TJMG 08/01/2015 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 08 de Janeiro de 2015 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de 17/12/14; Piumhi, EE Professor João Menezes, MaSP 1.289.755-9,
Patricia Soares Silva Oliveira, ATBIA, carga 2, a contar de 18/12/14;
Piumhi, EE Professor João Menezes, MaSP 1.311.298-2, Fabia Cristina
de Souza Rego, ATBIA, carga 3, a contar de 05/01/15; Piumhi, Cesec
Sebastião Gonçalves da Silva, MaSP 1.286.398-1, Marcia Cristina
Souza de Oliveira Santos, ATBIA, carga 1, a contar de 05/01/15.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Formiga- EE Jalcira
Santos Valadão, MaSP 927.472-1 Marcio Ribeiro, ASE-III-P (Cargo
1), por 01 mês(es), referente ao 5° qüinqüênio de exercício a partir de
08/01/2015.
LOTAÇÃO – ATO Nº 01/2015
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o(s) servidor (es): na Passos, EE Luiz de Melo Viana Sobrinho, MaSP
1.291.784-5, Fernanda Aparecida Moraes Pereira, PEBIA (Cargo 1), a
contar de 19/02/2014; na São Roque de Minas, EE General Carneiro,
MaSP 885.464-8, Maria Regina de Faria, PEBIA (Cargo 1), a contar
de 02/12/2014.
07 648894 - 1
SRE Metropolitana A
Diretora:Elci Pimenta Costa Santos
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 01/2015 – RETIFICA O ATO de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, referente ao servidor: BELO
HORIZONTE - Servidor em Afastamento Preliminar á Aposentadoria,
MaSP 253837-9, Paulo Afonso Soares, PEBIIL, cargo 02, por motivo
de alteração na vigência, ato publicado em 07/10/2011, onde se lê: a
partir de 17/08/2011, leia-se: a partir de 03/08/2010. RETIFICA OS
ATOS DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
referente aos servidores: BELO HORIZONTE - Servidores em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 280047-2, Margarida
Maria de Souza Costa, PEBI I, cargo 01, por motivo de incorreção na
carga horária, ato publicado em 07/10/2011, onde se lê: Correspondente
à carga horária de 108 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de
151 h/a; MaSP 797163-3, Maria Bernadette Fonseca Calais, PEBIB,
cargo 02, por motivo de incorreção na publicação, ato publicado em
01/02/2013, onde se lê: Maria Bernadete Fonseca Calais, carga horária
de 108 h/a , leia-se: Maria Bernadette Fonseca Calais, carga horária de
118 h/a. RETIFICA OS ATOS DE QUINQUÊNIO, referente aos servidores: BELO HORIZONTE-Servidores em Afastamento Preliminar
à Aposentadoria, MaSP 797163-3, Maria Bernadette Fonseca Calais,
PEBIB, cargo 02, por motivo de incorreção na vigência, ato publicado
em 14/11/2008, onde se lê: 3º quinq. a partir de 30/07/2002, 4º quinq.
a partir de 30/08/2007, leia-se: 3º quinq. a partir de 19/08/2002, 4º
quinq. a partir de 18/10/2007; MaSP 856949-3, Marilucia Conceição
Gonçalves, ASBIG, cargo 01, ato publicado em 07/10/2011, por motivo
de acerto funcional, onde se lê: ref. ao 4º quinq. adm. a partir de
08/01/2011, leia-se: ref. ao 4º quinq. adm. a partir de 28/12/2010; MaSP
253837-9, Paulo Afonso Soares, PEBIIL, cargo 02, por motivo de alteração na vigência. ato publicado em 25/04/2009, onde se lê: 5º quinq.
a partir 29/07/2007, leia-se: 5º quinq. a partir de 07/12/2007; MaSP
2714822, Tânia Rita de Cássia Pereira de Pádua, PEBIIA, cargo 01,
por motivo de incorreção na vigência , ato publicado em 25/06/2010,
onde se lê: 4º quinq. a partir de 27/03/2006, leia-se: 4º quinq. a partir
de 24/02/2006.
À vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até
01/04/2014, em conformidade com a decisão prolatada pelo STF nos
autos da ADI nº 4876, RETIFICAÇÃO – ATO Nº 02/2015 - RETIFICA OS ATOS DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referent aos servidores: BARÃO DE COCAIS - Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 548694-9, Conceição
Félix Santos, ASBIA, cargo 01, por motivo de incorreção na vigência, ato publicado em 17/04/2014, onde se lê: a partir de 02/04/2014,
leia-se: a partir de 14/04/2014.
07 648891 - 1
PORTARIA S.R.E METROPOLITANA A nº. 048/2014
Nos termos do artigo 1º da Resolução nº. 170, de 27 de janeiro de 2001,
publicada no MG em 28 de fevereiro de 2002 e do artigo 25 da Resolução CEE nº. 443, de 29 de maio de 2001, publicada em 03 de agosto
de 2001, A DIRETORA DA SUPERINTEDÊNCIA REGIONAL DE
ENSINO METROPOLITANA A no uso das atribuições que lhe foram
legalmente conferidas, RESOLVE:
Art. 1º - Encerrar as atividades de Educação Infantil na Escola Cristã
Metodista, municipio de Belo Horizonte,a partir de 1º de janeiro de
1999;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigência na data da sua publicação.
Elci Pimenta Costa Santos
Diretora da S.R.E. Metropolitana A
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2015 - ANULA NO ATO no que se refere
aos servidores: BELO HORIZONTE – Servidores em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 280047-2, Margarida Maria de
Souza Costa, PEBI I, cargo 01, na parte em que retificou, afastamento
preliminar à aposentadoria, publicado em 06/01/2012, por motivo de
impossibilidade de retificar; MaSP 797163-3, Maria Bernadette Fonseca Calais, PEBIB, cargo 02, na parte em que retificou, afastamento
preliminar à aposentadoria, publicado em 15/03/2013, por motivo de
incorreção na publicação.
ABONO PERMANÊNCIA - ATO Nº 01/2015 – CONCEDE ABONO
PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do Art. 40 da CF/1989, com redação dada pela EC nº 41/03, aos servidores: BARÃO DE COCAIS –
EE Padre Heitor, MaSP 351888-3, Lúcia do Carmo Almeida, PEBID,
cargo 01, a partir de 23/12/2014; BELO HORIZONTE – EE Presidente
Dutra, MaSP 378376-8, Leila Sandra Pimenta Lemos, PEBIIC, cargo
02, a partir de 03/02/2014; RAPOSOS - EE Dom Cirilo de Paula Freitas , MaSP 826578-7, Rosemary Beatriz Martins, PEBIIB, cargo 02, a
partir de 04/11/2014.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
01/2015 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
á vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 01/04/2014, em conformidade com decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, pelo art. 40 § 1º, inciso III, alínea ¨b¨ da
CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, dos servidores: BELO
HORIZONTE – Servidor em Adjunção a APAE, MaSP 795038-9, Marlene Augusta da Silva, a partir de 30/12/2014, ref. ao PEBIA, cargo
01, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 8064 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 119 h/a; EE Engenheiro Silvio Fonseca , MaSP
604155-2, Dulce Maria Vilas Boas Reis, a partir de 16/12/2014, ref. ao
PEBTIA, cargo 01, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 4055 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 113 h/a; EE Sarah Kubitschek
- São Geraldo, MaSP 939845-4, Maria das Graças Simplício, a partir de
23/12/2014, ref. ao ASBIF, cargo 01, com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 6602 dias de exercício.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
02/2015 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40 § 1º, inciso III,
alínea ¨b¨ da CF/1988, com redação dada pela EC 41/2003, do servidor: BARÃO DE COCAIS – EE Padre Heitor, MaSP 218515-5, Ana
Luiza dos Santos, a partir de 16/12/2014, ref. ao PEBTIIB, cargo 02,
com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a
9657 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à
carga horária de 119 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
03/2015 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 3º da EC nº 47/2005,
dos servidores: BELO HORIZONTE - EE Gov. Milton Campos,
MaSP 241808-5, Gerson Luzia de Souza, a partir de 16/12/2014, ref.
