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TJMG - 6 – quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 Diário do Executivo - Página 6

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TJMG 01/10/2014 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 01 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 523, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 1668, de 18 de agosto
de 2014, do Prefeito Municipal de Arinos, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1668, de 18 de agosto de 2014, do Prefeito
Municipal de Arinos, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por seca
– 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de agosto de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 524, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Homologa o Decreto Municipal nº 37, de 18 de agosto de
2014, do Prefeito Municipal de Caraí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação de Desastre; e
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 37, de 18 de agosto de 2014, do Prefeito Municipal
de Caraí, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por seca – 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 18 de agosto de 2014.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alex de Melo – Cel. PM
DECRETO NE Nº 525, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
Abre crédito suplementar no valor de R$55.353.045,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II, III e IV do parágrafo
único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$55.353.045,20 (cinquenta e cinco milhões trezentos e
cinquenta e três mil quarenta e cinco reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando em R$17.659.573,30
(dezessete milhões seiscentos e cinquenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e trinta centavos) o limite
estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do convênio nº 51.5/2014, firmado em 24 de janeiro 2014, entre a Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
III - do convênio nº 057/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Timóteo, no valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais);
IV - do convênio nº 046/2013, firmado em 6 de junho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
V - do convênio nº 065/2008, firmado em 31 de maio de 2008, entre a Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais e a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte S.A., no valor de R$58.561,59 (cinquenta
e oito mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos);
VI - do convênio nº 487-5/2012, firmado em 20 de abril de 2012, entre a Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Diamantina, no valor de R$11.600,00 (onze mil e seiscentos
reais);
VII - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864,
firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de
R$1.105.762,32 (um milhão cento e cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre
a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no

Minas Gerais - Caderno 1

valor de R$26.660.679,21 (vinte e seis milhões seiscentos e sessenta mil seiscentos e setenta e nove reais e vinte
e um centavos);
IX - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.220.322,00 (um milhão
duzentos e vinte mil e trezentos e vinte e dois reais);
X - do excesso de arrecadação da receita de Acordos e Ajustes de Cooperação Mútua com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as Instituições Privadas e os Organismos do Exterior, da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.779.678,00 (dois milhões
setecentos e setenta e nove mil e seiscentos e setenta e oito reais); e
XI - do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados, do Fundo Estadual de
Habitação, no valor de R$1.400.500,00 (um milhão quatrocentos mil e quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Márcio Eli Almeida Leandro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 525, DE 30 DE SETEMBRO DE 2014.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-70.1
51.587,00
1251.06181141-4.232-0001-4490-0-70.1
4.213,00
1251.06181141-4.289-0001-4490-0-70.1
58.561,59
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.1
700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1
1.768.322,00
1371.18541105-4.062-0001-3320-0-24.1
1.686.434,83
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.10302724-2.052-0001-4490-0-49.2
3.848,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122175-2.026-0001-3390-0-10.1
80.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06183189-4.454-0001-4490-0-25.1
1.105.762,32
CIDADE ADMINISTRATIVA
1561.04122006-1.106-0001-3390-1-10.1
9.479.573,30
SECRETARIA-GERAL
1631.04122710-4.070-0001-3390-0-10.1
100.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04128261-4.509-0001-3391-0-60.3
1.955,80
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.084-0001-3390-0-10.3
251.608,15
2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1
26.660.679,21
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
4.000.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-60.1
1.220.322,00
3041.20606119-4.400-0001-3390-0-74.1
2.779.678,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-59.1
1.400.500,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122204-2.107-0001-3390-0-10.1
4.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
55.353.045,20
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-25.3
700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-4490-0-31.1
968.322,00
1371.18541105-4.062-0001-4490-0-24.1
1.686.434,83
1371.18542182-4.544-0001-3390-0-31.1
800.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.10302724-2.054-0001-3390-0-49.2
1.113,00
1401.10302724-2.054-0001-4490-0-49.2
2.735,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122710-4.071-0001-3390-0-10.1
100.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
251.608,15
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
9.479.573,30
1941.04605701-2.027-0001-3390-0-10.1
80.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04128261-4.509-0001-3391-0-60.1
1.955,80
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303201-4.481-0001-3390-0-10.1
4.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303204-4.305-0001-3391-0-10.1
4.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
22.071.742,08
30 614206 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
Pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
do Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, EUGÊNIO MARTINS DE SÁ RESENDE, MASP
12762613, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AN1100413
da Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do
Estado de Minas Gerais - CONSEA-MG, a contar de 26/9/2014.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despachos:
Marcos Luiz Pedro - Pedido de reconsideração de ato de demissão.
Processo Administrativo Disciplinar 166.442/2010. “Nos termos do
Parecer nº CJD/179, de 22 de setembro de 2014, da Advocacia-Geral
do Estado, que adoto, indefiro o pedido de reconsideração nos termos
em que foi pleiteado, mantendo a pena aplicada.”
Maria Carmen Martins da Fonseca e Silva - Recurso interposto pela
interessada contra a Deliberação nº 26.402/CAP/2014 do Conselho de
Administração de Pessoal. Pagamento de adicional noturno. “Nos termos do Parecer nº CAP/2.416, de 23 de maio de 2014, da AdvocaciaGeral do Estado, que adoto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a Deliberação nº 26.402/CAP/2013.”
Lucimeia Maria de Fátima Prates e Cruz - Recurso. Pedido de revisão do Processo de Sindicância Disciplinar 034/2013. Pena de suspensão. “Nos termos do Parecer nº CJD/166, de 21 de maio de 2014, da

Advocacia-Geral do Estado, que adoto, conheço do Recurso e dou-lhe
provimento, para declaração da sua nulidade parcial, oportunizando-se
à recorrente ofertar Alegações Finais.”
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pelo Instituto de Geoinformação e Tecnologia
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Geoinformação e
Tecnologia à disposição da EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS, de 10/09/2014 a 31/12/2014, com ônus
para o órgão de origem:
JOÃO ALVARO CARNEIRO/ MASP 1036241-6/ PESQUISADOR
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA/III-N.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto de Geoinformação e
Tecnologia à disposição da EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS, de 10/09/2014 a 31/12/2014, com ônus
para o órgão de origem:
PAULO PEREIRA MARTINS JUNIOR/1036176-4/ PESQUISADOR
EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA/V-E.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO
METROPOLITANA
no uso de suas atribuições, dispensa DANIEL FERREIRA DE
SOUZA, MASP 669635-5, da função gratificada FGD-7 VD1100043
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana, a contar de 29/09/2014.

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