TJMG 24/04/2014 -Pág. 14 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 24 de Abril de 2014 Diário do Executivo
ATOS DO PRESIDENTE DA FHEMIG
Antônio Carlos de Barros Martins
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 45691,
de 12 de agosto de 2011 e considerando a Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011,
ATO DE RETIFICACAO DE APOSENTADORIA
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 6º da EC nº 41/03, Gessi
Teodoro de Souza, MASP 1037214-2, CPF 297.386.446-15, Onde se
lê: Auxiliar de Apoio de Serviços leia-se: Auxiliar de Apoio a Saúde, a
partir de 06/02/2013. Ficando assim retificado o ato publicado no dia
01/05/2013, pg.14 col.04.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05, Raimundo
Correa Sardanha, MASP 1038399-0, CPF 359.859.506/97, cargo efetivo AUAS II B, do HIJPII, a partir de 18/07/2008. Ficando assim retificado o ato publicado no dia 30/08/2008, pg.38 col.01.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG APOSENTA, nos termos do art. 3º da EC nº 47/05, CARLOS
PINTO CARNEIRO, MASP 1038064-0, CPF 181.316.466-53, cargo
efetivo PENF III E do CHPB, a partir de 01/11/2010. Ficando assim
retificado o ato publicado no dia 28/02/2011, pg.75 col.03.
ANULA A PUBLICAÇÃO, da aposentadoria publicada no ”MG” de
03/04/2014, pág.32, col.03, do servidor José Afonso Soares, cargo efetivo MED III C, MASP 349566-0 cargo 2, lotado no HJXXIII.
23 548898 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO: MARIA SUELI DE OLIVEIRA PIRES
ATO Nº 1015/2014
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 625/2014 , publicado no “MG” de 13/03/2014, a parte referente a servidora abaixo relacionada, por
motivo de incorreção no grau do cargo.
SRE UBÁ
Onde se lê:
NOVO NÍVEL
SITUAÇÃO ATUAL
E GRAU
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU
MARIA DAS GRACAS JANUZZI
268103-9
2
PEB
IV
C
IV
D
03/03/2010
DE O FELIPE
Leia-se:
NOVO NÍVEL
SITUAÇÃO ATUAL
E GRAU
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU NÍVEL GRAU
MARIA DAS GRACAS JANUZZI
268103-9
2
PEB
IV
B
IV
C
03/03/2010
DE O FELIPE
23 548613 - 1
ATO Nº 1013/2014
RETIFICAÇÃO
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO Nº 3132/2012, publicado no “MG” de 30/08/2012, a parte referente à servidora, por motivo de Promoção
por Escolaridade, conforme previsto na Lei nº 15.293 de 05 de agosto de 2004.
SRE POUSO ALEGRE
Onde se lê:
NOME
SILVANA JUNQUEIRA PEREIRA
Leia-se:
NOME
SILVANA JUNQUEIRA PEREIRA
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
351.176-3
1
PEB
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
351.176-3
1
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
III
GRAU
B
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
IV
GRAU
A
NOVO NÍVEL
E GRAU
NIVEL
GRAU
III
C
NOVO NÍVEL
E GRAU
NIVEL
GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
30/06/10
VIGÊNCIA
30/06/10
23 548608 - 1
ATO Nº 1014/2014
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1397/2012, publicado no “MG” de 10/05/2012, a parte referente a servidora abaixo relacionada, por
motivo de promoção por escolaridade adicional.
SRE PONTE NOVA
Onde se lê:
NOME
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
MARIA DO CARMO ALVES BARBOSA
MAIA
Leia-se:
352207-5
1
PEB
NOME
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
MARIA DO CARMO ALVES BARBOSA
MAIA
352207-5
1
PEB
SITUAÇÃO
ATUAL
NÍVEL GRAU
III
A
SITUAÇÃO
ATUAL
NÍVEL GRAU
IV
A
NOVO NÍVEL
E GRAU
NÍVEL GRAU
III
B
NOVO NÍVEL
E GRAU
NÍVEL GRAU
IV
B
VIGÊNCIA
30/06/2008
VIGÊNCIA
30/06/2010
23 548610 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CONCLUSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 252/2014 Conclui pela “Culpa in vigilando”, pelo pagamento indevido de servidores
no período de setembro de 2013 a janeiro de 2014.
Subsecretario de Gestão de Recursos Humanos
23 548526 - 1
Ato nº: 987/2014
A Secretária de Estado de Educação em exercício, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, torna nula,
no ato de Progressão nº 341/2010, publicado no “MG” de 04/02/2010,
e no ato nº 3786/2010, publicado no “MG” de 18/12/2010, que o retificou, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por ter obtido
Promoção por Escolaridade, conforme previsto na Lei nº 15.293 de 05
de agosto de 2004.
S R E POUSO ALEGRE
NOME
MASP
IZOUTA CANDIDO DE FARIA
282444-9
ADM
1
23 548605 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEE Nº 617, DE 16 DE ABRIL DE 2014.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 006/2014, decorrente de irregularidades na execução do Convênio nº 0983/2010, celebrado entre
esta Secretaria e o Município de Mendes Pimentel.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do §1º
do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pela Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal de Contas do Estado,
atendendo ao disposto no inciso II, artigo 47 da Lei Complementar nº
102, de 17 de janeiro de 2008, e no artigo 2º da Instrução Normativa nº
003/2013, do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de 03/04/2014, emitido pela Diretoria de Prestação de Contas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 006/2014, para
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, estimado em R$ 20.215,10 (vinte mil, duzentos e quinze reais e dez
centavos), em face da “falta de comprovação da aplicação de recursos
repassados pelo Estado ou pelo Município, mediante convênio, acordo,
ajuste ou instrumento congênere” em decorrência das irregularidades
na execução do Convênio nº 0983/2010, celebrado entre esta Secretaria
e o Município de Mendes Pimentel.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada
por membro da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
designada por meio da Resolução nº 2.279, publicada em 22 de fevereiro de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2014.
(a) Maria Sueli de Oliveira Pires
Secretária de Estado de Educação em exercício
23 548945 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 972/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberaba
CAMPOS ALTOS
158534 – EE Doutor José Cordeiro de Campos
MASP 1109525-4, Ronaldo Luiz de Andrade, PEBIA - admissão 1, a
contar de 20/01/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1005/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Manhuaçu
MANHUMIRIM
75434 – CESEC Juracy Batista Corrêa
MASP 366601-3, Eumar Martins Fagundes, PEBIIH - admissão 1, a
contar de 12/03/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1006/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
PRESIDENTE OLEGÁRIO
119121 – EE Padre José André Caldeira Coimbra
MASP 689437-2, Mônica de Fátima Furtado, PEBIA - admissão 1, a
contar de 27/03/2014.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO N.º 1007/2014
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE n.º 1.812, de 22 de março de 2011, designa para o
exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Patos de Minas
PRESIDENTE OLEGÁRIO
119121 – EE Padre José André Caldeira Coimbra
MASP 663555-1, Floriscena Cândida Silva Fernandes, PEBIA - admissão 3, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1008/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Janaúba
JAÍBA
295086 – E.E. Guimarães Rosa
MASP 380162-8, Suely Lima de Castro, PEBTIIA - admissão 1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1009/2014
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Janaúba
JAÍBA
295086 – E.E. Guimarães Rosa
MASP 1142042-9, Gabriele Souza Batista Freitas, PEBIA - admissão
3, a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1010/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
SANTA LUZIA
10740 – E.E. Francisco Tibúrcio de Oliveira
MASP 866887-3, Anderson Teles Neves, PEBIA – admissão 2, a contar de 17/03/2014.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 1011/2014
A Secretária de Estado de Educação,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando
a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Coronel Fabriciano
IPATINGA
190993 – E.E. Almirante Toyoda
MASP 1051803-3, Luciano Carlos Fernandes, PEBIIA – admissão 1,
a contar da publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 1012/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana C
RIBEIRÃO DAS NEVES
10201 – E.E. Francisco Cardoso Assumpção
MASP 969284-9, Gilmar Albino dos Reis, PEBIA – admissão 1, a contar de 13/03/2014.
23 548904 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO
EDUCACIONAL
Atos assinados por Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
PORTARIA n.º 639/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 373, de 28 de março
de 2014, fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade
mantenedora Centro Educacional Conexão Eireli – ME e autorizado o
funcionamento do Centro Educacional Conexão, de educação infantil,
com o ensino fundamental, situado na R. Turmalina, 155, B. Florestal,
em Itamarandiba, pelo prazo de 09 (nove) anos.