ao ASBIP, cargo 01, com direito à remuneração integral; CAETÉ- EE
Presidente Tancredo Neves, MaSP 388431-9, Wanda Maria de Paula,
a partir de 16/12/2014, ref. ao ATBIVI, cargo 01, com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
04/2015 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da
CE/1989, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/2003 do servidor: NOVA LIMA – EE Josefina Wanderley Azeredo,
MaSP301791-0, Maria de Paula Rodrigues, a partir de 28/10/2014, ref.
ao ASBIO, cargo 01, com direito à remuneração integral.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
05/2015 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.6º da EC 41/2003 c/c
§ 5º do art. 40 da CF/1988 dos servidores: BELO HORIZONTE- EE
Deputado Ilacir Pereira Lima, MaSP 365270-8, Anadir Araújo Gomes
dos Santos, a partir de 23/12/2014, ref. ao PEBII I , cargo 02, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108
h/a; EE Tito Fulgêncio, MaSP 325945-4, Eliane Aparecida Cardoso, a
partir de 23/12/2014, ref. ao PEBII I, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 118 h/a. CAETÉ – EE
José Brandão, MaSP 351954-3, Piedade Maria Neves dos Santos, a partir de 14/10/2014, ref. ao PEBIIC, cargo 02, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; EE Presidente Tancredo Neves, MaSP 319990-8, Maria Geralda Nascimento Rodrigues, a
partir de 23/12/2014, ref. ao PEBIH, cargo 01, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 194 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
01/2015 - REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I
do § art. 40 da CF/1988, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando o disposto na EC nº70/2012, á vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação até 01/04/2014, em conformidade com
decisão prolatada pelo STF nos autos da ADI nº 4876, do servidor:
BELO HORIZONTE – EE Sarah Kubitschek – São Geraldo, MaSP
856949-3, Marilucia Conceição Gonçalves, a partir de 14/07/2014, ref.
ao cargo 01, ASBIG, com direito à remuneração integral.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONTAGEM EM DOBRO PARA APOSENTADORIA- ATO Nº 01/2015- AUTORIZA CONTAGEM EM DOBRO
DE FÉRIAS –PRÊMIO PARA APOSENTADORIA, nos termos do
inciso I do art. 114 do ADCT da CE/1989, ao servidor: BARÃO DE
COCAIS- Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
218515-5, Ana Luiza dos Santos, PEBTIIB, cargo 02, concedidas pelo
ato publicado em 30/06/1999, 03 meses, ref. ao 1º quinq. de exercício,
restando-lhe 4 meses para conversão em espécie.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE- ATO Nº 01/2015 CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aos servidores: BARÃO DE COCAIS, MaSP
253061-6, Estela Maris Leocádia Fonseca, cargo 02, PEBTIIA, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 04 meses e 11 dias. BELO HORIZONTE, MaSP 127282-2, Sílvia Maria Braga Alvim Ávila, cargo 02,
PEBIID, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 02 meses e 16
dias; MaSP 139019-4, Vânia Helena Montijo Vasques, cargo 02, ANEI
IIL, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 06 meses; MaSP
169474-4, Selma Dal Bianco Lamas Dias, cargo 02, ANEI IIJ, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 10 meses; MaSP197456-7,
Maria das Graças de Abreu Amorim, cargo 01, ATBIVP, aposentada
em 24/12/2014, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 207247-8, Olma das
Graças Salles, cargo 01, PEBIJ, aposentada em 24/12/2014, ref. ao
saldo de 04 meses; MaSP 210720-9 Sebastiana Maria da Silva, cargo
01, ASBIP, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 15 meses e
15 dias; MaSP 217657-6, Neusa Maria Carlos de Oliveira, cargo 01,
ASBIIIO, aposentada em 24/12/2014, ref ao saldo de 06 meses; MaSP
