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TJMG - quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 – 17 - Página 17

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TJMG 30/10/2014 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 – 17

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 832, de 14 de junho de 2011, que
define critérios para implantação e implementação do Protocolo de
Classificação de Risco no Serviço de Urgência e Emergência – Sistema
Manchester, como linguagem única adotada em urgência e emergência
no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 848, de 19 de julho de 2011, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do Projeto Estruturador
Saúde em Casa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.237, de 12 de setembro de 2012,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.052, de 14
de fevereiro de 2012, que estabelece vínculo entre o repasse do incentivo financeiro do Programa Saúde em Casa e a implantação do Acolhimento com Classificação de Risco segundo o Protocolo de Manchester
nas equipes de saúde do município;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.378, de 20 de fevereiro de 2013,
que altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.052, de 14
de fevereiro de 2012, que estabelece vínculo entre o repasse do incentivo financeiro do Programa Saúde em Casa e a implantação do Acolhimento com Classificação de Risco segundo o Protocolo de Manchester
nas equipes de saúde do município;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.391, de 20 de fevereiro de 2013, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro
do Programa Estruturador Saúde em Casa;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.506, de 22 de julho de 2013, que
estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro
do Programa Estruturador Saúde em Casa;
- a Resolução SES/MG nº 2.334, de 08 de junho de 2010, que define o
valor do incentivo financeiro por município para implantação do Protocolo de Classificação de Risco em Urgência e Emergência – Sistema
Manchester;
- a Resolução SES/MG nº 2.838, de 14 de junho de 2011, que define critérios para implantação e implementação do Protocolo de Classificação
de Risco no Serviço de Urgência e Emergência – Sistema Manchester,
como linguagem única adotada em urgência e emergência no Estado
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 3.431, de 12 de setembro de 2012, que estabelece o vínculo entre o repasse mensal do incentivo financeiro do Programa Saúde em Casa e a implantação do Acolhimento com Classificação de Risco segundo o Protocolo de Manchester nas equipes de
saúde do município;
- a Resolução SES/MG nº 3.498, de 24 de outubro de 2012, que altera
os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º e o art. 3º da Resolução SES/MG nº 3.140,
de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o vínculo entre o repasse
do incentivo financeiro do Programa Saúde em Casa e a implantação do
Acolhimento com Classificação de Risco segundo o Protocolo de Manchester nas equipes de saúde do município;
- a Resolução SES/MG nº 3.644, de 20 de fevereiro de 2013, que altera
os Anexos I e II da Resolução nº 3.140, de 14 de fevereiro de 2012, que
dispõe sobre o vínculo entre o repasse do incentivo financeiro do Programa Saúde em Casa e a implantação do Acolhimento com Classificação de Risco segundo o Protocolo de Manchester nas equipes de saúde
do município e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.669, de 20 de fevereiro de 2013, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro do
Programa Estruturador Saúde em Casa;
- a Resolução SES/MG nº 3.827, de 22 de julho de 2013, que dispõe
sobre o vínculo entre o repasse do incentivo financeiro do Programa
Saúde em Casa e a implantação do Acolhimento com Classificação
de Risco segundo o Protocolo de Manchester nas equipes de saúde do
município e dá outras providências;
- a Deliberação CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- a importância estratégica da Rede de Urgência e Emergência e o
importante papel da Atenção Primária à Saúde na mesma; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de outubro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.052, de 14 de fevereiro de 2012, que estabelece vínculo entre o repasse
do incentivo financeiro do Programa Saúde em Casa e a implantação do
Acolhimento com Classificação de Risco segundo o Protocolo de Manchester nas equipes de saúde do município, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.972, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
29 624706 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.961,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova o credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI) Tipo II, no âmbito do Estado Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define que os
processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e
pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

- a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria nº 3.389, de 30 de dezembro de 2013, que altera, acresce
e revoga dispositivos da Portaria GM/MS nº 930, de 10 maio de 2012,
que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e
os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de outubro de 2014.

DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o descredenciamento e o remanejamento imediato dos leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) credenciados pelo Ministério da Saúde e não disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e seu respectivo recurso financeiro, no âmbito do Estado de Minas Gerais, discriminados no Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único. A Coordenação Estadual de UTI/SES-MG providenciará a comunicação ao Ministério da Saúde das alterações contidas no Anexo
Único desta Deliberação, para publicação do descredenciamento e remanejamento dos leitos de UTI/UCI a ser realizado no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º O remanejamento de leitos de UTI ocorrerá dentro do próprio município de Belo Horizonte, por tal motivo não haverá impacto financeiro de
UTI na Programação Pactuada Integrada (PPI/MG).
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

DELIBERA:

Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.

