TJMG 27/05/2014 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 27 de Maio de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Leonardo Tadeu Campera Brescia
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA - MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Concede, nos termos da Art. 40, § 7º da Cf/88, C/ Red. da Ec 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da Lc 64/02 e Decreto 42.758/02,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
61812-8
Jorge Eduardo Vieira de Oliveira
Layza Swerts de Oliveira
16/04/2014
22/05/2014
61814-4
Almerindo Evagrio Medeiros Moreira Maria Jose Machado Moreira
07/05/2014
22/05/2014
61819-5
Maria Barbosa de Almeida
Joaquim de Almeida
13/05/2014
23/05/2014
61820-9
Lidia Moreira de Jesus
Antonio Carlos de Jesus
11/05/2014
23/05/2014
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 1195/54:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
11630-0
Jose Gelzio Camara
Alessandra Carvalhais Camara
Data de Vigência
15/03/1999
ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - ELIANE ROCHA DE ARAÚJO ANDRADE
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de pensão por morte a:
Instituidor(a)
Requerente(s)
Ann Marie Sutter
Mauro Ribeiro Drumond
Antônio Jairo Souza Matias
Pedro Ivo Alves Matias
Alírio Pereira dos Santos
Sueli Maria Correa
Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo por morte a:
Instituidor(a)
Helena Maria de Carvalho Silva
José Gabriel da Silva
Suspende o pagamento do beneficio de pensão:
Nº Benefício
Instituidor
18.851-4
Diozino Lucas dos Santos
Requerente(s)
Beneficiário(s)
Ana Helena dos Santos
Data de Vigência
22/05/2014
ATOS DO DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS FUNCIONAIS - ANGELA REGINA MOTTA DA ROCHA
CONCEDE ADICIONAL DE 10%, POR 30 ANOS DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da
CR/1988, a servidora: Masp 1071373-3, Maria de Fátima Moreira Vieira, a partir de 26/2/2014.
CONCEDE ADICIONAL DE 10%, POR PERÍODO DE 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989, a servidora: Masp 1071373-3, Maria de Fátima Moreira Vieira, referente ao 6º período, a partir de 26/2/2014.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, POR PERÍODO DE 5 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO, nos termos
do § 4º do art. 31 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 1071831-0, Antônio Carlos Santana Botelho, referente ao 5º período de exercício, a
partir de 26/3/2013; Masp 1071884-9, Djimária Alves Martins, referente ao 6º período de exercício, a partir de 11/2/2014; Masp 1070580-4, Ester de
Assis Rosa Santos, referente ao 7º período de exercício, a partir de 29/7/2013; Masp 1071316-2, Maria Celeste Sales de Carvalho Ferreira, referente
ao 6º período de exercício, a partir de 3/3/2014.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art. 40 da CF/1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, a servidora: Masp
1070794-1, Celme de Castro Rennó Gomes, partir do mês 03/2014.
INDEFERE ABONO DE PERMANÊNCIA, por não ter sido atendida a exigência da EC nº 41/2003, a servidora: Masp 262110-0, Patricia Carvalho
Brandão Ataide Ribeiro.
ATO DO DEPARTAMENTO DE REGISTROS FUNCIONAIS - IRIS RAMIREZ TASSARA CALENZANI
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à servidora,
a partir de 12/05/2014: Masp 1072478-9, Sirlene Cássia de Azevedo.
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Atos do Presidente
EXONERA, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.437/14, Joana Márcia de Aguiar Mourão, Masp 1072533-1, do cargo de provimento em comissão DAI-26
SE1100176, de recrutamento amplo.
EXONERA, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.437/14, Fábio Henrique Peres, Masp
1073142-0, do cargo de provimento em comissão DAI-19 SE1100021,
de recrutamento amplo.
DISPENSA, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.437/14, Enildo Lisbôa dos Santos, Masp
1132933-1, do cargo de provimento em comissão DAI-18 SE1100013,
de recrutamento amplo.
DISPENSA, nos termos da Lei nº 20.586/12 e Decreto 46.128/13,
Geraldo José Coelho Ribeiro, Masp 1277916-1, do cargo de provimento em comissão DAI-AS, ASCO12.
DISPENSA, nos termos da Lei Delegada n.º 182/11 e Decreto
45.537/11, alterado pelo Decreto 46.437/14, Susymara Braga Araujo
Campos, Masp 1071495-4, da FGI7 SE1100213.
REVOGA, o ato que atribuiu nos termos da Lei Delegada 182/11 e do
Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto 46.252/13 a Joana Márcia de
Aguiar Mourão, Masp 1072533-1, a gratificação temporária estratégica
GTEI-4 SE1100026.
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.437/14 e Portaria 023/2013, alterada pela
Portaria 035/2013, Susymara Braga Araujo Campos, Masp 1071495-4,
para o cargo de provimento em comissão DAI-26 SE1100176, de recrutamento amplo, para responder pela Gerência Administrativa.
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto 45.537/11, alterado pelo Decreto 46.437/14 e Portaria 023/2013, alterada pela Portaria 035/2013, Fábio Henrique Peres, Masp 1073142-0, para o cargo de
provimento em comissão DAI-18 SE1100012, de recrutamento amplo,
para responder pelo Departamento de Assistência Ambulatorial.
NOMEIA, nos termos da Lei Delegada 182/11, Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.437/14, Enildo Lisbôa dos Santos, Masp
1132933-1, para o cargo de provimento em comissão DAI-19
SE1100026, de recrutamento amplo.
DESIGNA nos termos da Lei nº 20.586/12, Decreto nº 46.128/13
e Portaria nº 023/13, alterada pela Portaria nº 035/13, Joana Márcia
de Aguiar Mourão, Masp 1072533-1, para o cargo de provimento em
comissão DAI-AS, ASCO12, para responder pela Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
ATRIBUI, considerando a Lei Delegada 182/11 e Decreto 45.537/11,
alterado pelo Decreto 46.252/13 e considerando a justificativa publicada no órgão oficial do dia 24 de maio de 2014, a Ricardo Augusto
Ferraz Fabrino, Masp 1164059-6, a gratificação temporária estratégica
GTEI-2 SE1100119.
Leonardo Tadeu Campera Brescia
Presidente
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DÉBITO
Edital nº 16/2014. Fundamento: Fundamento: art. 39 §§ 1º e 2º da Lei
Federal 4.320/1964 C/C art. 160 do Código Tributário Nacional, art.
406 do Código Civil, art. 161 Código Tributário Nacional, art. 2º § 5º
da Lei Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código Civil. Notificado: Denise
de Oliveira Cruz. Período: maio/2013. Valor apurado: R$ 135,59 (cento
e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). O IPSEMG, por
meio do presente edital, notifica Denise de Oliveira Cruz por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de sua responsabilidade,
relativo ao período informado, com os acréscimos legais, face ao disposto nas normas aplicáveis à espécie (art. 39 §§ 1º e 2º da Lei Federal
4.320/1964, art. 2º § 5º da Lei Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código
Civil). O débito em questão foi corrigido nos termos da legislação
vigente, conforme planilha de cálculo, à disposição da interessada no
Departamento de Arrecadação, com fulcro no art. 406 do Código Civil
e art. 161 do Código Tributário Nacional e na Deliberação do Conselho Deliberativo 12/2004. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a promover,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o pagamento
do valor em favor do IPSEMG, por meio de Documento de Arrecadação Estadual visada pela autarquia ou, em igual prazo, firmar ajuste
para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente, ou
ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à
Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com menção ao Edital nº 16/2014, podendo ser protocolizada no Protocolo da
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º
andar, Rod. Pref. Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.630-901), ou encaminhada ao mesmo endereço por via
postal, com aviso de recebimento. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do
débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas
vigentes (art.16, §1º e 2º, da Lei Estadual 9.380/1986, arts. 1º ao 6º da
Lei Estadual 13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Carla Maria Santos Corrêa– Chefe
do Departamento de Arrecadação.
Edital nº 17/2014. Fundamento: Fundamento: art. 39 §§ 1º e 2º da Lei
Federal 4.320/1964 C/C art. 160 do Código Tributário Nacional, art.
406 do Código Civil, art. 161 Código Tributário Nacional, art. 2º § 5º
da Lei Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código Civil. Notificado: Maria
da Conceição Romagnoli Lima. Período: 01/2010 a 03/2010. Valor
apurado: R$ 460,80 (Quatrocentos e sessenta reais e oitenta centavos).
O IPSEMG, por meio do presente edital, notifica Maria da Conceição
Romagnoli Lima por se encontrar em local incerto e não sabido, do
débito de sua responsabilidade, relativo ao período informado, com os
acréscimos legais, face ao disposto nas normas aplicáveis à espécie (art.
39 §§ 1º e 2º da Lei Federal 4.320/1964, art. 2º § 5º da Lei Federal
6.830/1980, art. 2.028 Código Civil). O débito em questão foi corrigido nos termos da legislação vigente, conforme planilha de cálculo, à
disposição da interessada no Departamento de Arrecadação, com fulcro
no art. 406 do Código Civil e art. 161 do Código Tributário Nacional e na Deliberação do Conselho Deliberativo 12/2004. Fica, portanto,
V.S.ª, notificado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste, o pagamento do valor em favor do IPSEMG, por
meio de Documento de Arrecadação Estadual visada pela autarquia
ou, em igual prazo, firmar ajuste para o parcelamento do mesmo, nos
termos da legislação vigente, ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo,
sob a pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Diretoria de Planejamento Gestão e
Finanças do IPSEMG, com menção ao Edital nº 17/2014, podendo ser
protocolizada no Protocolo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º andar, Rod. Pref. Américo Gianetti, s/nº,
Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-901), ou encaminhada
ao mesmo endereço por via postal, com aviso de recebimento. A falta
do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado,
bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas vigentes (art.16, §1º e 2º, da Lei Estadual
9.380/1986, arts. 1º ao 6º da Lei Estadual 13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial.
Carla Maria Santos Corrêa– Chefe do Departamento de Arrecadação.
Edital nº 18/2014. Fundamento: Fundamento: art. 39 §§ 1º e 2º da Lei
Federal 4.320/1964 C/C art. 160 do Código Tributário Nacional, art.
406 do Código Civil, art. 161 Código Tributário Nacional, art. 2º § 5º
da Lei Federal 6.830/1980, art. 2.028 Código Civil. Notificado: Shirley Motta Monção de Oliveira. Período: 05/2012 a 06/2012. Valor apurado: R$ 227,70 (Duzentos e vinte e sete reais e setenta centavos). O
IPSEMG, por meio do presente edital, notifica Shirley Motta Monção
de Oliveira por se encontrar em local incerto e não sabido, do débito de
sua responsabilidade, relativo ao período informado, com os acréscimos
legais, face ao disposto nas normas aplicáveis à espécie (art. 39 §§ 1º
e 2º da Lei Federal 4.320/1964, art. 2º § 5º da Lei Federal 6.830/1980,
art. 2.028 Código Civil). O débito em questão foi corrigido nos termos
da legislação vigente, conforme planilha de cálculo, à disposição da
interessada no Departamento de Arrecadação, com fulcro no art. 406 do
Código Civil e art. 161 do Código Tributário Nacional e na Deliberação
do Conselho Deliberativo 12/2004. Fica, portanto, V.S.ª, notificado a
promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste, o
pagamento do valor em favor do IPSEMG, por meio de Documento de
Arrecadação Estadual visada pela autarquia ou, em igual prazo, firmar
ajuste para o parcelamento do mesmo, nos termos da legislação vigente,
ou ainda, no mesmo prazo, impugná-lo, sob a pena de revelia e reconhecimento do débito. Havendo impugnação, esta deverá ser endereçada à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças do IPSEMG, com
menção ao Edital nº 18/2014, podendo ser protocolizada no Protocolo
da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Prédio Gerais 1º
andar, Rod. Pref. Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.630-901), ou encaminhada ao mesmo endereço por via
postal, com aviso de recebimento. A falta do pagamento, do parcelamento ou da impugnação no prazo citado, bem como a decisão denegatória de recurso em instância final, importará no encaminhamento do
débito para inscrição em dívida ativa, conforme determinam as normas
vigentes (art.16, §1º e 2º, da Lei Estadual 9.380/1986, arts. 1º ao 6º da
Lei Estadual 13.404/1999, Decreto Estadual 26.562/1987). E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente edital e publicado na Imprensa Oficial. Carla Maria Santos Corrêa– Chefe
do Departamento de Arrecadação.
26 562952 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2010. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis:
Convocação Em 26/05/2014:ARAXÁ Motorista Carteira de Habilitação D(M) Jose Wilson Pereira.
MGS – Minas Gerais Administração E Serviços S/A, Torna Pública A
Situação De Convocação Dos Candidatos Abaixo Relacionados Aprovados No Concurso Público – Edital 01/2011. Para Atendimento Á
Solicitação Da MGS Em Até 08 Dias Úteis:
Convocação Em 23/05/2014:CARANGOLA Porteiro/Vigia(M) Marlon
Araujo Silva. JUIZ DE FORA Servente de Serviços Gerais(F) Natalia
Delgado Teixeira Reis. Servente de Serviços Gerais(M) Andre de Castro Silva. Porteiro/Vigia(M) Oswaldo Luiz de Araujo. MANHUAÇU
Auxiliar de Serviços(M) Douglas Silva de Oliveira, MONTES CLAROS Telefonista Alessia Rocha Brandao Colares. Técnico em Informática Gilson Acacio Guedes da Silva. PATOS DE MINAS Servente de
Serviços Gerais(F) Terezinha de Jesus Goncalves.
DESISTENTES:MONTES CLAROS Técnico em Informática Fabio
Pereira Goncalves (12/05/2014), UBÁ Auxiliar de Serviços(F) Terezinha Aparecida de Paula (29/04/2014), Flavia Pereira Carneiro
(07/05/2014).
NÃO COMPARECEU:UBERLÂNDIA Motorista Carteira de Habilitação D(M) Weuller Vieira de Magalhaes (29/04/2014).
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação do Auto de Infração em referência, conforme solicitação da AGE, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo da autuação, uma vez que,
conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não
exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e
constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do Código Civil brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Ferma Ltda – ME – IE: 062.898830.00-08
Ave Bernardo de Vasconcelos, 2080, Loja 07, Ipiranga – B.Hte – MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Luciana Pimenta de Souza e Silva – CPF: 044.489.746-18
Início de participação na empresa: 13.07.2007
Lilian Pimenta de Souza e Silva – CPF: 044.488.436-02
Início de participação na empresa: 13.08.2007
End.: Rua Juramento, 562, Pompeia/Saudade– Belo Horizonte - MG
Cargos: Sócios-Administradores
Auto de Infração: 05.000203993-68
- Sujeito Passivo: A & W Com. e Dist. de Artigos para Festas Ltda –
IE: 062.304448.00-93
Rua Cubatão, 885, Cachoeirinha - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Wagner dos Reis Costa - CPF: 835.118.816-68
Alessandra Maria Lima Lisboa – CPF: 824.743.896-87
End: Rua Silva Araújo,34, Apto. 201,Cachoeirinha - B.Hte - MG
Cargos: Sócios-Administradores
Inícios de participações na empresa: 01.06.2004
Auto de Infração: 05.000232886-72
- Sujeito Passivo: VZ Camisetas Ltda – IE: 062.235519.00-10
Rua Joaquim Nabuco, 672, Nova Suiça, Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Renata de Lima Rodrigues - CPF: 048.648.686-97
End.: Rua Arturo Toscanini, 72, Apto.102, Sto Antônio - B.Hte -MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 22.04.2003
Auto de Infração: 05.000168062-30
- Sujeito Passivo: AGL Armarinho e Consertos Ltda IE: 062.138169.00-32
Ave Presidente Carlos Luz, 3001, LJ 3110, Caiçara - B. Hte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Geralda Borges Lobo – CPF: 989.989.436-20
Rua Jornalista Djalma Andrade, 115, Belvedere - Belo Horizonte–MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 26.07.2001
Auto de Infração: 05.000152284-11
- Sujeito Passivo: Dansville Vestuários Eireli - EPP –
IE: 062.072465.01-12
Rua São Paulo, 859, Centro – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Angela de Fátima Pereira Lima – CPF: 216.991.866-34
Rua Satélite, 191, Caiçara – Belo Horizonte – MG
Cargo: Titular Pessoa Física
Início de participação na empresa: 07.04.2000
Auto de Infração: 05.000205434-93
- Sujeito Passivo: Casa Bonita Utilidades Doméstica Ltda – EPPIE: 062.264586.01-24
Rua Espírito Santo, 858, LJ 20, Centro/Lourdes -Belo Horizonte-MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Selma Lúcia Torquetti Acherman – CPF: 311.760.386-72
Rua Júlio Pereira da Silva, 510, Ap 101, Cidade Nova – B.Hte – MG
Cargo: Sócio-Adminsitrador
Início de participação na empresa: 11.09.2003
Auto de Infração: 05.000164966-99
Belo Horizonte, 22 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT/BH
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o Contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000008975.39, de 10/04/2014,
cujo objeto da ação fiscal consta da verificação de lançamento e recolhimento de ICMS (continuidade dos trabalhos iniciados no AIAF
10.00008171.95), no período correspondente a 01 de março de 2009
até 31 de maio de 2013.
Fica ainda, o contribuinte intimado a apresentar a seguinte documentação, no prazo de 10 dias, na repartição fazendária Delegacia de Trânsito
de Belo Horizonte - DFT/BH, situada à Rua Porto, nº 450, bairro São
Francisco – B. Hte./MG:
- Livro Caixa e Livro de Inventário com a escrituração relativa ao período de 01.03.2009 a 31.05.2013.
Lant’s Comércio da Moda Ltda
I.E: 001.056.207.00-36 - CNPJ: 09.265.616/0001-69
Av. Augusto de Lima, 1.214 – Barro Preto
30190-003 - Belo Horizonte
Belo Horizonte, 23 de maio de 2014.
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
Delegado Fiscal DFT / BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-II/BH
AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
COMUNICADO Nº 002/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- BIERHOFF DISTRIBUIDORA EIRELI
IE: 001.925044-0090 - CNPJ: 15.147.589/0001-22
Endereço: AVENIDA RAUL TEIXEIRA DA COSTA SOBRINHO,
250, LOJA 01 - CAMELOS - SANTA LUZIA- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/03/2012
Ato Declaratório nº 13.578.060.001113, de 23/05/2014
Santa Luzia, 23 de maio de 2014.
MARLETE DE FÁTIMA RIBEIRO PERÁCIO
CHEFE DA AF/2º NÍVEL/SANTA LUZIA
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo
16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento/Auto de Infração – NL/AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Marcelo Eduardo de Araújo Reis IE: 062.195935.00-71
Rua Anibal Benevolo, 665, Letra A, Santa Efigênia – B.Hte. - MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Marcelo Eduardo de Araújo Reis - CPF: 558.871.476-87
Rua Anibal Benevolo, 665, Letra A, Santa Efigênia – B.Hte. - MG
Cargo: Empresário
Início de participação na empresa: 19.09.1996
Auto de Infração: 03.000373417-28
Belo Horizonte, 23 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo
16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Arco Iris Comércio de Vestuário Ltda –
IE: 001.053676.00-20
Rua Ursula Paulino, 1670, Betânia – Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Lilian Cardoso – CPF: 537.091.876-72
Rua Bueno Brandão, 553, Apto. 503, Santa Tereza – B.Hte - MG
Cargo: Sócia-Administradora
Início de participação na empresa: 19.03.2007
Reinaldo Campos Rezende - CPF: 485.273.786-04
Rua Bueno Brandão, 553, Apto. 503, Santa Tereza – B.Hte - MG
Cargos: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 19.03.2007
* Dados obtidos através de Consulta à Receita Federal do Brasil em
28/04/2014.
Auto de Infração: 05.0000228550-51
Belo Horizonte, 23 de maio de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
SRF II – BELO HORIZONTE - DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo
16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Notificação de
Lançamento/Auto de Infração – NL/AI.
Considerando que os demais itens da NL/AI permanecem inalterados,
proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Comercial Moto Gomes Ltda IE: 327.567996.01-82
Ave. Saramenha, 1.500 – Loja 02 – Guarani- Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Mozart Pereira Gomes - CPF: 658.941.976-00
Maurea Lilian Otávio Custódio – CPF: 030.781.736-90
Endereços: Ave Vilarinho, 2380, Apt:, Venda Nova – B.Hte - MG
Cargos: Sócios-Administradores
Inícios de participações na empresa: 01.09.2011
Auto de Infração: 03.000418237-15
- Sujeito Passivo: Granola Alimentos Restaurante Ltda – ME –
IE: 001.088915.00-36
Ave. Augusto de Lima, 1850, Barro Preto - Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Oscar Mendes Guimarães Neto - CPF: 481.439.446-20
Rua Maria Heilbuth Surette, 1225, Apto. – Buritis – B. Hte – MG
Bruna Raissa Marques dos Santos - CPF: 083.880.506-05
Rua Augustus William Parish, 292, Santa Amélia – B.Hte – MG
Cargos: Sócios-Administradores
Inícios de participações na empresa: 28.08.2008
Auto de Infração: 03.000354301-11
- Sujeito Passivo: Global Home Ltda – IE: 062.743166.00-64
Rua Santa Rita Durão, 1206, Funcionários - Belo Horizonte-MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Carlos Greco Sobral Peixoto - CPF: 374.467.706-00
Rua Quintiliano Silva, 297, Apto. 202, Santo Antônio- B. Hte – MG
Cargo: Sócio-Administrador
Início de participação na empresa: 28.05.1998
Auto de Infração: 03.000376825-33
Belo Horizonte, 26 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH