TJMG 12/11/2014 -Pág. 57 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do(a)
servidor(a):
MaSP 1.134.559-2, Oilson Trevisanuto, ASP,I/B, por motivo de alteração na data de início, ato Nº 038/2014 publicado em 23/08/14. Onde se
lê: por 03 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º quinq., de exercício, a partir
de 15/09/2014.
Leia-se: por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de
14/11/2014.
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do(a)
servidor(a):
MaSP 1.213.936-6, Soraia Pimenta Santana de Oliveira, ASEDS,I/C,
por motivo de alteração na data de início, ato Nº 044/2014 publicado
em 01/10/14. Onde se lê: por 01 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º quinq.,
de exercício, a partir de 20/10/2014.
Leia-se: por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de
13/10/2014.
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do(a)
servidor(a):
MaSP 1.006.744-5, Valdemir Nunes Nascimento, ASEDS,I/C, por
motivo de alteração na data de início, ato Nº 044/2014 publicado em
01/10/14. Onde se lê: por 01 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º quinq., de
exercício, a partir de 02/10/2014.
Leia-se: por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de
10/11/2014.
RETIFICA NO ATO de afastamento de férias prêmio do(a)
servidor(a):
MaSP 1.173.356-5, Veralúcia Amaral de Carvalho, ASP,I/C, por motivo
de alteração na data de início, ato Nº 048/2014 publicado em 30/10/14.
Onde se lê: por 01 mês(es), referentes(s) ao(s) 1º quinq., de exercício,
a partir de 03/11/2014.
Leia-se: por 01 mês, referente ao 1ºquinq., de exercício, a partir de
10/11/2014.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 007/2014
REVOGA NO ATO referente ao servidor:
MaSP 1.213.930-9, Thales Rola Linhares, ANEDS,I/C, ato de Opção
de Contribuição Sobre Adicional de Local de Trabalho, a pedido do
servidor, a partir de 07/10/2014.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 016/2014
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
MaSP 1.277.008-7 Cristiane Marques Pereira, ASP.I/A, por um período
de 112 dias, a partir de 24/09/2014.
11 629314 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
029/2014.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1241824-0, CLAYTON RIBEIRO, Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-4, a partir de 17/09/2014.
MaSP 1133572-6, JÚLIO CÉSAR RAIMUNDO, AGENTE DE Segurança Penitenciário, Nível I, Grau C, acrescida de 50% da remuneração
do cargo de DAD-4, a partir de 20/10/2014.
MaSP 0377034-4, MARCELO MARTINS DA ROCHA, Agente de
Segurança Penitenciário, Nível II, Grau H, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 23/10/2014.
MaSP 0377034-4, MARCELO ROCHA FERREIRA, Agente de Segurança Penitenciário, Nível II, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 24/10/2014.
MaSP 1133466-1, RODRIGO CAMARGO DE MELO, Agente de
Segurança Penitenciário, Nível I, Grau C, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 20/10/2014.
11 629468 - 1
PORTARIA GAB N° 077 /2014
Altera membro da Comissão instituída pela Portaria GAB nº.
076/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas Estaduais n° 179/2011 e 180/2011.
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar legislação vigente
acerca do Sistema Prisional de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria GAB nº. 76/2014 para substituir RENATA
LIMA FERREIRA – MASP 1.099.652-8 por ANA CAROLINA LIMA
SANTOS MASP 1.334.806-5.
Belo Horizonte, 11 de Novembro de 2014.
Marco Antônio Rebelo Romanelli
Secretário de Estado de Defesa Social
11 629544 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 48 /2014
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: W. S. A. – MASP 905.219-2, ocupante do cargo/função
pública de Auxiliar Executivo de Defesa Social, lotado à época dos
fatos no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem, unidade prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional,
da Secretaria de Defesa Social
Comissão Processante : Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Juscelino Domingos Rodrigues e André Luis Dias
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
11 629695 - 1
Secretaria de Estado de Defesa Social
Secretário de Estado de Defesa Social
Marco Antônio Rebelo Romanelli
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, nos termos do § 1º do art.
66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
03/2012, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário:
ALEXSANDER EVANGELISTA, a contar de 30/10/2014;
DANIEL NUNES DE SOUZA, a contar de 30/10/2014;
GILLIARD PINTO DA SILVA, a contar de 30/10/2014;
LEANDRO AGNELO SILVA, a contar de 30/10/2014;
MÁRCIO AUGUSTO DE FREITAS, a contar de 30/10/2014;
PAULO RICARDO DE CARVALHO SALES, a contar de
31/10/2014;
RENATO ESTEVES HONORATO, a contar de 30/10/2014;
SÁVIO CÉSAR PEIXOTO, a contar de 30/10/2014.
PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do
art. 70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, dos nomeados abaixo, tendo em vista
aprovação no Concurso Público regido pelo Edital SEPLAG/SEDS nº
03/2012, para provimento do cargo da carreira de Agente de Segurança
Penitenciário:
RENAM LUIS EMIDIO DE CASTRO, a contar de 12/11/2014, referente á posse lavrada em 13/10/2014;
ALEXANDRE LUIZ PACHECO DE CASTRO, a contar de 12/11/2014,
referente á posse lavrada em 13/10/2014.
11 629693 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Comissão designada
pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº. 027/2013, publicada no “Minas Gerais” de 25/10/2013, DECIDE aplicar a penalidade
administrativa de SUSPENSÃO, pelo período de 30 (trinta) dias, ao
servidor GUSTAVO ADOLFO DE OLIVEIRA, MASP: 1.229.302-3,
Agente de Segurança Penitenciário, à época dos fatos lotado no Presídio de Nova Serrana/MG, nos termos do art. 244, inc. III, visto sua
infringência ao exarado no art. 216, incs. V, VI e VII; c/c art. 245, parágrafo único, e com o descrito no art. 246, inc. I, todos da Lei Estadual
869/1952.
Determina o envio de cópia do Relatório Conclusivo e deste Despacho
à Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do servidor.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Solange Irene Henrique de Melo
Corregedora da SEDS
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista as conclusões da Corregedoria da SEDS,
no procedimento instaurado através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 025/2013, com publicação no Minas Gerais de
25/10/2013, em desfavor do prestador de serviços ALTAIR ANDERSON DOS SANTOS, Masp: 1.274.121-1, na função de Agente de
Segurança Penitenciário, lotado no Presídio de Nova Serrana/MG, unidade prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional/
SEDS, RESOLVE pela RESCISÃO do Contrato Administrativo firmado pela Administração, nos termos do Art. 11, da Lei 18.185/2009,
c/c ao Art. 9º, do Decreto 45.155/2009.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção das medidas
necessárias ao cumprimento deste Despacho, mormente o lançamento
desta decisão nos assentos funcionais do prestador de serviços.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
MURILO ANDRADE DE OLIVEIRA
Subsecretário de Administração Prisional
11 629706 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
Secretaria de Estado de Saúde
Extrato de Portaria/SES nº. 065/2014. Substituição de Membro - Portaria/SES nº. 077/2013 publicada no MG em 12/12/2013 – Sindicância
Administrativa Investigatória - Fica substituída a servidora Rosa Maria
Marques Figueira dos Santos, MASP 366.465-3 pela Maria das Dores
de Souza Cruz, MASP 349.615-5, que passa a compor a Comissão Sindicante, mantendo os demais membros.
Data: 11/11/2014.
11 629238 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.669322-0, MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS por um período de 120 dias, a partir
de 27/10/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1295269-3, ROBERTA
PINHEIRO AYALA MIRANDA por um período de 120 dias, a partir
de 10/11/2014.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp.1205090-2, VIVIANE DE SOUZA MACIEL, para VIVIANE
DE SOUZA MACIEL DE ALMEIDA.
11 629520 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4535 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o repasse de recurso financeiro, do Fundo Estadual de
Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, para custeio
dos serviços de Urgência e Emergência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das suas atribuições, que
lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV do
artigo 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº747, de 7 de dezembro de 2010, que
aprova as normas gerais para implantação das Redes Regionais de
Urgência e Emergência no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES Nº 2.607, de 7 de dezembro de 2010, que aprova
as normas gerais para implantação das Redes Regionais de Urgência e
Emergência no Estado de Minas Gerais.
- o Convênio 1.734/2014, celebrado entre a Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais com o Município de Juiz de Fora.
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer o repasse de recurso financeiro, do Fundo Estadual
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, no valor de
R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para custeio dos serviços de
Urgência e Emergência.
Parágrafo único. Os recursos estabelecidos no caput deste artigo correrão por conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.044.4638.0001
– 334141 – 10.1.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão transferidos para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, após assinatura do Termo de Compromisso a ser disponibilizado pela Secretaria
de Estado de Saúde, no Gerenciador de Indicadores, Compromissos e
Metas (GEICOM).
Parágrafo único. O valor do recurso previsto no caput do art. 1º poderá
ser alterado, de comum acordo entre os partícipes, mediante celebração
de Termo Aditivo ao Termo de Compromisso a que se refere o caput
deste artigo, sendo que no caso de necessidade de recursos adicionais
será avaliado, além da justificativa, a disponibilidade orçamentária para
o repasse.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de Novembro de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
11 629535 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0350022-0, Maria Nady Terra, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 26/01/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0383134-4, Valter Otacílio Silva
Junior, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 29/06/2014, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0383134-4, Valter Otacílio Silva
Junior, a partir de 29/06/2014, em cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0350022-0, Maria
Nady Terra, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 19/03/2009
com vigência em 26/01/2009, conforme nota técnica nº. 951/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0350022-0, Maria Nady Terra, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 27/01/2009.
11 629671 - 1
quarta-feira, 12 de Novembro de 2014 – 57
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como, inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº
2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 considerando
a conclusão da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória,
Portaria SES n.º 016/2013, instaurada para apurar possível autoria no
que concerne as irregularidades prestadas na realização de despesas,
em favor da empresa Mod Line Soluções Corporativas LTDA, resolve
ARQUIVAR o presente feito.
Belo Horizonte,11 de novembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidores: Masp 350168-1, CRISTIANE BORGES DE MIRANDA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 03/11/2014.
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 e nos termos da
Resolução Conjunta SES/SEPLAG nº 102 de 24/11/11, ao(s) servidor
(es): Masp 0913583-1, Daltro Catani Filho, por 6 mês(es) referente(s)
ao 4º e 5º quinquênio a partir de 19/12/2014.
11 629697 - 1
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como, inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº
2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 considerando
a conclusão da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória,
Portaria SES n.º 018/2014, instaurada para apurar perda de medicamentos termolábeis, ocasionada pelo mau funcionamento de uma câmara
refrigerada em virtude da interrupção de energia por problema na rede
elétrica, na SRS de Pouso Alegre, resolve adotar medidas internas e
encaminhar o referido processo à Advocacia Geral do Estado.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº
2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011, considerando
a conclusão da Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória, Portaria SES nº 019/2014 publicada no Diário Oficial de MG em
04/04/2014, para apurar perda de medicamentos termolábeis na SRS de
Coronel Fabriciano/MG, resolve Arquivar o feito por falta de objetivo
a perseguir e instauração de Tomada de Contas Especial para apurar o
dano ocasionado ao erário, bem como adoção de medidas internas.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
11 629626 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 376.537-7 Maria Helena
Alves de Oliveira a partir de 03/11/2014.
11 629658 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES
nº 2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 considerando a conclusão da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar, Portaria SES nº 031/2013 publicada no Diário Oficial de MG, em
05/07/2013, para apurar possível cometimento de negligência na conferência dos dados da autorização de saída de veículo e pelo lançamento
de dados manuscritos em desfavor do servidor Clóvis Henrique Dias,
MASP 922.409-8, ocupante do cargo de Técnico de Gestão de Saúde,
Nível IV, Grau C, resolve pelo ARQUIVAMENTO do Processo, tendo
em vista que não houve má fé por parte do servidor, por se tratar de
falha na digitação do documento.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES
nº 2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 considerando a conclusão da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar, Portaria SES nº 037/2013 publicada no Diário Oficial de MG,
em 26/07/2013, para apurar possível cometimento de inassiduidade
e impontualidade em desfavor do servidor Rui Diógenes de Souza,
MASP 381.895-2, ocupante do cargo de Especialista em Políticas de
Gestão e Saúde, lotado na SRS de Alfenas, resolve pela ABSOLVIÇÃO do servidor, por não restar caracterizada violação dos incisos I e
II do artigo 216 da Lei 869/52 por parte do servidor, com consequente
arquivamento do feito.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES
nº 2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011, considerando a conclusão da Comissão Processante no Processo Administrativo Disciplinar, Portaria SES nº 038/2013 publicada no Diário Oficial
de MG em 26/07/2013, instaurada para apurar possível cometimento de
inassiduidade e impontualidade em desfavor do servidor Flammarion
Landre Diogo, MASP 919.489-5, ocupante do cargo de EPGS4, lotado
na SRS de Alfenas, resolve pela ABSOLVIÇÃO do servidor e ARQUIVAMENTO deste processo, tendo em vista que não houve violação dos
incisos I e II do art. 216 da Lei 869/52.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº
2712/2011, considerando a conclusão da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar, Portaria SES nº 039/2013 publicada no Diário
Oficial de MG, em 26/07/2013, instaurada para apurar possível cometimento de inassiduidade e impontualidade em desfavor do servidor
Claudio de Lima Alves, MASP 381.831-7, resolve pela ABSOLVIÇÃO
do servidor, tendo em vista a ausência de prova objetiva e o ARQUIVAMENTO do feito.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no
uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de
julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Minas Gerais, bem como no inciso VII do art. 1º da Resolução SES nº
2712/2011, acrescido pela Resolução SES n.º 2951/2011 considerando
a conclusão da Comissão Processante no Processo Administrativo
Disciplinar, Portaria SES nº 001/2014 publicada no Diário Oficial de
MG, em 18/01/2014, para apurar possível participação como sócio em
empresa particular em desfavor do servidor Francisco Eloy Anacleto,
MASP 919.319-4, resolve pela aplicação da pena de SUSPENSÃO do
servidor pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 244, III da Lei
869/52 por restar configurado o ilícito praticado pelo servidor.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2014.
Wagner Eduardo Ferreira
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
11 629660 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
JUNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PORTARIA PRE N° 535, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Designa comissão especial para promover o levantamento dos valores
em tesouraria, das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante,
Passivo Exigível a Longo Prazo e Passivo Compensado da Fundação
Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2014.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto Nº 45.822, 19/12/2011, e em
cumprimento ao Art. 3º do Decreto de Encerramento de Exercício nº
46.638 de 29/10/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a comissão especial encarregada de promover o
levantamento dos valores em tesouraria, das dívidas constantes dos
grupos Passivo Circulante, Passivo Exigível a Longo Prazo e Passivo
Compensado, da Fundação Hemominas, relativo ao exercício financeiro de 2014.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
Maria de Lourdes Pinto - MASP –1056433-4
Aureliano Gonçalves dos Santos - MASP - 344.246-4
Art. 3º – A Comissão deverá apresentar o seu relatório com apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014, impreterivelmente, até o dia 11 de dezembro de 2014, e, posteriormente, o
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2014, impreterivelmente, até o dia 07 de janeiro de 2015.
Parágrafo Único: as datas informadas neste artigo poderão ser alteradas
em razão de disposições legais editadas após a publicação da presente
portaria, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 4º - A não fidedignidade dos dados levantados será objeto de responsabilidade funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE N.º 536, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Designa comissões dos inventários físicos e financeiros, relativo ao
exercício de 2014, e dá outras providências.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º do Decreto Nº 45.822, 19/12/2011 e em
cumprimento ao Art. 3º do Decreto de Encerramento de Exercício nº
46.638 de 29/10/2014, RESOLVE:
Art. 1º - Designar as comissões para promover o levantamento completo dos inventários físicos, dos materiais em almoxarifado ou em
outras unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados,
cedidos e ou recebidos em cessão, inclusive imóveis.
Parágrafo único - Compete aos Presidentes das Comissões da Administração Central, além dos levantamentos a serem realizados nessa
Unidade, receber os relatórios das Comissões Especiais das Unidades,
compilar os dados e encaminhar os relatórios relativos aos inventários
de bens móveis, imóveis e material de consumo previstos no Decreto de
Encerramento do Exercício nº 46.638 de 29/10/2014, bem como encaminhamento, acompanhamento e envio para o setor de Contabilidade
da Fundação Hemominas.
Art. 2º - A “Comissão de Inventário de Material de Consumo” estocados em almoxarifado será composta pelos servidores abaixo indicados,
sob a presidência do primeiro:
Kelly Cristina de Oliveira Fernandes - MASP – 1342029-4
Nilza de Melo Pereira - MASP – 1049558-8
Maria Beatriz Souza Melo Sarsur - MASP – 921867-2
Anastas Falcão Quirino Chaves - MASP – 1049563-8
Loni Andrade Carlos - MASP – 371348-4
Paulo Leonardo Antônio Nonato - MASP – 378487-3
Bárbara Cirino Siqueira - MASP – 1371353-2
Art. 3º - A Comissão deverá apresentar o seu relatório com apuração
prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014, impreterivelmente, até o dia 11 de dezembro de 2014 e, posteriormente, o
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2014, impreterivelmente, até o dia 07 de janeiro de 2015.
Parágrafo Único - As datas informadas neste artigo poderão ser alteradas em razão de disposições legais editadas após a publicação da presente portaria, ficando a cargo da Diretoria de Planejamento Gestão e
Finanças a comunicação dos prazos aos membros das comissões.
Art. 4º - A “Comissão de Inventário de Bens Permanentes”, ou seja, dos
bens móveis e imóveis, será composta pelos servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro:
Andréa Maia Lage - MASP – 662567-7
Alison Alexandre do Vale - MASP – 1304987-9
Dimas das Lanças Mercês - MASP – 1189141-3
Luíz Cláudio Moreira de Carvalho - MASP – 1049640-4
João Silvestre Guimarães - MASP – 345562-3
Bárbara Luisa Vieira Araújo - MASP – 131915-0
Aloísio Alves de Oliveira Júnior - MASP – 1040869-8
Farley Francisco de Souza - MASP – 1050741-6
Leciane de Freitas Simões - MASP – 1366044-4
Andreia Alvares Tangari - MASP – 1278935-0
Marisa Esmeria Torres – MASP – 1302668-7
Parágrafo único - A Comissão deverá apresentar o seu relatório com
apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2014,
impreterivelmente, até o dia 11 de dezembro de 2014 e, posteriormente,
o relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição de 31 de
dezembro de 2014, impreterivelmente, até o dia 07 de janeiro de 2015.
Art. 5º - As Comissões Especiais terão a seguinte composição por Unidade, cada qual presidida pelo primeiro membro:
Posto de Coleta de Além Paraíba:
Jaqueline Fernandes Reis - MASP - 1061309-9
Rita de Cássia Lopes Antunes - MASP - 1056599-2
Leandro Santos Lemos - MASP - 1052002-1
Posto de Coleta de Betim:
Raimundo Pedro do Patrocínio - MASP - 1043127-8
Keilla Christiane Tomáz - MASP - 1211638-0
Hamilton Antônio Júlio - MASP - 1043093-2
Hemocentro de Belo Horizonte:
Anna Luiza Leandro Fernandes Moreira - MASP - 01366521-1
Gwhythey Machado Portugal - MASP – 1043710-1
Aline Cristiane Moraes Silva - MASP - 1368522-7
Valeria Christina P. da Silva Penna - MASP - 1049647-9
Leandro Menezes Pereira - MASP - 1362749-2
Sheila Fernandes Alves - MASP - 0343582-3
Núcleo Regional de Diamantina:
Breno Aquino A. Coelho - MASP - 1319424-6
Amanda Franciele Dias de Oliveira - MASP –1371550-3
Kassiomara Reijane Figueiredo - MASP – 1366980-8
Núcleo Regional de Divinópolis:
Evânia Wiermann dos Santos - MASP - 1050242-5
Giovanni da Silva - MASP - 1050209-4
Eliane Silva Costa - MASP - 1169977-4
Agência Transfusional de Frutal:
Rosângela Freitas de Souza - MASP - 1065820-1
Doriacilda da Silva - MASP –1050087-4
Hemocentro Regional de Governador Valadares:
Duílio Géber de Melo - MASP - 1058466-2
Naudson Marçal Teixeira - MASP - 1302968-1
Rita Mariano Pinto - MASP - 382927-2
Núcleo Regional de Ituiutaba:
Wharner Marcelo Silva - MASP - 1049831-9
Márcia de Freitas Borges Silva - MASP - 1049834-3
Andréia Pereira de Oliveira - MASP - 1241657-4