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TJMG - Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo - Página 57

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TJMG 12/09/2014 -Pág. 57 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 10 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Eduardo de Oliveira Silva, Matrícula: 1191761-4
CPF: 072.283.146/38. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 01 de agosto de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Ricardo Gonçalves Rosendo, Matrícula: 1286479-9
CPF: 818.673.286/15. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 14 de março de 2013 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Agleidson de Brito, Matrícula: 1334687-9 CPF:
068.147.186/77. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 14 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Juliano Juliao Agostini Tostes, Matrícula: 1133729-2
CPF: 041.915.486/89. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 01 de abril de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Bruno Pereira Coelho, Matrícula: 1118417-3 CPF:
012.656.496/50. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Riccelly Fernando da Silva, Matrícula: 1341796-9
CPF: 098.770.546/63. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 13 de setembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Kleiton Penha Ferreira, Matrícula: 1354475-4 CPF:
057.952.137/05. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Erica Tatiane Soares do Nascimento, Matrícula:
1106931-7 CPF: 822.870.076/87. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 03 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Inara de Souza Moreira, Matrícula: 1206412-7 CPF:
050.831.546/84. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 30 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Andre Luiz Freitas, Matrícula: 1208264-0 CPF:
049.794.566/50. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 06 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Guilherme Augusto de Araujo, Matrícula: 1134036-1
CPF: 014.499.216/71. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 16 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Luiz Cardoso de Oliveira, Matrícula: 1300539-2
CPF: 851.496.326/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 05 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Wagner Luiz da Silva Machado, Matrícula: 1127076-6
CPF: 047.132.506/60. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.

Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 30 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Catulo Gomes Cardoso, Matrícula: 1156698-1 CPF:
003.424.466/22. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 07 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Rosaria Maria Teixeira de Oliveira, Matrícula:
1130748-5 CPF: 725.522.206/49. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 26 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Pollyanna Sousa Pereira, Matrícula: 1172420-0
CPF: 072.457.276/78. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 09 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Edlaine Diniz Barbosa, Matrícula: 1084559-2 CPF:
801.303.306/63. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 26 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Luciana Cristina Batista Coimbra, Matrícula:
1123917-5 CPF: 038.795.446/54. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 13 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Edivalda Rainha da Silva, Matrícula: 1198330-1
CPF: 080.705.976/58. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Vanusa Serina de Rezende, Matrícula: 1107025-7
CPF: 037.786.436/65. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 19 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Elaine Soares Julieva, Matrícula: 1095878-3 CPF:
042.205.376/78. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 03 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Natalia Costa Valerio Alquimim, Matrícula: 1106996-0
CPF: 045.112.646/78. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 27 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Eriani Oliveira Passos, Matrícula: 1154227/1 CPF:
047.545.666/10. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 19 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Flavia Pazini Peron, Matrícula: 1214733-6 CPF:
057.063.966/20. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de junho de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Aline Antoniele de Melo, Matrícula: 1282749-9
CPF: 014.489.806/31. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 04 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Elizete Ferreira Rei, Matrícula: 0810248-5 CPF:
779.717.796/15. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Assistente Executivo de Defesa
Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 23 de maio de 2011 entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e Cibele Caroline Damasceno, Matrícula: 1282295-3 CPF: 101.683.786/04. Da Rescisão: Fica
o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse,
bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de
setembro de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens

para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 11 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Wanderson Pereira Pires, Matrícula: 1193024-5
CPF: 045.264.586/78. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 24 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Marcelo Pimenta de Araujo, Matrícula: 1150317-4
CPF: 029.866.746/07. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Agente de Segurança
Socioeducativo celebrado em 18 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Filipe Augusto de Jesus Pereira,
Matrícula: 1171929-1 CPF: 075.387.046/04. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro
de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 06 de maio de 2011 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Washington de Almeida Silva, Matrícula: 1101369-5
CPF: 046.883.566/09. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 26 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Willian Domingos da Silva, Matrícula: 1128416-3
CPF: 015.335.716/94. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 15 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Amanda de Souza Rocha, Matrícula: 1132519-8
CPF: 049.348.346/21. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 25 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Celio Abrantes Fernandes, Matrícula: 1153644-8
CPF: 685.503.916/20. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 07 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Junior Henriques da Silva, Matrícula: 1157523-0
CPF: 036.486.916/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 04 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Assistente Executivo de Defesa
Social/Auxiliar Administrativo celebrado em 20 de maio de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Defesa Social e Maryanna Cristina de Souza
Rossi, Matrícula: 1341921-3 CPF: 111.860.5996/99. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 09
de agosto de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Auxiliar Executivo de
Defesa Social/Ajudante de Serviços Gerais celebrado em 23 de outubro
de 2009 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Richard Valerio Monteiro, Matrícula: 1156948-0 CPF: 759.169.596/72. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27
de agosto de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
GISELLE DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às
Medidas Socioeducativas.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cristiane Alves de Oliveira Pereira, Matrícula:
1306952-1 CPF: 051.992.406/17. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 21 de março de 2011 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Kamila Lima dos Santos, Matrícula: 1277068-1
CPF: 072.196.276/96. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de setembro de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Analista Executivo
de Defesa Social/Psicólogo celebrado em 21 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Daniel Callori Kefalas,
Matrícula: 1318835-4 CPF: 077.549.206/03. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem
como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 28 de agosto
de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato
com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. GISELLE
DA SILVA CYRILLO – Subsecretária de Atendimento às Medidas
Socioeducativas.

sexta-feira, 12 de Setembro de 2014 – 57
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Auxiliar Executivo de
Defesa Social/Ajudante de Serviços Gerais celebrado em 16 de agosto
de 2012 entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e Sandra Lucia
de França, Matrícula: 1131453-1 CPF: 007.005.216/66. Da Rescisão:
Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima
desse, bem como no art. 13 da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 05
de agosto de 2014, ficando o mesmo ciente da necessidade de entrar
em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 19 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Roni Henrique Vieira Santos, Matrícula: 1095779-3
CPF: 050.902.586/27. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 08 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Milanez Gomes da Silva, Matrícula: 1317171-5
CPF: 031.539.046/85. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 13 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 08 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Junior Fernandes de Oliveira, Matrícula: 1317789-4
CPF: 061.443.246/40. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 13 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato Administrativo de Analista Executivo de
Defesa Social/Enfermeiro celebrado em 19 de fevereiro de 2014 entre a
Secretaria de Estado de Defesa Social e Renata Borlido Reis, Matrícula:
1360624-9 CPF: 015.232.006/77. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 01 de setembro de 2014, ficando
o mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria
de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 14 de agosto de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Claudio Ferreira de Andrade, Matrícula: 1187000-3
CPF: 063.324.146/69. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 20 de setembro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Cleivisson Dario Bernardo, Matrícula: 1123339-2
CPF: 013.884.496/84. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 13 de junho de 2012 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Poliane Cristina de Souza, Matrícula: 1057582-7
CPF: 052.391.876/30. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 06 de dezembro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Ubiratan Moura Fernandes, Matrícula: 1269740-5
CPF: 012.310.536/66. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 02 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Enilia Resende Coelho de Oliveira, Matrícula:
1154291-7 CPF: 073.419.296/77. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 28 de outubro de 2009 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Cesar Juliano Ferreira Salgado, Matrícula: 1083240-0
CPF: 049.804.806/32. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 03 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Rafael Nunes de Souza, Matrícula: 1106786-5 CPF:
065.204.556/10. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido
com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da Lei nº
18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o mesmo
ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário
celebrado em 31 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado de
Defesa Social e Robert Ferreira Augusto Cruz, Matrícula: 1175249-0
CPF: 063.980.676/73. Da Rescisão: Fica o presente contrato rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13 da
Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de
Pagamentos, Benefícios e Vantagens para regularização de possíveis
pendências em sua situação funcional. MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA– Subsecretário de Administração Prisional.
Termo de Distrato ao Contrato de Agente de Segurança Penitenciário celebrado em 03 de janeiro de 2010 entre a Secretaria de Estado
de Defesa Social e Claudio Nascimento Alves da Silva, Matrícula:
1106861-6 CPF: 986.115.266/00. Da Rescisão: Fica o presente contrato
rescindido com fulcro na Cláusula Décima desse, bem como no art. 13
da Lei nº 18.185/2009, a contar do dia 27 de agosto de 2014, ficando o
mesmo ciente da necessidade de entrar em contato com a Diretoria de

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