218379-6, Wagner de Moura Timponi, cargo 01, ASBIIN, aposentado
em 24/12/2014, ref. ao saldo de 09 meses; MaSP 219549-3, Maria José
Honorata Tiago, cargo 01, ASBIIJ, aposentada em 24/12/2014, ref. ao
saldo de 05 meses; MaSP 245180-5, Iranil de Oliveira Viana, cargo 01,
PEBTIP, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 03 meses; MaSP
258719-4, Terezinha Geralda da Silva Ribeiro, cargo 03, EEBIA, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 08 meses; MaSP 271526-6,
Eliane Gomes Brandão, cargo 01, AEBIIL, aposentada em 24/12/2014,
ref. ao saldo de 01 mês; MaSP 285319-0, Maria Aparecida Xavier
Alves, cargo 02, PEBIIE, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo
de 06 meses; MaSP291972-8, Mirtes Ramos Esteves Lima, cargo 01,
PEBIIP, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP
304993-9, Clementina Ferreira dos Santos, cargo 01, ASBI I, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 319129-3, Selma
Maria Marques Scaranti, cargo 01, PEBIIH, aposentada em 24/12/2014,
ref. ao saldo de 03 meses; MaSP 326877-8, Márcia de Gusmão, cargo
01,PEBIP, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 06 meses; MaSP
327994-0, Rosana Procópio Valle Couto, cargo 02, PEBIL, aposentada
em 24/12/2014, ref. ao saldo de 09 meses,MaSP 334512-1, Andréa
Maria Rates, cargo 01, PEBIIO, aposentada em 24/12/2014, ref. ao
saldo de 05 meses; MaSP337903-9, Rita de Cássia Cardoso Melo,
cargo 01, PEBI I, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 05 meses;
MaSP 378957-5, Maria Roberta Veloso Clementino, cargo 01, PEBIIL,
aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 05 meses; MaSP 390949-6,
Beatriz de Almeida da Mata Machado, cargo 01, PEBIIA, aposentada
em 24/12/2014; MaSP944462-1 , Maria Emília Canuto Calais Mayrink,
cargo 01, PEBIG, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 09 meses
. BOM JESUS DO AMPARO, MaSP 271917-7, Regina Célia Dias
Oliveira Pessoa, cargo 01, PEBIIP, aposentada em 24/12/2014, ref. ao
saldo de 04 meses e 20 dias. BONFIM, MaSP 345209-1, Viviane Horta
Vilaça e Silva, cargo 01, PEBIIF, aposentada em 24/12/2014, ref. ao
saldo de 16 meses e 03 dias. CAETÉ, MaSP 304466-6, Neiva Helena
Pereira Pastor, cargo 01, ASBII I, aposentada em 24/12/2014, ref. ao
saldo de 05 meses; MaSP 321507-6, Maria da Piedade Silva, cargo 01,
PEBIF, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 14 meses. MOEDA,
MaSP 266289-8, Vanda Imaculada dos Santos Alves, cargo 01, PEBIIP/
D3A Apostilada, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 08 meses
e 06 dias. NOVA LIMA, MaSP 390791-2, Margareth Esther Zanini de
Brito, cargo 01, PEBIIG, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 04
meses. RIO ACIMA , MaSP 119570-0, Ana Maria Cota Duarte, cargo
02, PEBIIP, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de 02 meses; MaSP
301607-8, Maria Rosa Rafael Marques, cargo 01, ASBIN, aposentada
em 24/12/2014, ref. ao saldo de 05 meses. SABARÁ, MaSP 320084-7,
Maria Sônia dos Santos Gonçalves, cargo 01, PEBIE, aposentada em
24/12/2014, ref. ao saldo de 07 meses; MaSP 335695-3, Saionara Maria
Zeferino Santos, cargo 02, PEBIIJ, aposentada em 24/12/2014, ref. ao
saldo de 08 meses; MaSP 340769-9, Maria de Fátima Norberto, cargo
01, PEBIP, aposentado em 24/12/2014, ref. ao saldo de 10 meses e 13
dias. SANTA BÁRBARA, MaSP 317395-2, Maria Eloiza de Melo Ferreira, cargo 01, ASBI I, aposentada em 24/12/2014, ref. ao saldo de
01 mês.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 02/2015
- CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE,nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao servidor: BELO HORIZONTE, MASP
377663-0, Maria Cinthia Parreiras Barbosa, cargo 01, ATBIVI, afastado preliminarmente à aposentadoria por invalidez em 24/12/2014, ref.
