TJMG 04/04/2014 -Pág. 56 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
56 – sexta-feira, 04 de Abril de 2014 Diário do Executivo
ao 1º quinquênio período de 18/9/2008 a 16/9/2013, cargo 1. R.F. em
10/3/2014.
Masp 1073383-0 Ednei Pereira Guimaraes lotado(a) no(a) HJK referente ao 1º quinquênio período de 3/9/2008 a 1/9/2013, cargo 1. R.F.
em 10/3/2014.
Masp 1101179-8 Elizandra Tomazela Laurenti Polito lotado(a) no(a)
HJK referente ao 1º quinquênio período de 4/6/2008 a 4/6/2013, cargo
2. R.F. em 7/3/2014.
Masp 0899350-3 Elyne de Fatima Gonçalves Silveira lotado(a) no(a)
HJK referente ao 1º quinquênio período de 2/6/2008 a 8/6/2013, cargo
1. R.F. em 7/3/2014.
Masp 1091505-6 Erick Magalhaes de Souza lotado(a) no(a) HJK referente ao 1º quinquênio período de 3/9/2006 a 1/9/2013, cargo 3. R.F.
em 10/3/2014.
Masp 1086494-0 Ericson Guimaraes Stehling lotado(a) no(a) HJK referente ao 1º quinquênio período de 5/9/2008 a 3/9/2013, cargo 3. R.F.
em 10/3/2014.
Masp 1205890-5 Evelyn Lutum lotado(a) no(a) HJK referente ao
1º quinquênio período de 4/9/2008 a 2/9/2013, cargo 1. R.F. em
10/3/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, ao(s)
servidor(es) lotado(s) no(a) IRS:
Masp 1039525-9 José Lopes da Silva por 2 meses referente ao 4º quinquênio a partir de 10/4/2014 restando 0, cargo 1.
03 541010 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Cássio Antonio Ferreira Soares
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: José Murilo Resende
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº. 030/2014
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de
22/09/2011, dispensa os seguintes professores:
Ana Carolina Campagnoli dos Santos, masp 1.321.072-9 cargo 02;
Carla Cristiane de Jesus Borsalli Guedes, masp 1.285.337-0 cargo 02;
da Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos
do Art. 10, inciso II, parágrafo 5º, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo § 6º, do Art. 24 do Decreto 31.930 de 15/10/1990, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2014.Belo Horizonte, 03 de abril de
2014. José Murilo Resende - Presidente da UTRAMIG.
03 540992 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE - ATO Nº. 028/2014
O Presidente da UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45.740, Aumenta
a carga horária dos seguintes servidores: Albert Ribeiro da Silva, 09
horas/aulas semanais para 11 horas/aulas semanais, cargo 01; Ana
Carolina Campagnoli dos Santos, masp 1.321.072-9, de 22 horas/
aulas semanais para 27 horas/aulas semanais cargo 01; Ana Lúcia Nascimento Hermógenes, masp 887.690-6, de 21 horas/aulas semanais
para 23 horas/aulas semanais, cargo 02; Andréa Guimarães de Campos, masp. 1.223.680-8, 18 horas/aulas semanais cargo 02 para 22
horas/aulas semanais; Carla Cristiane de Jesus Borsalli Guedes, masp
1.285.337-0, de 22 horas/aulas para 23 horas/aulas cargo 01; Carolina
Fernanda Pereira dos Santos, masp 1.219.450-2, de 13 horas/aulas
semanais para 15 horas/aulas semanais cargo 01; Carolina Maria de
Moraes Malta, masp 1.317.192-1, 22 horas/aulas semanais para 26
horas/aulas semanais cargo 01; Cleiton Patrick Ribeiro, 04 horas/aulas
semanais cargo 01 para 16 horas/aulas semanais; Luciano Antunes da
Cunha, masp 1.104.789-1, 19 horas/aulas semanais para 27 horas/aulas
semanais cargo 02; Marinete Araújo Souto Vieira de Andrade, masp
1.361.304-7, de 06 horas/aulas semanais para 12 horas/aulas semanais
cargo 01; Michele Cristina Silva Paiva Sales, masp 1.345.229 -7, 06
