TJMG 27/03/2014 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 27 de Março de 2014 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretário: Cássio Antonio Ferreira Soares
Expediente
RESOLUÇÃO nº 476/2014 – CEAS/MG
“Aprova o Plano de Assistência Social da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Fumaça”.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1.993, pela Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1.996, e Lei Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1.998, ainda, em conformidade com a
deliberação da 188ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 21 de março de 2014.
RESOLVE:
Art.1º Aprovar o Plano de Assistência Social – PAS da Pequena Central Hidrelétrica Fumaça – PCH Fumaça, que será implantado entre os municípios de São João Evangelista e Coluna, ressalvado ao Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG o direito de exigir alterações
decorrentes do processo de sua implementação, observados os princípios e diretrizes da Lei Estadual n.º 12.812, de 28 de abril de 1.998.
§1º O Posto de Atendimento Social, previsto no PAS, será instalado no distrito de São Geraldo do Baguari, pertencente ao território do município de São João Evangelista.
§2º O Posto de Atendimento Social, mencionado no §1º, deverá estar funcionando, com instalações adequadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar a data de publicação desta resolução.
Art.2º O acréscimo de medidas socioassistenciais decorrentes de circunstâncias reportadas, quer nos relatórios de implementação, quer nas denúncias formuladas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS ou de demandas da população atingida, fica condicionado à deliberação do
CEAS/MG.
Art.3º As denúncias de irregularidades relativas à execução do PAS, por parte da população atingida, serão encaminhadas ao CEAS/MG na forma escrita e por meio dos Conselhos de Assistência Social dos municípios de São João Evangelista e Coluna.
Art.4º O empreendedor protocolará, semestralmente, no CEAS/MG e nos CMAS, relatórios de execução das ações relacionadas no Plano de Assistência Social, conforme Instrumental anexo à Resolução nº 317/2010, de 19 de julho de 2010.
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 março de 2014. MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA – Presidente - Conselho Estadual de Assistência Social
RESOLUÇÃO Nº 477 / 2014 – CEAS/MG
Aprova o Relatório Trimestral de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao 4º trimestre de 2013.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de
2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando a deliberação da 188ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia 21 de março de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Trimestral de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao 4º trimestre de 2013, apresentado pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SUBAS/SEDESE, planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 março de 2014. MARIA ALBANITA ROBERTA DE LIMA – Presidente - Conselho Estadual de Assistência Social
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 477/2014 - DETALHAMENTO DE EXECUÇÃO DA LOA - 2013
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4251 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa de
trabalho
Nº
Ação
1
Cofinanciamento
do piso mineiro de
assistência social
2
Co-financiamento de
serviços e benefícios para
municípios na execução
de proteção básica
FTE
08.244.011.4301 3.71.1
TOTAL
Valor LOA
Meta
PE
48.134.410,00
853
Gestão de conselho de
assistência social
-
3.71.1
3.639.600,00
5
Qualificação de recursos
humanos do suas
103.680,00
22.379.861,20
46,49
22.379.861,20
46,49
-
Meta
Valor executado
%
Meta executada Valor executado
%
executada
3º trimestre
Execução
3º trimestre
4º trimestre
Execução 4º
trimestre
853
10.450,00
0,02
10.450,00
0,02
37
2,85
1.428.120,00
39,24
99
747.900,00
50,00
1
48.134.409,64
100,00
24.067.265,64
50,00
48.134.409,64
100,00
250.000,00
100,00
250.000,00
100,00
747.900,00
20,55
3.027.600,00
83,18
99
20,55
99
103.680,00
2,67
1.428.120,00
36,72
747.900,00
19,23
997.900,00
25,66
3.277.600,00
84,27
584.000,00
64.000,00
10,96
96.000,00
16,44
96.000,00
16,44
296.000,00
50,68
552.000,00
94,52
762.662,80
90,97
1.359.827,43
9,87
4.088.410,83
29,69
3.174.750,13
23,05
5.066.537,63
36,79
53.000,00
100,00
838.365,88
13.770.758,00
53.000,00
-
-
4.71.1
114.475,00
-
4.10.4
117.000,00
-
15.477.598,88
1.423.827,43
9,20
4.184.410,83
27,04
3.270.750,13
21,13
122.520,00
