARCAS S/A Procurador: Hugo Barreto Sodré Leal/Outro(s) - Recorrida: FAZENDA
PÚBLICA ESTADUAL).
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2014
Maria de Lourdes Medeiros
Presidente do CC/MG
Esta pauta pode ser consultada na página http://www.fazenda.mg.gov.
br/secretaria/conselho_contribuintes/pautas/
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