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TJMG - 18 – quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Diário do Executivo - Página 18

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TJMG 30/10/2014 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

18 – quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.975,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

DELIBERA:

Aprova a Linha de Cuidado e o Plano de Ação para atender as pessoas
com sobrepeso e obesidade, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Portaria GM/MS nº 424, de 19 de março de 2013, que redefine as
diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção
à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas;
- a Portaria GM/MS nº 425, de 19 de março de 2013, que estabelece
regulamento técnico, normas e critérios para o Serviço de Assistência
de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 746, de 7 de dezembro de 2010, que
institui o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.638, de 19 de novembro de 2013,
que aprova o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 2.606, de 7 de dezembro de 2010 que institui
o Programa Hiperdia Minas e dá outras providências;
- a necessidade de organizar o acesso às ações e serviços referentes ao
cuidado das pessoas com sobrepeso ou obesidade; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de outubro de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a Linha de Cuidado e o Plano de Ação para atender as pessoas com sobrepeso e obesidade, no âmbito do Estado de
Minas Gerais.
Paragrafo único. A Linha de Cuidado, a que se refere o “caput”deste
artigo diz respeito aos estabelecimentos de saúde hospitalares habilitados conforme Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, como
Unidade de Assistência em Alta Complexidade ao Paciente Portador
de Obesidade grave.
Art. 2º A Linha de Cuidado e o Plano de Ação estão descritos no Anexo
Único desta Deliberação
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.975, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
29 624697 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.971,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.749, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de
concessão do incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em
Casa.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 2.488, de 24 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Primária, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Primária, para a Estratégia Saúde da Família/ESF e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde/PACS;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.239, de 12 de setembro de 2012, que
estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM) a partir de 2011 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março de 2013, que
dispõe sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de
recursos e condutas perante irregularidades;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.412, de 19 de março de 2013, que
aprova a consolidação, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em
Casa, o rol de ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS);
- a Resolução SES/MG nº 3.432, de 12 de setembro de 2012, que estabelece normas para a Prestação de Contas no âmbito dos programas
estaduais cadastrados no sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM) a partir de 2011 e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.688, de 19 de março de 2013, que consolida, no âmbito do Programa Estruturador Saúde em Casa, o rol de
ações de atenção primária no SUS em Minas Gerais instituindo a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde (PEAPS);
- a Resolução SES/MG nº 3.689, de 19 de março de 2013, que dispõe
sobre as equipes de atenção primária, suspensão do repasse de recursos
e condutas perante irregularidades;
- a corresponsabilidade do Estado no co-financiamento das ações e serviços de atenção primária à saúde e promoção da sua integração com as
redes de atenção e com as ações de vigilância em saúde;
- a obtenção, nas apurações realizadas nos meses de maio e setembro de
2014, dos dados do indicador “Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DTP+Hib)/Pentavalente em crianças menores de 1 (um) ano de
idade” por intermédio de fonte oficial, nos termos da ficha técnica do
indicador constante do Anexo I da Resolução SES/MG nº 4.215/2014;
e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 de outubro de 2014.

Art. 1º Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação CIBSUS/MG nº 1.749, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova as normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do
processo de concessão do incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em Casa, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, GESTOR DO
SUS/MG E COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG
Nº 1.971, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
29 624705 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/072/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto ÁGUA
SANITÁRIA, marca FAZENDA DA ESPERANÇA, lote 21, fab.
19/08/2014, val. 6 MESES, fabricado por OBRA SOCIAL N. SRª. DA
GLÓRIA FAZENDA ESPERANÇA, CNPJ: 48.555.775/0007-45, localizada na R. João Francisco dos Santos, 874 Comp. nº 460, B. STª Edvirges – Guaratinguetá/SP, considerando Laudo de Análise 4028.00/2014/
IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de teor de cloro e
quanto À análise de rotulagem.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/073/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto CONDICIONADOR – QUERATINA HIDROLISADA, marca NEUTROX,
lote 05145828, val. 05/2017, fabricado por FLORA PRODUTOS DE
HIGIENE E LIMPEZA LTDA., CNPJ: 08.505.736/0003-95, localizada
na Rod. BR 040, KM 22,5 – Chácara Santa Rita – Luziânia/GO, considerando Laudo de Análise 3345.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de contagem total de mesófilos e quanto
a análise de rotulagem.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/075/DVMC/2014
A Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo Estado de Minas Gerais, o produto SHAMPOO – GLOSS/ANTI-FRIZZ, marca KANECHOM, lote 101013009,
val. 10/2016, fabricado por SNC – INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS
LTDA., CNPJ: 01.182.125/0002-23, localizada na Rua Aldemiro Fernandes Torres, 1720 – Bairro Jaqueline – Belo Horizonte/MG, considerando Laudo de Análise 3167.00/2014/IOM/FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio de contagem total de mesófilos.
Publique-se e Notifique-se!
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2014.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
29 624756 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.514, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Alterar o parágrafo único da Resolução SES/MG nº 4.380, de 01 de
julho de 2014, que institui o Programa Respira Minas no âmbito do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o
inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.973, de 28 de outubro de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.861, de 01 de julho de 2014, que aprova a instituição do Programa
Respira Minas, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único da do art. 26 da Resolução SES/MG
nº 4.380, de 01 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 26 (...)
Parágrafo único. Compete ao Comitê “Respira Minas” elaborar no
prazo de 150 (cento e cinquenta), dias a partir da data da publicação
desta Resolução, o cronograma de implantação e expansão do Programa “Respira Minas”, submetendo-o em seguida à Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG)”. (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
29 624797 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.513, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o Anexo I da Resolução n° 3.140, de 14 de fevereiro de 2012,
que dispõe sobre o vínculo entre o repasse do incentivo financeiro do
Programa Saúde em Casa e a implantação do Acolhimento com Classificação de Risco segundo o Protocolo de Manchester nas equipes de
saúde do município e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.972, de 28 de outubro de 2014, que
altera o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.052, de 14
de fevereiro de 2012, que estabelece vínculo entre o repasse do incentivo financeiro do Programa Saúde em Casa e a implantação do Acolhi-

Minas Gerais - Caderno 1

mento com Classificação de Risco segundo o Protocolo de Manchester
nas equipes de saúde do município.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Anexo I da Resolução SES/MG n° 3.140, de 14 de
fevereiro de 2012, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único
desta Resolução.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput deste artigo refere-se à
retificação do número de equipamentos que deverão ser atestados pelos
municípios conforme o quantitativo de equipamentos adquiridos referentes aos recursos disponibilizados por meio da Resolução SES/MG
n° 2.334, de 08 de junho de 2010 e da Resolução SES/MG n° 2.838, de
14 de junho de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.513, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
29 624799 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.512, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera o §5º do artigo 8º da Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de fevereiro de 2014, que estabelece as normas gerais de adesão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do
incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em Casa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual,
o artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.971, de 28 de outubro de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.749, de 18 de fevereiro de 2014, que aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de
concessão do incentivo financeiro do Programa Estruturador Saúde em
Casa.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 5º do art. 8º da Resolução SES/MG nº 4.215, de 18 de
fevereiro de 2014 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º (...)
§ 5º No caso do indicador de “Cobertura vacinal com a vacina tetravalente (DTP+Hib)/Pentavalente em crianças menores de 1 (um) ano de
idade”, o resultado será extraído de fonte de dados oficial, nos termos
do Anexo I desta Resolução, salvo indisponibilidade da base de dados
para consulta estadual, caso em que as informações sobre o número de
doses no período deverão ser informadas pelo beneficiário à Superintendência/Gerência Regional de Saúde da área de abrangência nos prazos e condições de eventual nota técnica, sob pena de ser computado
valor zero para o numerador do indicador.” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
29 624802 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.511, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Aprova a alteração do Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.442,
de 20 de agosto de 2014, que divulga o Edital de convocação para adesão ao Projeto de Redes Municipais de Práticas Corporais.
OSECRETARIODEESTADODE SAUDEE GERTOR DOSISTEMA
ÚNICODESAUDEDOESTADODEMINASGERAIS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o § 1º do art.93 da Constituição do Estado
e Considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.970, de 28 de outubro de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.910, de 20 de agosto de 2014, que aprova o Edital de convocação para
adesão ao Projeto de Redes Municipais de Práticas.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 4.442, de 20
de agosto de 2014, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.511, DE 28 DE
OUTUBRO DE 2014 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.509, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Prorroga o prazo para integralização da contrapartida municipal referente ao Encontro de Contas do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – competência 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do
art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e,
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a
lei 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, assistência à
saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 14.533, de 27 de dezembro de 2002, que institui a
Política Estadual de Prevenção do Diabetes e de Assistencial Integral à
Saúde da Pessoa Portadora da Doença;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.512, de 22 de julho de 2013, que
aprova a metodologia de cálculo e os valores do Encontro de Contas
do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, competência 2012, e seu respectivo Plano de Aplicação dos
recursos financeiros; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.968, de 28 de outubro de 2014,
que aprova a prorrogação do prazo para integralização da contrapartida municipal referente ao Encontro de Contas do Componente Básico
do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – competência 2012.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 15 de novembro de 2014, o prazo para
a integralização da contrapartida municipal referente ao Encontro de
Contas do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica – competência 2012, previsto no §3º, art. 2º da
Resolução SES/MG nº 3.829, de 22 de julho de 2013.
§ 1° Os valores para integralização são aqueles observados no Anexo II
da Resolução SES/MG nº 3.829, de 22 de julho de 2013.
§ 2° A integralização deve ser realizada por meio da quitação de boletos bancários específicos, disponibilizados no SIGAF no mês de agosto
de 2013.
§ 3° Caso o município não proceda à integralização dos valores financeiros, nos termos dos parágrafos 1º e 2º desta Resolução, ficarão suspensos os saldos para programações de medicamentos até que ocorra
a regularização.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
29 624809 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal

29 624804 - 1

O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da
publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto
da referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados,
classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de
Estado de Saúde publicado em 11 de Setembro de 2013.

RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4.510, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.
Estabelece complementação de recurso financeiro para o município de
Belo Horizonte acobertar despesas com a realização do evento 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora nas Regiões
Ampliadas – Macro Centro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art.93 da Constituição
do Estado e Considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.969, de 28 de outubro de 2014, que
aprova a solicitação do município de Belo Horizonte para complementação de recurso financeiro para acobertar despesas com a realização do
evento 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora nas Regiões Ampliadas – Macro Centro.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer complementação de recurso financeiro no valor de
R$135.530,64 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta reais e
sessenta e quatro centavos) para o município de Belo Horizonte acobertar despesas com a realização do evento 4ª Conferência Nacional de
Saúde do Trabalhador e Trabalhadora nas Regiões Ampliadas – Macro
Centro.
§ 1º O recurso financeiro de que trata o caput deste artigo correrá à
conta da Dotação Orçamentária de nº 4291 10 301 237 4391 0001
334141 10.1.
§ 2º O recurso financeiro será transferido, em parcela única, do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte,
em conta específica destinada exclusivamente a este fim, mediante assinatura do Termo Aditivo no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas/GEICOM do Programa Saúde do Trabalhador.
Art. 2º O acompanhamento, controle e avaliação dos recursos repassados aos municípios serão realizados nos termos do Decreto Estadual nº
45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 3º Em observância as eleições do ano de 2014, as condutas administrativas e funcionais realizadas no ano de 2014 deverão estar compatíveis à Resolução Conjunta SEGOV-SECCRI-AGE Nº 01/2013 e
Resolução nº 23.390/2013 do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/MG
29 624807 - 1

REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
MAGDA LUCIA DINIZ E SILVA ROCHA, MASP 382428-1, ocupante do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
IV/D da SRS/Belo Horizonte – Núcleo de Redes e Atenção para Nível
Central – Diretoria de Redes Assistenciais a partir de 27/10/2014.
29 624963 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
Errata da RESOLUÇÃO SES 4106/2013 DE 02 DE JANEIRO DE
2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado “Minas
Gerais” pág. 9 col. 2, Diário do Executivo dia 03/01/2014
Onde se Lê: 919771-2
Leia-se: 913771-2
29 625005 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s)
servidor (es): Masp 0142539-6, Adriana Maria Piancastelli Siqueira
de Andrade, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de
24/11/2014; Masp 0349000-0, Gilda Proenca Lataliza, por 1 mês(es)
referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/11/2014; Masp 0371837-6,
Adriana Mazzieiro Couto Migliorini, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º
quinquênio a partir de 03/11/2014; Masp 0910820-0, Helen de Cassia Rodrigues Teixeira, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 02/11/2014; Masp 0913893-4, Geralda Cardoso Silva, por 2
mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 03/11/2014; Masp
0929678-1, Rosa de Lima Melo Guimaraes, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 24/11/2014; Masp 0352071-5, Ana Maria
de Jesus Cardoso, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir
de 01/11/2014.
29 625066 - 1
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO
PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 11
DE SETEMBRO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG
N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.

VAGA
41
48

NOME DA VAGA
COD. VAGA 41: JANUÁRIA
- FARMÁCIA COM
REGISTRO NO CRF
COD. VAGA 48: PIRAPORA
- FARMÁCIA COM
REGISTRO NO CRF

CANDIDATO
DEYVID OLIVEIRA
DIAS
JOSIANE VALENTE
TEIXEIRA DE
OLIVEIRA

Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.
mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de Outubro de 2014.
29 625079 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0348777-4, Eduardo Melo Alves,
referente ao 5º quinquênio adm., publicado em 27/06/2014; Masp
0349423-4, Vicente de Paula de Jesus, referente ao 3º quinquênio adm.,
a partir de 21/11/2007 e 4º quinquênio adm., a partir de 08/12/2012;
Masp 0367999-0, Ronaldo Neves de Alvarenga, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 17/05/2011; Masp 0919583-5, Leonardo Augusto
P. Martins, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 26/12/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0367999-0, Ronaldo Neves de
Alvarenga, a partir de 17/05/2011.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367999-0, Ronaldo Neves de
Alvarenga, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 05/08/2013;
Masp 0382083-4, Elaine de Oliveira Cândido Pinheiro, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 07/12/2013; Masp 0383179-9, Edilma
Gonçalves dos Santos Horta, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 25/08/2014; Masp 0913493-3, Elizabeth Gouvêa Ferreira, referente
ao 7º quinquênio adm., a partir de 30/03/2014; Masp 0914789-3, Aélcio Tadeu G. de Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
17/02/2014, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0382083-4, Elaine de Oliveira
Cândido Pinheiro, a partir de 07/12/2013; Masp 0383179-9, Edilma
Gonçalves dos Santos Horta, a partir de 25/08/2014; Masp 0914789-3,

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