ao saldo de 03 meses.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 01/2015 – CONCEDE QUINQUÊNIO, nos
termos do art. 112, do ADCT da CE/1989 ao servidor: BELO HORIZONTE- Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
253837-9, Paulo Afonso Soares, PEBIIL, cargo 02, ref. ao 6º quinq. a
partir de 03/08/2010.
REVOGAÇÃO- ATO Nº 01/2015 - REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, no que se refere ao servidor: BARÃO DE COCAIS- EE Padre Heitor, MaSP 351888-3, Lúcia
do Carmo Almeida, PEBID, cargo 01, ato publicado em 29/10/2010,
por motivo de complementação de tempo, a partir de 11/12/2014.
ANULAÇÃO – ATO Nº 02/2015 – ANULA NO ATO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA, no que se refere ao servidor: BELO HORIZONTE- EE Francisco Sales- I.D.F.A, MaSP
354406-1, Maria Margareth Madureira Teixeira, PEBIA, cargo 01, na
parte em que concedeu o 1º , 2º e 3º biênios , ato nº 04/2014, publicado em 30/01/2014, por motivo de publicação indevida(já recebe o
benefício) .
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO- ATO Nº 01/2015. CONCEDE
TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE- EE Ana de Carvalho
Silveira, MaSP 328348-8, Lúcia Amara Fontes, PEBIIP, cargo 01, ref.
ao 5º quinq. de exerc. a partir de 07/12/2014; EE Prof. Caetano Azeredo, MaSP 1101150-9, Ana Carolina de Paula Grossi, PEBIC, cargo
01, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 29/11/2014; EE Profª Amélia de Castro Monteiro, 1015712-1, Augusto César Chagas Silveira,
PEBIIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 02/03/2006
e ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 03/03/2011. CAETÈ- EE José
Brandão, MaSP 376012-1, PEBIB, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc.
a partir de 03/12/2014. SABARÁ – EE Cel. Adelino Castelo Branco,
MaSP 375863-8, Marilene Bittencourt Munaier, PEBIIP, cargo 02, ref.
ao 5º quinq. de exerc. a partir de 30/06/2014. SANTA BÁRBARA - EE
Afonso Pena, MaSP 614467-9, Ana Paula Vieira, PEBIIE, cargo 02, ref.
ao 3º quinq. de exerc. a partir de 08/12/2014.
07 648888 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons: Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 38.465
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 990/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Desafio Vestibulares e Cursos Barbacena Ltda – ME, mantenedora do Desafio Vestibulares e Cursos, no município de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, da entidade Desafio Vestibulares e Cursos Barbacena Ltda – ME,
mantenedora do Desafio Vestibulares e Cursos, situado na Rua Rio de
Janeiro, 284, Centro, no município de Barbacena.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.519
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 991/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Fernanda Melo Barroso Bernardes – ME e de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Monteiro
Lobato, no município de Patrocínio.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Fernanda Melo Barroso Bernardes – ME, mantenedora do
Colégio Monteiro Lobato, e se manifeste favoravelmente ao pedido
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pela referida escola, localizada na Rua São Benedito nº 772, Centro, no
município de Patrocínio, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 32.996
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 992/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Educacional A Pequena Sereia Ltda – ME, de renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrados pelo Colégio
CEAPS, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional A Pequena Sereia Ltda – ME, mantenedora do Colégio CEAPS, e se manifeste favoravelmente ao pedido de
renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) e
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrados
pela referida escola, localizada na Rua Macarena, 294, Bairro Pindorama, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE convalidar os atos escolares praticados a descoberto nos
anos finais a partir de 08.10.2013.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.146
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 994/2014
Aprovado em 15.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Lourival Batista Câmara, com o Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) e Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Iturama.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Lourival Batista Câmara com Ensino Fundamental (anos iniciais) e a
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizada na Rua C, 620, Bairro Alcides Veríssimo, no município de
Iturama, pelo prazo de 05 (cinco) e 03 (três) anos, respectivamente.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 25.580
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 1020/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade COOPERCAMP
– Cooperativa de Ensino de Campanha, mantenedora da Escola São
João, no município de Campanha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade COOPERCAMP – Cooperativa de Ensino de Campanha,
mantenedora da Escola São João, situada na Rua Dom Inocencio, 202,
Centro, no município de Campanha.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 40.484
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 1021/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Parque Tibetano Comunidade Figueira,