31.801,40
25,96
53.503,86
43,67
16.315,38
13,32
08.244.151.4219 3.10.1
130
1
70
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
117.000,00
99,41
53.000,00
100,00
-
-
-
100,00
117.000,00
6.295.200,43
40,67
15.174.188,82
98,04
(926,38)
(0,76)
100.694,26
82,19
6.100,00
6,23
6.100,00
6,23
0,17
6.238,38
0,56
35.698,14
3,22
762.149,76
68,70
806.024,28
72,65
1.329.947,00
33.739,40
2,54
59.742,24
4,49
58.113,52
4,37
761.223,38
57,24
912.818,54
68,64
3.759,00
-
160.550,00
838
3.10.1
3.56.1
29.347,00 10.000
-
-
-
-
-
838
-
-
4.045,60
2,52
4.045,60
2,46
16.651,30
56,74
231.891,65
13,40
8,37
248.542,95
4,78
28.304.722,82
1.730.290,12
147.254,89
8,51
TOTAL
1.759.637,12
147.254,89
TOTAL GERAL
70.755.502,00
3.385.334,52
1203
-
838
-
26.296,97
16,38
26.296,97
16,00
390,10
1,33
246.595,50
14,25
14,12
246.985,60
40,00
4.360.496,22
6167
1
-
-
-
838
-
128.485,46
80,03
128.485,46
78,20
-
6122
-
1
100,00
1.938,00
-
1
13.689.526,02
97.977,00
-
-
130
1.109.450,00
3.56.1
1
130
-
3.56.1
3.10.1
-
130
3.29.1
164.309,00
08.244.151.4592
24.067.265,64
-
4.56.1
08.244.151.4307
1
%
Execução
Total anual
3.889.600,00
TOTAL
6
99
206
Meta
executada 2º
trimestre
08.244.011.4236 3.71.1
3.10.4
TOTAL
Gestão, monitoramento
e avaliação do suas
3,48
1.676.832,80
250.000,00
TO TAL
4
3,48
48.134.410,00
3.56.1
3
1.676.832,80
08.244.011.4234 4.10.4
TOTAL
Co-financiamento
de serviços para
municípios na execução
de proteção especial
Meta
%
Valor executado
%
Execução executada1º
2º trimestre
Execução
trimestre
Valor executado
1º trimestre
838
1433
158.828,03
98,93
158.828,03
96,66
17.041,40
58,07
1.616.753,32
93,44
991.011,28
57,27
14,04
991.011,28
56,32
1.633.794,72
92,85
6,16
33.112.600,73
46,80
69.291.639,75
97,93
26 536606 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
EXONERAÇÃO ATO Nº 799 / 2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP
ADM
CARGO EFETIVO
GUANHAES
SRE
DORES DE GUANHAES
MUNICÍPIO
EE CEL JOAO BARRETO
LOTAÇÃO
KEILA RIBEIRO SILVA CAMPOS
NOME
1067337-4
2
PEBIA
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
02/01/2013
GUANHAES
DORES DE GUANHAES
EE CEL JOAO BARRETO
KEILA RIBEIRO SILVA CAMPOS
1067337-4
1
PEBIA
02/01/2013
GUANHAES
MATERLANDIA
EE RAIMUNDO DECO
SARA PEREIRA CARVALHAIS
1008875-5
2
PEBIA
29/01/2013
GUANHAES
MATERLANDIA
EE RAIMUNDO DECO
SARA PEREIRA CARVALHAIS
1008875-5
1
PEBT2A
29/01/2013
03/04/2013
GUANHAES
VIRGINOPOLIS
EE N SRA DO PATROCINIO
JULIO EDUARDO MARINHO DA SILVA
597329-2
1
PEBIA
ITAJUBA
PARAISOPOLIS
EE ANTONIO EUFRASIO DE TOLEDO
DANIELLA PEREIRA VASCONCELOS DA COSTA
1144446-0
1
PEBIA
18/06/2013
JANUARIA
SAO FRANCISCO
EE ELPIDIO FONSECA
CLAUDECIR AFONSO DE ALMEIDA
597185-8
1
PEBIA
10/07/2013
JUIZ DE FORA
SAO JOAO NEPOMUCENO
EE PROF GABRIEL ARCANJO DE MENDONCA
TEREZINHA DE FATIMA ALVES DETONI
288658-8
2
EEBIA
01/04/2013
METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE GOV MILTON CAMPOS
ZILA RAIMUNDA DOS ANJOS SILVA MEDEIROS
965406-2
1
PEBIA
a/c publicação
METROPOLITANA A
SABARA
EE PROF ZOROASTRO VIANNA PASSOS
LEONARDO DE SOUZA LIMA
949000-4
2
PEBIA
17/04/2013
MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
EE DEP ESTEVES RODRIGUES
REGINA CELIA DE ANDRADE SILVA
883822-9
1
ASBIE
22/04/2013
Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
26 536393 - 1
EXONERAÇÃO ATO Nº 800 / 2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº. 45.835, de dezembro de 2011 exonera, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, os servidores relacionados a seguir, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a
Diretoria de Pessoal de seu órgão de lotação para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP
ADM
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
VIGÊNCIA EXONERAÇÃO
DIVINOPOLIS
SRE
ITAUNA
MUNICÍPIO
EE DO BAIRRO SAO GERALDO
LOTAÇÃO
LIVIA FRANCOISE COSTA
NOME
1184672-2
3
PEBIA
02/09/2013
METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
EE SANTOS DUMONT
RODRIGO MAGELA VIANA DE ANDRADE
1164223-8
3
PEBIA
16/12/2013
METROPOLITANA C
RIBEIRAO DAS NEVES
EE CARMELIA GONCALVES LOFF
VIVIANE LEMOS DE OLIVEIRA BELGA
616722-5
2
PEBIA
12/09/2013
PONTE NOVA
VICOSA
EE ALICE LOUREIRO
ROSELY FERREIRA FREITAS DA MATA
1108301-1
2
PEBIA
27/05/2013
POUSO ALEGRE
MONTE SIAO
EE BENEDITO DORTA DE SOUZA
LEONARDO DOS SANTOS GOMES
1293334-7
3
PEBIA
08/10/2013
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
EE PROF CANDIDO AZEREDO
VIRGINIA MARIA SOARES ALVARES
893870-6
3
PEBIA
06/08/2013
Belo Horizonte, 25 de março de 2014.
ANA LÚCIA ALMEIDA GAZZOLA
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
26 536396 - 1