horas/aulas semanais para 08 horas/aulas semanais cargo 02; Orlando
Augusto Santos , masp 1.042.866-2, 10 horas/aulas semanais para 20
horas/aulas semanais cargo 01; Rosimeire Fagundes de Oliveira Cunha,
masp 332.222-9, 21 horas/aulas semanais para 22 horas/aulas semanais
cargo 02; Tereza Sanguinete de Souza, masp 1.034.582-5, 21 horas/
aulas semanais para 22 horas/aulas semanais cargo 03; Washington
Henrique Costa Gonçalves, masp 1.267.674-8, 21 horas/aulas semanais para 22 horas/aulas semanais cargo 02. Diminui a carga horária
dos seguintes servidores: Aline da Rocha Kallas, masp 1.353.644-6,
de 25 horas/aulas semanais para 18 horas/aulas semanais cargo 01;
André Alves de Souza, masp 1.325.817-3, de 18 horas/aulas semanais cargo 01 para 16 horas/aulas semanais; Andréa Luciana Alves
de Souza, masp 1.271.040-6, 20 horas/aulas semanais para 18 horas/
aulas semanais cargo 02; Antoniel Silva Fernandes, masp 1.127.145-9,
18 horas/aulas semanais para 11 horas/aulas semanais cargo 01; Argemiro Itajubá Pereira Leite, masp 1.226.851-2, 12 horas/aulas semanais para 10 horas/aulas semanais cargo 01; Bruno Messias Gomes da
Silva, masp. 1.315.189-9, 08 horas/aulas semanais para 06 horas/aulas
semanais cargo 02; Carla de Oliveira Arcebispo, masp 1.345.562-1,
de 19 horas/aulas semanais para 12 horas/aulas semanais cargo 01;
Carla Reis Simplício, masp 1.348.086-8, 10 horas/aulas semanais para
08 horas/aulas semanais cargo 02; Carolina Sicari Guirelle Batista,
masp 1.346.005-0, 08 horas/aulas semanais para 03 horas/aulas semanais cargo 01; Clayton Policena Silva, masp 1.274.140 – 1, 16 horas/
aulas semanais para 14 horas/aulas semanais cargo 02; Elisa de Castro Siqueira, masp 1.345.167-9, 10 horas/aulas semanais para 08 horas/
aulas semanais cargo 01; Érica Batista Baião, masp 1.345.180-2, 10
horas/aulas semanais para 07 horas/aulas semanais cargo 01; Fábio
Milani Carrara, masp 1.345.541-5, 13 horas/aulas semanais para 10
horas/aulas semanais cargo 01; Flávio Roberto de Oliveira Horta, masp
1.174.455-4, 10 horas/aulas semanais para 08 horas/aulas semanais
cargo 01; Gislaine Zancanelli Diniz, masp 1.244.340-4, 16 horas/aulas
semanais para 14 horas/aulas semanais cargo 01; Guilherme Francisco
da Silva, masp 1.347.307-9, 10 horas/aulas semanais para 08 horas/
aulas semanais cargo 01; Jacques Oliveira Santos, masp 1.345.226-3,
14 horas/aulas semanais para 12 horas/aulas semanais cargo 01; Jaqueline Brigida Rodrigues Santos, masp 1.353.687-5, 16 horas/aulas semanais para 04 horas/aulas semanais cargo 01 ; João Eduardo Antônio
da Silva, masp 1.298.429-0, 24 horas/aulas semanais cargo 01 para 20
horas/aulas semanais; João Paulo Resende Rosa, masp 1.205.873-1, 17
horas/aulas semanais para 10 horas/aulas semanais cargo 02; Luciano
Machado Tomaz, masp 1.348.889-5, 17 horas/aulas semanais para 06
horas/aulas semanais cargo 01; Luís Edgar Pereira do Nascimento,
masp 1.345.577-9, 21 horas/aulas semanais para 17 horas/aulas semanais cargo 01; Luís Felipe da Silva Edmundo, masp 1.298.295-5,10
horas/aulas semanais para 08 horas/aulas semanais cargo 02; Marcela Sobreira Silva, masp 1.272.218-7, 20 horas/aulas semanais para
18 horas/aulas semanais cargo 01; Marcelo Ferreira do Nascimento,
masp 1.303.525-8, 06 horas/aulas semanais para 04 horas/aulas semanais cargo 01; Mauro Lúcio da Silva, masp 1.298.471-2, 16 horas/aulas
semanais para 04 horas/aulas semanais cargo 01; Pâmala de Freitas
Oliveira, masp 1.321.446-5, 18 horas/aulas para 16 horas/aulas semanais cargo 02; Pedro Zacarias Assunção, masp 1.271.708-8, 14 horas/