no município de Carmo da Cachoeira.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Parque Tibetano Comunidade Figueira, localizada na Fazenda Figueira Sohin, Zona Rural, no município de Carmo
da Cachoeira, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 28.006
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 1023/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Cooperativa de
Trabalho Cultural e Educacional da Região de Lajinha Ltda, mantenedora do Centro Educacional COOPCEL, no município de Lajinha.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Cooperativa de Trabalho Cultural e Educacional da Região
de Lajinha Ltda, mantenedora do Centro Educacional COOPCEL, localizada na Av. Dr. Nelson Luiz Hubner, 800, Campestre, no município
de Lajinha.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 38.536
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 1024/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Sociedade Educacional 19 de Março, mantenedora do Colégio XIX de Março, no
município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Sociedade Educacional 19 de Março, mantenedora do Colégio XIX de Março, situada na Rua Padre João Batista Van Royen, 56,
Bairro Oriente, no município de Itajubá.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.102
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 1043/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento de turma descentralizada do curso Técnico em Radiologia, ministrado pela Escola Técnica
de Unaí, no município de Unaí, a ser operacionalizada no município
de Urucuia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de autorização de funcionamento da turma descentralizada
do Curso Técnico em Radiologia, ministrado pela Escola Técnica de
Unaí, a ser operacionalizada no município de Urucuia, pelo prazo de
18 (dezoito) meses, ficando a instituição impedida de receber novas
matrículas.
É o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 36.963
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1060/2014
Aprovado em 16.12.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pela Escola Municipal Dr. Martim Paulucci, de
Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela Escola Municipal Dr. Martim Paulucci, localizada na
Rua Odon Cirilo dos Passos, s/nº, Bairro João Paulo II, no município de
Barbacena, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE determinar
providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto a partir de 20.3.2013.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.929
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 1062/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pelo Centro Educacional da Criança, de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pelo Centro Educacional da Criança, localizado na Rua Benjamim Constant, 439, Bairro Nacional, no município de Contagem, pelo
prazo de 04 (quatro) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 34.592
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 1066/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto de Educação Infantil Gotinha de Gente Ltda – ME e de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Instituto
Educacional Maria Morato, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto de Educação Infantil Gotinha de Gente Ltda – ME,
mantenedora do Instituto Educacional Maria Morato, e se manifeste
favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela referida escola, localizada na Rua das
Verbenas, 67, Bairro Lindeia, no município de Belo Horizonte, pelo
prazo de 04 (quatro) anos, cabendo à SEE a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2014.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.161
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1068/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Antônio Sérgio Lima – ME e pedido de autorização de funcionamento do
Centro de Educação Cecília Meireles com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), no município de Ouro Preto.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Antônio Sérgio Lima – ME e se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Centro de Educação
Cecília Meireles com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado
na Rua Arthur Vitorino Coelho, 05, Bairro Bauxita, no município de
Ouro Preto, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.176
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1069/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Nossa Senhora da Piedade, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Felixlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Nossa
Senhora da Piedade com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Pe. Sampaio, 263, Bairro Gameleira, no município de Felixlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 34.214
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 1070/2014
Aprovado em 17.12.2014
Examina pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola
de Ensino Especial Cônego Pedro Lopes, no município de Porto
Firme.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola de
Ensino Especial Cônego Pedro Lopes, localizada na Travessa Joaquim
Custódio, 70, Bairro Josafá, no município de Porto Firme, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE a convalidação dos atos escolares
praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora