TJMG 01/10/2014 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO Nº 496 / 2014 – CEAS/MG
Aprova o Relatório Trimestral de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao 2º trimestre de 2014.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de
2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando a deliberação da 194ª Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida no dia 18 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Trimestral de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao 2º trimestre de 2014, apresentado pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SUBAS/SEDESE, planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2014.
VOLNEY LOPES DE ARAÚJO COSTA
Vice Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
9 - DETALHAMENTO DE EXECUÇÃO DA LOA - 2014
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4251 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE
EXECUTADO % EXECUÇÃO META EXECUTADA VALOR EXECUTADO % EXECUÇÃO META EXECUTADA TOTAL ANUAL % EXECUÇÃO
Nº
AÇÃO
FTE
VALOR LOA META PE VALOR
TRABALHO
1º TRIMESTRE
1º TRIMESTRE
2º TRIMESTRE
2º TRIMESTRE
COFINANCIAMENTO
DO
PISO
MINEIRO
1
08.244.011.4301
3.71.1
53.160.515,00
853
0
4.503.949,60
0
4.503.949,60
8,47
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TOTAL
53.160.515,00
4.503.949,60
8,47
4.503.949,60
8,47
CO-FINANCIAMENTO DE SERVIÇOS
2
E BENEFÍCIOS PARA MUNICÍPIOS NA
08.244.011.4234
3.71.1 2.991.000,00
97
0
725.400,00
24,25
91
725.400,00
24,25
EXECUÇÃO DE PROTEÇÃO BÁSICA
TOTAL
2.991.000,00
725.400,00
24,25
725.400,00
24,25
CO-FINANCIAMENTO DE SERVIÇOS
3.56.1
384.000,00
96.000,00
25,00
64.000,00
16,67
160.000,00
41,67
3
PARA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO DE
08.244.011.4236
129
73
137
3.71.1 14.419.358,00
2.267.802,43
15,73
1.474.919,70
10,23
3.742.722,13
25,96
PROTEÇÃO ESPECIAL-SÉRIE HISTÓRICA
TOTAL
14.803.358,00
2.363.802,43
15,97
1.538.919,70
10,40
3.902.722,13
26,36
3.10.1
100.000,00
200,00
0,20
200,00
0,20
OPERACIONALIZAÇÃO
DO
CONSELHO
4
08.244.011.4219
3.29.1
102.386,00
1
1
1
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.56.1
160.000,00
8.529,66
5,33
22.746,67
14,22
31.276,33
19,55
TOTAL
362.386,00
8.529,66
2,35
22.946,67
6,33
31.476,33
8,69
3.10.1
30.000,00
10.000,12
33,33
10.000,12
33,33
3.10.4
50.000,00
GESTÃO, MONITORAMENTO E
5
08.244.011.4307
838
838
838
AVALIAÇÃO DO SUAS
3.56.1
657.800,00
180.266,22
27,40
441.454,64
67,11
621.720,86
94,52
4.56.1
200.000,00
TOTAL
937.800,00
180.266,22
19,22
451.454,76
48,14
631.720,98
67,36
3.10.1
451.367,00
QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS
6
08.244.011.4592
10.000
456
4128
HUMANOS DO SUAS
3.56.1 1.540.000,00
177.005,33
11,49
1.330.651,06
86,41
1.507.656,39
97,90
TOTAL
1.991.367,00
177.005,33
8,89
1.330.651,06
66,82
1.507.656,39
75,71
CO-FINANCIAMENTO DE SERVIÇOS
7
PARA MUNICÍPIOS NA EXECUÇÃO
08.244.011.4318
4.10.4
900.000,00
20
0
0
DE PROTEÇÃO ESPECIAL
TOTAL
900.000,00
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE ASSISTÊNCIA
8
08.244.011.4319
3.10.4
500.000,00
129
0
0
SOCIAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
TOTAL
500.000,00
SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL
9
14.422.011.4640
3.10.4
700.000,00
200
0
0
DE ALTA COMPLEXIDADE
TOTAL
700.000,00
TOTAL GERAL
76.346.426,00
2.729.603,64
3,58
8.573.321,79
11,23
11.302.925,43
14,80
30 614098 - 1
RESOLUÇÃO Nº 495/2014 - CEAS/MG
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para analisar o processo
de denúncia da PCH Fumaça.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CE-AS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo Art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo Art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando a deliberação da 194ª
Plenária Ordinária do CEAS, ocorrida em 18 de setembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho responsável pela análise de
denúncias relativas a PCH Fumaça.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho referido no caput deste artigo
será composto por:
I – Volney Lopes de Araújo Costa – conselheiro da sociedade civil,
representando o Sindicato dos Psicólogos do Estado de Minas Gerais;
II – Vinícius Quiroga Mendonça – conselheiro da sociedade civil,
representando o Conselho Municipal de Assistência Social de Belo
Horizonte;
III – Isabela de Vasconcelos Teixeira – conselheira governamental,
representando a Secretaria de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Social;
IV – José Henrique Righi Rodrigues – conselheiro governamental,
representando a Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2014.
Maria Albanita Roberta de Lima
Presidenta
Conselho Estadual de Assistência Social
30 613824 - 1
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
TERMO DE POSSE
O Estado de Minas Gerais e o Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente neste ato representados pelo Secretário de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social Eduardo Prates Octaviani Bernis representando o Governador do Estado, Alberto Pinto Coelho, pelo Presidente do Conselho, Dr. Ananias Neves Ferreira, no uso
de suas atribuições legais, e regimentais, em cumprimento ao resultado
da eleição da Diretoria Executiva ocorrida em Sessão Plenária ordinária de 09.08.2014:
Declaram empossados os membros da Diretoria Executiva do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o mandato de
18 (dezoito) meses, dentro da periodicidade regimental, nos cargos de:
DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
01 Presidente Dr. Ananias Neves Ferreira
02 Vice-presidente Eliane Quaresma Caldeira de Araújo,
Plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente aos nove dias do mês de Agosto de 2014.
30 614108 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 49, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Institui a Comissão para acompanhamento e adoção de providências
nos procedimentos de desocupação por determinação judicial de áreas
invadidas no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de TRABALHO E Desenvolvimento Social, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III, § 1º, art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão para acompanhamento e adoção de providências nos procedimentos de desocupação por determinação judicial
de áreas invadidas no Estado de Minas Gerais, composta por servidores
das seguintes unidades da SEDESE:
I – Da Subsecretaria de Direitos Humanos – SUBDH:
a) O Titular da Diretoria de Proteção e Restauração de Direitos
Humanos;
b) O Titular do Escritório de Direitos Humanos
II – Da Subsecretaria de Assistência Social – SUBAS:
a) O Titular da Diretoria de Proteção Básica;
b) O Titular da Diretoria de Gestão do SUAS.
III – Da Superintendência de Interiorização – SUPIN:
a) 01 (um) ou mais membros da Superintendência de Interiorização
– SUPIN;
b) Os titulares das Diretorias Regionais da SEDESE nos casos de desocupação ocorridos nas sedes e nos municípios localizados em suas áreas
de abrangência, previstas no anexo a que se refere o art. 5º, parágrafo
único, do Decreto nº 46.576/14.
Parágrafo Primeiro: Após a realização dos trabalhos previstos nocaputdeste artigo, o servidor que acompanhar os procedimentos de desocupação deverá encaminhar relatório sucinto das atividades desenvolvidas
ao Gabinete da SEDESE, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Parágrafo Segundo: As atividades desenvolvidas pelos servidores afetas às competências acima descritas são consideradas de relevante interesse público e não ensejam remuneração.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Sedese nº
039, de 02 de outubro de 2012 e a Resolução Sedese nº 06, de 29 de
janeiro de 2013.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2014.
EDUARDO BERNIS
Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
30 614193 - 1
Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais
Presidente: José Murilo Resende
ATO DO SENHOR PRESIDENTE ATO Nº. 115/2014
O Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Delegada nº 180, de 20/01/2011, e o Decreto nº 45740, de 22/09/2011,
designa os seguintes servidores: Ernander Marcus Lataliza Rosendo,
18 horas/aulas semanais, cargo 01; Izabela Drumond Rossi, 10 horas/
aulas semanais, cargo 01; para a Função Pública com a denominação de
“Professor”, tendo em vista a comprovada necessidade de pessoal, nos
termos do Art. 10, inciso II, parágrafo 1º, alínea “a”, da Lei 10.254, de
20/07/1990, regulamentada pelo Art. 24, inciso II, parágrafo 1º a 3º, do
Decreto 31.930, de 15/10/1990, a partir de 01/10/2014.Belo Horizonte,
30 de setembro de 2014. José Murilo Resende. Presidente da Utramig.
30 614186 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Ana Lúcia Almeida Gazzola
Superintendência de
Recursos Humanos
Diretora: Maria de Fátima Perillo de Paula
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 2237/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa, a
pedido, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
8702 – E.E. Confrade Antônio Pedro de Castro
MASP 1003900-6, Vanusa Rodrigues Ferreira Silva, PEBIA – admissão 1, DII, a contar de 28/08/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2238/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
8702 – E.E. Confrade Antônio Pedro de Castro
MASP 946881-0, Daysy Luci Miranda Cunha, PEBIA - admissão 2, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO DIRETOR - ATO Nº 2239/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado, o artigo 28
do Decreto nº 33.336, de 23 de janeiro de 1992 e considerando a Resolução SEE nº 1.812, de 22 de março de 2011, designa para exercer as
funções do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
8702 – E.E. Confrade Antônio Pedro de Castro
MASP 946881-0, Daysy Luci Miranda Cunha, PEBIA- admissão 3,
DII, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2257/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Uberlândia
UBERLÂNDIA
167355 – E.E. José Zacarias Junqueira
MASP 269946-0, Jane Marcia Nascimento, PEBIF – admissão 2, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2258/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1520 – E.E. Tomás Brandão
MASP 261605-0, Maria das Dores Rodrigues, PEBTIIB - admissão 2,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2259/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e conside-
rando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
1694 – E.E. Padre Matias
MASP 851915-9, Raniel Florentino da Silva, PEBTIIB - admissão 1,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2260/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
IBIRITÉ
9121 – E.E. dos Palmares
MASP 373509-9, José Cirilo Soares Lopes, PEBIIP - admissão 1, a
contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2261/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Paracatu
JOÃO PINHEIRO
108511 - E.E. Capitão Speridião
MASP 1006921-9, Jaqueline Gonçalves Moreira, PEBIA - admissão 1,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2262/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Unaí
ARINOS
231860 – E.E. Professor Benevides
MASP 609625-9, Isabel Batista dos Reis Viana, PEBIIF – admissão 1,
a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2263/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Varginha
VARGINHA
175111 – Conservatório Estadual de Música Maestro Marciliano
Braga
MASP 389413-6, Rossana Ippolito, PEBIE, admissão 1, a contar da
publicação.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 2264/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
ARICANDUVA
24295 – EE. Teodomiro Caldeira Leão
MASP 321968-0, Elizabete Fernandes Gomes, PEBIE – admissão 1, a
contar de 27/08/2014.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2265/2014
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Diamantina
ARICANDUVA
24295 – E.E. Teodomiro Caldeira Leão
MASP 322019-1, João Batista Fernandes, PEBIIA – admissão 2, a contar da publicação.
30 614199 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Carangola
Diretora II: Tânia Maria Oliceira Aguiar Real
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 21/14
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, às servidoras: CARANGOLA- E. E. “Benedito
Valadares”, MaSP 334.174-0, Luzia Maria Gurgel Gomes, PEB II E,
1º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 17/06/94,
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 17/06/99 e referente
ao 4º quinquênio de exercício a partir de 19/11/10; E. E. “João Belo de
Oliveira”, MaSP 208.718-7, Geuzelene Frauches Finotti, ATB IV G, 2º
cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 06/07/14.
ANULAÇÃO/FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº17/14
ANULA NOS ATOS, no que se refere às servidoras: CARANGOLAE. E. “Benedito Valadares”, MaSP 334.174-0, Luzia Maria Gurgel
Gomes, PEB II E, 1º cargo, por concessão indevida dos 1º e 2º quinquênios de exercício, Atos nºs 10/95 e 23/05, publicados respectivamente
em 03/05/95 e 15/09/05, por erro nas contagens de tempo; Servidor sem
lotação-em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 328.574-9,
Adna Elizabeth Pereira Viana, PEB II H, 1º cargo, retificação de fériasprêmio referente ao 3º quinquênio de exercício, Ato nº 14/07, publicado
em 12/07/07, por incorreção na concessão.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATO Nº 05/14
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 CR/1988,
à servidora: PEDRA DOURADA- E. E. “Maria da Conceição Gonçalves Carrara”, MaSP 365.804-4, Maria Izabel da Fonseca, a partir de
05/11/06, referente ao cargo de PEBT I A.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
24/14
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s)
servidor(es): DIVINO- E. E. “Dr. Pedro Paulo Neto”, MaSP 328.574-9,
Adna Elizabeth Pereira Viana, a partir de 24/09/14, referente ao PEB
II H, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º
da EC 41/03, c/c § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 119 h/a; FARIA LEMOS-E.
E. “São Mateus, MaSP 390.487-7, Rogéria Maria Terra Ventura, a partir de 29/09/14, referente ao PEB II H, 1º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do artigo 40
da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
10/14
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
até oito dias consecutivos, aos servidores: CARANGOLA-E. E. “Emília Esteves Marques”, MaSP 362.088-7, Rostaing Mendonça Valente,
ASE III P, a partir de 12/09/14; MaSP 980.364-4, Angélica Cunha Montes, ATB I E. 1º cargo, a partir de 12/09/14; MaSP 980.364-4, Angélica
Cunha Montes, PEBS I A, 2º cargo, a partir de 12/09/14.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO Nº 08/14
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
CARANGOLA- E. E. “Emília Esteves Marques”, MaSP 980.364-4,
Angélica Cunha Montes para Angélica Cunha Montes Valente.
29 613368 - 1
RETIFICAÇÃO / FÉRIAS - PRÊMIO - ATO Nº 20/14
RETIFICA NOS ATOS de Férias-Prêmio referentes às servidoras:
CARANGOLA- E. E. “Benedito Valadares”, MaSP 334.174-0, Luzia
Maria Gurgel Gomes, PEB II E, 1º cargo, Ato nº 07/10, publicado em
24/03/10, por erro nas contagens de tempo, onde se lê: 3º quinquênio de
exercício a partir de 22/11/05, leia-se: 3º quinquênio de exercício a partir de 20/11/05; E. E. “João Belo de Oliveira”, MaSP 261.131-7, Tania
Gomes Duarte, PEB II I, 2º cargo, Ato nº 19/11, publicado em 20/07/11,
por erro na publicação, onde se lê: por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/11, leia-se: por 01 mês, referente ao
3º quinquênio de exercício, a partir de 01/08/11;E. E. “Walton Batalha
Lima”, MaSP 319.348-9, Lucilene Maria de Oliveira Sousa, PEB II P,
1º cargo, Ato nº 02/99, publicado em 18/02/99, por proporcionalidade
de zona rural, onde se lê: nos termos do art. 31, inciso II da CE, com
redação dada pela EC nº 18, de 22/12/95, leia-se: nos termos do § 4º
do art. 31, e do art. 290 da CE/89, 03 meses e 08 dias; Servidor sem
lotação-em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 328.574-9,
Adna Elizabeth Pereira Viana, PEB II H, 1º cargo, Ato nº 12/04, publicado em 19/11/04, por incorreção nas contagens de tempo, onde se lê:
03 meses e 21 dias referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de
21/10/01, leia-se: 04 meses e 04 dias referentes ao 3º quinquênio de
exercício a partir de 22/02/01.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 04/14
RETIFICA NO ATO de Férias-Prêmio/Conversão em Espécie referente
à servidora: CARANGOLA – Servidor aposentado, MaSP 319.360-4,
Márcia Cristina Resende da Silva, PEB II P, 1º cargo, Ato nº 04/14,
publicado em 09/04/14, por erro na grafia do nome, onde se lê: Márcia
Cristina Rezende da Silva, leia-se Márcia Cristina Resende da Silva.
29 613372 - 1
SRE de Caratinga
Diretora: Beatriz Gomes Batista Alves de Souza
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO – PORTARIA
Caratinga nº. 041/14
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº. 14.184, de 31/01/2002, combinado com
a Resolução nº. 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida de
vantagens e benefícios ao(s) servidor(es): Bugre – “Servidor sem lota-