SRE – Diamantina
PORTARIA n.º 640/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de julho de 2004, e considerando
o Parecer CEE n.º 384, de 28 de março de 2014, retificado em 09 de
abril de 2014, fica autorizado o funcionamento do ensino médio e dos
cursos Técnico em Meio Ambiente, Técnico em Florestas e Técnico
em Podologia, no Centro Educacional Conexão, de educação infantil
e ensino fundamental, situado na R. Turmalina, 155, B. Florestal, em
Itamarandiba, pelos prazos de 02 (dois) anos e de 18 (dezoito) meses,
respectivamente.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como Centro Educacional Conexão, de educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio.
SRE – Diamantina
PORTARIA n.º 641/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 343, de 02 de abril de 2014,
fica divulgada a mudança da entidade mantenedora da Escola Acalanto,
de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada na
R. Juca Neves, 451, B. Penaco, em Diamantina, passando da entidade
Escola Infantil Acalanto Ltda para Regina Maria Assumpção Dias Oliveira – ME.
Fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Regina Maria Assumpção Dias Oliveira – ME.
SRE – Diamantina
TORNA SEM EFEITO na Portaria SEE nº 411, de 15 de março de
2014, a publicação abaixo relacionada:
SRE
MUNICÍPIO
ESCOLA
CURSO
Centro de Educação Informática
Itajubá
Itajubá
Profissional de Itajubá
SRE – Itajubá
PORTARIA n.º 642/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 337, de 28 de março de 2014,
fica recredenciada a entidade mantenedora Escola de Educação Infantil
e Ensino Fundamental Gênios do Futuro Ltda – ME, e reconhecido o
ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Gênios do Futuro, de ensino fundamental (anos iniciais), situada na Rua da Soledade, 400, B. Medicina, em
Itajubá, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Itajubá
PORTARIA n.º 643/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 348 de 1º de abril de 2014, fica recredenciada a entidade Sociedade de Ensino Beneficência, mantenedora
do Colégio Stella Matutina, de educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio, situado na Av. Presidente Itamar Franco, 905, Centro,
em Juiz de Fora, e do Colégio Sagrado Coração de Jesus, situado na R.
Professor Morais, 363, B. Funcionários, em Belo Horizonte, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Juiz de Fora
PORTARIA n.º 644/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 322, de 1º de abril de 2014,
fica recredenciada a entidade mantenedora Carla Patrícia Soares e reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelo CEMA
– Centro Educacional Maria Aparecida, de educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais), situado na R. Gracinha Vieira, 25, B. Durval de Barros, em Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 645/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 375, de 02 de abril de 2014,
fica credenciada a entidade mantenedora Centro de Educação Infantil
Portas Abertas Ltda – ME e autorizado o funcionamento do Colégio
CEIPA, com o ensino fundamental (anos iniciais), situado na Avenida
das Tulipas, 710 – A, Bairro Sapucaia, em Contagem, ambos pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 646/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 370, de 03 de abril de 2014, fica
recredenciada a entidade mantenedora Espaço Recreativo Pedacinho de
Gente Ltda e reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais), ministrado pelo estabelecimento Espaço Recreativo Pedacinho de Gente, de
ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Miguel Cardoso, 160,
B. Bom Retiro, em Betim, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA n.º 647/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 372, de 03 de abril
de 2014, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Sistema
de Ensino Alphonsus de Guimaraens, de ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Gama Cerqueira, 466, B. Jardim América, em Belo
Horizonte, passando do Sistema de Ensino Alphonsus de Guimaraens
Ltda para Ismália Alphonsus de Guimaraens 91343330610 – ME.
Fica credenciada, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a entidade mantenedora Ismália Alphonsus de Guimaraens 91343330610 – ME.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 648/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 7º e 9º da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 320, de 1º de abril de 2014, fica
credenciada a entidade Fontes & Souza Lima Ltda – ME, mantenedora
do Centro de Educação Infantil Pirâmide, de educação infantil e ensino
fundamental (anos iniciais), situado na R. José Olinto Fontes, 244, B.
Eldorado, em Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 649/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 326, de 02 de abril de 2014,
fica recredenciada a entidade mantenedora Escola Infantil Jardim dos
Moranguinhos Ltda e reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Infantil Jardim dos Moranguinhos, de educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais), situada na R. Antônio
Simião da Costa, 219, B. Industrial, em Ibirité, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 650/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 355, de 02 de abril de 2014,
fica recredenciada a entidade Associação Internacional de Educação de
Belo Horizonte, mantenedora da Escola Americana de Belo Horizonte,
de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, situada na Av.
Professor Mário Werneck, 3002, B. Buritis, em Belo Horizonte, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 651/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11, 24 e 50 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 353, de 02 de abril de 2014,
fica divulgada a alteração societária e recredenciada a entidade mantenedora Instituto Educacional Elizabeth Nasolsi Ltda e reconhecido o
ensino fundamental (anos finais), ministrado pelo Instituto Educacional
El Shadai, de educação infantil e ensino fundamental, situado na Rua
16, nº 153, B. Nova Pampulha, em Ribeirão das Neves, ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 652/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 359, de 02 de abril de 2014,
fica reconhecido o curso Técnico em Edificações, ministrado pelo estabelecimento IELUX – Instituto Educacional Santa Luzia, situado na R.
Atalaia, 37, B. São Benedito, em Santa Luzia, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 653/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, dos artigos 11 e 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto
de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 327, de 1º de abril de 2014,
fica recredenciada a entidade mantenedora Centro Educacional Pé de
Moleque Ltda - ME e reconhecido o ensino fundamental (anos iniciais),
ministrado pelo Centro Educacional Pé de Moleque, de ensino fundamental (anos iniciais), situado na R. Carlos Lacerda, 262, B. Trevo, em
Belo Horizonte, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 654/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando o Parecer CEE n.º 381, de 03 de abril de 2014, fica recredenciada a entidade Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria
José, mantenedora do Colégio Jesus Maria José, de ensino fundamental
e ensino médio, situado na R. Rio Grande do Sul, 1483, Centro, em
Poços de Caldas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Poços de Caldas
PORTARIA n.º 655/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 29 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 360, de 03 de abril de 2014, fica renovado o reconhecimento do curso Técnico em Agricultura, ministrado
pela Escola Municipal Agrícola Alípio Soares Barbosa, de ensino fundamental (anos finais), situada na BR 497 – km 241, em Iturama, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 656/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 335, de 28 de março de 2014, fica
recredenciada a entidade Sistema Apoio de Ensino Ltda – EPP, mantenedora do Colégio Apoio, de ensino fundamental (anos finais) e ensino
médio, situado na R. Sete de Setembro, 240, B. Estados Unidos, em
Uberaba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 657/2014
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro
de 2002, do artigo 11 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
2002, e considerando o Parecer CEE n.º 358, de 1º de abril de 2014,
fica recredenciada a entidade Instituto de Educação Cora Coralina
Ltda, mantenedora do Colégio Nacional, de ensino médio, situado na
Av. Minas Gerais, 285, B. Sibipiruna, em Araguari, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
SRE – Uberlândia
PORTARIA n.º 658/2014
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de janeiro de
2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
e considerando o Parecer CEE n.º 346, de 02 de abril de 2014, fica reconhecido o curso Técnico em Agrimensura, em regime semipresencial,
ministrado pelo estabelecimento Castela Instituto de Ensino, situado na
Av. Vinhedos, 1200, B. Morada da Colina, em Uberlândia, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
SRE – Uberlândia
23 548720 - 1
Superintendência de Pessoal
Maria do Carmo Barbosa Araújo
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORA: MARIA DO CARMO BARBOSA ARAÚJO
ANULAÇÃO - ATO Nº 77 /2014
ANULA O ATO, no que se refere à servidora:
SRE PIRAPORA – EE “EMILIA DE PAULA”
MaSP 298.162-9, Simone Santana de Rezende, PEBIIL, adm. 01, concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, Ato nº
61/2014, publicado em 22/03/2014, por não ter se afastado do cargo.
ATO Nº 78/2014
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA
DA FAMÍLIA, nos termos do artigo 176 da Lei nº 869, de 05/07/1952
e Resolução nº 59, de 28/11/2005, à servidora:
S R E - CORONEL FABRICIANO– EE “PE JOSE MARIA DE
MAN”
Masp 556.996-7, CARLA REGINA SILVA, PEBIA, adm. 01, por um
período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir desta publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO
CENTRAL DA EDUCAÇÃO
DIRETORA: MARIA DO CARMO CERCEAU ALVES MESSIAS
ATO Nº 79/2014
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO