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TJMG - terça-feira, 10 de Junho de 2014 – 33 - Página 33

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TJMG 10/06/2014 -Pág. 33 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 10 de Junho de 2014 – 33

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL SEPLAG/SEDS N. º 03/2012
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE
PESSOAL SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 31 de agosto de 2012.
O Secretário de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições,
considerando a realização do concurso público em epígrafe, TORNA
SEM EFEITO o ato de Convocação para a 4ª ETAPA – Comprovação
de Idoneidade e Conduta Ilibada – de caráter eliminatório, do candidato
FERNANDO CELIO LUCAS DE FREITAS, inscrição nº 0213166-8,
publicado em 05/06/2014, pag. 37, em virtude de convocação em
duplicidade.
09 569469 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado

Expediente
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH N° 22/2012
EMPRESA: F.A Indústria e Comércio Ltda. Me
CNPJ: 05.585.629/0001-64
ENDEREÇO: Fazenda Lavinha- Alto da Boa Vista, s/n° - Distrito de
Serra Azul - Mateus Leme/MG
ATIVIDADE: Fabricação de alimentos
AUTO DE INFRAÇÃO: AI SRS/BH 22/2012
INFRAÇÕES: pelo fato do estabelecimento rotular produto sujeito ao
controle sanitário em desacordo com as normas legais, conforme Notificação NUVISA/SRS/BH N° 055/2012, datada de 23/07/2012, recebida
em mãos pela empresa em 26/07/2012; (XXXVII) Descumprir ato que
vise à aplicação da legislação pertinente, emanada da autoridade sanitária competente, à saber Notificação/NUVISA/SRS/BH N° 55/2012.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: V e XXXVII do art. 99 da Lei nº
13.317/99.
DECISÃO: Advertência.
PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Maria Goretti Martins de Melo
Superintendente de Vigilância Sanitária
Masp: 262659-6
09 569039 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/Pouso Alegre N° 10/2012
EMPRESA: Indústria e Comércio de Sorvetes Ice Bom Ltda.
CNPJ: 22.194.393/0001-54
ENDEREÇO: Avenida Waldemar de Azevedo Junqueira, n° 115 – Jardim Floresta – CEP: 37.550-000- Pouso Alegre/MG
ATIVIDADE: Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
AUTO DE INFRAÇÃO: AI SRS/Pouso Alegre 19/2012
INFRAÇÕES: por produzir, manipular, embalar e vender o produto:
Sorvete de milho verde aromatizado e colorido artificialmente; marca:
Ice Bom; data de fabricação: 01/06/2012; data de validade: 01/06/2013,
contrariando norma destinada a promover e proteger a saúde em virtude do resultado insatisfatório no ensaio de Contagem de Estafilococcos Coagulase Positiva, contrariando a Resolução RDC n° 12 de
02/01/2001/ANVISA e ainda rotular o produto contrariando as Resoluções RDC n° 03/07/ANVISA e RDC n° 45/10/ANVISA quanto à função “estabilizante” não prevista para o aditivo mono e diglicerídeos
de ácidos graxos comestíveis e Lei n° 10.674/03 ausência de destaque da declaração de advertência (Glúten), conforme comprovado pelo

Laudo de análise nº 4509.00/2012, emitido pela Fundação Ezequiel
Dias – FUNED.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: incisos V e XII, do art. 99 da Lei nº
13.317/99
DECISÃO: Advertência, Pena educativa e Inutilização dos produtos
Interditados Cautelarmente conforme Notificação Gerência Colegiada
da Superintendência de Vigilância Sanitária n° 063/2012.
PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Maria Goretti Martins de Melo
Superintendente de Vigilância Sanitária
Masp: 262659-6
09 569041 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
EM ALIMENTOS SRS/BH N° 18/2012
EMPRESA: TM Alimentos Ltda
CNPJ: 02.425.161/0001-52
ENDEREÇO: Rua A, N° 94- Bela Fama/ Nova Lima/MG – CEP:
34000-000
ATIVIDADE: Fabricação de massas alimentícias
AUTO DE INFRAÇÃO: AI SRS/BH/18/2012
INFRAÇÕES:pelo fato de rotular produto sujeito ao controle sanitário em desacordo com as normas legais, a saber: – conforme descrito
na NOTIFICAÇÃO NUVISA/SRS/BH n° 049/2012, datada de 12 de
Julho de 2012, e recebida pela empresa em 23/07/2012; por descumprir
ato que vise à aplicação da legislação pertinente, emanado da autoridade sanitária competente à saber NOTIFICAÇÃO NUVISA/SRS/BH
n° 049/2012, datada de 12 de Julho de 2012.
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: V e XXXVII do artigo 99 da Lei Estadual 13.317/99 c/c Resolução RDC nº 360/03/Anvisa; Portaria 157/02/
INMETRO; Resolução RDC nº 263/05/Anvisa e Resolução RDC
259/02/Anvisa; Portaria 27/98/Anvisa; Resolução RDC nº 91/00/
Anvisa; Lei 10.674/03 artigo 1°; Resolução RDC nº 344/02/Anvisa,
DECISÃO: Advertência e multa de 600 UFEMGs (seiscentas Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais)
PUBLIQUE-SE E NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, 09 de junho de 2014.
Maria Goretti Martins de Melo
Superintendente de Vigilância Sanitária
Masp: 262659-6
09 569043 - 1
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO SES/MG N°­ 0031
/2014
HABILITAÇÃO
Em conformidade com o Chamamento Público n° 0031/2014, publicado em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE-MG) em 20
de Maio de 2014 e suas retificações, divulga-se, em determinação ao art.
3°c/c §1° do art. 109 da lei 8666/93 ,o resultado do processo de seleção
referente a habilitação das entidades interessadas em firmar contrato
com a SES/MG para prestação de serviços de saúde aos usuários do
SUS. O processo com a exposição dos motivos estará disponível para
consulta na Superintendência / Gerência Regional de Saúde. As entidades terão o prazo de 5(cinco) dias úteis pra interdisposição de Recursos
Administrativo, nos termos do disposto no art.109, I ’’a’’ da Lei Federal
n° 8666/1993, contados da data da publicação deste resultado.
Relação das Entidades Habilitadas
N° NOME DA ENTIDADE
CNPJ
1
Santa Casa de Caridade de Formiga
20.499.893/0001-79
2
3
Relação das Entidades Não Habilitadas
N° NOME DA ENTIDADE
1
2
3

CNPJ

Divinópolis, 05 de Junho de 2014.
________________________________________
Superintendente/Gerente Regional de Saúde
09 569250 - 1

RESOLUÇÃO SES Nº 4313 DE 30 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão na carreira do servidor Leandro Peters Heringer, Masp. 669528-2, admissão 01, em decorrência do cumprimento do Acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais na Ação Ordinária nº 089312072.2011.8.13.0024 que retificou o ato de nomeação em cargo efetivo, publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2006.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, do servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art.2º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art.3º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS – MG
ANEXO I (a que se refere o art.1º da Resolução nº 4313 de 30 de maio de 2014)
MASP
ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
PUBLICAÇÃO
B
09/03/2010
LEANDRO PETERS HERINGER
669528-2
1
EPGS
I
C
16/03/2012
D
15/03/2014
NOME

VIGENCIA
16/02/2010
17/02/2012
17/02/2014

ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução nº 4313 de 30 de maio de 2014)
NOME
LEANDRO PETERS HERINGER

MASP

ADM

CARREIRA

NIVEL
ATUAL

GRAU
ATUAL

NOVO
GRAU

VIGENCIA

669528-2

1

EPGS

III

A

B

16/02/2010

NOVO
GRAU
C
D

VIGENCIA

ANEXO III (a que se refere o art.3º da Resolução nº 4313 de 30de maio de 2014)
NOME
LEANDRO PETERS HERINGER

MASP

ADM

CARREIRA

NIVEL
ATUAL

669528-2

1

EPGS

III

GRAU
ATUAL
B
C

17/02/2012
17/02/2014

RESOLUÇÃO SES Nº 4351 DE 30 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão na carreira da servidora Carla Denise Evangelista Gomes, Masp.1.034509-8, admissão
01, em decorrência do cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 024.11.196.368-2 que retificou o ato de nomeação em cargo
efetivo, publicado no Diário Oficial em 28 de dezembro de 2006.
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere § 1º do inciso
III do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art.1º Anular as progressões na carreira, nos termos dos artigos 19 e 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, respectivamente, do servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art.2º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 19 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art.3º Conceder a progressão na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei 15462/2005 de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS – MG
ANEXO I (a que se refere o art.1º da Resolução nº 4351 de 30 de maio de 2014).
MASP
ADM
CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO
B
17/11/2009
CARLA DENISE EVANGELISTA GOMES
1034509-8
1
EPGS
I
C
16/03/2012
D
01/02/2014
NOME

VIGENCIA
12/09/2009
01/01/2012
01/01/2014

ANEXO II (a que se refere o art.2º da Resolução nº 4351 de 30 de maio de 2014)
NIVEL
GRAU
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
ATUAL ATUAL
CARLA DENISE EVANGELISTA GOMES
1034509-8
1
EPGS
III
A
ANEXO III (a que se refere o art.3º da Resolução nº 4351 de 30 de maio de 2014)
NIVEL
GRAU
MASP
ADM
CARREIRA ATUAL
ATUAL
B
CARLA DENISE EVANGELISTA GOMES
1034509-8
1
EPGS
III
C
NOME

NOVO
GRAU
B

NOVO
GRAU
C
D

VIGENCIA
12/09/2009

VIGENCIA
01/01/2012
01/01/2014

TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 0120702-1320/2013-0
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de reposicionamento
no cargo de Analista de Atenção à Saúde, Nível IV, Grau B, com vigência em 30/06/2010, publicado em 11/09/2010, bem como progressão ao Nível
IV, Grau C, com vigência em 30/06/2012, publicada em 17/07/2012 para a servidora TALMA LYRIA RODRIGUES, MASP 383123-7, por motivo
de não possuir a escolaridade exigida para o nível em que foi posicionada.
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 0119929-1320/2013-0
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de progressão no
cargo de Técnico de Atenção à Saúde, Nível III, Grau C, com vigência em 30/06/2012, publicado em 07/08/2012 para a servidora VILMA APARECIDA DA FONSECA, MASP 386553-2, por motivo de encontrar-se afastada preliminarmente à aposentadoria desde 27/09/2011, e cujo afastamento
só foi inserido no Sistema de Administração de Pessoal – SISAP em 06/06/2013.
A titular da Diretoria de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, instaura o processo administrativo de nº 0116873-1320/2013-3
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 e janeiro de 2002, e da Resolução /SEPLAG nº 037/2005, em virtude de concessão indevida de reposicionamento
no cargo de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Nível IV, Grau E, com vigência em 30/06/2010, publicado em 11/09/2010 para a servidora
ANGELA MARIA DA COSTA SILVA, MASP 355472-2, por motivo de não possuir a escolaridade exigida para o nível em que foi posicionada.
09 569398 - 1

CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 11
DE SETEMBRO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG
N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 11 de Setembro de 2013.
Vaga
Nome Da Vaga
Candidato
COD. VAGA 08: BELO
Rosana Ferreira
8
HORIZONTE - ENFERMAGEM
da Silva
COM REGISTRO NO COREN
8
25

COD. VAGA 08: BELO
HORIZONTE - ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO COREN
COD. VAGA 25: BELO HORIZONTE
- CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
COM REGISTRO NO CRBIO

Simone Teixeira
Sarmento
Thessa Cristina
Machado de Faria

Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de Junho de 2014.
09 569410 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias prêmio, referente ao(s)
servidor(es): Masp 0349746/8, JOSEFINA MARIA GONÇALVES,
referente ao 1º quinquênio publicado em 05/08/1995: onde se lê a partir de 04/12/1992, leia-se a partir de 17/11/1993, referente ao 2º quinquênio, publicado em 12/12/1997, onde se lê: a partir de 02/12/1997,
leia-se: a partir de 16/11/1998, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 20/10/2004, onde se lê: a partir de 01/12/2002, leia-se: a partir de
15/11/2003, conforme Nota Técnica 449/2014; Masp 0383299/5, SANDRA APARECIDA DINIZ MELO, referente ao 1º quinquênio, publicado em 30/06/1995, onde se lê: a partir de 01/01/1991, leia-se: a partir
de 25/09/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 15/03/1997,
onde se lê: a partir de 31/12/1995, leia-se: a partir de 02/01/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado em 05/07/2007, onde se lê: a partir de
29/12/2000, leia-se: a partir de 31/12/2000, referente ao 4º quinquênio,
publicado em 05/07/2007, onde se lê: a partir de 28/12/2005, leia-se:
a partir de 30/12/2005; Masp 0391548/5, AIDA MARIA SILVA, referente ao 1º quinquênio, publicado em 08/12/1998, onde se lê: a partir
de 16/10/1991, leia-se: a partir de 02/11/1991, referente ao 2º quinquênio, publicado em 08/12/1998, onde se lê: a partir de 14/10/1996,
leia-se: a partir de 31/10/1996, referente ao 3º quinquênio, publicado
em 01/10/2005, onde se lê: a partir de 13/10/2001, leia-se: a partir de
30/10/2001, referente ao 4º quinquênio, publicado em 27/02/2008,
onde se lê: a partir de 12/10/2006, leia-se: a partir de 29/10/2006, conforme Nota Técnica.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (voluntária)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
Masp 0138696-0 (vinc.2), Maria Olímpia da Silva Rubiale, referente ao
saldo de 4 mês(es); Masp 0219619-4, Roberto Francisco Lima, referente
ao saldo de 8 mes(es); Masp 0267092-5, Edmar Afonso do Prado, referente ao saldo de 12 mes(es); Masp 0272881-4, Ângela Muniz Freire
Vinhal, referente ao saldo de 8 mes(es); Masp 0348896-2, Eloisa Elias
de Sousa, referente ao saldo de 2 mes(es); Masp 0352267-9, Cleia Cassiano Ribeiro, referente ao saldo de 3 mes(es); Masp 0355657-8, Antônio Jose Carvalho, referente ao saldo de 11 mes(es); Masp 0357553-7,
Gilson Roberto Alves Moreira, referente ao saldo de 11 mes(es); Masp
0358010-7, Jair da Costa Ramos, referente ao saldo de 13 mes(es);
Masp 0358277-2, Joel Borges de Oliveira, referente ao saldo de 15
mes(es); Masp 0358279-8, Joel Orlando Sevarolli, referente ao saldo
de 6 mes(es); Masp 0359091-6, Levi Carvalho, referente ao saldo de
15 mes(es); Masp 0362548-0, Terezinha Rodrigues do Nascimento,
referente ao saldo de 9 mes(es); Masp 0362661-1, Vanda Maria Dores
Anjos de Souza, referente ao saldo de 6 mes(es); Masp 0365512-3,
Margareth Ferry de Oliveira, referente ao saldo de 2 mes(es).
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (compulsória)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra a) do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 0231088-6, Maria Rocha Barbosa, referente ao
saldo de 3 mes(es).
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0333233/5,
WANIA MARY MARTINS, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 08/06/2014; Masp 0349746/8, JOSEFINA MARIA GONCALVES, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 13/11/2008 e
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 25/12/2012; Masp
0391548/5, AIDA MARIA SILVA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/2011.
09 569434 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.827, DE 21 DE MAIO DE2014.
Aprova o repasse de incentivo financeiro aos municípios mineiros,
para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS/MG), conforme estabelecido pela Deliberação
CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução
CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,

Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007, que aprova
a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do Sistema
Único de Saúde (ParticipaSUS);
- a Portaria GM/MS nº 575, de 29 de março de 2012, que institui e
regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão
(SARGSUS), no âmbito do SUS;
- a Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio
ao desenvolvimento das ações de gestão do SUS – controle social, nos
municípios do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução CES/MG nº001, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio ao desenvolvimento de ações de gestão do SUS no controle social/Conselhos de
Saúde nos municípios do Estado de Minas Gerais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 202ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de maio de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o repasse de incentivo financeiro no exercício de
2014, aos municípios mineiros, para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS/MG), conforme
estabelecido pela Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução CES/MG nº001, de 10 de dezembro de
2013, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de maio de 2014.
JOSÉ GERALDO OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIODEESTADODESAÚDE,GESTORDO
SUS/MGE COORDENADORDACIB-SUS/MG
ANEXO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.827, DE 21 DE
MAIO DE 2014. (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
09 569456 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.360, DE 21 DE MAIO DE 2014.
Aprova o repasse de incentivo financeiro no exercício de 2014, aos
município mineiros, para desenvolvimento de ações de controle social
na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS/MG), conforme estabelecido pela Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de
2013 e pela Resolução CES/MG nº001, de 10 de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013, que
dispõe sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio
ao desenvolvimento das ações de gestão do SUS – controle social, nos
municípios do Estado de Minas Gerais ;
- a Resolução CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o repasse de recursos financeiros para incentivo e apoio ao desenvolvimento de ações de gestão do SUS no controle social/Conselhos de
Saúde nos municípios do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.827, de 21 de maio de 2014, que
Aprova o repasse de incentivo financeiro aos municípios mineiros,
para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS/MG), conforme estabelecido pela Deliberação
CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução
CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o repasse de incentivo financeiro no exercício de 2014,
para desenvolvimento de ações de controle social na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS/MG), aos municípios constantes no Anexo
I desta Resolução, conforme estabelecido pela Deliberação CES/MG
nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e pela Resolução CES/MG nº
001, de 10 de dezembro de 2013.
Art. 2º O valor total do incentivo de que trata o art. 1º desta Resolução será de R$ 5.240.000,000 (cinco milhões duzentos e quarenta
mil reais) e será acobertado pela seguinte dotação orçamentária nº
4291.10.121.239.4243.0001 – 334141 – 37.1.
§ 1º Os município que receberão o incentivo financeiro de que trata esta
Resolução, bem como o valor a ser percebido por cada um deles, foram
definidos pela Deliberação CES/MG nº 006, de 10 de dezembro de
2013 e pela Resolução CES/MG nº001, de 10 de dezembro de 2013.
§ 2º O incentivo financeiro de que trata o caput deste artigo será diretamente transferido do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
§ 3º Para o efetivo repasse, o Conselho Estadual de Saúde de Minas
Gerais (CES) comunicará a Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG)
quais os municípios que estarão aptos a receberem o incentivo financeiro de que trata esta Resolução, conforme critérios estabelecidos na
Deliberação CES/MG nº 006/2013, de 10 de dezembro de 2013 e na
Resolução CES/MG nº 001, de 10 de dezembro de 2013.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução tem como
objetivo fomentar o desenvolvimento de ações de controle social
na gestão do SUS/MG, especificamente para implementação e/ou
fortalecimento:
I - do processo de Planejamento Regional Integrado; e

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