Art. 1º Fica aprovado o credenciamento de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
nos termos do Anexo Único desta Deliberação.

JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO I DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.962, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Realocação imediata dos leitos de UTI/UCI credenciados pelo Ministério da Saúde e não disponibilizados ao SUS e do
respectivo recurso financeiro, para o credenciamento de novos leitos no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG

MACRO MUNICÍPIO

ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 1.961, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
LEITOS DE UNIDADES DE TRATAMENTO INTENSIVO
(UTI), TIPO II, A SEREM CREDENCIADOS
CNPJ
23798846000114
CNES:
2111640
Neonatal TIPO II
CNPJ
09152345000135
CNES:
2119528
Neonatal TIPO II

Hospital
Hospital Nossa Senhora das
Dores
– Ponte Nova/MG

Hospital
Fundação Hospitalar Dr. Moisés
Magalhães Freire
- Pirapora/MG

Centro

Belo
Horizonte

PRESTA
DOR
Maternidade
Odete Valadares

CNES
0026972

LEITOS
A
REMA
NEJAR
10

TIPO DE
LEITO

MACRO

Neonatal
Tipo II

Centro

MUNI
CÍPIO

PRESTA
DOR

Belo
Hospital
Horizonte São José

LEITOS
TIPO
A
DE
CREDEN LEITO
CIAR
Adulto
4034236
10
Tipo II
CNES

29 624688 - 1

Nº
leitos

10
Nº
leitos

10

29 624687 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.968,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova a prorrogação do prazo para integralização da contrapartida
municipal referente ao Encontro de Contas do Componente Básico do
Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – competência
2012.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 14.533, de 27 de dezembro de 2002, que institui a
Política Estadual de Prevenção do Diabetes e de Assistencial Integral à
Saúde da Pessoa Portadora da Doença;
- a Portaria GM/MS nº 3.176, de 24 de dezembro de 2008, que aprova
orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório
Anual de Gestão;
- a Portaria GM/MS n 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 871, de 11 de agosto de 2011, que
constitui Comissão Bipartite de Assistência Farmacêutica e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.067, de 20 de março de 2012, que
estabelece normas para transferência dos dados de Assistência Farmacêutica gerados no âmbito do SUS Estadual para o Departamento de
Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.512, de 22 de julho de 2013, que
aprova a metodologia de cálculo e os valores do Encontro de Contas
do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, competência 2012, e seu respectivo Plano de Aplicação dos
recursos financeiros; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de outubro de 2014.
Delibera:
Art. 1º Fica aprovada a prorrogação do prazo para a integralização da
contrapartida municipal referente ao Encontro de Contas do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica
– competência 2012, previsto no Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.512, de 22 de julho de 2013, conforme Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.968, DE 28 DEOUTUBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
29 624698 - 1

DELIBERAÇÃOCIB-SUS/MGNº 1.962,DE 28DE OUTUBRODE 2014.
Aprova o descredenciamento e o remanejamento de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários (UCI) e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no
âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de 2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite; (SUS).
- a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que institui critérios para classificação para Unidade de Tratamento Intensivo – UTI;
- a Portaria GM/MS nº 3.126, de 26 de dezembro de 2008, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de diária de Unidade de Terapia
Intensiva e Diária de Unidade de Cuidados Intermediários;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 435, de 17 de abril de 2008, que delega competência à Comissão Paritária SES/COSEMS instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 397, de 22 de novembro de 2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 592, de 21de outubro de 2009, que aprova as regras para a gestão dos leitos de UTI/UCI, com credenciamento aprovado pelo Ministério da Saúde no âmbito do Estado de Minas Gerais, e do saldo financeiro proveniente daqueles que não estejam disponibilizados
ao SUS ou apresentem baixa taxa de ocupação;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 625, de 03 de fevereiro de 2010, que aprova os critérios e a realocação dos recursos referentes aos leitos de UTI/UCI
credenciados pelo Ministério da Saúde e não disponibilizados ao SUS, para credenciamento de novos leitos, no âmbito do Estado de Minas Gerais,
de acordo Deliberação CIB-SUS/MG nº 592, de 21 de outubro de 2009; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de outubro de 2014.

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.969,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova a solicitação do município de Belo Horizonte para complementação de recurso financeiro para acobertar despesas com a realização do
evento 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora na Região Ampliada – Macro Centro.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 5.839, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre a
organização, as atribuições e o processo eleitoral do Conselho Nacional
de Saúde – CNS e dá outras providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
Regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui a
Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
- a Portaria MS/GM nº 2.808, de 20 de novembro de 2013, que convoca
para a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, tendo como tema central: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, Direito de Todos e Todas e Dever do Estado;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Deliberação CES/MG nº 009, de 10 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Estadual de
Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Minas Gerais, no ano de
2014;
- a Deliberação CES/MG nº 001, de 10 de fevereiro de 2014, que aprova
o regulamento da IV Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e
da Trabalhadora do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.735, de 18 de fevereiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões
Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.760, de 13 de março de 2014, que
aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões
Ampliadas de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.790, de 01 de abril de 2014, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.735, de 18 de fevereiro de
2014, que aprova o incentivo financeiro para realização das etapas nas
Regiões Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do
Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014, que institui
incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões Ampliada
de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.231, de 13 de março de 2014, que altera o
Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014,
que institui incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões
Ampliada de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.266, de 01 de abril de 2014, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.203, de 18 de fevereiro de 2014, que institui
incentivo financeiro para realização das etapas nas Regiões Ampliada
de Saúde da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CESMG nº 002, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
2012/2015 e dá outras providências;
- Ofício SMSA/EXTER nº 0185/2014, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, datado em 21 de março de 2014,
solicitando aporte recurso para realização da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora nas Regiões Ampliadas
– Macro Centro;
- Ofício SMSA/EXTER nº 0947/2014, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, datado em 03 de setembro de 2014,
reiterando o Ofício SMSA/EXTER nº 0185/2014 e solicitando complementação de recurso financeiro para acobertar despesas com a realização do evento 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e
Trabalhadora nas Regiões Ampliadas – Macro Centro;
- Ofício SMSA/EXTER nº 1061/2014, datado em 03 de outubro de 2014,
proveniente da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte;
- Ofício CMS/SMSA nº 622/2014, datado em 01 de outubro de 2014,
proveniente do Conselho Municipal de Saúde de Belo Horizonte; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de outubro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada à solicitação do município de Belo Horizonte para
complementação de recurso financeiro para acobertar despesas com a
realização do evento 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador
e Trabalhadora nas Regiões Ampliadas – Macro Centro, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.969, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
29 624701 - 1

DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.967,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a inclusão de Instituições no Sistema Estadual de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco e dá
outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.016, de 19 de junho de 1998, que institui o
Programa de Apoio à Implantação dos Sistemas Estaduais de Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco;
- a Portaria GM/MS nº 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha;
- a Portaria GM/MS nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as
diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto
Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços
de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a
Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a
Rede Cegonha;
- a Portaria GM/MS nº 930, de 10 de maio de 2012, que define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução - RDC Nº 36, de 3 de junho de 2008, que dispõe sobre
Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção
Obstétrica e Neonatal;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007, que
dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e Alta
Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde – MG, e suas
alterações;
- a recomposição dos valores de custo médio de internação de média
complexidade hospitalar por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº
461, de 19 de junho de 2008, que aprova a metodologia a ser aplicada
para alocação de recursos financeiros estaduais da Câmara de Compensação destinados à correção do custo médio das quatro clínicas básicas
da média complexidade na PPI Assistencial/MG e Resolução SES nº
1.517, de 25 de junho de 2008, que dispõe sobre a alocação de recursos
financeiros estaduais da Câmara de Compensação destinados à correção do custo médio das quatro clínicas básicas da média complexidade
na PPI Assistencial/MG; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de outubro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a inclusão de Instituições no Sistema Estadual de
Referência Hospitalar para Atendimento à Gestante de Alto Risco nos
termos do Anexo único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO DE CIB-SUS/
MG Nº 1.967, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO
SISTEMA DE REFERÊNCIA PARA
GESTANTE DE ALTO.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13

CNPJ
Instituição
Preto Santa Casa de
23065329000136 Ouro
Ouro Preto
Hospital
18720938000141 Neves Risoleta Tolentino
19128248000160 Santa Casa de Campo Belo
São Vicente De
19297746000137 Hospital
Paulo Araçuaí
Municipal Dr.
18125161000177 Hospital
Joaquim Brochado
Hospital
13374367000117 Januária Municipal de
Casa de Misericórdia
16651756000116 Santa
de Alfenas
Hospital
18431312001359 Carneiro Odelmo Leão
Santa Casa de Miseri23406564000124 córdia Nossa Senhora do
Patrocínio
Hospital São Luiz de For20499893000179 miga - Santa Casa de Caridade de Formiga
Clinicas Integradas - Hos25452301000500 pital Universitário Mario
Palmerio - UNIUBE
16908600000192 Santa Casa de Araxá
Municipal de
20583431000135 Hospital
Paracatu

Município
Ouro Preto
Belo Horizonte
Campo Belo
Araçuaí
Unaí
Januária
Alfenas
Uberlândia
Patrocínio
Formiga
Uberaba
Araxá
Paracatu
29 624696 - 1

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