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TJMG - quinta-feira, 18 de Junho de 2015 – 5 - Página 5

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TJMG 18/06/2015 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 18 de Junho de 2015 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO Nº 0050
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos
da alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, EVELINE SANTIAGO MACHADO, MASP 386810-6, AFRE, do cargo de
provimento em comissão de Assessor II, Código AS-2 FA23, Símbolo
F-7, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, da DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO E LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA DA SUPERINTENDENCIA DE TRIBUTAÇÃO.
ATO Nº 0051
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, LUCIA
HELENA CASTRO LOPES ALMEIDA, MASP 306812-9, AFRE, do
cargo de provimento em comissão de Assessor II, Código AS-2 FA29,
Símbolo F-7, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de
Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de
23 de dezembro de 1975, da DIRETORIA DE CADASTROS, ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DA SUPERINTENDENCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS.
ATO Nº 0052
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, MAGDA
ASSIS RODRIGUES ARIETA, MASP 668767-7, AFRE, do cargo de
provimento em comissão de Assessor II, Código AS-2 FA25, Símbolo
F-7, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, da DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS DA
SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO.
ATO Nº 0053
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos da
alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, MARCELO
MAXIMILIANO MACIEL, MASP 668816-2, AFRE, do cargo de provimento em comissão de Assessor II, Código AS-2 FA18, Símbolo F-7,
Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento
em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de
dezembro de 1975, da DIRETORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO
DA SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO.
ATO Nº 0054
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos da
competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, do
inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, ADMILSON LINO DE SOUZA,
MASP 370828-6, AFRE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Código AS-2 FA48, Símbolo F-7, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta
Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no
GABINETE/SRF II CONTAGEM.
ATO Nº 0055
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos da
competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, do
inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, ALBERTO TOMIYO IHARA,
MASP 669265-1, AFRE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, Código AS-2 FA23, Símbolo F-7, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta
Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na
DIRETORIA DE ANALISE DE INVESTIMENTOS DA SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO.
ATO Nº 0056
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos da
competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, do
inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, CARLOS HENRIQUE FERNANDINO MAGALHÃES, MASP 669145-5, AFRE, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor II, Código AS-2 FA29, Símbolo
F-7, Grau A, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, no GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE
ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS.
ATO Nº 0057
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos da
competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, do
inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, EDSON EIJI TAKAKUWA, MASP
288877-4, AFRE, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor II, Código AS-2 FA18, Símbolo F-7, Grau A, de recrutamento
limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZAÇÃO.
ATO Nº 0058
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos da
competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, do
inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, ITAMAR PEIXOTO DE MELO,
MASP 297215-6, AFRE, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, Código AS-3 FA13, Símbolo F-7, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta
Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE TRIBUTAÇÃO.
ATO Nº 0059
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos da
competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989,
do inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei
Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, RICARDO CERON, MASP
668762-8, AFRE, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor II, Código AS-2 FA25, Símbolo F-7, Grau A, de recrutamento
limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS DA SUPERINTENDENCIA DE
FISCALIZAÇÃO.
ATO Nº 0060
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos da
competência delegada do Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989, do
inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, ROGÉRIO FLÁVIO VIEIRA
FONSECA, MASP 070000-5, GEFAZ, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, Código AS-1 FA43, Símbolo F-5, Grau
B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, no GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DA RECEITA
ESTADUAL.
ATO Nº 0061
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA exonera, nos termos
da alínea “b” do art. 106 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, WAGNER ARLINDO MARQUES, MASP 668986-3, AFRE, do cargo de
provimento em comissão de Assessor I, Código AS-1 FA45, Símbolo
F-5, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, do GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DE
FISCALIZAÇÃO.
ATO Nº 0062
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA nomeia, nos termos do
inciso II do art. 14 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Lei Delegada nº 183, de 26 de janeiro de 2011, MICHELLE ALVES PEREIRA
PIRES RIBEIRO, MASP 668958-2, GEFAZ, para exercer o cargo de
provimento em comissão de Assessor I, Código AS-1 FA45, Símbolo
F-5, Grau B, de recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em Comissão desta Secretaria, de que trata a Lei nº 6.762, de 23
de dezembro de 1975, na DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS DA
SUPERINTRNDENCIA DE FISCALIZAÇÃO.
17 710101 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 007.997/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/SABARÁ
Rua Princesa Izabel, 31 – Centro – Sabará – MG
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus

sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de Sabará,
no endereço acima descrito, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de
publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente
os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da legislação vigente.
Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001310568.00-04 MINI-MERCADO RIO NEGRO LTDA. - ME
Terça-feira, 16 de Junho de 2015.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ BH-1
COMUNICADO Nº 027/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Giro Certo Encomendas Ltda.
IE:372.015337.0172 - CNPJ:03.083.948/0002-27
Endereço: Rua Aveiro, 98 - São Francisco - Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal
CTRC Serie U 006689 da AIDF Nº 00039391/2010.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006000, de 04/05/2015
2- Braga & Malta Alimentação Ltda. - ME
IE:001.755198.0083 - CNPJ:13.465.359/0001-86
Endereço: Rua Coração Eucarístico de Jesus, 113 - Coração Eucarístico
- Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Nota Fiscal
Mod.1 de nº 000002 a 000050 da AIDF nº 00036941/2011.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006001, de 04/05/2015
3- Idéia Magica Ltda.
IE:001.891614.0099 - CNPJ:14.803.315/0001-81
Endereço: Avenida dos Andradas, 300, Q 206 - Santa Efigenia - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Mod.1 de Nº 000002 a 000050 da AIDF 00002256/2012
Ato Declaratório nº 13.062.310.006002, de 04/05/2015
4- Mendonça & CIA Ltda.
IE:062.259909.0880 - CNPJ:18.286.757/0010-40
Endereço: Avenida Olinto Meireles, 2570 - Miramar - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Mod.1 de nº 001401 a 001450 da AIDF nº 00138242/2010.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006003, de 04/05/2015
5- LE Premier Empreendimentos Ltda EPP.
IE:062.569787.0000 - CNPJ:24.029.100/0001-09
Endereço: Rodovia BR 040, S/N, km 693 - Jardim Filadelfia - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas fiscais
Mod.1 de nº 000026 a 000075 da AIDF 00090148/2010
Ato Declaratório nº 13.062.310.006004, de 04/05/2015
6- WR Temper Ltda,
IE:001.489322.0071 - CNPJ:11.305.798/0001-04
Endereço: Avenida Amazonas, 8347, B - Gameleira - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Mod.1 de 000251 a 000300 da AIDF nº 00004442/2010.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006005, de 04/05/2015
7- Estoril Auto Peças Ltda.
IE:062.856895.0034 - CNPJ:716178.883/0001-72
Endereço: Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3312 - Calafate - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Mod.1 de nº 001514 a 001550 da AIDF nº
001663484/2010.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006006, de 04/05/2015
8- Prodimol Biotecnologia S/A
IE:062.266902.0010 - CNPJ:06.018.858/0002-40
Endereço: Avenida do Contorno, 2090, SL 601, SL 701 - Floresta - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: PED Notas fiscais
Fatura Mod.1 - A de nº 0072237 a 0074500 da AIDF nº 00039326/2010.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006007, de 04/05/2015
9- Radial Minas Logística S/A
IE:062.145067.1178 - CNPJ:07.124.113/0015-43
Endereço: Avenida Dom Pedro I, 402, Quiosque Q 20 - Itapoã Planalto
- Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Mod.1 de nº 000001 A 000050 da AIDF nº 00005572/2010.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006008, de 04/05/2015
10- Residencial Park Empreendimentos Imobiliários S/A
IE:001.066952.0020 - CNPJ:08.856.109/0001-37
Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 895, LJ 04 - Funcionários - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas fiscais
Mod.1 de nº 000001 a 000050 da AIDF nº 00071031/2010.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006009, de 04/05/2015
11- Serendipity Calçados e Acessórios Ltda EPP.
IE:001.031408.0155 - CNPJ:08.686.260/0002-55
Endereço: Avenida Olegário Maciel, 1.600, GD 46 - Lourdes - Belo
Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Mod.1 nº de 000051 a 000150 da AIDF nº 000644500.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006010, de 04/05/2015
12- TVC Serviços em Informática Ltda.
IE:001.087228.0020 - CNPJ:09.489.505/0001-36
Endereço: Rua Doutor Jarbas Vidal Gomes, 30, S L 214 – Cidade Nova
- Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais Mod.1 Formulário Continuo nº de 000001 a 002000 da AIDF nº
00019330/2010.
Ato Declaratório nº 13.062.310.006011, de 04/05/2015
13- Tecelarte Comércio Ltda. - ME
IE:062.891263.0015 - CNPJ:00.083.630/0001-77
Endereço: Rua Conceição do Mato Dentro, 386, Lj 01 - Ouro Preto Belo Horizonte- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Mo.1 de nº 000001 a 000050 da AIDF nº 001449/2012
Ato Declaratório nº 13.062.310.006012, de 04/05/2015
Belo Horizonte, 16 de junho de 2015.
Cristiano Valdir H.E. da Silva - Chefe da AF/1º NÍVEL / BH-1

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA - II/BH
AF/2º/NIVEL/PEDRO LEOPOLDO
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para
pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções
previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Rua
João Evangelista da Silva, nº 05, centro de Pedro Leopoldo.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº: 01.000245366.93
Sujeito Passivo: Marco Aurélio Novaes Peres
CPF: 046.580.456-05
Endereço: Rua Otoni Alves, 82, Centro, Pedro Leopoldo/MG
Pedro Leopoldo, 17 de Junho de 2015.
Anderson Souza Diniz - Chefe da AF - 2º/Nível/Pedro Leopoldo.
EDITAL 007.998/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no Artigo
16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os
Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080
de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a regularizarem a situação
cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/
Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro
de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182 de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base no disposto noArt. 108, inciso
II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001029035.00-26 2brasil Trade Comercio Imp. E Exp.
001319592.00-18 3 Ipes Comunicacao Ltda
002014978.00-95 3 R’s Solucoes Em Residuos Ltda - Me
001672861.00-14 A & D Confeccoes Ltda
001613459.00-61 A & L Representacao Comercial Ltda - Me
001589625.00-29 A Alianca Industria E Comercio – Eireli - Me
001692507.00-63 A L De Souza - Construcoes & Acabamentos - Me
001620919.00-06 A Marcenaria Ltda - Me
001770472.00-82 A&M Construcoes Ltda Me
001027707.01-63 A. M. C - Acionamentos E Montagens De Paineis Eletricos Eireli - Me
001883747.00-70 A.G.L. Comercio Ltda - Epp
001115033.00-23 Aa Comercio De Enxovais Ltda
001787185.00-75 Abencoada Luz Artigos Religiosos Ltda- Me
002420565.00-27 Abiatar Industria Comercio E Representacoes Eireli
- Me
002386309.00-71 Absolut Criacoes Ltda - Me
001637653.00-60 Acaix Industria E Comercio De Alimentos Ltda
001020852.00-90 Alamo Editora Grafica Ltda
001116578.00-54 Alexandre Informatica Ltda Me
002476039.00-14 Alquimar E Simoes Ltda - Me
062284721.00-31 Anel Comercial Ltda - Me
002075747.00-41 Ar Duto Instalacoes Ltda - Me
002087681.00-16 Ariadna De Mello Vieira Cesario - Me
062568018.00-13 Belore Centro Automotivo Ltda - Me
001101849.00-78 Carcit Veiculos E Pecas Ltda
001576241.00-30 Carlos Roberto Conceicao
001182445.00-60 Casalab Comercio Atacadista De Equipamentos E
Suprimentos Laboratoriais Ltda
001182536.00-22 Castelo Das Tintas E Impermeabilizantes Ltda
062198083.00-36 Cimak Com. De Material Cientifico E Kits Ltda
002295688.00-47 Diego De Faria Geovani - Transportes E Cargas
062475056.00-30 Drogaria Praca Xii Ltda
062980847.00-32 Ducinete Goncalves Rios
062144494.00-73 Ed Diversoes Ltda
001821696.00-18 Global Gerenciamento De Projetos E Locacao De Veiculos Ltda - Me
002542666.00-18 Grafica E Editora Dng Ltda - Me
002177369.00-43 Gta Plus Comercio E Servicos Em Games Ltda
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
EDITAL 007.999/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no Artigo
16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os
Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo Decreto 43.080
de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a regularizarem a situação
cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/
Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 1º andar, Bairro
de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo de 10 (dez) dias, contados
da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182 de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base no disposto noArt. 108, inciso
II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001013137.00-49 Guilherme Da Silva Filho - Me
001768576.01-85 Horizonte Sinalizacao Ltda - Me
001631803.00-34 Jackson Coelho Castro - Me
001571369.00-75 Janete Louriano Coelho 04385646694
001005882.00-51 Leonardo Fernandes Matos Da Silva - Me
001920136.00-88 Lopes Faria Importacao, Exportacao, Comercio E
Representacao De Moveis Eireli - Epp
001669603.00-26 Luciano Pereira Camargos Campos 01548691631
002415341.00-55 Luiz Fernando Braga Diniz - Me
001060345.00-59 Marcone Alimentos Ltda - Me
062994100.00-17 Maria Celia Pio De Almeida
002229588.00-76 Mbx8 Comercio & Representacoes Ltda - Me
002120785.00-98 Michelle Da Silva Sena Lordeiro - Me
001010645.00-93 Padaria E Confeitaria Democracia Ltda Me
062082811.00-68 Pereira & Costa Moto Pecas Ltda Me
001165862.00-38 Presente Do Ceu Ltda - Me
062929415.00-37 Pro Parts Eireli
002427973.00-16 Procel Com. De Materiais Eletro Eletronicos Eireli
062787904.00-71 Requin Transportes Ltda
546229060.00-07 Santa Tereza Comercio Ltda
001846219.00-37 Sao Francisco Industria E Comercio De Equipamentos
De Seguranca Profissional Ltda - Me
002172404.00-49 Scalioni Acessorios Da Moda Ltda - Me
002285397.00-43 Smc Aeronautica Manutencao E Acessorios Ltda
001031739.00-58 Soares & Souza Confeccoes Ltda
001187322.00-22 Thales Henrique De Almeida Me
062219047.00-39 Varejao Super Mais Ltda - Epp
001604274.00-08 Wertice Incorporadora Ltda - Epp
Belo Horizonte, 17 de junho de 2015.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
17 709947 - 1

SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
COMUNICADO Nº 001/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da empresa relacionada a seguir:
1- MASTERFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA
IE:796.09153 - CNPJ:15.013.604/0001-40
Endereço:Rua Antônio Luiz Pires,320-Boa Vista I -Barra Mansa - RJ
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Auto de Constatação - Memo. 148-15- NCONEXT-RJ
Ato Declaratório nº 12.672.720.000013, de 17/06/2015
Sete Lagoas, 17 de Junho de 2015.
Gustavo Almeida Vieira - Delegado Fiscal DF/2º NÍVEL/Sete Lagoas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 019/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da

Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- EXPRESSO M2000 LTDA
IE:1866419610047 - CNPJ:26341222000161
Endereço: Rua DOIS, 225 - DISTR IND RIACHO DAS PEDRAS
- CONTAGEM- MG
Motivo: Desaparecimento de Documentos Fiscais. Documentos em
branco extraviados no interior da empresa, conforme comunicado à AF/
Contagem.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: CTRC Série 6 nº 29911 a 30400
Ato Declaratório nº 12.186.060.007489, de 17/06/2015
Contagem, 17 de junho de 2015.
SÂNZIO CLEUCIUS FIORAVANTE
CHEFE DA AF / 1º NÍVEL / CONTAGEM
17 709951 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o Sujeito
Passivo abaixo referenciado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data em que ocorreu a desistência do parcelamento, o
pagamento ou o reparcelamento do crédito tributário constituído mediante
o PTA’ a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA
será será encaminhado à DF/ Divinópolis para lavratura da peça fiscal
complementar, ou seja, Auto de Infração referente à multa isolada pelo
descumprimento de obrigação acessória e posteriormente à Advocacia
Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027.
Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000226756.05 de 08/07/2013.
Parcelamento 12.041111900-77 desistente em 02/06/2015.
Sujeito Passivo: Flavia Pereira Gontijo-ME - IE: 001044439.00-73.
Endereço: Rua Goiás, n°1526.
Bairro: Centro- CEP: 35500-000 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 17 de junho de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o Sujeito
Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA’ a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente.
Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e
inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação
à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027.
Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000237465.57 de 08/07/2013.
Parcelamento 12.044299600.15 desistente em 02/06/2015.
Sujeito Passivo: Libertas Skate Shop Ltda-ME - IE: 223250498.00-44.
Endereço: Ave Sete de Setembro, n°879.
Bairro: Centro- CEP: 35500-011 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 17 de junho de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o Sujeito
Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA’ a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente.
Informamos que pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo
PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e
inscrição no CADIN (Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação
à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027.
Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000237465.57 de 08/07/2013.
Parcelamento 12.044299600.15 desistente em 02/06/2015.
Sujeito Passivo: Libertas Skate Shop Ltda-ME - IE: 223250498.00-44.
Endereço: Ave Sete de Setembro, n°879.
Bairro: Centro- CEP: 35500-011 - Divinópolis/MG.
Divinópolis, 17 de junho de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia – Chefe da AF/2º Nível/
Divinópolis
17 709952 - 1

SRF I - Ipatinga
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I IPATINGA
Valdo Mendes Alves
ATO Nº 138
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011,
a servidora municipal MARINA BARROS SIQUEIRA LEAL, no município de Bela Vista de Minas, no período de 08/06/2015 a 07/07/2015, em
que a titular, Eliete Dalva dos Santos Silva, servidora municipal, se encontra afastada por motivo de férias regulamentares.
17 709957 - 1

SRF I - Juiz de Fora
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 015/2015
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos
termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor EDSON TEIXEIRA DA SILVA, Servidor Municipal, do município de Coimbra/SRF I/Juiz de Fora, no período
de 22 de junho a 21 de julho de 2015, em que o titular João Bosco Pereira
da Silva, Servidora Municipal, se encontrará em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 17 de junho de 2015.
Marcus Dutra Abib
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
17 709960 - 1

SRF I - Uberlândia
EDITAL 007.996/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
I UBERLÂNDIA - AF/2º NÍVEL/ ARAGUARI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Araguari.

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