aulas semanais para 12 horas/aulas semanais cargo 01; Ricardo Jefferson Sobrinho Silva, masp 1.244.380-0, 15 horas/aulas semanais para 09
horas/aulas semanais cargo 01; Ricardo da Silva, masp 1.346.603-2, 22
horas/aulas semanais para 20 horas/aulas semanais cargo 01 ; Rodrigo
Gosling Fantoni, masp 1.321.764-1, 16 horas/aulas semanais para 14
horas/aulas semanais cargo 01 ; Rodrigo Flávio de Oliveira Almeida,
masp 1.246.700-7, 18 horas/aulas semanais para 16 horas/aulas semanais cargo 01; Rômulo Leonardo Vieira da Silva, masp 1.285.293-5,
14 horas/aulas semanais cargo 01 para 12 horas/aulas semanais; Rosânia Rodrigues de Lisboa, masp 1.285.327-1, 15 horas/aulas semanais
cargo 01 para 13 horas/aulas semanais; Rosely Maria de Oliveira,
masp 1.325.433-9, 20 horas/aulas semanais para 11 horas/aulas semanais cargo 02; Rosely Alves de Araújo Pimenta, masp 1.190.333-3,
10 horas/aulas semanais para 08 horas/aulas semanais cargo 01; Sérgio Henrique Viegas Ladeira, masp 1.125.804-3, 07 horas/aulas semanais para 05 horas/aulas semanais cargo 01; Tereziano José Bernadino
de Moraes, masp 1.316.942-0, 16 horas/aulas semanais para 13 horas/
aulas semanais cargo 02; Thales Vinícius Dias, masp 1.314.087-6, 12
horas/aulas semanais cargo 01 para 10 horas/aulas semanais; Thiago
Vinícius Ferreira de Souza, masp 1.351.923-6, 23 horas/aulas semanais
para 21 horas/aulas semanais cargo 01; Vanderlei da Conceição Veloso
Junior, masp 1.361.126-4, 14 horas/aulas semanais para 08 horas/aulas
semanais cargo 01; Vanessa Aparecida da Cruz, masp 1.160.037-6, 22
horas/aulas semanais para 20 horas/aulas semanais cargo 01; Vanessa
Gomes Prado, masp 1.275.204-4, 20 horas/aulas semanais para 18
horas/aulas semanais cargo 01; para a Função Pública com a denominação de “PROFESSOR”, nos termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º,
alínea “a”, da Lei 10.254, de 20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24,
inciso II, parágrafo 1º a 3º, do Decreto 31.930, de 15/10/1990, retroagindo seus efeitos a partir de 01/04/2014.Belo Horizonte, 03 de abril de
2014. José Murilo Resende - Presidente da UTRAMIG.
03 540991 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
EDITAL Nº 02/2014
I CONCURSO EDUCAR PARA PROTEGER
GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45,
com sede na Av. Álvares Cabral, nº 1.690, Bairro Santo Agostinho, nesta Capital, representada neste ato por seu Procurador-Geral de Justiça, Carlos
André Mariani Bittencourt, doravante denominada Procuradoria, com interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça
do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo, neste ato representado por seu Coordenador, Alceu José Torres
Marques, denominado CAOMA, por meio do Grupo Especial de Defesa da Fauna, representado neste ato por sua Coordenadora, Luciana Imaculada
de Paula, doravante denominado GEDEF, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, situada na Rod. Pref.
Américo Gianetti, 4143, 10 e 11º andar, Bairro Serra Verde, BH/MG, CEP 31630-900, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.599/0001-05, neste ato representada por sua Secretária, Ana Lúcia Almeida Gazzola, doravante denominada SEE, tornam público o Edital do I CONCURSO EDUCAR PARA
PROTEGER: “GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”.
Participantes:
O Concurso abrange escolas da educação básica, ensino fundamental e médio, da rede pública estadual de Minas Gerais.
Objeto:
Promover e difundir experiências escolares inovadoras e efetivas de alunos da Educação Básica (ensino fundamental e médio) da rede pública estadual, visando à reflexão, à ampliação do conhecimento e ao desenvolvimento de habilidades necessárias para a formação de um novo sujeito social,
que compreenda a importância do tratamento ético a todas as formas de vida.
Entrega dos trabalhos:
Os trabalhos finais, acompanhados dos documentos indicados no Regulamento, deverão ser encaminhados, impreterivelmente, até o dia 19 de maio
de 2014.
Proclamação dos vencedores: Os trabalhos vencedores serão anunciados a partir do dia 13 de junho de 2014.
Regulamento: As condições de participação, as diretrizes, a forma de apresentação dos trabalhos, as condições de realização do concurso e os prêmios
a serem concedidos estão estabelecidos no Regulamento do Concurso.
Belo Horizonte, 03 de abril de 2014.
(a) Carlos André Mariani Bittencourt
Procurador Geral de Justiça
(a) Alceu José Torres Marques
Coordenador do CAOMA
(a) Luciana Imaculada de Paula
Coordenadora do GEDEF
(a) Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
REGULAMENTO
I CONCURSO EDUCAR PARA PROTEGER:
“GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, representada neste ato por seu Procurador-Geral
de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, doravante denominada Procuradoria, com interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, do Patrimônio Histórico e Cultural e da Habitação e Urbanismo, neste ato representado por seu Coordenador, Alceu José Torres Marques, doravante denominado CAOMA, por meio do Grupo Especial de Defesa da Fauna, representado neste ato por sua
Coordenadora, Luciana Imaculada de Paula, doravante denominado GEDEF, e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação, neste ato representada por sua Secretária, Ana Lúcia Almeida Gazzola, doravante denominada SEE, tornam público o regulamento do I
Concurso Educar para Proteger: “GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”.
I – DO CONCURSO
Art. 1º O Concurso tem caráter exclusivamente educacional e não se vincula a nenhuma modalidade de sorteio ou a qualquer exigência de pagamento
pelos concorrentes, tampouco está condicionado à aquisição ou ao uso de quaisquer bens, direitos ou serviços.
Parágrafo único. O Concurso objetiva reconhecer, premiar e divulgar trabalhos desenvolvidos por escolas da educação básica (ensino fundamental
e médio) da rede pública estadual de Minas Gerais
Art. 2º As condições de participação e os critérios de avaliação e classificação obedecerão às normas estabelecidas neste Regulamento.
II – DO OBJETIVO
Art. 3º O Concurso tem por objetivo o desenvolvimento de ações conjuntas que difundam experiências escolares inovadoras e efetivas de escolas
da educação básica (ensino fundamental e médio) da rede pública estadual, que promovam a reflexão, a ampliação do conhecimento e o desenvolvimento de habilidades necessárias para a formação de um novo sujeito social, que compreenda a importância do tratamento ético a todas as formas
de vida.
Minas Gerais - Caderno 1
III - DA ABRANGÊNCIA
Art. 4º O Concurso abrange escolas da educação básica (ensino fundamental e médio) da rede pública estadual de Minas Gerais.
IV – DOS PARTICIPANTES
Art. 5º Poderão participar do Concurso escolas da rede pública estadual de Minas Gerais que desenvolverem no ambiente escolar uma ação pedagógica a partir do tema Educar para Proteger: “Guarda Responsável: que bicho é esse?”.
Art. 6º O material digital que será disponibilizado pela Procuradoria deverá ser base norteadora para o desenvolvimento da ação pedagógica e ficará
disponível no site da Procuradoria (www.mpmg.mp.br) e da SEE (www.educacao.mg.gov.br) para consulta.
V - DO DESENVOLVIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 7º Cada escola poderá concorrer com um trabalho, consistente na elaboração e implantação de uma experiência pedagógica inovadora, que
aborde o tema Educar para Proteger: “Guarda Responsável: que bicho é esse?”. O trabalho deve ser apresentado em forma de texto , com o máximo
de 10 páginas, incluindo a bibliografia e deverá: 1) caracterizar o contexto escolar; 2) indicar como o projeto foi elaborado (diagnóstico, construção
coletiva etc.); 3) informar ações eventualmente realizadas e/ou aquelas que ainda serão implementadas; 4) apontar o envolvimento da comunidade
escolar; 5) informar os resultados alcançados ou esperados; 6) número de pessoas envolvidas na ação (alunos, professores, comunidade); 7) cronograma de implantação.
Art. 8º A elaboração dos trabalhos finais deverá seguir os critérios adotados neste Regulamento.
Art. 9º Serão automaticamente desclassificados os trabalhos que:
I - apresentarem plágio, de qualquer natureza, de textos já publicados e os que contenham palavras ou expressões de baixo calão ou de conteúdo pornográfico e/ou façam apologia a crimes ou contravenções penais;
II – façam ataques a pessoas físicas ou jurídicas, ainda que com menção indireta.
Art. 10 Os trabalhos finais, designados à premiação, devem retratar a experiência vivenciada e o conhecimento disseminado pelo seu desenvolvimento na comunidade escolar.
VI – DO ENVIO DOS TRABALHOS
Art. 11 Os trabalhos finais deverão estar acompanhados dos documentos, devidamente preenchidos e assinados:
I – Ficha de Identificação da Escola – Anexo I;
II – Termo de Autorização – Anexo III.
§ 1º Os trabalhos finais, juntamente com os documentos discriminados nos incisos I e II, deverão ser encaminhados para as Superintendências Regionais de Ensino da área de jurisdição da escola, impreterivelmente até dia 19 de maio de 2014. Uma cópia do trabalho original deverá ser obrigatoriamente guardada na escola para eventual solicitação da comissão julgadora.
§ 2º Serão considerados e avaliados os trabalhos que tiverem sido postados até o dia 19 de maio de 2014;
§ 3º Os trabalhos finais serão inscritos em nome da escola e encaminhados pela direção escolar, acompanhados dos documentos anexos ao presente
Regulamento, com os seguintes dizeres:
a) No campo destinado ao DESTINATÁRIO:
I CONCURSO EDUCAR PARA PROTEGER
“GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”
Superintendência Regional de Ensino ___________
ENDEREÇO
Avenida/Rua __________________, nº _____, Bairro _________
Município _______________
CEP: ______________
b) No campo destinado ao REMETENTE:
Nome da escola: ________________________________________
Endereço: _____________________________________________
Telefone e e-mail para contato: ___________________________
§ 4º Compete à direção escolar a conferência da autenticidade dos documentos citados nos incisos I e II, especialmente no tocante às assinaturas e
documentos de identificação dos participantes.
Art. 12 Farão parte do processo de avaliação e classificação os trabalhos que atendam aos requisitos previstos neste Regulamento.
Art. 13 Não serão aceitos os trabalhos enviados por fax ou qualquer outro meio que difira das condições acima citadas.
Parágrafo único. Não deverão ser enviados outros materiais complementares, senão aqueles que compõem o trabalho final.
VII – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 14 A coordenação geral, a avaliação e classificação final dos trabalhos concorrentes ao Concurso estão a cargo da SEE.
Art. 15 Os trabalhos encaminhados pelas escolas serão analisados pela Comissão de Avaliação e Classificação nas Superintendências Regionais de
Ensino da área de jurisdição da escola.
§ 1º A Comissão de Avaliação e Classificação será formada por, no máximo, 10 (dez) integrantes e seus suplentes, os quais serão informados ao órgão
central até o dia 17 de abril de 2014.
§ 2º Estará impedido de integrar a Comissão de Avaliação e Classificação a que alude este artigo a pessoa que, de alguma forma, esteja ou esteve
envolvida nos trabalhos inscritos no Concurso, sujeitando-se o transgressor às sanções legais e/ou regulamentares cabíveis. Da mesma forma, não
poderá participar da Comissão de Avaliação e Classificação pessoa com vínculo de parentesco até o 3º grau em linhas reta e colateral com qualquer
dos autores dos trabalhos apresentados no certame.
§ 3º Para cada componente da Comissão de Avaliação e Classificação deverá ser indicado um suplente que atuará somente em caso de impedimento
ou suspensão do componente titular.
Art. 16 A participação da Comissão de Avaliação e Classificação é de caráter honorífico, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.
VIII - DA SELEÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 17 Compete à escola selecionar o(s) trabalho(s) que irá (irão) participar do processo geral de avaliação e classificação, de acordo com seus próprios critérios, respeitando-se o disposto no presente regulamento.
Art. 18 Serão avaliados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas, as aprendizagens alcançadas e sua relevância
social. Será considerada, ainda, a pertinência do conteúdo em relação ao que propõe o Concurso Educar para Proteger: “GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”.
Art.19 A Comissão de Avaliação e Classificação da SRE atribuirá nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos aos trabalhos, considerados os seguintes critérios, com a respectiva pontuação:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Relevância socioambiental
Coerência entre a proposta do Concurso e o trabalho apresentado
Originalidade de ideias – inovação e criatividade
Resultados alcançados ou esperados
Organização lógica, precisa e clara da sequência do trabalho (introdução, desenvolvimento e conclusão)
Linguagem correta e objetiva, coerência textual e lógica
Qualidade técnica
PONTUAÇÃO MÁXIMA
(100 pontos)
Até 20 pontos
Até 20 pontos
Até 20 pontos
Até 20 pontos
Até 05 pontos
Até 05 pontos
Até 10 pontos
Art. 20 A nota final atribuída a cada trabalho será a somatória dos pontos obtidos em cada um dos itens avaliados.
Art. 21 O resultado final do Concurso será divulgado nos site da Procuradoriawww.mpmg.mp.gov.br e da SEE www.educacao.mg.gov.br, a partir
do dia 13 de junho de 2014.
IX - DA PREMIAÇÃO
Art. 22 Os prêmios serão concedidos por instituições particulares parceiras do Ministério Público, não acarretando nenhum ônus financeiro à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nem à Secretaria de Estado de Educação.
Art. 23 Será premiado com um Notebook o trabalho que obtiver a melhor classificação de cada Superintendência Regional de Ensino:
Art. 24 Os prêmios serão encaminhados às escolas selecionadas até o primeiro semestre de 2014 e deverão ser utilizados, exclusivamente, para fins
pedagógicos, por alunos e professores, em sala de aula, laboratório de informática ou bibliotecas.
Art. 25 As escolas, cujos trabalhos não alcançarem a premiação, serão agraciadas com certificado de Menção Honrosa pela participação no certame,
que será encaminhado no primeiro semestre de 2014.
Art. 26 Não se concederão qualquer um dos prêmios se a Comissão de Avaliação e Classificação concluir que os trabalhos apresentados não preenchem as exigências mínimas constantes neste Regulamento.
X - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 27 A Comissão de Avaliação e Classificação é soberana em sua avaliação, não cabendo recurso das suas decisões em relação à avaliação e classificação final dos trabalhos e consenso em relação à premiação, bem como a contestação de resultados por parte dos concorrentes.
Art. 28 De conformidade com o art. 49 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que regulamenta os direitos autorais, e com o art. 52, §2º da Lei
nº 8.666/93, ao se inscreverem, os participantes autorizam, automaticamente, a Procuradoria e a SEE a fazerem uso da imagem pessoal e a utilizar,
editar, publicar e reproduzir total ou parcialmente os conteúdos e qualquer informação contida nos trabalhos, sem restrição de espécie alguma. Fica
também permitida a edição, tradução, sincronização, inclusão em banco de dados, divulgação pelos diversos veículos de mídia, distribuição, uso
direto ou indireto, entre outros, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa e/ou reivindicação quanto a direitos autorais, nos termos
do Termo de Autorização a ser assinado, conforme modelo constante do Anexo III.
Art. 29 Os trabalhos finais encaminhados para concorrer ao Concurso não serão devolvidos; esses materiais farão parte do arquivo/portfólio do Grupo
Especial de Defesa da Fauna – GEDEF/MPMG, para consultas.
Art. 30 Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Comissão de Avaliação e Classificação.
Art. 31 A inscrição no Concurso implica a aceitação irrestrita das regras estabelecidas neste Regulamento.
ANEXO I
I CONCURSO EDUCAR PARA PROTEGER
“GUARDA RESPONSÁVEL: QUE BICHO É ESSE?”
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
IDENTIFICAÇÃO
Escola
Endereço
Telefone
E-mail
Diretor(a)
Telefone
E-mail
NOME
Coordenadores da ação pedagógica na
escola (pedagogo/professores)
Metodologia de trabalho:
FUNÇÃO